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4655366 #
Numero do processo: 10480.027812/99-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - O contribuinte poderá retificar sua declaração para sanar evidente erro cometido no preenchimento, desde que a declaração retificadora não contenha novas incorreções. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13.723
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4654935 #
Numero do processo: 10480.012159/94-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - EMPRÉSTIMOS ENTRE COLIGADAS - VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS - Comprovada a insuficiência de correção monetária nos empréstimos entre coligadas, correto o levantamento fiscal, retificado com o julgamento monocrático, que inclusive admitiu despesas desta mesma natureza reconhecidas a menor. GLOSA DE VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVAS - Comprovado o reconhecimento de variação monetária passiva a maior, procedente a glosa do excesso de despesa, após a compensação de receitas também apropriadas acima do devido. INSUFICIÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DE AJUSTES DEVEDORES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES - Tratando-se os ajustes de gastos de natureza permanente, seus correspondentes valores devem merecer o mesmo tratamento para os bens do ativo imobilizado. A baixa dos correspondentes valores em contrapartida a conta de reserva de lucors, somente não traria reflexos tributários se a conta de Patrimônio Líquido houvesse sido corrigida pelo valor reduzido pela baixa. EMPRÉSTIMOS ENTRE EMPRESAS INTERLIGADAS - ART. 21 DL Nº 2.065/83 NOVAÇÃO DE DÍVIDA - Mesmo nos casos de novação de dívida, deve ser reconhecido pelo menos o valor da correção monetária dos recursos mantidos á disposição de empresas interligadas, de forma a manter a consistênca do resultado da correção monetária. REVOGAÇÃO DO ARTIGO 21 DO DL nº 2.065/83 - A substituição do índice de atualização monetária previsto na legislação fiscal, no caso OTN por BTNF, não retira a vigência e eficácia da norma prevista no artigo 21 do DL nº 2.065/83, sendo desnecessária a modificação deste texto legal para sua aplicação. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 103-20112
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4656096 #
Numero do processo: 10510.002389/2004-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO FISCAL – PRAZOS – PEREMPÇÃO – Recurso apresentado fora do prazo acarreta em preclusão, impedindo o julgador de conhecer as razões da defesa. Perempto o recurso, não há como serem analisadas as questões envolvidas no processo (artigo 33, do Decreto 70.235, de 06 de março de 1.972). Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 303-33.479
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, não tomar conhecimento do recurso voluntário, por perempto, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4657745 #
Numero do processo: 10580.005994/96-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm - O Laudo de Avaliação Técnica, mesmo acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrada no CREA, não é suficiente como prova para impugnar o VTNm adotado, quando não demonstre o atendimento dos requisitos das Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (NBR 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas, e que não avalia o imóvel como um todo e os bens nele incorporados. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04442
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4656590 #
Numero do processo: 10530.001777/96-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - Imposto lançado com base em Valor da Terra Nua - VTN fixado pel autoridade competente nos termos da Lei nr. 8.847/94, com as alterações introduzidas pela artigo 90 da Lei nr. 8.981/95 e IN SRF nr. 42, de 19 de julho de 1996. Argumentos não providos de provas ou Laudo competente para o imóvel em questão. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04037
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini

4653718 #
Numero do processo: 10435.001274/00-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR/1997 Não tendo sido trazido aos Autos quaisquer documentos hábeis, como o ADA, Laudo Técnico, Comprovação da existência de gado próprio ou de terceiros na propriedade, Contratos de Arrendamento e/ou Parcerias, que justificasse a área dita como utilizada quer por produtos vegetais ou quer por pastagens, é de se manter o lançamento efetivado pela fiscalização. Recurso negado.
Numero da decisão: 303-32656
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA

