Numero do processo: 10530.720269/2007-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2003
ITR - DECADÊNCIA. O imposto sobre a propriedade territorial rural é, a partir do ano-calendário 1997, tributo sujeito ao regime do denominado lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que ocorre em 01 de janeiro de cada ano-calendário.
Ultrapassado esse lapso temporal, sem a expedição de lançamento de ofício, opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 40 e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN. Argüição de Decadência Acolhida.
Recurso de oficio negado.
Numero da decisão: 2202-001.907
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 13726.000835/2007-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2004 PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEDUTIBILIDADE. O valor fixado em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, efetivamente pago, pode ser deduzido da base de cálculo do imposto de renda, a título de pensão alimentícia. Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-001.540
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 10845.720177/2008-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Aug 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2004
ITR. DECADÊNCIA. PAGAMENTO ANTECIPADO. Sendo o ITR tributo sujeito ao lançamento por homologação, existindo pagamento antecipado, decai em cinco anos o direito para constituição do crédito tributário, contados do fato gerador (dia 1º de janeiro do ano-calendário). Regra do art. 150, §4º, do CTN. Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 2202-001.834
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. (Assinado digitalmente) Nelson Mallmann - Presidente. (Assinado digitalmente) Rafael Pandolfo - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann. Ausentes, justificadamente, o Conselheiro Helenilson Cunha Pontes.
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO
Numero do processo: 19515.001220/2006-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Sep 05 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2001
EMBARGOS. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. A tributação em virtude da omissão de rendimentos pelo art. 42 da Lei nº 9.430/96 exige a prévia intimação do contribuinte. Ausente esse requisito, não se tem como comprovado o fato autorizador da constituição do crédito tributário, matéria que não se confunde com o mero vício formal. Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 2202-001.979
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos de Declaração para, sanando a omissão apontada, re-ratificar o Acórdão nº 2202-01.369, de 27/09/2011, mantendo a decisão original. (Assinado digitalmente) Nelson Mallmann - Presidente. (Assinado digitalmente) Rafael Pandolfo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann. Ausentes, justificadamente, o Conselheiro Helenilson Cunha Pontes.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO
Numero do processo: 11080.722115/2009-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2006
ISENÇÃO. RENDIMENTOS AUFERIDOS POR PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE.
A isenção de imposto de renda sobre rendimentos auferidos por portador de moléstia grave se aplica exclusivamente a rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão, não alcançando rendimentos de outra natureza.
Numero da decisão: 2202-001.997
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Nelson Mallmann Presidente
(Assinado digitalmente)
Odmir Fernandes Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Lopo Martinez, Guilherme Barranco de Souza, Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Nelson Mallmann (Presidente), Odmir Fernandes e Pedro Anan Júnior. Ausentes, justificamente, os Conselheiros Rafael Pandolfo e Helenilson Cunha Pontes.
Nome do relator: ODMIR FERNANDES
Numero do processo: 10670.002341/2007-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Nov 30 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
DEDUÇÕES DE DESPESAS MÉDICAS. REQUISITOS PARA DEDUÇÃO.
As despesas médicas, assim como todas as demais deduções, dizem respeito à base de cálculo do imposto que, à luz do disposto no art. 97, IV, do Código Tributário Nacional, está sob reserva de lei em sentido formal. Assim, a intenção do legislador foi permitir a dedução de despesas com a manutenção da saúde humana, podendo a autoridade fiscal perquirir se os serviços efetivamente foram prestados ao declarante ou a seus dependentes, rejeitando de pronto àqueles que não identificam o pagador, os serviços prestados ou não identificam na forma da lei os prestadores de serviços ou quando esses não sejam habilitados. Desta forma, a apresentação de recibos, emitidos de acordo com a legislação de regência faz prova efetiva a favor do contribuinte, e para desqualificá-los é necessário que a autoridade fiscal indique a existência de algum vicio.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-002.107
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
Nelson Mallmann - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Helenilson Cunha Pontes.
Nome do relator: NELSON MALLMANN
Numero do processo: 10830.006777/2003-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1998
DEPÓSITO INTEGRAL. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. MULTA DE OFÍCIO. DESCABIMENTO.
Comprovado que o crédito tributário estava com a sua exigibilidade suspensa por depósito do montante integral, é de se cancelar a multa de ofício aplicada.
CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL - NORMA PROCESSUAL - NÃO CONHECIMENTO
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula CARF nº. 1).
Recurso de Ofício Negado
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2202-002.011
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, QUANTO AO RECURSO DE OFÍCIO: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. QUANTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO: Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso tendo em vista a opção pela via judicial.
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(Assinado digitalmente)
Nelson Mallmann Presidente
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Relator
Composição do colegiado: Participaram do julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Guilherme Barranco de Souza, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Helenilson Cunha Pontes e Rafael Pandolfo.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 10380.720329/2007-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2005
FATO GERADOR DO ITR. IMÓVEL INCORPORADO PELO PERÍMETRO URBANO. NÃO INCIDÊNCIA. COMPROVAÇÃO. O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR incide apenas sobre os imóveis localizados fora da zona urbana dos municípios, cabendo ao contribuinte o ônus de comprovar que a propriedade rural foi incorporada ao perímetro urbano e, por tanto, estaria fora do campo de incidência do ITR. ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. Considera-se área de preservação permanente as florestas e demais formas de vegetação situadas nas regiões definidas no art. 2o do Código Florestal, assim como aquelas florestas e demais formas de vegetação natural previstas no art. 3o do mesmo código, para as quais exista ato do Poder Público declarando-as como de preservação permanente. A existência das primeiras deve ser comprovada por meio de Laudo de Constatação (ou Vistoria), elaborado por profissional habilitado, que descreva e quantifique objetivamente as áreas de acordo com a classificação estabelecida no Código Florestal. ÁREAS DE DECLARADO INTERESSE ECOLÓGICO. EXCLUSÃO DA ÁREA TRIBUTÁVEL. As áreas de interesse ecológico para a proteção dos ecossistemas, assim declaradas por ato do órgão competente, federal ou estadual, que ampliem as restrições de uso previstas pelas áreas de preservação permanente e de reserva legal poderão ser excluídas da área tributável para fins de apuração do ITR, devendo o contribuinte comprovar o reconhecimento específico para a área da sua propriedade particular para que possa gozar do benefício fiscal. EXCLUSÃO DAS ÁREAS PROTEGIDAS AMBIENTALMENTE. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. Para que o contribuinte possa excluir da área total tributável para fins do ITR as áreas de preservação permanente, de reserva legal e demais áreas protegidas ambientalmente, é obrigatória a apresentação do Ato Declaratório Ambiental - ADA correspondente. VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO COM BASE NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). UTILIZAÇÃO DE VALOR FIXO PARA O MUNICÍPIO. O valor fixo estabelecido para o município extraído do SIPT, ainda que fornecido pelas Secretarias de Agricultora ou órgão similar, não pode ser utilizado para fins de arbitramento, pois notoriamente não atende ao critério da capacidade potencial da terra, contrariando a legislação que rege a matéria.
Numero da decisão: 2202-001.935
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade suscitada pela Recorrente e indeferir o pedido genérico de provas e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer o Valor da Terra Nua VTN declarada pela Recorrente. (Assinado digitalmente) Nelson Mallmann Presidente (Assinado digitalmente) Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga - Relatora Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Júnior e Nelson Mallmann. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Helenilson Cunha Pontes.
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA
Numero do processo: 11516.002394/2007-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2003
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RENDIMENTOS RECEBIDOS PELA MEEIRA OU PELOS HERDEIROS APÓS O ENCERRAMENTO DO INVENTÁRIO.
Encerrado o inventário, o recebimento posterior de honorários advocatícios em decorrência do exercício profissional do de cujus devem ser tributados em nome de quem efetivamente recebeu os rendimentos, quer seja a meeira ou os herdeiros.
Numero da decisão: 2202-001.929
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Odmir Fernandes, que dava provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga.
(Assinado digitalmente)
Nelson Mallmann - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Odmir Fernandes - Relator.
(Assinado digitalmente)
Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga Redatora Designada
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Lopo Martinez, Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Nelson Mallmann (Presidente), Odmir Fernandes, Pedro Anan Júnior e Rafael Pandolfo. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Helenilson Cunha Pontes.
Nome do relator: ODMIR FERNANDES
Numero do processo: 11516.005903/2007-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS A TÍTULO DE ALUGUÉIS. RENDIMENTOS NA CONSTÂNCIA DA SOCIEDADE CONJUGAL. BENS EM COMUM. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO.
Nos rendimentos comuns produzidos por bens ou direitos decorrentes de sociedade conjugal, a tributação, na regra geral, se dá em nome de cada cônjuge, incidindo sobre 50% do total dos rendimentos em comuns. Assim, tendo o contribuinte comprovado através de documentação hábil e idônea, coincidentes em datas e valores, que os rendimentos tidos como omitidos foram declarados pelo cônjuge, que apresenta declaração em separado, deve ser afastada a alegada omissão de rendimentos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-002.063
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
Nelson Mallmann - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Helenilson Cunha Pontes.
Nome do relator: NELSON MALLMANN