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4752005 #
Numero do processo: 18336.000853/2005-38
Data da sessão: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO II Data do fato gerador: 04/09/2000 PREFERÊNCIA TARIFÁRIA. TRIANGULAÇÃO. RASTREABILIDADE DOCUMENTAL. A não apresentação da fatura comercial identificada no certificado que comprova o cumprimento das regras de origem inerentes à Associação Latino Americana de Integração (Aladi) impede a fruição do benefício preceituado no referido acordo de preferência. Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9303-001.243
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando. Os Conselheiros Nanci Gama e Rodrigo Cardozo Miranda declaram-se impedidos de votar.
Nome do relator: Rodrigo da Costa Possas

4761357 #
Numero do processo: 13748.000068/91-16
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-85405
Nome do relator: Não Informado

4760408 #
Numero do processo: 10860.001912/93-31
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-87214
Nome do relator: Não Informado

4751887 #
Numero do processo: 10746.001035/2004-38
Data da sessão: Wed Oct 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/1992 a 28/02/1996 PIS. PRESCRIÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO N.° 49 DO SENADO FEDERAL. A prescrição do direito de pleitear a compensação/restituição tem corno prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal ri° 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, conta-se 05 (cinco) anos para a protocolização do pedido. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.325
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martinez López, que votou pela tese dos "cinco mais cinco".
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LEONARDO SIADE MANZAN

4750611 #
Numero do processo: 16327.000181/2005-44
Data da sessão: Thu Aug 05 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: DECADÊNCIA -5 ANOS - TRIBUTO POR HOMOLOGAÇÃO - Em 1999, o contribuinte apurou e pagou o tributo que entendeu devido bem corno cumpriu regularmente suas obrigações acessórias. O prazo que o fisco possui para homologar o auto-lançamento é de cinco anos contados da conclusão do fato gerador, 31/12/1999. O lançamento cientificado em 03/02/2005 é caduco
Numero da decisão: 1302-000.337
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, reconhecer a decadência do recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, o Conselheiro hineu Bianchi,
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA

4759271 #
Numero do processo: 13634.000142/2002-32
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 203-11141
Nome do relator: Não Informado

4761238 #
Numero do processo: 11060.000317/88-36
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-80364
Nome do relator: Não Informado

4759253 #
Numero do processo: 10680.004024/2006-83
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. LEI 9.718, DE 1998. Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. COFINS e PIS/Pasep. DECADÊNCIA. PRAZO. DEZ ANOS. LEI Nº 8.212/91. O prazo para a Fazenda proceder ao lançamento da Cofins e do PIS/Pasep é de dez anos a contar da ocorrência do fato gerador, consoante o art. 45 da Lei n° 8.212/91, combinado com o art. 150, § 4°, do Código Tributário Nacional. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. MULTA QUALIFICADA. DOLO NÃO CONFIGURADO. INCABíVEL. A comprovação de que a contribuinte informara em DIPJ os valores corretos do tributo devido não configura o dolo pela prática de declarar o tributo em valor inferior ao devido, nas DCTF correspondentes, afastando-se a imposição de multa qualificada DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. Os julgadores administrativos devem afastar dispositivo legal declarado inconstitucional pelo STF em decisão plenária definitiva. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. Declarada a inconstitucionalidade do § 1° do art. 3° da Lei n°9.718, de 1998, é incabível a exigência de PIS, para os fatos geradores até novembro de 2002, e de Cofins, para os fatos geradores até janeiro de 2004, sobre receitas que não decorram da venda de mercadorias, de serviços e de bens e serviços de qualquer natureza. MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. O pedido de cancelamento da multa de oficio ou de sua redução, por supostamente ter caráter confiscatório, não pode ser conhecido no âmbito administrativo, tendo em vista que o exame da constitucionalidade da norma transborda a competência dos Conselhos de Contribuintes. Ademais, existem dispositivos legais vigentes que permitem a exigência da multa de oficio a 75%. TAXA SELIC. SÚMULA N° 3. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia — Selic para títulos federais. Recurso provido
Numero da decisão: 203-12.519
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso para afastar a decadência da Cofins; II) por maioria de votos, negou-se provimento para afastar a decadência do PIS. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Sílvia de Brito Oliveira, Mauro Wasilewski (Suplente) e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda; III) por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de ilegitimidade passiva da autuada e acolher a preliminar de legitimidade passiva dos coobrigados e, no mérito: a) por maioria de votos, deu-se provimento para desqualificar a multa de 150% para 75%. Vencidos os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho (Relator), Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Antonio Bezerra Neto;—b) por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso em relação ao alargamento da base de cálculo, excluindo-se de sua base as receitas exigidas nos termos do art. 3 0, § 1 0, da Lei n° 9.718, de 1998. Vencidos os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho (Relator) Emanuel Carlos Dantas de Assis, e Antonio Bezerra Neto. Designada a Conselheira Sílvia de Brito Oliveira para redigir o voto vencedor; c) em relação às demais matérias, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. O Conselheiro Antonio Bezerra Neto apresentará declaração do voto.
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4761580 #
Numero do processo: 00001.680572/55-80
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-74755
Nome do relator: Não Informado

4761143 #
Numero do processo: 00004.400519/71-79
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-72370
Nome do relator: Não Informado