Sistemas: Acordãos
Busca:
7513027 #
Numero do processo: 11080.907411/2013-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 19 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1402-000.735
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, sobrestar o presente julgamento deste processo até prolatação de Acórdão meritório definitivo, nesta mesma instância do CARF nos autos do processo nº 11080.901050/2010-60, vencido o Conselheiro Leonardo Luis Pagano Gonçalves que votou pelo sobrestamento até decisão definitiva no âmbito administrativo. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente Substituto. (assinado digitalmente) Caio Cesar Nader Quintella - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogerio Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Edeli Pereira Bessa, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Paulo Mateus Ciccone (Presidente Substituto). Relatório Trata-se de Recurso Voluntário (fls. 1094 a 1112) interposto contra v. Acórdão (fls. 1075 a 1083) proferido pela Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento de Fortaleza/CE, que negou provimento à Manifestação de Inconformidade apresentada pela Contribuinte (fls. 02 a 292), mantendo o r. Despacho Decisório (fls. 1054) que expressamente deixou de reconhecer, parcialmente, o suposto crédito de CSLL oriundo de saldo negativo do ano-calendário de 2007. Em resumo, a parcela ainda controversa do crédito pretendido por meio da PER/DCOMP nº 8876.88385.301009.1.3.03-0906 refere-se a R$ 2.092.282,09, dividido em no não reconhecimento de R$ 132,67 de IRRF do período e R$ 2.092.149,42 referente a estimativas compensadas. A retenção de IRRF não é questionada pela Contribuinte nos autos, inclusive reconhecendo, já em sede de Manifestação de Inconformidade, o desconto de seu valor do crédito pretendido. Já o valor da estimativa de dezembro de 2007 teria sido saldado por meio de compensação com crédito de pagamentos de IPI, igualmente não homologada, que é objeto do processo administrativo nº 11080.901050/2010-60, ainda não findado. Por muito bem resumir o início da lide, adota-se a seguir trechos do preciso relatório elaborado pela DRJ a quo: Tem-se no presente o Despacho Decisório nº de rastreamento 0665795631, fl. 1054, tratando-se de ato administrativo que não reconheceu o direito creditório evidenciado no PER/DCOMP nº 18876.88385.301009.1.3.03-0906, fls. 1059/1070, concernente ao saldo negativo da CSLL do ano-calendário 2007, exercício 2008, o que se deu na forma a seguir reproduzida: A pessoa jurídica postulou o crédito de R$ 656.113,71, enquanto nenhum valor reconhecido pela autoridade administrativa competente. O resultado se deu em razão da confirmação apenas parcial das retenções na fonte, assim como das estimativas informadas pela interessada, tudo conforme abaixo quantificado: Retenções na Fonte: R$ 11.456,22 (valor informado) – R$ 11.323,55 (valor reconhecido) = R$ 132,67 (valor não reconhecido) Estimativas: R$ 3.549.956,75 (valor informado) – R$ 1.457.807,33 (valor reconhecido) = R$ 2.092.149,42 (valor não reconhecido) O fato de o crédito não haver sido reconhecido implicou na não homologação das compensações informadas no PER/DCOMP, o que tornou exigível o seguinte valor: R$ 569.096,68 + R$ 113.819,32 + R$ 306.247,69 = R$ 989.163,69 (total exigido) A pessoa jurídica foi notificada da decisão administrativa em 14/10/2013, fl. 1071. Não satisfeita com o que foi deliberado, em 13/11/2013 a interessada apresentou a sua manifestação de inconformidade, fls. 02/29, documento em que teceu as considerações a seguir apresentadas. Registrou que a negativa do Fisco se deu em razão de dois fundamentos: [...] O primeiro diz respeito às retenções na fonte declaradas pela empresa na PER/DCOMP 18876.88385.301009.1.3.03-0906 e na sua DIPJ, que contribuíram para formar o Saldo Negativo de CSL daquele ano. Enquanto a empresa afirmava ter havido retenções no patamar de R$ 11.456,22, o Fisco afirma que ocorreram retenções somente no valor de R$ 11.323,55. Ou seja, uma diferença de R$ 132,67 a ser descontada dos créditos da Contribuinte. Quanto a este ponto, correto o entendimento fiscal. O segundo fundamento é o fato de que nem todos os pagamentos de estimativas feitos pela Contribuinte foram reconhecidos pelo Fisco. De fato, enquanto a empresa afirma em suas declarações ter pago o valor de R$ 14.999.131,31, o Fisco somente reconhece o pagamento de um total de R$ 12.906.849,22 de estimativas. A estimativa não reconhecida foi a do mês de dezembro/2007, que foi paga via compensação com créditos de IPI na DCOMP nº 32852.07322.310108.1.3.01-6910. Ocorre que tal pagamento, feito via DCOMP, já está sendo discutido no Processo Administrativo nº 11080.901050/2010-60, onde foi proferido Despacho Decisório (em 2011, posteriormente às compensações aqui discutidas, que datam de 2009) negando a compensação de créditos de IPI com o débito estimativa 12/2007 da DCOMP nº 32852.07322.310108.1.3.01-6910, conforme restará demonstrado a seguir e consoante se verifica pela cópia anexa (Doc. 06 da manifestação de inconformidade). A falta de reconhecimento do direito creditório mostra-se precoce e indevida, “uma vez que há manifestação de inconformidade e recurso voluntário apresentados pela empresa no processo administrativo nº 11080.901050/2010-60, em que se discute justamente a compensação que quitou a estimativa de IRPJ de dezembro de 2007 com saldos credores de IPI, e tais recursos possuem efeito suspensivo, conforme teor do art. 151, III, do CTN”. Prosseguindo, passou a discorrer de maneira mais aprofundada sobre a pretendida suspensão do presente processo administrativo, até o efetivo julgamento do processo administrativo nº 11080.901050/2010-60 (item III, fls. 06/11), ou, caso não seja este o entendimento deste órgão julgador, postulou o imediato reconhecimento do saldo negativo da CSLL do ano-calendário 2007 (item IV, fls. 11/28). É o que se tem a relatar Processada a Defesa, foi proferido pela 3ª Turma da DRJ/FOR o v. Acórdão, ora recorrido, negando provimento às razões apresentadas, mantendo o r. Despacho Decisório recorrido: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007 SALDO NEGATIVO. NÃO RECONHECIMENTO DO CRÉDITO. ESTIMATIVA COMPENSADA. NÃO HOMOLOGAÇÃO OU HOMOLOGAÇÃO PARCIAL DA COMPENSAÇÃO. QUESTÃO PENDENTE DE JULGAMENTO. AUSÊNCIA DOS ATRIBUTOS DE CERTEZA E DE LIQUIDEZ. A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública. Ausentes os atributos de certeza e de liquidez, dada a inexistência de decisão administrativa definitiva, a respeito do direito creditório utilizado na compensação da estimativa, não há como se reconhecer o direito creditório pertinente ao saldo negativo. Manifestação de Inconformidade Improcedente Direito Creditório Não Reconhecido Diante de tal revés, foi interposto o Recurso Voluntário, em suma, trazendo as mesmas alegações de Impugnação, explicando a origem do crédito utilizado na compensação sobre análise, requerendo a homologação da compensação pretendida e, subsidiariamente, a suspensão do feito. Na sequência, os autos foram encaminhados para este Conselheiro relatar e votar. É o relatório.
Nome do relator: CAIO CESAR NADER QUINTELLA

7550473 #
Numero do processo: 10480.720355/2010-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Dec 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2005, 2006 CRÉDITOS A DESCONTAR. INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. DESPESAS DE EXPORTAÇÃO. COMERCIAL EXPORTADORA. VEDAÇÃO LEGAL. O direito de utilizar o crédito do PIS/Pasep e da Cofins no regime não cumulativo não beneficia a empresa comercial exportadora que tenha adquirido mercadorias com o fim específico de exportação, ficando vedada, nessa hipótese, a apuração de créditos vinculados à receita de exportação. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-005.368
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Marcos Roberto da Silva, Salvador Cândido Brandão Junior, Ari Vendramini, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

7511671 #
Numero do processo: 10950.001435/2010-76
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Nov 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/10/2007 a 30/11/2008 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO. PEDIDO DE PARCELAMENTO. RENÚNCIA. A adesão a programa de parcelamento especial de débitos configura desistência e renúncia ao direito sobre o qual se funda o recurso interposto pelo sujeito passivo, devendo-se declarar a definitividade do crédito tributário em litígio.
Numero da decisão: 9202-007.286
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento, para declarar a definitividade do crédito tributário, por desistência do sujeito passivo em face de pedido de parcelamento. (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em exercício (assinado digitalmente) Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Patrícia da Silva, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Paula Fernandes, Mário Pereira de Pinho Filho (suplente convocado), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI

7521938 #
Numero do processo: 10469.903390/2009-74
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 26 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 9101-000.070
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à câmara recorrida, para complementação da análise de admissibilidade do Recurso Especial, a fim de que se aprecie a matéria devolvida pelo paradigma nº 2803-00.109, com posterior retorno dos autos ao relator, para prosseguimento, vencidas as conselheiras Cristiane Silva Costa e Viviane Vidal Wagner, que conheceram do recurso, entendendo não ser necessária a conversão do julgamento em diligência. (assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araújo - Presidente em exercício (assinado digitalmente) André Mendes de Moura - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Flávio Franco Corrêa, Luis Flávio Neto, Viviane Vidal Wagner, Gerson Macedo Guerra, Demetrius Nichele Macei e Rafael Vidal de Araújo.
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA

7559711 #
Numero do processo: 10580.904878/2011-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Data do fato gerador: 30/09/2005 RETIFICAÇÃO DO PER/DCOMP APÓS O DESPACHO DECISÓRIO. ERRO DE PREENCHIMENTO. POSSIBILIDADE Erro de preenchimento de Dcomp não possui o condão de gerar um impasse insuperável, uma situação em que o contribuinte não pode apresentar uma nova declaração, não pode retificar a declaração original, e nem pode ter o erro saneado no processo administrativo, sob pena de tal interpretação estabelecer uma preclusão que inviabiliza a busca da verdade material pelo processo administrativo fiscal, além de permitir um indevido enriquecimento ilícito por parte do Estado, ao auferir receita não prevista em lei. Reconhece-se a possibilidade de transformar a origem do crédito pleiteado em saldo negativo, mas sem homologar a compensação, por ausência de análise da sua liquidez pela unidade de origem, com o conseqüente retorno dos autos à jurisdição da contribuinte, para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pretendido em compensação, oportunizando ao contribuinte a possibilidade de apresentação de documentos, esclarecimentos e retificações das declarações apresentadas.
Numero da decisão: 1301-003.601
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a possibilidade de transformar a origem do crédito pleiteado em saldo negativo, e determinar o retorno dos autos à unidade de origem para que analise o mérito do pedido quanto à liquidez do crédito requerido, oportunizando ao contribuinte, antes, a apresentação de documentos, esclarecimentos e retificações das declarações apresentadas. Ao final, deverá ser proferido despacho decisório complementar, retomando-se, a partir daí, o rito processual de praxe. Vencido o Conselheiro Roberto Silva Junior que votou por negar provimento ao recurso. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10580.904884/2011-12, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

7550363 #
Numero do processo: 13884.902386/2012-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Dec 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUMENTO DE CONTROLE DA ATIVIDADE FISCAL. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. O Mandado de Procedimento Fiscal se constitui em elemento de controle da atividade fiscal, sendo que eventual irregularidade na sua expedição ou renovação não gera nulidade do lançamento. O auto de infração lavrado identificando a matéria tributada e com fundamentação legal correlata (artigo 10 do Decreto nº 70.235/72) não caracterizada a preterição do direito de defesa, devendo ser mantida a autuação. ÔNUS DA PROVA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA. ARTIGOS 16 E 17 DO DECRETO Nº 70.235/1972. Em processos decorrentes da não-homologação de declaração de compensação, deve o Contribuinte apresentar e produzir todas as provas necessárias para demonstrar a liquidez e certeza de seu direito de crédito. No âmbito do processo administrativo fiscal, constando perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil a utilização integral do crédito para quitação de outro débito, o ônus da prova sobre o direito creditório recai sobre o contribuinte, aplicando-se o artigo 373, inciso I do Código de Processo Civil. Recurso Voluntário Negado. Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3402-005.683
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra (Presidente), Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodrigo Mineiro Fernandes e Renato Vieira de Ávila (suplente convocado em substituição à conselheira Thais de Laurentiis Galkowicz). Ausente, justificadamente, a conselheira Thais de Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

