Numero do processo: 11065.004703/2004-19
Data da sessão: Mon Aug 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO SOCIAL - COFINS DA SEGURIDADE
Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004
CRÉDITO. RESSARCIMENTO.
A inclusão no conceito de insumos das despesas com serviços contratados pela pessoa jurídica e com as aquisições de combustíveis e de lubrificantes, denota que o legislador não quis restringir o creditamento de Cofins às aquisições embalagens (alcance de insumos na legislação do IPI) utilizados, diretamente, na produção industrial, ao contrário, ampliou de modo a considerar insumos como sendo os gastos gerais que a pessoa jurídica precisa incorrer na produção de bens ou serviços por ela realizada.
Recurso negado
Numero da decisão: 9303-001.047
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Matéria: COFINS_NT--
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 11080.014467/2007-95
Data da sessão: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2005, 2006
TRIBUTAÇÃO DA RENDA. FATO TRIBUTÁVEL.
Os tributos que incidem sobre a renda têm como fato gerador a aquisição de disponibilidade de renda.
PROVA.
Não basta o contribuinte alegar que a renda tributada não é sua, se ele se apropriou e dispôs da renda. Tal argumento deve estar acompanhado de provas de que a renda foi auferida por terceiro, que dela dispôs.
MULTAS DE OFÍCIO. MULTAS ISOLADAS. CONCOMITÂNCIA.
IMPOSSIBILIDADE. ARGUIÇÃO DA MATÉRIA EM SEDE DE SUSTENTAÇÃO ORAL. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA
As multas isoladas por falta de recolhimento de estimativas não têm lugar quando aplicadas em concomitância com as multas proporcionais. Uma vez findo o período de apuração, o IRPJ e a CSLL se aperfeiçoam complexivamente, deixando de ter lugar a exigência das estimativas mensais não pagas. Dado que somente os valores derradeiros de imposto e de contribuição podem ser lançados, não há, por evidente, como cobrar importâncias de penalidades atreladas as ausência de antecipações mensais,
depois de esgotado o exercício, eis as últimas não serem mais passíveis de pleito fazendário. No mais, admitir a cobrança das multas isoladas. juntamente com a imputação das multas de oficio, significaria coadunar com dupla sanção de um só fato infracional complexo - recolhimento a menor do IRPJ e da CSLL dentro do qual o inadimplemento das estimativas já está inserido, por consunção.
A matéria, por sua natureza, cerra ares de ordem pública. Por essa razão, pode ser arguida pelas artes a qualquer momento, sem que se possa falar em preclusão. Pode-se, aliás, reconhecer de oficio o assunto, no exercício do dever-poder de revisão e de adequação dos atos administrativos à legislação.
Numero da decisão: 1101-000.662
Decisão: Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento, em preliminar, por maioria de votos, REJEITAR a arguição de nulidade, por erro de identificação do sujeito passivo, vencido o Conselheiro Benedicto Celso
Benicio Júnior, e designando-se para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro; e, no mérito, por maioria de votos, AFASTAR a preclusdo relativamente A.
arguição da aplicação concomitante da multa isolada veiculada em sustentação oral, divergindo os Conselheiros Edeli Pereira Bessa e Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro; e, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário, para cancelar a aplicação da multa isolada, divergindo os Conselheiros Edeli Pereira Bessa e Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, que negavam provimento ao recurso.
Nome do relator: Benedicto Celso Benício junior
Numero do processo: 13884.001048/2001-78
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Mar 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1996
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.
Verificada a existência de contradição no acórdão embargado, cabe a retificação de seus termos, de modo que se reflita apropriadamente o entendimento firmado. Sem efeitos infringentes.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2402-005.613
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos para fins de corrigir o erro material evidenciado no voto do Relator, sem alteração no resultado do julgamento.
(assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo - Presidente
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felícia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO
Numero do processo: 18471.000211/2007-46
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISICA - IRPF
Exercício: 2002, 2003
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS, PROVA.
Meras alegações, desacompanhadas de suporte documental, não são hábeis a descaracterizar o lançamento quando este é suportado por documentos idôneos, incluindo o reconhecimento da omissão pelo próprio contribuinte autuado.
MULTA QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE, JUSTIFICATIVA PARA SUA APLICAÇÃO.
Somente é justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo art. 44, II, da Lei n 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n'. 4.502, de 1964. Outrossim, nos termos da Sumula N° 14 deste Conselho,
simples omissão na caracteriza evidente intuito de fraude,
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2102-000.596
Decisão: ACORDAM os membros Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento PARCIAL ao recurso para determinar a desqualificação da multa de oficio, que deverá ser reduzida ao percentual de 75%, nos termos o voto da Relatora.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
Numero do processo: 13889.000677/2002-11
Data da sessão: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1999
Ementa: COMPENSAÇÃO. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. SALDO DEVEDOR DO IRPJ.
Deve ser aceito o pedido de compensação do saldo devedor do IRPJ obtido a partir do imposto de renda retido na fonte sobre aplicações financeiras, quando demonstrada a apropriação das receitas que geraram a retenção.
Numero da decisão: 1401-000.168
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para restituir/compensar o valor original de R$ 133.375,39 (fi.03) e homologar as compensações declaradas no limite desse crédito acrescidos dos acréscimos legais pertinentes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentaneamente o Conselheiro Mauricio Pereira Faro.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 10845.009107/86-42
Data da sessão: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 1987
Ementa: Conferência final de manifesto.
Falta de volumes na descarga. Não acolhimento da tese de ilegitimidade de parte passiva ad causam. Descabimento da denúncia espontânea (Art. 7º-I e § lº do Decreto nº 70.235/72 e ADN-CST nº 04/85). Taxa de conversão da moeda estrangeira da data da formalização da exigência fiscal. Carga containerizada por conveniência do transportador. não impõe ao depositário a adoção de cautelas exigidas ao manuseio das cargas consolidadas.
Desprovimento do recurso.
Numero da decisão: 301-25.692
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Francisco Martins Leite Cavalcante, Hamilton de Sá Dantas e José Façanha Mamede, que davam provimento, em parte, para excluir a penalidade, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Jose Maria de Melo
Numero do processo: 10660.000012/2007-07
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Data do fato gerador: 22/11/2001
ATIVIDADE NÃO VEDADA. Podem optar pelo regime do Simples as
pessoas jurídicas que prestem serviços de montagem e manutenção de
equipamentos mecânicos, desde que, para tal, prescindam da atividade de engenheiro.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1301-000.330
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas
Numero do processo: 12571.000375/2010-64
Data da sessão: Tue Jul 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Nov 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2005, 2006
Ementa:
IPI. REFLEXO DE IRPJ. COMPETÊNCIA. DECLINADA.
Pelo Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF n° 343/2015, na redação alterada pela Portaria MF nº 152/2016 (DOU de 05.05.2016), é da Primeira Seção deste CARF a competência para o julgamento de recurso voluntário em processo administrativo relativo ao IPI, quando reflexo do IRPJ, formalizado com base nos mesmos elementos de prova.
Declinada competência à Primeira Seção de Julgamento do CARF.
Numero da decisão: 3402-003.138
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não tomar conhecimento do recurso voluntário, declinando-se da competência de julgamento à Primeira Seção do CARF.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim - Presidente
(assinado digitalmente)
Maria Aparecida Martins de Paula - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais de Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA
Numero do processo: 13888.002697/2007-41
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁR1AS
Data do fato gerador: 25/01/2010
Ementa: DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24107/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN.
Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2301-000.892
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara /1ªTurma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar movimento ao recurso nos termos do voto do relator.
No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2009 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos.
Ressalta-se que a data da ciência do lançamento e o período de ocorrência dos fatos geradores são aqueles constantes dos autos, sendo de nenhum efeito a indicação na ementa: "Data do fato gerador: 25/01/2010".
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Julio Cesar Vieira Gomes
Numero do processo: 10880.909812/2006-10
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/1998 a 31/07/2003
ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDAMENTA A AÇÃO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-001.739
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em rejeitar a proposta de diligência. No mérito, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Pedro Guilherme Accorsi Lunardelli (Suplente convocado), Cláudio Augusto Gonçalves Pereira (Relator) e Solon Sehn.
Fez sustentação oral: Dr. Phelippe Falbo Di Cavalcanti Mello, OAB/PE n. 24.635.
RÉGIS XAVIER HOLANDA - Presidente
CLÁUDIO AUGUSTO GONÇALVES PEREIRA Relator
[assinado digitalmente]
RODRIGO DA COSTA PÔSSAS - Redator ad hoc
EDITADO EM: 31/03/2019
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mara Cristina Sifuentes (Suplente convocada), Pedro Guilherme Accorsi Lunardelli (Suplente convocado), Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, Paulo Sérgio Celani, Solon Sehn e Regis Xavier Holanda (Presidente à época). Ausentes, justificadamente, o Conselheiro Francisco José Barroso Rios e, momentaneamente, o Conselheiro Bruno Maurício Macedo Curi.
Nome do relator: CLAUDIO AUGUSTO GONCALVES PEREIRA
