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11242389 #
Numero do processo: 10530.720345/2017-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2012 INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. SUMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. NORMAS PROCESSUAIS. ARGUMENTOS DE DEFESA. INOVAÇÃO EM SEDE DE RECURSO. APRESENTAÇÃO DE PROVAS EXTEMPORÂNEAS. SUPERAÇÃO DA PRECLUSÃO. Os argumentos de defesa trazidos apenas em grau de recurso, em relação aos quais não se manifestou a autoridade julgadora de primeira instância, a rigor impedem a sua apreciação, por preclusão processual. Não obstante, admitida a juntada de prova extemporânea por se destinar a contrapor razões trazidas pela DRJ, que inclusive demonstra a existência de nulidade por erro na metodologia adotada pela DRJ quanto ao parcial provimento, torna-se possível a superação da preclusão e enfrentamento dos argumentos aduzidos em aditamento ao Recurso Voluntário. GLOSA DE DESPESAS. DESPESAS NÃO COMPROVADAS. ATIVIDADE RURAL. Não restando comprovadas as despesas relativas à atividade rural, devida é a glosa correspondente e a retificação do prejuízo da atividade rural apurado. PARCERIA RURAL. COMPROVAÇÃO DE ERRO NA METODOLOGIA DE APURAÇÃO DO DÉBITO APÓS PARCIAL PROVIMENTO. MATÉRIA JÁ RECONHECIDA PELO CARF EM PROCESSO VINCULADO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO. Constatada a existência de equívocos na apuração da omissão de rendimentos resultantes da parcial procedência da impugnação, é necessária a realização do ajuste com relação aos rendimentos omitidos decorrentes do exercício de atividade rural.
Numero da decisão: 2202-011.815
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, com exceção das alegações de inconstitucionalidade, arbitramento de 20% das receitas e com relação à espontaneidade do arbitramento e, na parte conhecida, em dar-lhe parcial provimento, para, com relação à infração acerca da omissão de rendimentos da atividade rural, ano calendário 2012: a) alterar o valor apurado de R$ 213.600,00 para R$ 192.000,00; b) alterar o valor apurado de R$ 200.082,92 para R$ 179.849,81; e c) excluir o valor apurado de R$ 1.929.388,09. Assinado Digitalmente Henrique Perlatto Moura – Relator Assinado Digitalmente Ronnie Soares Anderson – Presidente Participaram da reunião de julgamento os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: HENRIQUE PERLATTO MOURA

11288865 #
Numero do processo: 13971.723620/2017-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 30/12/2012 a 30/12/2015 GLOSA DE COMPENSAÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. FALSIDADE. CRÉDITOS PRESCRITOS. A multa de 150% prevista no artigo 89, § 10, da Lei nº 8.212/91 se aplica quando demonstrada a falsidade na declaração.
Numero da decisão: 2202-011.835
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Andressa Pegoraro Tomazela – Relatora Assinado Digitalmente Ronnie Soares Anderson – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Thiago Buschinelli Sorrentino, Andressa Pegoraro Tomazela, Luciana Costa Loureiro Solar (substituto[a] integral), Henrique Perlatto Moura, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PEGORARO TOMAZELA

11422410 #
Numero do processo: 15746.722122/2022-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2018 a 31/12/2018 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. VERIFICADA EXISTÊNCIA DE ERRO/LAPSO MANIFESTO NA EMENTA. Verificada a existência de erro de escrita na ementa do voto do acórdão do CARF, acolhe-se os Embargos de Declaração para este erro seja corrigido. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. VERIFICADA EXISTÊNCIA DE OMISSÃO QUANTO À PRELIMINAR DE NULIDADE. Comprovada a existência de omissão no acórdão recorrido, acolhe-se os Embargos de Declaração para a análise da preliminar de nulidade relativa à iliquidez e incerteza do crédito tributário. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. ILIQUIDEZ E INCERTEZA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Não se verificar iliquidez e incerteza do crédito tributário na hipótese em que as autoridades fiscais utilizam como base de cálculo as remunerações recebidas por aqueles considerados prestadores de serviço.
Numero da decisão: 2202-012.006
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos para que seja corrigida a ementa do Acórdão nº 2202-011.089 em relação ao erro de escrita, e para que conste no voto e no dispositivo que a preliminar de nulidade referente à iliquidez e incerteza do crédito tributário foi rejeitada. Votaram pelas conclusões os conselheiros Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Henrique Perlatto Moura e Ronnie Soares Anderson quanto ao fundamento da rejeição da preliminar, sendo designado o Conselheiro Ronnie Soares Anderson como redator do voto vencedor relativo ao fundamento que prevaleceu na votação do colegiado. Assinado Digitalmente Andressa Pegoraro Tomazela – Relatora Assinado Digitalmente Ronnie Soares Anderson – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Henrique Perlatto Moura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Andressa Pegoraro Tomazela, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PEGORARO TOMAZELA

11442681 #
Numero do processo: 17609.720063/2017-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2013 DEDUÇÃO INDEVIDA COM DESPESA DE INSTRUÇÃO E DESPESA MÉDICA. COMPROVAÇÃO DA EFETIVIDADE DOS PAGAMENTOS. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. Para a regularidade da dedução de despesas com instrução e despesas médicas, é necessária a comprovação da efetividade dos pagamentos. Nos casos em que os pagamentos são realizados em espécie, é necessário comprovar a efetiva disponibilidade dos valores arrecadados, cotejando saques realizados com relação a cada pagamento glosado.
Numero da decisão: 2202-012.119
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Henrique Perlatto Moura – Relator Assinado Digitalmente Ronnie Soares Anderson – Presidente Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: HENRIQUE PERLATTO MOURA

11442744 #
Numero do processo: 11634.001546/2010-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/2008 a 30/06/2010 IMPROCEDÊNCIA DA EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL RECONHECIDA PELO CARF. IMPOSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE DEVER INSTRUMENTAL QUANDO HÁ CANCELAMENTO DO ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO. Reconhecida a improcedência da exclusão do Simples Nacional por acórdão proferido pela 1ª Seção do CARF, é imperioso o cancelamento da exigência das contribuições reflexas decorrentes do mesmo Ato Declaratório de Exclusão julgado improcedente.
Numero da decisão: 2202-012.070
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, com exceção das alegações de inconstitucionalidade com relação ao patamar confiscatório da penalidade e, na parte conhecida, dar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Henrique Perlatto Moura – Relator Assinado Digitalmente Ronnie Soares Anderson – Presidente Participaram da reunião os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: HENRIQUE PERLATTO MOURA

11446395 #
Numero do processo: 10950.725987/2017-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO. IMPUGNAÇÃO NÃO APRESENTADA PELO RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO. O contencioso administrativo é formado com a impugnação, que deve ser expressa. Inadmissível a apreciação de recurso voluntário de responsável solidário que não apresentou impugnação. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO QUANTO À INOVAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR. É vedado à parte inovar no pedido ou na causa de pedir em sede de julgamento de segundo grau, salvo nas circunstâncias excepcionais referidas nas normas que regem o processo administrativo tributário federal. Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2014 MULTA CONFISCATÓRIA E INCONSTITUCIONALIDADES. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. MULTA DE OFÍCIO, LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE. RETROATIVIDADE BENIGNA. Impõe-se a aplicação, pelo julgador, de legislação superveniente mais benéfica versando sobre penalidades, tendo em vista a retroatividade benigna.
Numero da decisão: 2202-012.081
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso dos responsáveis, e conhecer parcialmente do recurso da contribuinte, apenas quanto à alegação de violação ao art. 2º da Lei 9.784/99, para, na parte conhecida, dar-lhe parcial provimento para reduzir a multa qualificada ao percentual de 150%. Assinado Digitalmente Ronnie Soares Anderson - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Andressa Pegoraro Tomazela, Rafael de Aguiar Hirano (substituto integral), Henrique Perlatto Moura, Thiago Buschinelli Sorrentino e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

11459749 #
Numero do processo: 13888.004963/2008-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2005 a 30/04/2008 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. JULGAMENTO. ADESÃO ÀS RAZÕES COLIGIDAS PELO ÓRGÃO DE ORIGEM. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. Nos termos do art. 114, § 12º, I do Regimento Interno do CARF (RICARF/2023), se não houver inovação nas razões recursais, nem no quadro fático-jurídico, o relator pode aderir à fundamentação coligida no acórdão-recorrido. OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS (TERCEIROS). REMUNERAÇÃO DE EMPREGADOS. APURAÇÃO COM BASE EM FOLHAS DE PAGAMENTO E GFIP. As remunerações pagas a segurados a serviço da empresa, verificadas em folha de pagamento, GFIP e demais documentos, constituem fatos geradores das contribuições sociais destinadas às outras entidades e fundos (Terceiros). Revestem-se de legalidade as contribuições devidas para Terceiros, de acordo com a respectiva fundamentação legal apresentada no anexo Fundamentos Legais do Débito. INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO, CULPA OU MÁ-FÉ. DIFICULDADES ECONÔMICO-FINANCEIRAS. IRRELEVÂNCIA. A responsabilidade pelas infrações à legislação tributária ou pela falta de recolhimento do tributo independe do elemento subjetivo ou de dificuldades circunstanciais da empresa, vinculando-se à materialização de sua ocorrência. MULTA DE MORA. LEGALIDADE. Sobre as contribuições sociais previdenciárias em atraso, incidirão multas de mora, que não poderão ser relevadas, nos termos da legislação vigente. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. LEGALIDADE. Tem expressa previsão legal a aplicação da taxa Selic para fixação dos juros moratórios para recolhimento do crédito tributário em atraso, não sendo da competência desta instância administrativa a apreciação da constitucionalidade ou legalidade de atos normativos.
Numero da decisão: 2202-011.966
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator Assinado Digitalmente Ronnie Soares Anderson - Presidente Participaram da reunião de julgamento os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

4697227 #
Numero do processo: 11075.000556/96-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO PELO IPC EM 1.990 - EFEITOS EM PERÍODOS SUBSEQUENTES: Autorizada pela Lei n°8.200/91 a apuração de diferença de correção monetária entre os indexadores do IPC e BTNF, e reconhecida a sua apropriação integral no ano de 1.990, em respeito ao regime de competência, improcede qualquer ajuste ou glosa dos efeitos da correção monetária das contas patrimoniais nos períodos subsequentes. Recurso provido
Numero da decisão: 108-06536
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4695997 #
Numero do processo: 11060.002530/99-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2001
Ementa: JULGAMENTO ADMINISTRATIVO DE CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO - É a atividade onde se examina a validade jurídica dos atos praticados pelos agentes do fisco. Não tem competência para conhecer de legalidade ou constitucionalidade de dispositivo legal validamente editado. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – LIMITE DE 30% DO LUCRO REAL – Para determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL nos períodos de apuração do ano calendário de 1995 e seguintes, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em no máximo trinta por cento. Recurso negado
Numero da decisão: 108-06767
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4579518 #
Numero do processo: 13706.000882/2004-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2000 DEDUÇÕES DE DESPESAS MÉDICAS. REQUISITOS PARA DEDUÇÃO. As despesas médicas, assim como todas as demais deduções, dizem respeito à base de cálculo do imposto que, à luz do disposto no art. 97, IV, do Código Tributário Nacional, está sob reserva de lei em sentido formal. Assim, a intenção do legislador foi permitir a dedução de despesas com a manutenção da saúde humana, podendo a autoridade fiscal perquirir se os serviços efetivamente foram prestados ao declarante ou a seus dependentes, rejeitando de pronto àqueles que não identificam o pagador, os serviços prestados ou não identificam na forma da lei os prestadores de serviços ou quando esses não sejam habilitados. A simples indicação na Declaração de Ajuste Anual de despesas médicas, por si só, não autoriza a sua dedução, mormente quando o contribuinte, sob procedimento fiscal, apresenta recibos médicos, cuja efetividade do pagamento e/ou da prestação de serviços não foi confirmada pelo prestador e o mesmo deixa de apresentar documentação hábil e idônea complementar que comprove que cumpriu os requisitos determinados pela legislação de regência. DESPESAS MÉDICAS. PLANOS DE SAÚDE. REQUISITOS PARA DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO. Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência do imposto, poderá ser deduzido o total dos valores das prestações mensais pagas para participação em planos de saúde que assegurem direitos de atendimento ou ressarcimento de despesas de natureza médica, odontológica ou hospitalar, prestado por empresas domiciliadas no País, em benefício do contribuinte ou de seus dependentes relacionados na Declaração de Ajuste Anual, desde que os pagamentos sejam devidamente comprovados, por meio da apresentação de documentação hábil e idônea INFORMAÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS DADOS CONSTANTES DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. DEVER DO CONTRIBUINTE. CONFERÊNCIA DOS DADOS INFORMADOS. DEVER DA AUTORIDADE FISCAL. É dever do contribuinte informar e, se for o caso, comprovar os dados nos campos próprios das correspondentes declarações de rendimentos e, conseqüentemente, calcular e pagar o montante do imposto apurado, por outro lado, cabe a autoridade fiscal o dever da conferência destes dados. Assim, na ausência de comprovação, por meio de documentação hábil e idônea, das deduções realizadas na base de cálculo do imposto de renda, é dever de a autoridade fiscal efetuar a sua glosa. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFICIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. A responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou responsável. O fato de não haver má-fé do contribuinte não descaracteriza o poder-dever da Administração de lançar com multa de oficio rendimentos omitidos na declaração de ajuste. ACRÉSCIMOS LEGAIS. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4). Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-001.824
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NELSON MALLMANN