4657255 #
Numero do processo: 10580.002184/2004-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003 Ementa: MULTA AGRAVADA. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO - Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo sujeito passivo, constituindo-se definitivamente o crédito tributário a ela referente. Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002 Ementa: LUCRO ARBITRADO. CABIMENTO - É correto o arbitramento do lucro quando a escrituração do sujeito passivo apresentar falhas que impossibilitem identificar a efetiva movimentação financeira, inclusive bancária, nos termos da alínea “a”, do inciso II, do art. 47, da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995.
Numero da decisão: 103-23.532
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, NÃO CONHECER das razões de defesa quanto ao agravamento da multa, vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe, Carlos Pela e Antonio Carlos Guidoni Filho que as conheciam, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4657064 #
Numero do processo: 10580.000773/98-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ILL - INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA INSTITUIDORA DE TRIBUTO - RESTITUIÇÃO - TERMO "A QUO" DO PRAZO - 1) Nos casos de inconstitucionalidade da lei instituidora de tributo inexiste a figura do "pagamento indevido" tipificada no artigo 165 do Código Tributário Nacional, razão pela qual é inaplicável o prazo estabelecido pelo artigo 168 do Código Tributário Nacional. 2) Da inconstitucionalidade do tributo exsurge o pagamento sem causa jurídica, cuja restituição deve obedecer ao prazo qüinqüenal do artigo 1º do Decreto nº 20.910/32, que começa a fluir a partir do momento em que se retira da normal legal a presunção de constitucionalidade com a declaração de inconstitucionalidade proferida pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, como corolário do princípio da actio nata. 3)Em controle difuso de constitucionalidade (recurso extraordinário), o prazo inicia-se na data da publicação no Diário da Justiça (art. 5o, LX, e art. 93, IX, ambos da CF, combinado com art. 95 do RISTF) da decisão proferida pela maioria absoluta dos membros do Plenário do Supremo Tribunal Federal (art. 97 da CF e art. 101 do RISTF), quando se retira a presunção de constitucionalidade da lei ou estabelece a presunção de sua inconstitucionalidade. 4) Em controle concentrado de constitucionalidade (ação direta de inconstitucionalidade ou ação declaratória de constitucionalidade), o prazo começa a fluir na data da publicação do acórdão preferido pelo Supremo Tribunal Federal ou apenas de sua parte dispositiva após a Lei nº 9.868/99, quando se retira da norma não só a presunção de constitucionalidade, mas a sua própria juridicidade (RE nº 150.764-1). 5) No caso concreto dos autos, de restituição do pagamento sem causa jurídica do ILL, instituído pelo artigo 35 da Lei n. 7.713/88, o Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade daquele dispositivo nos autos do Recurso Extraordinário nº 172.058-1/SC, tendo sido o acórdão publicado em 13.10.95, razão pela qual não há que se falar em decurso do prazo qüinqüenal para a restituição, que somente se findaria em outubro de 2000. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Numero da decisão: 102-45220
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva

4657659 #
Numero do processo: 10580.005683/96-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VTN - BASE DE CÁLCULO - RETIFICAÇÃO - Requisitos do § 4º do artigo 3º da Lei nº 8.847/94 e do item 12.6 da NE/SRF nº 02/96 inexistentes. Incabível a retificação do VTN, pela ausência de Laudo Técnico elaborado na forma dessa NE. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-06333
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4655596 #
Numero do processo: 10508.000387/93-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA - OMISSÃO DE RECEITA OPERACIONAL - A diferença de estoque de mercadorias para revenda constatada mediante levantamento quantitativo caracteriza a existência de receitas à margem da escrituração. PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS/FATURAMENTO - Insubsistente a contribuição lançada com fundamento nos Decretos-lei n°s 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário n° 148.754-2/RJ. Resolução n° 49, de 1995, do Senado Federal. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Insubsistente a contribuição relativa ao exercício de 1989 tendo em vista a publicação da Resolução n° 11, de 1995, do Senado Federal, que suspendeu a execução do art. 8° da Lei n° 7.689/88. TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - Incabível a cobrança da Taxa Referencial Diária - TRD, no período de fevereiro a julho de 1991, a título de indexador de tributos, face ao que determina a Lei n° 8.218/91. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido. ( D.O.U, de 04/05/98).
Numero da decisão: 103-19300
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE, para rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir a exigência da Contribuição ao PIS/Faturamento, excluir a exigência da Contribuição Social referente ao exercício financeiro de 1989; excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes