Numero do processo: 11686.000094/2008-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 22 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3302-000.331
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do redator designado. Vencida a Conselheira Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Relatora. Designado o Conselheiro Walber José da Silva para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente e Redator Designado.
(assinado digitalmente)
MARIA DA CONCEIÇÃO ARNALDO JACÓ - Relatora.
EDITADO EM: 15/07/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Jonathan Barros Vita e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 11080.912911/2008-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003
PIS . ALEGAÇÕES. PROVA.
As alegações de defesa devem ser acompanhadas de provas ou indícios
capazes de conferir-lhes credibilidade, sob pena de não terem força para
afastar o
Numero da decisão: 3302-001.599
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos votos do relator.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES
Numero do processo: 10665.001796/2008-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2002 a 30/09/2003
MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. INEXISTÊNCIA DE RENÚNCIA EXPRESSA.
Inexistindo renúncia parcial expressa de recurso do contribuintes, todas as razões fundamentais devem ser apreciadas e decididas, mesmo que exista matéria objeto de outro processo administrativo do contribuinte, em andamento ou encerrado.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-002.109
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente e Relator.
EDITADO EM: 26/05/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 13706.001706/2003-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000
COMPENSAÇÃO DECLARADA. HOMOLOGAÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO.
O termo final do prazo previsto no § 5º do art. 74 da Lei nº 9.430/96 para a
autoridade competente se pronunciar sobre declaração de compensação é a
data da ciência do despacho decisório que analisou e decidiu a legitimidade
da compensação declarada.
DESPACHO DECISÓRIO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
Estando descrita de forma clara e objetiva a razão da glosa de crédito básico
do imposto, para fins de ressarcimento ou aproveitamento na conta gráfica,
não há que se falar em nulidade da decisão da autoridade competente para
apreciar o pleito do contribuinte.
CRÉDITO BÁSICO. RESSARCIMENTO. POSSIBILIDADE.
Por força do que dispõe o art. 11 da Lei nº 9.779/99, são passíveis de
ressarcimento unicamente os créditos básicos do IPI decorrentes de
aquisições de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem
aplicados na industrialização. Para os demais créditos admitidos na legislação
do imposto o referido dispositivo legal não autoriza o ressarcimento.
CRÉDITO BÁSICO. PROVA. NOTA FISCAL QUE ACOMPANHOU OS PRODUTOS. APRESENTAÇÃO.
Nos termos da legislação do IPI, os produtos entram no estabelecimento
industrial acompanhado da primeira via da nota fiscal, que serve para efetuar
o registro do fato nos livros contábeis e fiscais do contribuinte, devendo este
manter em boa forma o documentário fiscal para apresentação aos agentes do
Fisco. A prova da entrada do produto e da legitimidade do crédito do IPI faz-se
à luz da via da nota fiscal que o acompanhou. Demais vias não se prestam
a este fim.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.551
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 18471.002314/2003-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 31/03/2001, 30/04/2001, 31/05/2001, 30/06/2001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM PROCESSO JUDICIAL. EFEITO
SUSPENSIVO DA DECISÃO PROFERIDA. Os Embargos de Declaração
têm por finalidade esclarecer o conteúdo da decisão anteriormente proferida.
Se há alguma obscuridade, dúvida ou omissão é impossível permitir que a
decisão surta efeitos, sob pena de a decisão dos Embargos de Declaração
alterar seu conteúdo.
INCORPORAÇÃO. PENALIDADE. SUCESSÃO. SÚMULA 47 DO CARF
Nos termos da Súmula 47 deste Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
CARF
é
de se reconhecer a sucessão de multa de ofício no caso de cisão,
fusão e aquisição entre empresas do mesmo grupo econômico.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.186
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do redator designado. Vencidos, quando
à incidência de juros de mora nos depósitos judiciais, os Conselheiros Fabiola Cassiano
Keramidas (relatora), Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto. Designado o conselheiro
Walber José da Silva para redigir o voto vencedor. Presente ao julgamento o Dr. Ruy Gustavo
dos Santos Pontes – OAB/PE 7472187.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 10640.900431/2010-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005
RESSARCIMENTO. SALDO CREDOR. CONSUMO PARCIAL PARA AMORTIZAÇÃO DE DÉBITOS ESCRITURAIS EM PERÍODOS SUBSEQÜENTES.
O valor do crédito utilizado na conta gráfica do IPI, para abater débitos de períodos subseqüentes, não pode ser objeto de pedido de ressarcimento.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-002.108
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente e Relator.
EDITADO EM: 26/05/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 10660.005261/2007-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005
AQUISIÇÃO DE CAFÉ TRIBUTADO. SUSPENSÃO INDEVIDA NA VENDA POR CEREALISTA. DIREITO AO CRÉDITO DO ADQUIRENTE PRODUTOR.
No período em que a suspensão prevista no art. 9º da Lei nº 10.925/2004 não estava autorizada, a aquisição tributada de café dá direito ao crédito básico da Contribuição ao produtor adquirente, ainda que o vendedor cerealista pessoa jurídica tenha se utilizado, indevidamente, da suspensão.
CRÉDITO PRESUMIDO. APROVEITAMENTO.
O crédito presumido do PIS não pode ser objeto de compensação com débitos de outros tributos. Seu aproveitamento é restrito à dedução da própria contribuição apurada no regime de incidência não-cumulativa.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-002.095
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de nulidade do acórdão recorrido e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto de Relator. Vencidos, quanto à preliminar, os conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente e Relator.
EDITADO EM: 26/05/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 16327.001378/2002-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/11/2007 a 31/12/2007
DEPÓSITO JUDICIAL. RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. EXIGÊNCIA DE MULTA DE MORA. POSSIBILIDADE.
No caso do depósito judicial ter sido efetuado depois do decurso do prazo regular para o pagamento do tributo, sobre a quantia garantida em juízo são devidos multa e juros de mora incidentes até a data do depósito judicial. Sobre eventuais diferenças não garantidas pelo depósito judicial incidirão os acréscimos legais exigidos no auto de infração, até a data de seu efetivo pagamento.
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE - DECISÃO ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL - FLUÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS.
Em conformidade com o disposto no art. 5º do Decreto-Lei n° 1.736, de 1979, os juros de mora são devidos mesmo durante o período em que a cobrança houver sido suspensa por decisão judicial ou administrativo até o efetivo pagamento. Nesse sentido, a Súmula CARF n° 5.
Numero da decisão: 3302-007.675
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Denise Madalena Green - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Larissa Nunes Girard (Suplente Convocada), Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente o Conselheiro Gerson José Morgado de Castro.
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN
Numero do processo: 15169.000135/2015-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/04/1998 a 30/06/1998
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OBSCURIDADE EXISTENTE.
Merecem ser providos os aclaratórios, porém sem efeitos infringentes, uma vez que existe obscuridade no acórdão embargado a ser aclarada mediante expedição de nova fundamentação, decisão e ementa a integrar o acórdão embargado.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/04/1998 a 30/06/1998
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. INSUMOS RECEBIDOS EM TRANSFERÊNCIA.
O valor dos insumos adquiridos e posteriormente transferidos a outro estabelecimento da mesma empresa, o qual postula o ressarcimento, desde que não aproveitado por aquele que transfere, entra no cálculo do beneficio a que alude a Lei nº 9.363/96, uma vez comprovada sua utilização nos produtos exportados.
Numero da decisão: 3302-007.789
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente os embargos de declaração para sanear a obscuridade, sem, contudo, imprimir-lhes efeitos infringentes, nos termos do relator.
(documento assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Gerson Jose Morgado de Castro, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 11065.000308/2005-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Dec 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/10/2004 a 30/11/2004
Ementa:
BASE DE CÁLCULO. COMPOSIÇÃO.
A base de cálculo da contribuição é compostas por todas as receitas da contribuinte, exceto as exclusões previstas em lei. Logo, não se pode excluir da tributação a prestação de serviços, disfarçada sob a contabilização de aviso/notas de débito, sob pena de afronta à legislação.
PROVAS. RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÃO.
A prova dos fatos deverá ser colhida pelos meios admitidos em direito, no processo, e pela forma estabelecida em lei. Será na prova assim produzida que irá o julgador formar sua convicção sobre os fatos, sendo-lhe vedado fundamentá-la em elementos desprovidos da segurança jurídica que os princípios e normas processuais acautelam.
De acordo com a legislação, a manifestação de inconformidade mencionará, dentre outros, os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir. A mera alegação sem a devida produção de provas não é suficiente para conferir o direito creditório ao sujeito passivo e a consequente homologação das compensações declaradas.
ANÁLISE DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEI. IMPOSSIBILIDADE.. SÚMULA CARF Nº 02.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 3302-007.746
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o conselheiro Jorge Lima Abud que convertia o julgamento em diligência.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Relator e Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Walker Araujo, Gerson Jose Morgado de Castro, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
