Numero do processo: 12266.724822/2014-51    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Terceira Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2020    
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 2020    
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 20/04/2010 a 06/05/2010
CONCOMITÂNCIA. AÇÃO PROPOSTA POR ASSOCIAÇÃO CIVIL. INEXISTÊNCIA.
O STF em sede de repercussão no Recurso Extraordinário RE 573232/SC firmou o entendimento de que a legitimação processual da Associação Civil para propor ação coletiva somente é conferida por autorização expressa e prévia ou concomitante à propositura da ação judicial, nos termos do artigo 5º, XXI da Constituição.
Também em sede de repercussão geral, no RE 612043/PR, o STF proferiu entendimento de que a eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento, e desde que residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador.
Aplica-se o artigo 62, 1º, II do ANEXO II do RICARF. Nulidade da decisão proferida pela DRJ que não conheceu da impugnação por concomitância com ação coletiva proposta no Poder Judiciário por Associação Civil, sem que estejam presentes os requisitos acima.
    
Numero da decisão: 3301-007.668    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento para anular a decisão recorrida, determinando a realização de um novo julgamento enfrentando o mérito. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 12266.721213/2015-21, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira  Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Winderley Morais Pereira (presidente da turma), Valcir Gassen (vice-presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Semíramis de Oliveira Duro, Marco Antonio Marinho Nunes, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior
    
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA    
Numero do processo: 10783.902171/2008-24    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Terceira Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Fri Sep 02 00:00:00 UTC 2011    
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL  
Data do fato gerador: 15/01/2003  
DÉBITO FISCAL DECLARADO E PAGO. RETIFICAÇÃO  
A retificação do débito fiscal apurado, declarado na respectiva DCTF e pago  tempestivamente, somente é aceita, mediante a apresentação de documentos  fiscais  e  contábeis,  comprovando  erro  na  apuração  do  valor  inicialmente  apurado, declarado e pago.  
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO  
A  homologação  de  compensação  de  débito  fiscal,  efetuada  pelo  próprio  sujeito passivo, mediante a transmissão de Pedido de Restituição/Declaração  de  Compensação  (Per/Dcomp),  está  condicionada  à  certeza  e  liquidez  do  crédito financeiro declarado.  
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.    
Numero da decisão: 3301-001.112    
Decisão: Acordam  os  membros  do  colegiado,  por  unanimidade  votos,  negar  provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.      
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario    
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais    
Numero do processo: 10380.903440/2009-93    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Terceira Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011    
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO  
Data do fato gerador: 15/10/1999  
INDÉBITO.  TRIBUTO  SUJEITO  A  LANÇAMENTO  POR  HOMOLOGAÇÃO. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA  
Em face do disposto no Regimento Interno do Conselho Administrativo de  Recursos Fiscais (RICARF), art. 62-A, c/c a decisão do Supremo Tribunal  Federal (STF) no RE nº 566.621, os pedidos de restituição/compensação de  indébito tributário decorrente de pagamento a maior e/ ou indevido de tributo  sujeito a lançamento por homologação, em relação à decadência qüinqüenal  do direito de se repetir/compensar o respectivo indébito, sujeitam-se à tese  dos cinco mais cinco.  ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL  
Data do fato gerador: 26/10/2005  
DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA. MÉRITO NÃO-ENFRENTADO  
Reconhecida  a  inocorrência  da  decadência  do  direito  de  o  contribuinte  repetir/compensar  o  crédito  financeiro  declarado  no  Pedido  de  Restituição/Declaração de Compensação, os autos deverão ser remetidos a  DRJ para que reforme sua decisão enfrentando a questão de mérito quanto à  certeza e liquidez daquele crédito.  
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE    
Numero da decisão: 3301-001.083    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, dar provimento  parcial  ao  recurso  voluntário  para  reconhecer  inocorrência  da  decadência  e  determinar  o  retorno dos autos à DRJ para que reforme sua decisão, apreciando o mérito quanto à certeza e  liquidez do crédito financeiro declarado no Per/Dcomp, nos termos do voto do Relator.         
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais    
Numero do processo: 10980.907940/2008-54    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Terceira Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011    
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins  Período de apuração: 01/05/2004 a 31/05/2004  
PROVAS DAS ALEGAÇÕES.  
Os  argumentos  aduzidos  deverão  ser  acompanhados  de  demonstrativos  e  provas suficientes que os confirmem.  DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO.  
Não se homologa Declaração de Compensação quando o crédito alegado fora  totalmente  alocado  a  débito  confessado,  inexistindo  a  comprovação  de  pagamento indevido ou a maior.  
Recurso Voluntário Negado.    
Numero da decisão: 3301-001.002    
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira  Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos  do voto do Relator.     
Nome do relator: Mauricio Taveira e Silva    
Numero do processo: 13971.000145/2009-11    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Terceira Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2020    
Data da publicação: Mon May 04 00:00:00 UTC 2020    
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002
COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA
De acordo com o § 5º do art. 74 da Lei n° 9.430/96, considera-se homologada a compensação protocolizada há mais de cinco anos.
    
