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4824006 #
Numero do processo: 10831.000634/95-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: NACIONALIZAÇÃO DE MERCADORIAS IMPORTADAS SOB REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA. 1. A nacionalização de mercadoria admitida temporariamente obriga ao recolhimento dos tributos suspensos, na forma do art. 307, parágrafo 3º do Decreto nº 91.030/85. 2. A revogação do Regime Especial, que garantia a exclusão da exigibilidade de crédito tributário devidamente constituído, não afasta o dever de cumprir a obrigação tributária nascida com a ocorrência de seu respectivo fato gerador. 3. As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou que excluem sua exigibilidade, não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem. Art. 140 do CTN. 4. Inexiste previsão legal capaz de amparar a pretensão de se depreciar o valor tributável da mercadoria por ocasião de seu despacho para consumo, promovido para regularizar sua situação no território nacional. 5. O cálculo do montante devido a título de juros moratórios deve reportar-se à data do registro da D.I. referente ao despacho para consumo. 6. Correta a exigência das multas capituladas no art. 364, II, do RIPI e no art. 4º inciso I, da Lei nº 8.218/91, face à ocorrência de prática tida por infracionária, da qual resultou a insuficiência de recolhimento. 7. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-33242
Nome do relator: Antenor de Barros Leite Filho

4823017 #
Numero do processo: 10820.000642/90-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 1993
Ementa: PIS-FATURAMENTO - OMISSÃO DE RECEITA. Lançamento fundamentado em denúncia fiscal, objeto de procedimento para exigência de Imposto sobre Produtos Industrializados, que tem por base os mesmos fatos que fudamentam o presente feito. Provido o recurso relativo ao IPI (processo matriz), o mesmo tratamento deverá ser dado ao presente. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-68838
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA

4822157 #
Numero do processo: 10768.041361/95-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI EXIGÊNCIA DE OFÍCIO. A falta de recolhimento de impostos cobrados nas Notas Fiscais e não recolhido aos cofres públicos, ensejará lançamento de ofício, nos termos da legislação do IPI. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-09263
Nome do relator: Antônio Sinhiti Myasava

4821046 #
Numero do processo: 10680.010792/91-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ISENÇÃO - A inexatidão de comprovação da transferência de propriedade, ou do uso, do bem importado com isenção tributária descaracteriza a situação prevista no art. 11, do Decreto-lei n° 37/66. A autuação reportou-se a documento (Contrato) inexistente, como restou comprovado pela diligência realizada. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33.457
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, sendo que o conselheiro Antenor de Barros Leite Filho, votou pela conclusão e fará declaração de voto, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES

4824222 #
Numero do processo: 10835.001257/91-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 17 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Nov 17 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IAA - Contribuição e adicional instituídos pelos Decretos-Leis nº 308/67 e 1.952/82. O não-recolhimento dessa contribuição e adicional, relativamente a fatos geradores ocorridos na sua vigência, sujeita o contribuinte à multa prevista nos citados diplomas legais, em combinação com a Lei nº 4.502/64, ex-vi do disposto no Decreto-Lei nº 2.471/88. TRD - Inaplicabilidade da TRD a título de correção monetária. TRD como índice de juros é inaplicável relativamente ao período que antecedeu 01.08.91. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-69101
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4821419 #
Numero do processo: 10711.006349/91-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 1996
Ementa: A venda no mercado interno de peças de reposição e componentes importados ao amparo do Programa BEFIEX não é fator impeditivo da respectiva isenção.
Numero da decisão: 302-33.330
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos,em dar provimento ao recurso, o cons. Ricardo Luz de Barros Barreto, declarou-se impedido, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4819999 #
Numero do processo: 10640.000938/91-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 12 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Jun 12 00:00:00 UTC 1992
Ementa: DCTF - A entrega a destempo desse documento, desde que espontaneamente, não importa na imposição da penalidade prevista no art. 11 do Decreto-Lei nº 1.968/82, ex-vi do disposto no art. 138 do CTN. Antecedentes IN-SRF nº 100, de 15.09.83. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-68198
Nome do relator: Antônio Martins Castelo Branco

4821393 #
Numero do processo: 10711.005434/90-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 1994
Ementa: Conferência final de manifesto. Falta de mercadoria. A denuncia espontânea apresentada nos termos do art. 138 do CTN, afasta a responsabilidade pelo pagamento de multas. Rejeitada a preliminar de ilegitimidade de parte passiva "ad causam". Recurso provido no mérito
Numero da decisão: 302-32838
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO

4819962 #
Numero do processo: 10640.000379/2001-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. COMPENSAÇÃO. REALIZAÇÃO NA ESCRITURAÇÃO. Anteriormente à instituição da Declaração de Compensação (outubro de 2002), a compensação entre débitos e créditos de um mesmo tributo ou contribuição era efetuada pelo próprio sujeito passivo, no âmbito do lançamento por homologação, por meio de sua escrituração contábil, que, se não realizada, implica a inexistência dos efeitos jurídicos decorrentes da compensação regular (extinção do crédito tributário). Considera-se, assim, o pedido de compensação efetuado na data de sua protocolização. COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. Somente são admissíveis para compensação os créditos do sujeito passivo que sejam passíveis de restituição, não gerando direito à compensação os créditos prescritos, assim considerados aqueles objeto de pedido apresentado após cinco anos da data do pagamento e da resolução do Senado Federal que tenha suspendido a execução da legislação inconstitucional. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78.857
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto (Relator) e Walber José da Silva, que davam provimento ao recurso, e Sérgio Gomes Velloso e Roberto Velloso (Suplente), que não conheciam do recurso, por opção pela via judicial. Designado o Conselheiro José Antonio Francisco para redigir o voto vencedor
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4821679 #
Numero do processo: 10725.002167/92-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - ENQUADRAMENTO SINDICAL, PATRONAL E LABORAL. O enquadramento sindical dos trabalhadores rurais deve acompanhar o do empregador (Súmula 196-STF) e este deve contribuir para o sindicato mais específico, conforme sua atividade empresarial preponderante (art. 578 c/c 581, parágrafo 2o., Lei nr. 6.386/76). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-07319
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO