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4646850 #
Numero do processo: 10168.001953/00-55
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: REMUNERAÇÃO AUFERIDA JUNTO AO PNUD POR NACIONAIS - INCIDÊNCIA – São detentores de privilégios e imunidades em matéria civil, penal e tributária os funcionários de organismos internacionais com os quais o Brasil mantém acordo, em especial, da Organização das Nações Unidas e da Organização dos Estados Americanos, situações não extensivas aos prestadores de serviço junto ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, contratados em território nacional. Neste caso, por faltar-lhes a condição de funcionário, a remuneração advinda em face de tais contratos não está abrangida pelo instituto da isenção fiscal. PNUD - ISENÇÃO - ALCANCE - A isenção de imposto sobre rendimentos pagos pelo PNUD, Agência Especializada da ONU, restringe-se aos salários e emolumentos recebidos pelos funcionários internacionais, assim considerados aqueles que possuem vínculo estatutário com a Organização e foram incluídos nas categorias determinadas pelo seu Secretário-Geral, aprovadas pela Assembléia Geral. Não estão albergados pela isenção os rendimentos recebidos pelos técnicos a serviço da Organização, residentes no Brasil, sejam eles contratados por hora, por tarefa ou mesmo com vínculo contratual permanente. CONTRIBUINTE NO PAÍS - RENDIMENTOS RECEBIDOS NO EXTERIOR – INCIDÊNCIA - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - No caso de rendimentos recebidos no exterior, sujeitos à incidência do imposto, a responsabilidade pelo pagamento do imposto é do beneficiário, seja em relação à antecipação mensal ou ao ajuste anual. Recurso especial conhecido em parte e negado provimento.
Numero da decisão: CSRF/04-00.676
Decisão: Acordam os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, CONHECER do recurso especial apenas quanto à matéria relativa ao PNUD para NEGAR-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão

4697070 #
Numero do processo: 11070.001851/2006-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI Período de apuração: 01/07/2003 a 31/12/2005 CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS Partes de Resfriador de Leite, que não os gabinetes ou móveis concebidos para receber um equipamento, classificam-se no código 8418.99.00. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO. Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes julgar o recurso voluntário sobre a aplicação da legislação referente ao IPI. Parte do recurso não conhecido por declínio de competência em favor do Segundo Conselho de Contribuintes. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.850
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso quanto à classificação fiscal e declinar da competência do julgamento das demais matérias ao Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do relator.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

4641003 #
Numero do processo: 35204.000661/2007-16
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2302-000.021
Decisão: RESOLVEM os membros da Terceira Câmara, Segunda Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA

4674534 #
Numero do processo: 10830.006325/2001-76
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COFINS. OMISSÃO DE RECEITAS. RECURSO INTERPOSTO SEM A FORMALIZAÇÃO DA EXIGÊNCIA DO ART. 33, § 2º, DO DECRETO Nº. 70.235/72. Para processamento do recurso voluntário é essencial que o recorrente promova o arrolamento previsto no art. 33, § 2º, do Decreto nº. 70.235/72. Interposto o recurso com base em medida liminar que afastava a obrigatoriedade do arrolamento, a revogação da medida judicial em momento anterior ao julgamento do recurso administrativo autoriza a revisão do juízo de admissibilidade pelo Órgão administrativo ad quem para declarar inadmissível o recurso por ausência superveniente de condição de válido processamento.
Numero da decisão: 107-08.887
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por falta de requisito de admissibilidade, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Hugo Correia Sotero

4694809 #
Numero do processo: 11030.001862/99-12
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL — DECADÊNCIA — A Contribuição para o Fundo de Investimento Social, instituída pelo Decreto-lei n° 1.940/82, tem natureza tributária, consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, no RE N° 146.733-9-SÃO PAULO, o que implica na observância, dentre outras, às regras do art. 146, III, da Constituição Federal de 1988. Desta forma, como a contribuição em tela amolda-se ao disposto no art. 150 do Código Tributário Nacional (CTN), eis que cabe ao contribuinte o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, a contagem do prazo de caducidade do FINSOCIAL se faz de acordo com o § 4, deste artigo.
Numero da decisão: CSRF/01-04.579
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra, Verinaldo Henrique da Silva e Manoel Antonio Gadelha Dias.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4662695 #
Numero do processo: 10675.000728/2001-41
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES/EXCLUSÃO - Corte de pedra, montagem de peças de pedra e atividades semelhantes, sob encomenda do cliente, sem incluir o assentamento ou montagem na obra a que se destinam as peças fabricadas não se enquadra na vedação de optar pelo Simples constante do inciso V do art. 9° da Lei n° 9.317/1996. Não é suficiente para a vedação que o contrato social seja mais amplo que os serviços efetivamente prestados, desde que o contribuinte faça prova em contrário. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.172
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4655665 #
Numero do processo: 10510.000048/99-52
Data da sessão: Fri May 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri May 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - IRPF - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV - os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de adesão a Programa de desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/ n° 1278/98, aprovado pelo Ministro do Estado da Fazenda em 17 de setembro de 1998, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual (Ato Declaratório SRF n° 3/99) DECADÊNCIA - O sujeito passivo tem direito à restituição do imposto incidente sobre os valores tidos como de caráter indenizatório, devendo exercer seu direito no prazo de cinco anos contados da data do ato normativo que considerou-o indevido. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11307
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Dimas Rodrigues de Oliveira que considerou decadente o direito de pedir do recorrente.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4685817 #
Numero do processo: 10920.000601/98-44
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS – BASE DE CÁLCULO - SEMESTRALIDADE – Até o advento da MP 1212/95, a base de cálculo da Contribuição para o PIS é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, de acordo com o parágrafo único, do art. 6º, da Lei Complementar nº 07/70. Precedentes do STJ e da CSRF. Recurso especial da Fazenda Nacional negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.199
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4641344 #
Numero do processo: 13819.003784/2003-14
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Puma Jurídica — IRPJ Exercício: 1993 Ementa: INSCRIÇÃO DO AUDITOR FISCAL EM CONSELHO DE CONTABILIDADE — DESNECESSIDADE - O Auditor Fiscal da Receita Federal é competente para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação profissional de contador. IRPJ — ANO-BASE DE 1992 — LUCRO REAL SEMESTRAL — ADICIONAL — Sobre o lucro real apurado em cada semestre incide adicional à alíquota de 10%, calculado sobre a parcela que exceder a 150.000 UFIR's. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DECLARAÇÃO DE INCONSTITUVIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE NA VIA ADMINISTRATIVA — É vedado aos membros das turmas de julgamento do CARF afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto vigentes, sob fundamento de sua inconstitucionalidade, nos termos do artigo 62 do Regimento Interno. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFICIO - Havendo falta ou insuficiência no recolhimento do tributo, impõe-se a aplicação da multa de lançamento de oficio sobre o valor do imposto ou contribuição devido, nos termos do artigo 44, I, da Lei n°9.430/96. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. O crédito tributário não integralmente pago no vencimento será acrescido de juros de mora, equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia — SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente. A exigência de juros de mora com base na Taxa Selic está em total consonância com o Código Tributário Nacional, haja vista a existência de leis ordinárias que expressamente a determina.
Numero da decisão: 1803-000.259
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, justificadamente o Conselheiro Luciano Inocêncio dos Santos
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Júnior

4698152 #
Numero do processo: 11080.005767/2005-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/04/2000 a 31/10/2000 DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. Deve o contribuinte cumprir a obrigação acessória de entrega no de prazo legal de Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF), sem necessidade de intimação prévia, sob pena de ser obrigado a recolher a multa prevista na legislação. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 302-40.096
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: BEATRIZ VERISSIMO DE SENA