Numero do processo: 13714.001569/97-11
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-83361
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10380.009856/90-51
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-84359
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10680.003060/93-62
Data da sessão: Fri Aug 19 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-87044
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10783.003732/88-04
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-79625
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13681.000019/88-46
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-78721
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10835.001456/90-85
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-85660
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10605.000091/90-80
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-81360
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 16707.001924/2002-86
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 202-18444
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10950.000784/92-28
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-85733
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 36630.001465/2007-93
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 18/12/2006
CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 33, § 2.° DA LEI N.°
8112/91 C/C ARTIGO 283, II, "j" DO RPS, APROVADO PELO
DECRETO Nº 3.048/99
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-deinfração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.
A ausência dos elementos de validade sejam eles MPF ou mesmo Termo de Intimação para apresentação de Documentos - TIAD, acaba por ensejar a nulidade de todo o procedimento por vicio formal.
EMBARGOS ACOLHIDOS.
Numero da decisão: 2401-001.183
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para re-ratificar o Acórdão nº 2401-00.687, passando a: I) Por unanimidade de votos, em anular o auto-de-infração; e II) Por maioria de votos, em declarar a nulidade por vicio fonnal. Vencidos os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Maria da Glória Faria, que votaram por declarar a nulidade por vicio material.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
