Numero do processo: 10120.720501/2011-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. IMPOSSIBILIDADE.
Pela absoluta ausência de previsão legal, não corre prazo contra a Administração Tributária para análise de pedido de ressarcimento.
COMPENSAÇÃO. REQUISITOS.
É vedada a compensação de débitos com créditos desvestidos dos atributos de liquidez e certeza.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3402-002.597
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern Relator
Participaram do julgamento os conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo DEça, Maria Aparecida Martins de Paula, João Carlos Cassuli Júnior e Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 10925.721819/2013-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Período de apuração: 16/02/2009 a 09/06/2011
Ementa:
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. PRESUNÇÃO. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. DANO AO ERÁRIO. PENA DE PERDIMENTO. MULTA EQUIVALENTE.
Presume-se a interposição fraudulenta na operação de comércio exterior, punível com a pena de perdimento das mercadorias, a não comprovação da origem, disponibilidade e transferência dos recursos nela empregados.
Aplica-se a multa equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria na importação, quando essa não for localizada, ou tiver sido consumida ou revendida, por ocasião da apuração da infração punível com a pena de perdimento.
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. REVISÃO ADUANEIRA. PRESUNÇÃO DE INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA POR INCAPACIDADE FINANCEIRA. PENA DE PERDIMENTO. IMPORTAÇÕES POR CONTA E ORDEM E ENCOMENDA. EXCLUSÃO.
Sendo a presunção de interposição fraudulenta decorrente da falta de prova da origem, disponibilidade e transferência dos recursos utilizados na importação (falta de capacidade financeira), não se pode aplicar a penalidade para as importações por conta e ordem e por encomenda, pois que nestas modalidades está demonstrada a origem dos recursos em favor do importador de fato, sendo incompatível com os objetivos da presunção legal (art. 23, §3°, do Decreto 1.455/76).
Recurso Parcialmente Provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso para afastar as importações por conta e ordem e por encomenda da tributação. Vencidos conselheiros Fernando Luiz da Gama D Eça, João Carlos Cassuli Junior e Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva que davam provimento integral ao recurso. Designada conselheira Maria Aparecida Martins de Paula para redigir o voto vencedor. Apresentará declaração de voto conselheiro Fernando Luiz da Gama D Eça.
Numero da decisão: 3402-002.560
Decisão: (assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente Substituto
(assinado digitalmente)
João Carlos Cassuli Junior - Relator
(assinado digitalmente)
Maria Aparecida Martins de Paula Redatora Designada
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO (Presidente Substituto), MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA, FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO DEÇA, FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA (Suplente), JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR, FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR
Numero do processo: 10480.733493/2013-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/12/2008 a 31/12/2011
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. FALTA DE APRECIAÇÃO DA PROVA DOS AUTOS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE.
É nula, por cerceamento do direito de defesa, a decisão que, pretextando motivo falso, deixa de apreciar prova carreada aos autos ainda no momento processual adequado.
Decisão Anulada
Aguardando Nova Decisão
Numero da decisão: 3402-002.707
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em anular a decisão recorrida por cerceamento do direito de defesa, para que uma nova decisão seja proferida, apreciando o laudo técnico apresentado na impugnação, naquilo que pertine à etapa industrial do processo produtivo. Vencida a Relatora. Designado para a redação do voto vencedor o Conselheiro Alexandre Kern.
Fez sustentação oral:Dr. Ivo de Oliveira Lima - OAB/PE nº 25263
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern Presidente em exercício e redator designado
(assinado digitalmente)
Maria Aparecida Martins de Paula Relatora
Participaram ainda do julgamento os conselheiros João Carlos Cassuli Júnior, Fenelon Moscoso de Almeida, Ricardo Vieira de Carvalho Fernandes e Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA
Numero do processo: 16045.000016/2007-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002
IPI. VALOR TRIBUÁVEL MÍNIMO. REMESSAS ENTRE ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS OU EQUIPARADOS. INAPLICABILIDADE.
Nas transferências de partes, peças, componentes, insumos ou produtos semielaborados entre estabelecimentos industriais ou entre estabelecimentos equiparados a industrial, dentro da linha de produção entre unidades sob um mesmo controle ou com relação de interdependência, não se submetem ao método do valor mínimo tributável, pois que o ilícito que se objetiva atingir com referido mecanismo (quebra da cadeia do IPI), não se mostra presente nessa operação. Aplicabilidade da Instrução Normativa SRF n° 87, de 21 de agosto de 1989, para cancelar a exigência fiscal.
Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 3402-002.540
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho e Fenelon Moscoso de Almeida. Designado conselheiro João Carlos Cassuli Junior para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral dr Carlos Henrique C Delgado OAB/SP 172700.
(assinado digitalmente)
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Relator e Presidente Substituto.
