Numero do processo: 10925.001821/97-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: TRIBUTAÇÃO CONEXA - HARMONIZAÇÃO DE JULGAMENTO - Para a harmonização de obrigações tributárias conexas entre sí impõe-se a adoção de critérios de julgamento unificados de maneira a se evitarem decisões divergentes
Numero da decisão: 103-20152
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. A RECORRENTE FOI DEFENDIDA PELO DR. IRAN JOSÉ DE CHAVES, INSCRIÇÃO OAB/SC Nº 3.232.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10882.001626/00-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. DEPÓSITOS JUDICIAIS. LANÇAMENTO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. Não cabe lançamento de juros de mora na constituição de crédito destinado a prevenir a decadência, quando a exigibilidade houver sido suspensa por depósito judicial. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08586
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres
Numero do processo: 10920.000258/99-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. O direito de a Fazenda fiscalizar e lançar a Contribuição para o PIS extingue-se com o decurso do prazo de 10 anos, contados da data da ocorrência do fato gerador, nos termos do § 4º do art. 150 do CTN e do DL nº 2.052/83. Preliminar acolhida.
PIS - SEMESTRALIDADE - A base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça e, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
JUROS DE MORA. Estando o crédito tributário sub judice e integralmente depositado em juízo, é inaplicável os juros de mora no lançamento efetuado para prevenir a decadência, consoante o art. 151, inciso II, do CTN.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08.254
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em acolher as preliminares: a) de decadência. Vencidos os Conselheiros Maria Cristina Roza da Costa (Relatora), Renato Scalco Isquierdo e Otacilio Dantas Cartaxo; b) quanto à contagem de prazo do termo inicial ao fato gerador. Vencido o Conselheiro Renato Scalco Isquierdo; e 11) no mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Cláudio Muradás Stumpf.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10882.000014/00-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - BASES DE CALCULO NEGATIVAS - Não demonstrado pelo contribuinte a existência de bases de cálculo negativas, aptas a determinar a pertinente dedução das mesmas do montante da exação, prevalece na integridade o lançamento
(DOU 13/08/2001)
Numero da decisão: 103-20632
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10935.000456/95-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO - MOVIMENTO BANCÁRIO NÃO CONTABILIZADO - Descabe o arbitramento do lucro da pessoa jurídica, em razão da falta de contabilização de movimento bancário, quando não demonstrada a imprestabilidade da escrituração comercial, com a conseqüente impossibilidade de apuração do lucro real.
Recurso provido. (Publicado no D.O.U, de 07/01/98)
Numero da decisão: 103-18743
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencida a Conselheira Márcia Maria Lória Meira (Relatora) que provia parcialmente apenas para reduzir a multa de lançamento "ex officio" de 100% para 75% (setenta e cinco por cento) para uniformizar o percentual de arbitramento em 15% (quinze por cento) e para excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991, designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Edson Vianna de Brito.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 10925.004982/96-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO EMPREGADOR - A dispensa do recolhimento da contribuição sindical, cujo lançamento está vinculado ao do ITR, exige comprovação incontestável da atividade preponderante do empregador. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04804
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10920.001563/99-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - AUDITOR FISCAL - LANÇAMENTO - COMPETÊNCIA - Desde que aprovado em concurso público e empossado no respectivo cargo, cuja competência está estabelecida na lei, o Auditor Fiscal ativo tem competência para proceder lançamentos, independentemente de outros quesitos. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, DE ILEGALIDADE E DE VIOLAÇÃO E INAPLICABILIDADE DE TEXTO OU EMENDA CONSTITUCIONAL - ESFERA ADMINISTRATIVA - APRECIAÇÃO - DESCABIMENTO - Pacificado jurisprudencialmente, nos âmbitos administrativo e judicial, que a apreciação dos aspectos de legalidade ou inconstitucionalidade são de competência exclusiva do Poder Judiciário. COFINS - DECADÊNCIA - O prazo para a Fazenda proceder ao lançamento da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS é o fixado por lei regularmente editada, à qual não compete ao julgador administrativo negar vigência. Portanto, nos termos do § 4º do art. 150 do CTN, o direito de a Fazenda constituir, pelo lançamento, o crédito tributário extingue-se com o decurso do prazo de 10 anos, contados da data da ocorrência do fato gerador, que é o prazo fixado à homologação pelo art. 45 da Lei nº 8.212/91. TAXA SELIC E JUROS DE MORA - LEGALIDADE - Enquanto previstas na legislação vigente, cabe a inclusão de tais parcelas no crédito tributário. CRÉDITO FISCAL - COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA - A regularidade da compensação deve, obrigatoriamente, ser comprovada através de documentos. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08629
Decisão: I) Por unanimidade de votos, rejeitadas as preliminares de nulidade, inconstitucionalidade e de ilegalidade; e, II) no mérito, pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Mauro Wasilewski (relator), Antonio Augusto Borges Torres, Maria Teresa Martínez López e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva. Designada para redigir o acórdão a conselheira Maria Cristina Roza da Costa.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10880.032626/96-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - APURAÇÃO - A apuração do valor do ITR deve ater-se ao comando do Art. 5 da Lei nr. 8.847/94. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04875
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10880.029942/92-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO. TEORIA DA APARÊNCIA. Em consonância com o princípio da instrumentalidade processual, que recomenda o desprezo a formalidades desprovidas de efeitos prejudicais, é de se aplicar a teoria da aparência para reconhecer a validade das intimações e do auto de infração lavrados em nome da pessoa jurídica, assinados por quem se apresentou, no local em que a fiscalizada manteve como sede provisória, com poderes para agir como se fosse o seu representante legal, sem ressalvas oportunas, mormente se a autuada diligentemente atendeu às requisições fiscais expedidas, mediante a intermediação do preposto putativo.
NULIDADE. COMPETÊNCIA. Não é nulo o lançamento efetuado por agente público da União, ocupante do cargo de Auditor-Fiscal do Tesouro Nacional, lotado em repartição distinta daquela que executa a administração tributária sobre o contribuinte.
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não se pode reconhecer nulidade com fundamento na tese de cerceamento do direito de defesa, sob a alegação de que a repartição fiscal não ofereceu prazo suficiente à interposição do recurso, sem a prova cabal dos fatos afirmados, consistentes na demonstração da obstrução mencionada.
ESPONTANEIDADE. A recuperação da espontaneidade somente se configura quando o contribuinte, aproveitando o descuido do agente público responsável pela realização da fiscalização, recolhe os tributos relativos ao período de apuração examinado com os juros de mora devidos, na vigência dos efeitos - ou após o vencimento - de ato escrito não renovado no intervalo de sessenta dias, deixando-se, nesse interregno, de indicar ao contribuinte a continuidade da investigação.
PEDIDO DE PERÍCIA. Deve ser indeferido o pedido de perícia, quando o exame técnico é desnecessário para a solução do litígio.
DESPESAS OPERACIONAIS. COMPROVAÇÃO. Exige a legislação a comprovação das despesas operacionais mediante meios que infirmem a efetividade dos dispêndios correlatos, registrados na contabilidade, assegurando a realização de negócios autênticos, além das evidências de que são normais e usuais, em relação à atividade explorada, e necessárias à manutenção da fonte produtora de receitas.
ARTIGO 8º DO DECRETO-LEI Nº 2.065/83. VIGÊNCIA. O artigo 8º do Decreto-lei nº 2.065/83 esteve em vigência até o final do ano-calendário de 1988, quando foi revogado pela Lei nº 7.713/89.
DESPESAS NÃO COMPROVADAS. ARTIGO 8º DO DECRETO-LEI Nº 2.065/83. INCIDÊNCIA. As despesas contabilizadas como “serviços de terceiros”, “comissões e corretagens” e “remuneração de terceiros”, configurando reduções do lucro líquido, ensejam, se não comprovadas, a presunção de distribuição automática de valores aos sócios, adequando-se às orientações do Parecer Normativo nº 20/84.
ARTIGO 8º DO DECRETO-LEI Nº 2.065/83. ARTIGO 35 DA LEI Nº 7.713/89. INCIDÊNCIA CUMULATIVA. ERRO NO ENQUADRAMENTO LEGAL. PREJUÍZO À DEFESA. Ainda que juridicamente impossível a conjunção entre o artigo 8º do Decreto-lei nº 2.065/83 e o artigo 35 da Lei nº 7.713/88, não se pode acolher a tese segundo a qual referida combinação impõe prejuízo à defesa, pois o acusado não se defende da capitulação legal e sim dos fatos que lhe são imputados.
ARTIGO 8º DO DECRETO-LEI Nº 2.065/83. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. Conforme o entendimento já solidificado na jurisprudência dos Conselhos de Contribuintes, as instâncias administrativas não têm competência para apreciar a argüição de inconstitucionalidade de lei.
DESPESAS NÃO COMPROVADAS. IRRF E IRPJ. SIMULTÂNEIDADE DAS EXIGÊNCIAS. CARÁTER CONFISCATÓRIO. A discussão sobre o caráter confiscatório da alíquota de 25% do IRRF incidente sobre os valores que se presumem distribuídos aos sócios, por força do artigo 8º do Decreto-lei nº 2.065/83, em simultaneidade à cobrança de 30% do IRPJ, recai na argüição de inconstitucionalidade das leis instituidoras das exigências, apreciação que não se insere na competência das instâncias administrativas.
Numero da decisão: 103-22.224
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa
Numero do processo: 13807.009053/2001-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - O art. 45, I, da Lei nº 8.212/91, estipula que o direito de a Seguridade Social apurar e constituir seus créditos extingue-se após 10(dez) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído. Ademais, a decadência dos tributos lançados por homologação, uma vez não havendo antecipação de pagamento, é de cinco anos a contar do exercício seguinte àquele em que se extinguiu o direito de a administração tributária homologar o lançamento (Precedentes do STJ). ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE - O juízo sobre inconstitucionalidade e ilegalidade da legislação tributária é de competência exclusiva do Poder Judiciário. Preliminares rejeitadas. COFINS - MULTA DE OFÍCIO - EXIGÊNCIA - A falta de recolhimento do tributo autoriza o lançamento ex-officio acrescido da respectiva multa nos percentuais fixados na legislação. JUROS DE MORA - SELIC - A Taxa SELIC tem previsão legal para ser utilizada no cálculo dos juros de mora devidos sobre os créditos tributários não recolhidos no seu vencimento, ou seja, Lei nº 9.430/96, e este não é o foro competente para discutir eventuais imperfeições porventura existentes na lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08752
Decisão: I) Por unanimidade de votos, rejeitadas as preliminares de inconstitucionalidade e ilegalidade; e, II) pelo voto de rejeitou-se a argüição de decadência. Vencidos os Conselheiros Antonio Augusto Borges Torres, Mauro Wasilewski, Maria Teresa Martínez Lípez e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva; e, II) no mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela recorrente a Drª Gabriela Toledo Watson.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
