Numero do processo: 10875.901417/2006-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/01/2001 a 10/01/2001
PAGAMENTO INDEVIDO.
O reconhecimento de pagamento indevido de IPI subordina-se ao exame dos livros fiscais à vista das notas fiscais que confiram legitimidade à escrituração.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2001 a 10/01/2001
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO OU DE RESSARCIMENTO. ÔNUS DA PROVA.
Cabe a quem alega o direito de repetir provar a certeza e liquidez do seu alegado crédito.
DESPACHO DECISÓRIO. INTIMAÇÃO ANTERIOR. INCABÍVEL.
A autoridade competente para proferir o despacho decisório em pedido de restituição ou de ressarcimento não está obrigada a, previamente ao despacho decisório, intimar o sujeito passivo para provar o direito alegado.
Numero da decisão: 3402-001.427
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA
Numero do processo: 11080.011288/2003-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/12/2002 a 30/09/2003
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E OBSCURIDADE.
Ausentes a omissão e a obscuridade suscitadas em sede de embargos de declaração devem estes ser rejeitados.
Numero da decisão: 3402-001.396
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os embargos declaratórios.
Nome do relator: SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA
Numero do processo: 11128.001976/2007-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 25/07/2006
Ementa:
As mercadorias destinadas ao transporte, confiadas à guarda dos armazéns portuários, serão entregues contra recibo passado pela entidade recebedora no ato da entrega. Os volumes em falta, avariados ou sem embalagem deverão ser ressalvados pelo recebedor e vistoriados no ato da entrega, na presença dos interessados. O não fornecimento imediato do recibo, ou o fornecimento do recibo sem ressalvas, pressupõe a entrega das mercadorias apontadas nos conhecimentos de transporte e nas condições mencionadas.
Numero da decisão: 3402-002.064
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 10920.902972/2008-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PIS E COFINS – BASE DE CÁLCULO – EXCLUSÃO PREVISTA NO ARTIGO 3º, § 2º, INCISO III DA LEI Nº 9.718/98 – PRETENDIDA COMPENSAÇÃO DE VALORES TRANSFERIDOS A OUTRA PESSOA JURÍDICA – NECESSIDADE DE NORMA REGULAMENTAR EXPEDIDA PELO PODER EXECUTIVO.
A disposição constante no artigo 3º, § 2º, inciso III, da Lei n. 9.718/98, posteriormente revogada pela Medida Provisória n. 1.99118/00, não era autoaplicável no período de sua vigência, uma vez ter cometido ao Poder Executivo a edição de norma regulamentadora a ser observada para que se efetivasse a exclusão nela cogitada. Não sobrevindo a aludida normatização, no interregno de vigência da disposição legal, não há falar em valores recolhidos indevidamente ao Fisco, geradores do direito à compensação de créditos fiscais.
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO COMPENSANDO DECORRENTE DE SUPOSTO ERRO EM DCTF – IMPOSSIBILIDADE DA COMPENSAÇÃO.
Ante a inexistência de liquidez e certeza do valor do suposto crédito restituendo, inexiste o direito à sua compensação com débitos (vencidos ou vincendos), donde decorre que estes últimos devem ser cobrados através do procedimento previsto nos §§ 7º e 8º do art. 74 da Lei nº 9430/96 (na redação dada pela Lei nº 10.833/03)
Numero da decisão: 3402-001.552
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA
Numero do processo: 10530.001061/2005-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PRESSUPOSTOS – RICC.
Acolhem-se em parte os Embargos Declaratórios para corrigir erro de fato cometido na conclusão do voto vencedor acolhido por esta C. Turma, explicintando-se que relativamente à competência 12/04, não se aplica a retroatividade da penalidade prevista na Lei 11.945, de 30 de junho de 2009, eis que sendo mais gravosa, prevalece a multa de R$ 1.500,00 imposta no lançamento original
Numero da decisão: 3402-001.567
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, embargos conhecidos e parcialmente providos, para sanar o erro de fato, com efeitos infringentes, para reconhecer que em relação à competência de dezembro de 2004 prevalece a multa de R$1500,00 imposta no lançamento original, nos termos do voto do relator.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA
Numero do processo: 10380.019447/00-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados IPI
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1999
Ementa: EMBARGOS DECLARATÒRIOS.
Existente a omissão argüida os embargos declaratórios hão de ser acolhidos.
COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. NÃO APLICAÇÃO CONTRA O SUJEITO PASSIVO.
Conforme § 4º, do art. 74, da Lei n° 9.430/96, com a redação dada pela Lei nº 10.637/2002, os pedidos de compensação pendentes de apreciação em 01/10/2002 convertem-se em Dcomp para efeitos de aplicação das regras do mencionado artigo. Sob esse prisma, nos termos do § 5° do dispositivo em
referência, incluído pela Lei n.° 10.833/2003, o prazo para homologação da compensação declarada é de 5 (cinco) anos contado da data da protocolização do pedido. Decorrido esse prazo sem manifestação da autoridade competente, considera-se tacitamente homologada a compensação efetuada. As garantias constitucionais que limitam o poder de tributar não podem ser aplicadas contra o sujeito passivo tributário..
COMPENSAÇÃO OBJETO DE OUTRO PROCESSO
Não se conhece da compensação objeto de outro processo administrativo no qual se discute, além da compensação propriamente dita, o direito creditório utilizado no procedimento compensatório .