(assinado digitalmente)
JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO (Presidente Substituto), MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA, FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO DEÇA, FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA (Substituto), JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR, FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA, Chefe da Secretaria, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 11080.722728/2009-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA
A simples contrariedade do recorrente com a motivação esposada na decisão de primeira instância não constitui vício capaz de incorrer em sua desconsideração, mormente quando o julgado a quo abordou todos os argumentos da impugnação e expôs seus motivos para acatar ou não as alegações da defesa.
CRÉDITO SOBRE DISPÊNDIOS PREVISTOS NO ART. 3º, II, DA LEI
10.833/2003. CONCEITO DE INSUMOS. RELAÇÃO DE PERTINÊNCIA
E DEPENDÊNCIA COM O PROCESSO DE PRODUÇÃO E
FABRICAÇÃO DE BENS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
No regime de apuração não cumulativa das contribuições ao PIS e à
COFINS, o desconto de créditos das aquisições de bens e direitos utilizados como insumo na produção ou fabricação de bens destinados à venda (art. 3°, II, das Leis n°s 10.637/02 e 10.833/03), está condicionado a relação de pertinência e dependência do insumo ao processo produtivo ou de fabricação
do bem ou prestação de serviços pelo contribuinte, analisada em cada caso em concreto, não sendo aplicável o conceito restrito das IN’s 247/02 e 404/04, que equiparou o insumo aos produtos intermediários no âmbito do IPI e nem o conceito mais elástico de despesa necessária previsto para o IRPJ.
PIS E COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITO SOBRE SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM. SERVIÇOS PORTUÁRIOS. ABRANGÊNCIA E LIMITES.
Concedem o crédito das contribuições ao PIS e à COFINS os serviços de armazenagem, sendo a estes inerentes os serviços portuários que compreendem dispêndios com serviços de carregamento, armazenagem na venda, emissão notas fiscais de armazenamento/importação e serviços de medição de equipamentos portuários.
NÃO CUMULATIVIDADE. RESSARCIMENTO DE SALDO CREDOR.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS.
O artigo 15, combinado com o artigo 13, ambos da Lei nº 10.833, de 2003, vedam expressamente a aplicação de qualquer índice de atualização monetária ou de juros para este tipo de ressarcimento.
Numero da decisão: 3402-002.526
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos conselheiros João Carlos Cassuli Junior (relator), Fernando Luiz da Gama D Eça e Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva quanto a aplicação da taxa selic ao valor ressarcido. Designado conselheiro Pedro Sousa Bispo para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR
Numero do processo: 11065.000819/2010-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/04/2008 a 30/06/2008
PIS E COFINS. CRÉDITO SOBRE DISPÊNDIOS PREVISTOS NO ART.
3º, II, DA LEI 10.833/2003. CONCEITO DE INSUMOS. RELAÇÃO DE
PERTINÊNCIA E DEPENDÊNCIA COM O PROCESSO DE PRODUÇÃO
E FABRICAÇÃO DE BENS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
No regime de apuração não cumulativa das contribuições ao PIS e à
COFINS, o desconto de créditos das aquisições de bens e direitos utilizados como insumo na produção ou fabricação de bens destinados a venda (art. 3°, II, das Leis n°s 10.637/02 e 10.833/03), está condicionado a relação de pertinência e dependência do insumo ao processo produtivo ou de fabricação
do bem ou prestação de serviços pelo contribuinte, analisada em cada caso em concreto, não sendo aplicável o conceito restrito das IN’s 247/02 e 404/04, que equiparou o insumo aos produtos intermediários no âmbito do IPI e nem o conceito mais elástico de despesa necessária previsto para o IRPJ.
PIS E COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. FRETES ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA EMPRESA. TRANSPORTE DE INSUMOS E PRODUTOS ACABADOS. COMPONENTE DO CUSTO DE FABRICAÇÃO. INSUMO. DIREITO A CRÉDITO.
O frete pago pelo fabricante a pessoa jurídica domiciliada no País, relativo ao transporte de insumos ou produtos em elaboração entre estabelecimentos produtores de uma mesma empresa, compõe a fase de fabricação na acepção ampla do conceito de industrialização, devendo ser contabilizado no custo
dos estoques, nos termos dos itens 9 e 10, do CPC n° 16 (aprovado pela Deliberação CVM nº 575/2009), de modo que gera o direito ao desconto de créditos por atender ao conceito de insumo previsto no inciso II, do art. 3°, das Leis n° 10. 637/2002 e 10.833/2003.
PIS E COFINS. AQUISIÇÃO DE PARTES E PEÇAS. INSUMOS. DESPESAS OPERACIONAIS. ATIVO IMOBILIZADO. PREÇO E TEMPO DE VIDA ÚTIL. PARÂMETROS PARA O DIREITO DE CRÉDITO.