Numero da decisão: 3301-007.758    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente
(assinado digitalmente)
Marcelo Costa Marques d'Oliveira - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, Marcio Robson Costa (suplente convocado) e Winderley Morais Pereira (Presidente).
    
Nome do relator: MARCELO COSTA MARQUES D OLIVEIRA    
Numero do processo: 10283.008260/2010-38    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Terceira Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2020    
Data da publicação: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2020    
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 11/01/2010, 25/02/2010, 27/04/2010, 03/05/2010, 01/07/2010
CONCOMITÂNCIA. AÇÃO JUDICIAL PROPOSTA POR ASSOCIAÇÃO CIVIL. INEXISTÊNXCIA.
O STF, em sede repercussão geral, no Recurso Extraordinário RE 573232/SC firmou o entendimento de que a legitimação processual da Associação Civil para propor ação coletiva somente é conferida por autorização expressa e prévia ou concomitante à propositura da ação judicial, nos termos do artigo 5º, XXI da Constituição.
Também em sede de repercussão geral, no RE 612043/PR, o STF proferiu entendimento de que a eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento.
Nulidade da decisão proferida pela DRJ que não conheceu da impugnação por concomitância com ação coletiva proposta no Poder Judiciário por Associação Civil, sem que estejam presentes os requisitos acima.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido
Aguardando Nova Decisão
    
Numero da decisão: 3301-007.603    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento, para anular a decisão recorrida, determinando a realização de um novo julgamento, enfrentando o mérito.
(documento assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira  - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ari Vendramini - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Ari Vendramini (Relator)
    
Nome do relator: ARI VENDRAMINI    
Numero do processo: 10715.001403/2011-34    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Terceira Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2020    
Data da publicação: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2020    
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 18/12/2008, 20/12/2008, 03/01/2009
INFORMAÇÃO PRESTADA SOBRE VEÍCULO OU CARGA TRANSPORTADA. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO DE REGISTRO. APLICABILIDADE DA MULTA PREVISTA NO ART. 107, INCISO IV, ALÍNEA E DO DECRETO-LEI 37/66.
O descumprimento do prazo previsto para informação do veículo e carga transportados configura a aplicação da penalidade prevista no art. 107, inciso IV, alínea e, do Decreto-Lei 37/66.
INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS TRIBUTÁRIAS. INCOMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 2 DO CARF.
Este Colegiado é incompetente para apreciar questões que versem sobre constitucionalidade das leis tributárias.
INFRAÇÃO CONTINUADA. EMBARQUES DIFERENTES. MERA REITERAÇÃO DA CONDUTA INFRACIONAL. ARGUIÇÃO INCABÍVEL.
Incabível a tese da infração continuada quando os atos caracterizadores dessa não resultam de aproveitamento das condições objetivas que nortearam a prática de ilícitos anteriormente cometidos.
INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS TRIBUTÁRIAS. INCOMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 2 DO CARF.
Este Colegiado é incompetente para apreciar questões que versem sobre constitucionalidade das leis tributárias.
Recurso Voluntário Negado
    
Numero da decisão: 3301-007.743    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira  Presidente e Relator
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Liziane Angelotti Meira, Marco Antonio Marinho Nunes, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior e Semíramis de Oliveira Duro.
    
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA    
Numero do processo: 11817.000392/2006-22    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Terceira Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2020    
Data da publicação: Fri Apr 03 00:00:00 UTC 2020    
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 25/10/2005 a 21/09/2006
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS.
Os componentes eletrônicos denominados Cartão Combo ADSL2 e Voz com 48 porta, Cartão MTAC/RING e Cartão Uplink 16,
    
Numero da decisão: 3301-007.615    
Decisão: 
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente
(assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Candido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semiramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente).
    
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA    
Numero do processo: 10925.001795/2005-18    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Terceira Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS  
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004  
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO.  
É definitiva a decisão de primeira instância quando não interposto recurso  voluntário  no  prazo  legal.  Não  se  toma  conhecimento  do  recurso  intempestivo.  
Recurso não conhecido.    
Numero da decisão: 3301-001.329    
Decisão: Acordam  os  membros  do  colegiado,  por  unanimidade  de  votos,  em  não  conhecer do recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.      
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)    
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso    
Numero do processo: 16327.907453/2012-68    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Terceira Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2020    
Data da publicação: Mon May 04 00:00:00 UTC 2020    
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/09/2008 a 30/09/2008
COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA A CARGO DO CONTRIBUINTE
É ônus do contribuinte/pleiteante a comprovação minudente da existência do direito creditório.
    
Numero da decisão: 3301-007.688    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 16327.907451/2012-79, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira  Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Winderley Morais Pereira, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
    
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA    
