Numero do processo: 10620.000180/93-11
Data da sessão: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 105-11044
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 00007.100145/07-79
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 105-0031
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10980.006098/88-54
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 105-04338
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 00840.010032/82-04
Data da sessão: Sun Jul 31 00:00:00 UTC 1983
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 105-0316
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10650.000088/93-78
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 105-8277
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 11075.000093/84-05
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 105-0998
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10665.000740/92-22
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ - INSUFICIÊNCIA DE PAGAMENTO DO IRPJ EM FACE DO SUBFATURAMENTO COMPROVADO PELOS DOCUMENTOS ACOSTADOS AO PROCESSO - PENALIDADE APLICÁVEL É DE 150%, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 728, III DO RIR-80. Demonstrado pelo fisco que o valor pactuado de acordo com o pedido é inferior ao valor da Nota Fiscal, e que o complemento foi pago por ordem bancária consoante o documento fornecido pelo adquirente, forçoso é considerar que houve intuito de cometer a omissão de receita á vista do que a multa aplicável é a de 150%.
VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4° do artigo 1° da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto, de 1991,
quando entrou em vigor a Lei n° 8.218/91, sendo dispensada no período de 1° de fevereiro a 31 de julho de 1991. Quanto ao limite do juros em 12%, à vista do disposto no § 3° do art. 192 da Constituição Federal, a sua aplicabilidade depende de Lei Complementar, consoante Plenário do STF na Ação de Mandado de
Injunção MI-430 julgado em 26/05/95, publicado no DJU de 18/08/95. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
Numero da decisão: 105-11.242
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada, e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza
Numero do processo: 13836.000358/92-43
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 1
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 105-11114
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13705.000009/91-18
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 105-07475
Nome do relator: Não Informado