Nos termos do art. 30, da Lei n° 9.249/95 (art. 15, do Decreto-Lei 1.598/77 e art. 301, do Decreto n° 3.000/99 - RIR/99), o valor da aquisição de partes e peças de máquinas do setor produtivo da indústria, poderá ser deduzido diretamente como despesa operacional se não superior a R$326,61, ou o
prazo de vida útil que não ultrapasse a um ano, concedendo o respectivo direito ao crédito na qualidade de insumo. Quando não atendidos pelo menos um desses parâmetros, o bem ou direito deverá ser registrado no ativo permanente, passando a ser depreciado à taxa legal aplicável ao bem ao qual a parte ou peça está vinculado, gerando crédito através dos encargos de
depreciação, nos termos do art. 3°, §1°, III, da Lei n° 10.833/2003, devendo ser recomposto o cálculo dos créditos objeto de ressarcimento.
CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS E COFINS. ALÍQUOTA DE PRESUNÇÃO DO CRÉDITO. PRODUTO EM FABRICAÇÃO.
O montante de crédito presumido é determinado pela aplicação da alíquota relativa ao produto a ser produzido e das mercadorias a serem vendidas e não pelos insumos adquiridos, sendo que no caso de frigorífico que industrializa produtos para a alimentação humana, a alíquota aplicável é de 60% (sessenta por cento).
CRÉDITOS. AQUISIÇÃO. ALÍQUOTA ZERO.
Com o advento da Lei nº 10.865, de 2004, que deu nova redação ao art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002, e da Lei nº10.833, de 2003, não mais se poderá apurar créditos relativos ao PIS/COFINS decorrentes de aquisições de insumos com alíquota zero, utilizados na produção ou fabricação de produtos destinados à venda.
Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 3402-002.481
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator e do redator designado.Vencidos os conselheiros João Carlos Cassuli Junior e Fernando Luiz da Gama D Eça quanto aos
créditos referentes a serviços de água e esgoto, aos fretes de produtos acabados entre estabelecimentos e a insumos "alíquota zero" adquiridos de pessoa jurídica e o conselheiro Helder Massaaki kanamaru quanto aos créditos referentes a serviços de água e esgoto, aos fretes de produtos acabados entre estabelecimentos, as doações recebidas e a insumos alíquota
zero adquiridos de pessoa jurídica. Designado conselheiro Fenelon Moscoso de Almeida para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR
Numero do processo: 10283.003956/2004-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2002
OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. Constatado a inexistência omissão, obscuridade e contradição, não há o que se manifestar, pois o objeto do declaratório não se encontra encartado nos pressupostos relacionados.
Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 3402-002.537
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os embargos.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente Substituto
(assinado digitalmente)
João Carlos Cassuli Junior - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO (Presidente Substituto), MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA, FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO DEÇA, FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA (Substituto), JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR, FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA,, Chefe da Secretaria, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR
Numero do processo: 10875.910765/2009-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/03/2005 a 31/03/2005
COFINS - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - BASE DE CÁLCULO - ICMS - INCLUSÃO - PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E ISONOMIA.
A parcela relativa ao ICMS inclui-se na base de cálculo da COFINS e do PIS. Precedentes do STJ. As autoridades administrativas e tribunais - que não dispõem de função legislativa - não podem conceder, ainda que sob fundamento de isonomia, benefícios de exclusão da base de cálculo do crédito tributário em favor daqueles a quem o legislador, com apoio em critérios impessoais, racionais e objetivos, não quis contemplar com a vantagem. Entendimento diverso, que reconhecesse aos magistrados e administradores essa anômala função jurídica, equivaleria, em última análise, a converte-los em inadmissíveis legisladores positivos, condição institucional esta que lhes é recusada pela própria Constituição Federal.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3402-002.499
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário. por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Presidente Substituto
FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA
Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), Fernando Luiz da Gama Lobo d'Eça (Relator), Fenelon Moscoso de Almeida (Suplente), Maria Cristina Sifuentes (Suplente), João Carlos Cassuli Júnior e Helder Massaaki Kanamaru (Suplente).
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA
Numero do processo: 10469.903723/2009-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3402-000.689
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Redator.
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Presidente Substituto
FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA
Relator
EDITADO EM 20/08/2013
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), Fernando Luiz da Gama Lobo d'Eça (Relator), Fenelon Moscoso de Almeida (Suplente), José Paulo Puiatti (Suplente), João Carlos Cassuli Júnior e Maurício Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10711.006547/2004-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/11/1994 a 31/07/2003
Transitada em julgado a sentença que resolve o mérito da questão de ser Taxa (espécie tributária) o valor pago pela Recorrente ao Fundo de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (FUNDAF), presumem-se deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas que poderiam haver sido opostas à pretensão da Recorrente para reconhecer a aplicabilidade da coisa julgada formada em ação própria.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 3402-002.975
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª Câmara/ 2ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para reconhecer estar superada a discussão da natureza tributária da taxa da FUNDAF, também, por reconhecer a aplicabilidade da coisa julgada formada na ação própria e determinar o retorno do processo a DRJ para análise e julgamento dos demais pressupostos a restituição requerida pela Recorrente.
ANTONIO CARLOS ATULIM
Presidente
VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Relatora
Participaram, ainda, do presente julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