7552948 #
Numero do processo: 19515.720975/2015-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Dec 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2010 a 31/05/2011 DECADÊNCIA. Inexiste decadência se o lançamento foi efetuado antes de esgotado o prazo previsto no Código Tributário Nacional. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2010 a 31/05/2011 ALEGAÇÕES DE NULIDADE. O lançamento que observa as disposições da legislação para a espécie não incorre em vício de nulidade. NÃO APRESENTAÇÃO DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA PERANTE A SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. Não tendo sido apresentadas novas razões de defesa perante a segunda instância administrativa, adota-se a decisão recorrida, mediante transcrição de seu inteiro teor. § 3º do art. 57 do Anexo II do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015 RICARF. GLOSA DE COMPENSAÇÃO EM GFIP. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. A compensação declarada na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP pelo sujeito passivo deve ser objeto de glosa se não comprovada a existência do direito creditório. ACRÉSCIMOS LEGAIS. PREVISÃO EM LEI. Na glosa de compensação de contribuições previdenciárias, objeto de auto de infração, incidem multa de mora, calculada à taxa de trinta e três centésimos por cento, por dia de atraso, limitada a vinte por cento, e juros de mora calculados pela taxa Selic. MULTA ISOLADA POR COMPENSAÇÃO INDEVIDA. É cabível a aplicação da multa isolada na hipótese de compensação indevida, quando constatada falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo.
Numero da decisão: 2301-005.735
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares, não reconhecer a decadência do poder-dever de constituir o crédito tributário e negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) João Bellini Júnior - Presidente. (Assinado digitalmente) Antonio Sávio Nastureles - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Maurício Vital, Alexandre Evaristo Pinto, Antonio Sávio Nastureles, Wesley Rocha, Reginaldo Paixão Emos, Marcelo Freitas de Souza Costa, Virgilio Cansino Gil (suplente convocado para substituir a conselheira Juliana Marteli Fais Feriato, ausente justificadamente) e João Bellini Júnior (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO SAVIO NASTURELES

7514435 #
Numero do processo: 10835.720210/2012-09
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS GLOSADOS SEM QUE TENHAM SIDO APONTADOS INDÍCIOS DE SUA INIDONEIDADE. Os recibos de despesas médicas não tem valor absoluto para comprovação de despesas médicas, podendo ser solicitados outros elementos de prova, mas a recusa a sua aceitação, pela autoridade fiscal, deve ser acompanhada de indícios consistentes que indiquem sua inidoneidade. Na ausência de indicações desabonadoras, os recibos comprovam despesas médicas.
Numero da decisão: 2001-000.762
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em dar provimento ao Recurso Voluntário, vencidos os conselheiros José Ricardo Moreira (relator) e Fernanda Melo Leal, que lhe negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Jorge Henrique Backes. (assinado digitalmente) Jorge Henrique Backes - Presidente e Redator Designado. (assinado digitalmente) José Ricardo Moreira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Henrique Backes (Presidente), Fernanda Melo Leal, José Alfredo Duarte Filho e José Ricardo Moreira.
Nome do relator: JOSE RICARDO MOREIRA

7541214 #
Numero do processo: 11080.000107/2010-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1101-000.084
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em SOBRESTAR o julgamento, por se tratar de tema em repercussão geral, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO – Presidente (documento assinado digitalmente) NARA CRISTINA TAKEDA TAGA - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente), José Ricardo da Silva (Vice-Presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Mônica Sionara Schpallir Calijuri e Nara Cristina Takeda Taga. RELATÓRIO
Nome do relator: Não se aplica

7499431 #
Numero do processo: 15504.725051/2015-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2001 a 31/05/2005 DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. INSTRUMENTO DO LANÇAMENTO. ERRO. VÍCIO FORMAL. Vício no instrumento do lançamento, correspondente a erro no domicílio tributário do contribuinte, possui natureza formal. LANÇAMENTO SUBSTITUTIVO. VÍCIO FORMAL. PRAZO. É de cinco anos o prazo para a autoridade tributária substituir lançamento anulado por vício formal, sendo contado esse prazo da data em que se tornar definitiva a anulação.
Numero da decisão: 2402-006.675
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em dar provimento ao recurso de ofício para anular a decisão de piso, restituindo-se os autos à primeira instância administrativa para que seja proferida nova decisão com a análise das demais questões trazidas na impugnação e que não foram objeto do acórdão originário. Vencidos os Conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Júnior que negaram provimento ao recurso de ofício. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Gregório Rechmann Júnior, Jamed Abdul Nasser Feitoza, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luís Henrique Dias Lima, Mário Pereira de Pinho Filho, Maurício Nogueira Righetti e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: DENNY MEDEIROS DA SILVEIRA