Numero da decisão: 3402-001.555
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os embargos com efeitos infringentes, para não conhecer da compensação relativa à COFINS e manter a homologação tácita em relação aos débitos do PIS declarados como compensados
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 13856.000234/2004-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/08/2003 a 31/08/2003
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. APLICAÇÃO. IRRETROATIVIDADE.
A legislação tributária aplica-se a atos ou fatos pretéritos apenas quando for expressamente interpretativa ou, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando deixar de defini-lo como infração ou deixar de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido
fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo, ou, ainda, quando lhe cominar penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/08/2003 a 31/08/2003
NÃOCUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. AQUISIÇÕES NÃO SUJEITAS
A INCIDENCIA.
A partir de 1° de agosto de 2004, é incabível o cálculo de créditos, para desconto do valor da contribuição para o PIS apurada, em relação as aquições de bens e serviços não sujeitos ao pagamento dessa contribuição.
Numero da decisão: 3402-001.755
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para permitir o cálculo do crédito em relação às aquisições de açúcar e álcool, exceto para fins carburantes. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Ralph Melles Sticca, OAB/SP 236471.
Nome do relator: SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA
Numero do processo: 19515.001755/2004-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IPI CRÉDITO PRESUMIDO BASE DE CÁLCULO AQUISIÇÕES DE INSUMOS A PESSOAS FÍSICAS E SOCIEDADES COOPERATIVAS INCLUSÃO LEI 9.363/96 IN/SRFs nºs 23/97 e 103/97 RESTRIÇÕES INDEVIDAS ARTS. 96, 99 E 100 DO CTN.
Incluem-se na base de cálculo do beneficio as aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem a pessoas físicas e a cooperativas de produtores, ainda que não tenham sofrido a incidência da contribuição para o PIS e da COFINS. A IN/SRF 23/97 extrapolou a regra prevista no art. 1º, da Lei 9.363/96 ao excluir da base de cálculo do benefício do crédito presumido do IPI as aludidas aquisições feitas de pessoas físicas e de cooperativas de produtores, incidindo em violação ao disposto nos arts. 96, 99 e 100 do CTN.
CRÉDITO PRESUMIDO IPI – RESSARCIMENTO CORREÇÃO MONETÁRIA TAXA
SELIC.
Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição a partir de 01.01.96 (art. 39, § 4º da Lei nº 9.250/95) e, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, a referida Taxa incide também sobre o ressarcimento de créditos de IPI. Precedentes da CSRF.
Numero da decisão: 3402-001.731
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para admitir a inclusão dos valores dos insumos adquiridos d pessoa e de cooperativa no cálculo do crédito presumido do IPI, admitir a incidência da taxa Selic no valor a ser ressarcimento de crédito presumido do IPI e a inclusão na receita de exportação dos produtos “NT”. Esteve presente a Dr. Lidelaine Gioretta OAB/DF 29843.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA
Numero do processo: 13502.000310/2004-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRTIVO TRIBUTÁRIO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PRESSUPOSTOS– RICC.
Acolhem-se em parte os Embargos Declaratórios para corrigir erros de fato cometidos na ementa e conclusão e súmula do Acórdão original.
Numero da decisão: 3402-001.706
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos acolheu-se parcialmente os embargos de declaração nos termos do voto do relator.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA
Numero do processo: 10830.001543/2006-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/10/2001 a 31/10/2005
BUSCA DA VERDADE MATERIAL. LANÇAMENTO. NULIDADE. INCABÍVEL.
No âmbito do processo de determinação e exigência de crédito tributário, a verdade material é perseguida inclusive na fase de julgamento do litígio instaurado, não sendo nulo o lançamento em que a fiscalização não exauriu os esforços para essa busca.
PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE.
A perícia destina-se à formação da convicção do julgador e o indeferimento de pedido de perícia não macula com vício de nulidade a decisão proferida.
ARGUMENTOS DE DEFESA. OMISSÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
NULIDADE. INCABÍVEL.
O julgador não está obrigado a enfrentar todos os argumentos expendidos pelas partes e, tendo motivado sua decisão de forma suficiente para resolver a lide, é incabível a nulidade de tal decisão.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/10/2001 a 31/10/2005
NOTAS FISCAIS. INEXATIDÃO NA DECLARAÇÃO.
Faz prova apenas a favor do Fisco o documento que contenha declaração inexata.
REACONDICIONAMENTO PARA TRANSPORTE.
NDUSTRIALIZAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
O reacondicionamento de produtos importados em embalagens sem
acabamento e rotulagem de função promocional e que não objetive valorizar o produto em razão da qualidade do material nele empregado, da perfeição do seu acabamento ou da sua utilidade adicional, caracteriza acondicionamento para transporte e não configura operação de industrialização.
SAÍDA DO ESTABELECIMENTO EQUIPARADO A INDUSTRIAL. SUSPENSÃO.
A suspensão do IPI prevista no art. 5º da Lei nº 9.826, de 1999 está restrita ao IPI incidente na importação e ao IPI incidente na saída do estabelecimento industrial dos produtos que relaciona, não se estendendo à saída de produtos importados, em operação de mera revenda, do estabelecimento equiparado a
industrial.
Numero da decisão: 3402-001.696
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira
SEÇÃO DE JULGAMENTO: I) por voto de qualidade, em rejeitar a diligência solicitada. Vencidos os Conselheiros Fernando Luiz Lobo da Gama D’Eça, João Carlos Cassuli Junior e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva; e II) por unanimidade, no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA
