Numero do processo: 10580.009353/91-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 1993
Numero da decisão: 203-00.175
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 13009.000043/92-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1993
Numero da decisão: 203-00.184
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: CELSO ANGELO LISBOA GALLUCCI
Numero do processo: 13660.000082/91-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - Débitos anteriores não descaracterizados pelo contribuinte autorizam o lançamento do imposto sem as reduções estipuladas na legislação pertinente, art. 50, Lei nº. 4.504/64 e alterações posteriores. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01.637
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausentes os Conselheiros Mauro Wasilewski Tiberany Ferraz dos Santos e Sebastião Borges Taquary.
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 10935.001370/96-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 06 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - PRELIMINAR - Não há cerceamento do direito de defesa por cobrar diferenças não recolhidas em tempo hábil, é perfeito o sistema de cálculo por imputação - COBRANÇA - Legítima a exigência da COFINS face à declaração de constitucionalidade da Lei Complementar nº. 70/91, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº. 01-01/DF. Art. 2 - BASE DE CÁLCULO - A contribuição será de 2% (dois por cento) e incidirá sobre o faturamento mensal, assim considerada a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviço de qualquer natureza.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04.986
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos: 1) em rejeitar a preliminar de cerceamento do direito de defesa; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: FRANCISCO SERGIO NALINI
Numero do processo: 10510.002182/96-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VTN - Notificação corrigida, por erro da Fiscalização. Inexistência de mora. Inexigibilidade de multa, no período anterior a intimação da nova notificação.
Recurso provido, em parte
Numero da decisão: 203-04.677
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: SEBASTIÃO BORGES TAQUARY
Numero do processo: 13836.000846/91-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - Faz jus à redução do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR o contribuinte que, à data do lançamento, esteja quite com o pagamento do mesmo em exercícios anteriores. O contribuinte em causa comprovou a quitação.
Recurso provido
Numero da decisão: 203-02.282
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Tiberany Ferraz dos Santos.
Nome do relator: SERGIO AFANASIEFF
Numero do processo: 13886.000213/97-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS. SOCIEDADE CIVIL. ISENÇÃO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO OU RESTITUIÇÃO. O parecer normativo representa única e exclusivamente a opinião do Fisco sobre determinada disposição legal, tendo o mesmo valor jurídico que a opinião do contribuinte; não pode ir além, nem ficar aquém das disposições legais, sob pena de fatal ilegalidade; somente pode explicitar o que está implícito na lei e, visando a colaborar com o contribuinte uma vez que não passa de subsídio interpretativo da norma legal. As sociedades civis de prestação de serviços profissionais relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentadas, registradas no Registro Civil das Pessoas Jurídicas e constituídas exclusivamente por pessoas físicas domiciliadas no País, gozam de isenção da COFINS (art. 6° Lei Complementar n° 70/91). Reconhece-se o direito à compensação/restituição de valores pagos a título de COFINS, no período de 03/94 a 06/95 com os débitos fiscais.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08.206
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARIA TERESA MARTNEZ LOPEZ
Numero do processo: 13886.000213/97-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 203-00.067
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira. Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ
Numero do processo: 10580.011060/2002-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. DEPÓSITO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ARTIGO 15 DO DECRETO Nº 70.235/72.
A ausência de comprovação da alegação defensória da contribuinte implica na rejeição da pretensão recursal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11690
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 11065.001344/97-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - DEPOSITO JUDICIAL - VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA -
RECOLHIMENTOS FEITOS A MAIOR — RENÚNCIA A ESFERA ADMINISTRATIVA —
TRÂNSITO EM JULGADO - 1- O instituto da correção monetária tem por objetivo assegurar a neutralidade das demonstrações financeiras da pessoa jurídica, em face dos efeitos da inflação, o que só acontece se mantido o equilíbrio na correção das contas credoras e devedoras. Não constando que a pessoa jurídica tenha apropriado a despesa de variação monetária relativa a obrigação, posto que os depósitos judiciais, por ocasião do lançamento,
encontravam-se à disposição do Juízo, não há que se exigir a variação monetária ativa como integrante da base de cálculo. II- O exame e possível deferimento de compensação, no lançamento, proveniente de créditos caracterizados por recolhimentos feitos a maior, noticiados na fase recursal, é de ser, adotando-se o principio da economia processual, examinado pelo órgão de origem que analizará sua procedência ou não. III- A ação judicial
não compreendeu insurgimento contra o lançamento, posto que pretérita, inocorrendo renúncia ao processo administrativo. IV- Transitado em julgado o direito de recolher o FINSOCIAL com alíquota de 0,5%, de ser redimensionado o quantia?: tributário referente ao período da Ação Fiscal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-05.676
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela recorrente, Dr. Dilson Gerent.
Nome do relator: FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA
