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4686518 #
Numero do processo: 10925.001210/97-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu May 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - FUNDAMENTAÇÃO INADEQUADA - NULIDADE - A peça impugnatória, que inicia a fase litigiosa do procedimento administrativo, não se confunde com a retificação de declaração prevista no § 1, art. 147, do Código Tributário Nacional. Portanto, cabe ser anulado o julgamento que desconsidera a defesa do contribuinte baseado em tal dispositivo. Processo que se anula, a partir da decisão singular, inclusive.
Numero da decisão: 203-05561
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão singular, inclusive.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4686644 #
Numero do processo: 10925.001820/97-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DA DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - Improcedente por não haver qualquer relação entre a declaração de rendimentos e o auto de infração. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Diante da existência do termo de devolução de todos os documentos utilizados na ação fiscal, visado pelo contribuinte, descabida a argüição de cerceamento do direito de defesa por retenção dos citados documentos. Preliminares rejeitadas. COFINS - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo da COFINS é o faturamento mensal, assim considerado a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviços de qualquer natureza, não se confundindo, portanto, com o resultado/lucro da atividade. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07933
Decisão: Por unanimidade de votos: I); rejeitou-se a preliminar de nulidade ; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres

4688268 #
Numero do processo: 10935.001409/95-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ARBITRAMENTO DE LUCROS - CONTAS BANCÁRIAS - Incabível o arbitramento de lucros caracterizado na suposição da não escrituração de contas bancárias, quando demonstrado nos autos do processo, não ter havido aprofundamento por parte da fiscalização no sentido de comprovar a imprestabilidade da escrituração comercial para apuração do lucro real. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LANÇAMENTOS DECORRENTES - Dada a íntima relação de causa e efeito, aplica-se ao processo reflexo, a mesma decisão proferida ao processo matriz. Recurso provido. (DOU 12/08/98)
Numero da decisão: 103-19349
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo

4688212 #
Numero do processo: 10935.001200/95-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DECORRÊNCIA - Insubsistindo a exigência fiscal formulada no processo matriz igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo, que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele. Recurso provido. (Publicado no D.O.U de 25/09/1998).
Numero da decisão: 103-19481
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes

4686417 #
Numero do processo: 10925.000460/2001-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – SALDO CREDOR DE CAIXA –PRESUNÇÕES MULTIPLAS - IMPOSSIBILIDADE. Se os dizeres da escritura de Cessão de Direitos Creditórios não menciona o valor do negócio, bem assim, não declara a quitação do negócio jurídico entabulado, sem outros elementos, não se pode presumir o valor e o desembolso de numerário, para expurgá-lo do saldo de caixa e apurar eventual saldo credor, principalmente, quando a parte traz para os autos prova em sentido contrário, dando conta do desfazimento daqueles negócios. (Publicado no D.O.U. nº 185 de 24/09/03).
Numero da decisão: 103-21331
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4684855 #
Numero do processo: 10882.002770/2002-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE. AUSÊNCIA DE MOTIVOS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. A existência, no auto de infração, da narrativa de um fato que o Fisco imputou à autuada, capitulando-o em disposição específica da legislação tributária, realça que o lançamento de ofício está fundado em pressupostos de fato e de direito, o que afasta a possibilidade de acolher, em preliminar, a idéia da ausência de motivos. Por outro lado, somente no exame do mérito da lide é possível verificar se há comprovação do fato imputado ou se há adequação ao tipo legal. Ou seja, se o julgamento invadir o mérito para encerrar eventual declaração da inocorrência do fato concreto ou a manifestação de um juízo de adequação típica negativo, disso defluirá o insucesso da tese de nulidade por cerceamento do direito de defesa com base na alegação da inexistência de motivos, porque a fiscalizada acabará demonstrando que soube e pôde defender-se da acusação, atacando os fundamentos fáticos ou jurídicos constantes do lançamento. NULIDADE. INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE JULGADORA PARA MODIFICAR O LANÇAMENTO. A regra do art. 18, § 3º, do Decreto nº 70.235/72, introduzida pela Lei nº 8.748/93, reclama criteriosa conjugação com o disposto em seu caput, por onde se observa que a lei somente impõe lançamento complementar se, em razão de diligências ou perícias realizadas no curso do processo, surgirem novos fundamentos fáticos (inovação) ou jurídicos (alteração da fundamentação legal), distintos, pois, dos pressupostos originais, ou então se concluir-se, ao final das diligências e perícias, pela majoração do crédito constituído (agravamento da exigência inicial), nesse caso em virtude da rejeição a reformatio in pejus. Se o julgador de primeira instância simplesmente cuidou de eliminar os excessos de uma cobrança que, dessa forma, seria ilegal, no exercício da autotutela que lhe é determinado, diminuindo o valor da exigência sem alterar o fato imputado ao acusado (in casu, ausência de adição, ao lucro líquido, do lucro inflacionário realizado) e sem afetar a capitulação legal descrita na autuação, não há que se falar em invasão de competência da autoridade lançadora. LUCRO INFLACIONÁRIO. DECADÊNCIA. IRPJ. O prazo decadencial para a constituição do crédito tributário sobre o lucro inflacionário tem início na data em que o imposto poderia ser exigido pela União, não prevalecendo a contagem a partir do diferimento. DECISÃO DEFINITIVA PROLATADA EM OUTRO PROCESSO. Se há identidade entre as causas de pedir, entre os pedidos e entre os sujeitos passivos, a decisão que já se firmou como definitiva tem efeitos extraprocessuais, repercutindo não só no processo em que foi prolatada, mas também fora dele, em razão de sua imutabilidade, em sede administrativa.
Numero da decisão: 103-22.045
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento tributário e DAR provimento ao recurso para acolher a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa

4686811 #
Numero do processo: 10926.000461/2002-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Importação - II Ano-calendário: 2002 Imposto de Importação. Regime Geral de Origem. Preferência tarifária. O direito à fruição do benefício da redução tarifária no âmbito do Mercado Comum do Sul (Mercosul) é dependente da observância às regras do Regime Geral de Origem criado pela Resolução 78 do Comitê de Representantes, de 24 de novembro de 1987, incorporada ao ordenamento jurídico nacional pelo Decreto 98.874, de 24 de janeiro de 1990, regulamentada pelo Acordo 91 com as alterações introduzidas pela Resolução 232, de 8 de outubro de 1997, incorporada pelo Decreto 2.865, de 7 de dezembro de 1998. Erros formais detectados pelas administrações aduaneiras na confecção do certificado de origem somente inibem o deferimento do tratamento aduaneiro e tarifário pleiteado quando não retificados no tempo e na forma previstos no ordenamento jurídico. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.195
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4684754 #
Numero do processo: 10882.001965/94-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - ISENÇÃO - A isenção prevista no art. 17, III, "b", do Decreto-Lei nº 2.433, de 19 de maio de 1988, alterado pelo Decreto-Lei nº 2.451, de 29 de julho de 1988, somente foi revogada pelo art. 7º da Lei nº 8.191, de 12 de julho de 1991. MULTA DE OFÍCIO - A falta de recolhimento do tributo autoriza o lançamento ex-officio acrescido da respectiva multa nos percentuais fixados na legislação. REDUÇÃO DA MULTA - É cabível a redução da multa de ofício de 100% para 75%, de acordo com o disposto no art. 45 da Lei nº 9.430/96, c/c o art. 106, inciso II, alínea c, da Lei nº 5.172/66 - CTN. TRD - Inaplicável no período de 01/02 a 31/07/91. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07654
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4683725 #
Numero do processo: 10880.032528/89-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL – DECORRÊNCIA – Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável, no que couber, ao processo decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 103-21.540
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Nilton Péss (Relator) e Nadja Rodrigues Romero, que negaram provimento, designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Victor Luis de Salles Freire, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O julgamento foi acompanhado pela Dra. Maria Emilia Lopes Evangelista, inscrição OAB/DF n° 15.549.
Nome do relator: Nilton Pess

4684718 #
Numero do processo: 10882.001690/93-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. Preliminares rejeitadas. A opção pela via judicial importa renúncia do direito de ver sua pretensão julgada na via administrativa. Recurso não conhecido quanto ao mérito.
Numero da decisão: 203-03913
Decisão: Por unanimidade de votos: I) Rejeitou-se as preliminares de incapacidade do agente autuante; e, de excesso de exação e prevaricação do fiscal, de inaplicabilidade de multa; e, II) no mérito, não se conheceu do recurso, por opção do contribuinte pela via judicial.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO