Numero do processo: 18336.000853/2005-38
Data da sessão: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO II
Data do fato gerador: 04/09/2000
PREFERÊNCIA TARIFÁRIA. TRIANGULAÇÃO. RASTREABILIDADE DOCUMENTAL.
A não apresentação da fatura comercial identificada no certificado que comprova o cumprimento das regras de origem inerentes à Associação Latino Americana de Integração (Aladi) impede a fruição do benefício preceituado no referido acordo de preferência.
Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9303-001.243
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando. Os Conselheiros Nanci Gama e Rodrigo Cardozo Miranda declaram-se impedidos de votar.
Nome do relator: Rodrigo da Costa Possas
Numero do processo: 13748.000068/91-16
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-85405
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10860.001912/93-31
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-87214
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10746.001035/2004-38
Data da sessão: Wed Oct 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/1992 a 28/02/1996
PIS. PRESCRIÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
RESOLUÇÃO N.° 49 DO SENADO FEDERAL. A prescrição do direito de
pleitear a compensação/restituição tem corno prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal ri° 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, conta-se 05 (cinco) anos para a protocolização do pedido.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.325
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martinez López, que votou pela tese dos "cinco mais cinco".
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LEONARDO SIADE MANZAN
Numero do processo: 16327.000181/2005-44
Data da sessão: Thu Aug 05 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: DECADÊNCIA -5 ANOS - TRIBUTO POR HOMOLOGAÇÃO - Em 1999,
o contribuinte apurou e pagou o tributo que entendeu devido bem corno cumpriu regularmente suas obrigações acessórias. O prazo que o fisco possui para homologar o auto-lançamento é de cinco anos contados da conclusão do fato gerador, 31/12/1999. O lançamento cientificado em 03/02/2005 é caduco
Numero da decisão: 1302-000.337
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, reconhecer a decadência do recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, o Conselheiro hineu Bianchi,
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA
Numero do processo: 13634.000142/2002-32
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 203-11141
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 11060.000317/88-36
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-80364
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10680.004024/2006-83
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E
ILEGALIDADE. ALARGAMENTO DA BASE DE
CÁLCULO. LEI 9.718, DE 1998. Às instâncias
administrativas não competem apreciar vícios de
ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas
tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento
à legislação vigente.
COFINS e PIS/Pasep. DECADÊNCIA. PRAZO.
DEZ ANOS. LEI Nº 8.212/91. O prazo para a
Fazenda proceder ao lançamento da Cofins e do
PIS/Pasep é de dez anos a contar da ocorrência do
fato gerador, consoante o art. 45 da Lei n° 8.212/91,
combinado com o art. 150, § 4°, do Código Tributário
Nacional.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.
MULTA QUALIFICADA. DOLO NÃO
CONFIGURADO. INCABíVEL.
A comprovação de que a contribuinte informara em
DIPJ os valores corretos do tributo devido não
configura o dolo pela prática de declarar o tributo em
valor inferior ao devido, nas DCTF correspondentes,
afastando-se a imposição de multa qualificada
DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE.
Os julgadores administrativos devem afastar
dispositivo legal declarado inconstitucional pelo STF
em decisão plenária definitiva.
PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO.
Declarada a inconstitucionalidade do § 1° do art. 3° da
Lei n°9.718, de 1998, é incabível a exigência de PIS,
para os fatos geradores até novembro de 2002, e de
Cofins, para os fatos geradores até janeiro de 2004,
sobre receitas que não decorram da venda de
mercadorias, de serviços e de bens e serviços de
qualquer natureza.
MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. ARGÜIÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE. O pedido de
cancelamento da multa de oficio ou de sua redução,
por supostamente ter caráter confiscatório, não pode
ser conhecido no âmbito administrativo, tendo em
vista que o exame da constitucionalidade da norma
transborda a competência dos Conselhos de
Contribuintes. Ademais, existem dispositivos legais
vigentes que permitem a exigência da multa de oficio
a 75%.
TAXA SELIC. SÚMULA N° 3. É cabível a cobrança
de juros de mora sobre os débitos para com a União
decorrentes de tributos e contribuições administrados
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base
na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação
e Custódia — Selic para títulos federais.
Recurso provido
Numero da decisão: 203-12.519
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso para afastar a decadência da Cofins; II) por maioria de votos, negou-se provimento para afastar a decadência do PIS. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Sílvia de Brito Oliveira, Mauro Wasilewski (Suplente) e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda; III) por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de ilegitimidade passiva da autuada e acolher a preliminar de legitimidade passiva dos coobrigados e, no mérito: a) por maioria de votos, deu-se provimento para desqualificar a multa de 150% para 75%. Vencidos os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho (Relator), Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Antonio Bezerra Neto;—b) por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso em relação ao alargamento da base de cálculo, excluindo-se de sua base as receitas exigidas nos termos do art. 3 0, § 1 0, da Lei n° 9.718, de 1998. Vencidos os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho (Relator) Emanuel Carlos Dantas de Assis, e Antonio Bezerra Neto. Designada a Conselheira Sílvia de Brito Oliveira para redigir o voto vencedor; c) em relação às demais matérias, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. O Conselheiro Antonio Bezerra Neto apresentará declaração do voto.
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 00001.680572/55-80
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-74755
Nome do relator: Não Informado
