Sistemas: Acordãos
Busca:
4666883 #
Numero do processo: 10725.000031/2003-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2000 SIMPLES - INCLUSÃO - DECISÃO JUDICIAL - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - ASSOCIADOS - EFEITOS Existindo decisão judicial que confere a todos os associados do SINDILIVRE - Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Livre do Estado do Rio de Janeiro - o direito à inclusão no SIMPLES, deve ser reconhecida essa possibilidade ao Contribuinte que comprovar sua condição de afiliado, desde que inexista outro fato impeditivo. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.650
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA

4665865 #
Numero do processo: 10680.015745/2004-57
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PAT – AUTORIDADE JULGADORA – COMPETÊNCIA – NULIDADE ULTRAPASSADA PELA DECISÃO DE MÉRITO EM FAVOR DO RECORRENTE - As Turmas das Delegacias da Receita Federal de Julgamento não tem competência para alterar a materialidade da exigência FISCAL. A nulidade pode ser ultrapassada quando a decisão de mérito favorecer o recorrente. IRPJ – ESTIMATIVAS MENSAIS – APURAÇÃO – Não tem características de compensação tributária a exigir formalização de pedido, a redução ou suspensão da estimativa mensal apurada com base em balanços ou balancetes de acompanhamento pela consideração de valores efetivamente pagos em meses anteriores. IRPJ – DIFERENÇAS ENTRE OS VALORES CONSTANTES DA DIPJ E DA DCTF – LANÇAMENTO – MULTA DE OFÍCIO - Não é devida multa de ofício quando os valores de diferenças decorrentes de erros cometidos em declarações prestadas à administração tiverem sido pagos antes da ação fiscal. Não é indevido o lançamento de ofício, pois os valores das diferenças encontradas pela fiscalização não estavam declarados. Entretanto, o crédito tributário está extinto pelo pagamento.
Numero da decisão: 107-08.917
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, superar as preliminares de nulidade e, no mérito, DAR provimento ao recurso voluntário e por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4668473 #
Numero do processo: 10768.006212/95-44
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ARROLAMENTO DE BENS. PRELIMINAR - O arrolamento de bens está adstrito a existência de bens ou direitos no ativo permanente da recorrente. Não existindo, não há que ser exigido, nos termos do art.33 do Dec. n.70.235/72 e art. 2º, § 1º da IN SRF n.264/02, sem prejuízo do seguimento do recurso. IRPJ. GLOSA DE CUSTOS/DESPESAS - NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS - PESSOAS JURÍDICAS INEXISTENTES - MULTA QUALIFICADA - Todas as operações realizadas pela pessoa jurídica, mormente aquelas que envolvem documentos fiscais sob suspeição de inidoneidade, porque emitidos por empresas irregulares ou inexistentes, nas situações em que o Fisco haja diligenciado e comprovado, estão sujeitas à comprovação da efetividade, pelo sujeito passivo, sob pena de glosa dos valores registrados. Intrinsecamente ligada ao ato inidôneo que a concretiza e, uma vez provada a inidoneidade do ato, provada estará também a aludida evidência, o que autoriza a exasperação da penalidade. Aplica-se, no lançamento de ofício, a multa de 150% prevista no artigo 44, inciso II, da Lei n° 9.430/96. DECORRÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Tratando-se de lançamento reflexo, a decisão prolatada é aplicável, no que couber, ao decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.154
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR os pedidos de diligência e perícia e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes

4664805 #
Numero do processo: 10680.007633/94-90
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece do recurso interposto sem observância do prazo prescrito no Decreto n.º 70.235/72. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-16333
Decisão: Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4666554 #
Numero do processo: 10711.004515/00-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. Não há permissão para o Delegado das Delegacias de julgamento delegar sua competência de julgar a outro Servidor. Os atos praticados por pessoa incompetente acarretam nulidade absoluta do ato. ACOLHIDA A PRELIMINAR DE NULIDADE A PARTIR DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, INCLUSIVE, POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35855
Decisão: Por maioria de votos, acolheu-se a preliminar de nulidade do processo a partir da decisão de Primeira Instância, inclusive, nos termos do voto do Conselheiro relator. Vencido o Conselheiro Luiz Maidana Ricardi (Suplente).
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA

4664320 #
Numero do processo: 10680.004718/00-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PRAZO DECADENCIAL - Exteriorizando-se o indébito a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras da contribuição, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu o pagamento indevido. A contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir do reconhecimento da inconstitucionalidade da norma. Inexistindo Resolução do Senado Federal, deve-se contar o prazo a partir do reconhecimento da Administração Pública de ser indevido o tributo, in casu, a MP nº 1.110/95, de 31/08/95. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - Não havendo análise da matéria de mérito, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida, em homenagem ao duplo grau de jurisdição. Processo que se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-13892
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4667339 #
Numero do processo: 10730.001894/97-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ – ARBITRAMENTO DE LUCROS – FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS – Se a fiscalização intima as pessoas que não sejam comprovadamente representantes ou prepostos da autuada e o faz em endereço diverso do declarado por esta, não pode subsistir o arbitramento de lucros por recusa de apresentação de livros e documentos, em face da não caracterização material da hipótese ensejadora da medida extrema. EXIGÊNCIAS REFLEXAS – Afastada a tributação no Auto de Infração matriz IRPJ, por uma relação de causa e efeito, afastam-se também as exigências reflexas. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-92464
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4667190 #
Numero do processo: 10730.000912/2002-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – MOLÉSTIA GRAVE – DECADÊNCIA – O direto à repetição do indébito decai em cinco anos, contados da data da extinção do crédito tributário. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.798
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4666298 #
Numero do processo: 10680.025730/99-32
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA COMPLEMENTAR IPC/BTNF – LEI 8.200/91 – DECRETO 332/91, ARTIGO 40 – LUCRO INFLACIONÁRIO – FALTA DE CORREÇÃO DO SALDO ACUMULADO EM 1989 – DECADÊNCIA – INOCORRÊNCIA - VALORES REALIZADOS NO ANO-CALENDÁRIO DE 1990 – NÃO-CORREÇÃO – A correção monetária de balanço complementar prevista na Lei 8.200/91 é faculdade do contribuinte. Uma vez exercida esta faculdade, por harmonia sistêmica, deve o contribuinte registrar todos os seus efeitos, em todas as contas sujeitas à correção monetária de balanço. A regulamentação determinando a correção dos saldos do LALUR (artigo 40 do Decreto 332/91) é inerente à própria sistemática de correção monetária, não se podendo argumentar ter tal Decreto extrapolado sua função regulamentar. A correção complementar do saldo de lucro inflacionário acumulado em 31/12/89 só gera o poder-dever de constituir o crédito tributário por parte do fisco quando também exigível sua adição ao lucro líquido por realização. Só há falar em decadência do direito de constituir o crédito tributário quando exercitável tal poder-dever. A parcela do saldo de lucro inflacionário acumulado em 31/12/89 sujeita à correção complementar deve ser reduzida pela realização oferecida à tributação no ano-calendário de 1990, pois esta realização não mais se constituiria em adição a partir do ano-calendário de 1991, conforme literal disposição do caput do artigo 40 do Decreto 332/91. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.389
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de Votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e de decadência suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ajustar o saldo do lucro inflacionário acumulado em 31/12/1995, pelo expurgo da parcela realizada no ano de 1990, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4666541 #
Numero do processo: 10711.003836/95-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: Falta de apresentação de manifesto de carga no ato da Visita Aduaneira. Apresentação anterior ao início do procedimento fiscal. Falta de tipicidade legal. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33949
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes