Numero do processo: 16643.000421/2010-95
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008, 2009
ÁGIO INTERNO. AMORTIZAÇÃO. INDEDUTIBILIDADE.
A hipótese de incidência tributária da possibilidade de dedução das despesas de amortização do ágio, prevista no art. 386 do RIR/1999, requer a participação de uma pessoa jurídica investidora originária, que efetivamente tenha acreditado na "mais valia" do investimento e feito sacrifícios patrimoniais para sua aquisição.
Inexistentes tais sacrifícios, notadamente em razão do fato de alienante e adquirente integrarem o mesmo grupo econômico, evidencia-se a artificialidade da reorganização societária que, carecendo de propósito negocial e substrato econômico, não tem o condão de autorizar o aproveitamento tributário do ágio que pretendeu criar.
MULTA QUALIFICADA. CABIMENTO.
A constatação de evidente intuito de fraudar o Fisco, pela intencional prática de atos simulados, enseja a qualificação da multa de ofício.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008, 2009
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Sendo a tributação decorrente dos mesmos fatos, aplica-se à CSLL o quanto decidido em relação ao IRPJ.
Numero da decisão: 9101-002.427
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer o Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, em negar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões quanto ao ágio interno os conselheiros Luís Flávio Neto, Nathalia Correia Pompeu e Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Aurelio Pereira Valadão Presidente em exercício.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Araújo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO (Presidente em Exercício), ANDRE MENDES DE MOURA, ADRIANA GOMES REGO, RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, MARCOS ANTÔNIO NEPOMUCENO FEITOSA, LUIS FLÁVIO NETO, NATHÁLIA CORREIA POMPEU.
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO
Numero do processo: 18471.001064/2007-21
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO.
Identificada omissão relativa a ponto sobre o qual devia se pronunciar a Turma julgadora que prolatou o acórdão embargado, devem os Embargos de Declaração ser acolhidos para o fim de suprir a omissão.
Numero da decisão: 9101-002.456
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer dos Embargos de Declaração opostos pelo contribuinte, vencido o conselheiro Rafael Vidal de Araújo, que não conheceu; e, por unanimidade de votos, em não conhecer da multa isolada suscitada pelo patrono do contribuinte. Acordam, ainda, por maioria de votos, em acolher os embargos, sem efeitos infringentes para suprir a omissão e manter a decisão exarada no acórdão de n° 9101-002.145, vencidos os conselheiros Luís Flávio Neto e Daniele Souto Rodrigues Amadio, que os acolheram com efeitos infringentes para afastar a cobrança da multa de ofício referente à CSLL. O Conselheiro Rafael Vidal de Araújo manifestou-se por apresentar declaração de voto, mas não a apresentou no prazo regimental.
(assinado digitalmente)
Marcos Aurélio Pereira Valadão Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente em Exercício), Adriana Gomes Rêgo, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Luís Flávio Neto, Rafael Vidal De Araújo, Daniele Souto Rodrigues Amadio e Demetrius Nichele Macei (suplente convocado em substituição à conselheira Nathália Correia Pompeu). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: ADRIANA GOMES REGO
Numero do processo: 10680.000558/2004-79
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 1999
LEGITIMIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO COM PROVIDÊNCIA DE RETORNO
Não detem legitimidade para opor Embargos de Acórdão de Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) o relator da Turma Ordinária para o qual foi sorteado um processo com Acórdão de Recurso Especial da CSRF com providência de retorno.
Numero da decisão: 9101-002.282
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Decisão dos membros do colegiado: Embargos não conhecidos por unanimidade de votos, com retorno dos autos à Turma a quo. Os Conselheiros Adriana Gomes Rego, Daniele Souto Rodrigues Amadio e Ronaldo Apelbaum (Suplente Convocado), votaram pelas conclusões.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Vidal De Araujo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, LUÍS FLÁVIO NETO, ADRIANA GOMES REGO, DANIELE SOUTO RODRIGUES AMADIO, ANDRE MENDES DE MOURA, RONALDO APELBAUM (Suplente Convocado), RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO (Suplente Convocado), MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ (Vice-Presidente), CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO
Numero do processo: 19515.001521/2006-14
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2002
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Descabe decretar nulidade do auto de infração quando não se verifica enquadramento nas hipóteses do art. 59 do Decreto nº 70.235/72, por falta de demonstração de prejuízo à defesa.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Exercício: 2002
COMPENSAÇÃO DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS NA SUCESSÃO. Até o advento da Medida Provisória n° 1.858-6, de 1999, inexistia qualquer impedimento legal para que a sociedade sucessora por incorporação, fusão ou cisão pudesse compensar a base de cálculo negativa da Contribuição Social apurada pela sucedida a partir de janeiro de 1992. Improcedente a glosa da compensação efetuada naquele sentido.
MULTA ISOLADA.
Uma vez cancelada a glosa de compensações da base negativa da CSSL, fica sem efeito o lançamento da multa isolada, por estrita conexão causal para tanto, posto que restabelecida a situação fiscal sem recomposição da referida base de cálculo por estimativas mensais da aludida contribuição.
Numero da decisão: 1202-000.893
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencida a conselheira Viviane Vidal Wagner (relatora), que negava provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER
Numero do processo: 11831.000714/2001-41
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2011 RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO. SALDO NEGATIVO DE RECOLHIMENTOS DE IRPJ. Verificada em diligência fiscal que o contribuinte faz prova de parte das retenções em fonte que pleiteou restituição, cumpre reconhecer o respectivo saldo negativo de recolhimentos do IRPJ. Recurso Voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 1402-000.894
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer o saldo negativo do imposto de renda dos anos-calendário de 1996 a 2000, apurado a partir das retenções do imposto de renda retido na fonte, no valor total de R$ 847.665,19, subtraindo-se o valor do IRPJ apurado nesses mesmos anos, cujo somatório é de R$ 708.201,46, homologando-se as compensações até o valor reconhecido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio Jóse Praga de Souza
Numero do processo: 11610.006196/2003-35
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL
Ano-calendário: 2002
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. OCORRÊNCIA DE
HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. PRAZO.
O prazo para homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo é de 5 (cinco) anos, contado da data da entrega da Declaração de Compensação, a teor das disposições do art. 74 e seu § 5° da Lei n° 9430, de 1996, com a redação dada pelo art. 17 da Lei n° 10.833, de 2003.
Transcorridos mais de 5 (cinco) anos da data da protocolização da Declaração de Compensação, sem manifestação da autoridade administrativa competente, opera-se a homologação tácita extintiva do crédito tributário.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 1202-000.246
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos votos, dar
provimento ao recurso, para acolher a preliminar de decadência suscitada pela recorrente e a preliminar de ocorrência da homologação tácita suscitada de oficio, nos termos do relatório e
voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Carlos Alberto Donassolo que não acolheu a prelimina de decadência.
Nome do relator: Candido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10783.904466/2009-16
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2004 Ementa:COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO.ESTIMATIVAS.PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. A pessoa jurídica tributada pelo lucro real anual que efetuar pagamento indevido ou a maior de IRPJ a título de estimativa mensal tem direito a restituição/ compensação do valor. O recolhimento indevido ou a maior é um pagamento, que sendo indevido deve ser restituído conforme preconiza o art. 165 do CTN.
Numero da decisão: 1802-001.155
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Marco Antonio Nunes Castilho
Numero do processo: 19515.000708/2007-73
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário: 2001, 2002, 2003
DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Inocorrendo o pagamento antecipado, a contagem do prazo decadencial do direito de constituir o crédito tributário, para os tributos sujeitos ao lançamento por homologação, deve observar o disposto no artigo 173, I, do Código Tributário Nacional.
PRESUNÇÃO LEGAL. OMISSÃO DE RECEITAS. Caracteriza-se como
omissão de receita, a remessa para o exterior por meio de conta de não residentes, que se revelaram em ação fiscal constituírem-se em pagamentos efetuados a terceiros, para os quais não logrou o contribuinte comprovar a correspondente escrituração.
PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. Cabe ao sujeito
passivo o ônus da prova se a infração tributária que lhe é atribuída decorre de presunção legal.
DEMAIS TRIBUTOS. Aplica-se à tributação reflexa idêntica solução dada ao lançamento principal em face da estreita relação de causa e efeito.
Preliminar de Nulidade Rejeitada.
Preliminar de Decadência Acolhida.
Recurso Voluntario Negado no Mérito.
Numero da decisão: 1402-000.577
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade, acolher a preliminar de decadência para o fatos geradores ocorridos até 31.12.2001 para o IRPJ e CSLL, e até 31.03.2002, para PIS e COFINS, e no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentaneamente o Conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva. Participou do julgamento o Conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta.
Nome do relator: Carlos Pelá
Numero do processo: 13802.001272/95-78
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jan 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1992, 1993
NULIDADE DO LANÇAMENTO.
Carece de provas o lançamento por omissão de receitas financeiras efetuado com base em DIRFs apresentadas por instituições financeiras quando a unidade da RFB de origem, mesmo que instada em sede de julgamento de recurso voluntário, não junta aos autos cópia física ou extrato de sistema contendo tais Declarações. Tal situação não constitui hipótese de anulação do auto de infração por vício de forma, mas sim de improcedência da autuação por falta de provas.
Numero da decisão: 9101-002.506
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em negar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Rafael Vidal de Araújo e Marcos Aurélio Pereira Valadão.
(assinado digitalmente)
Marcos Aurélio Pereira Valadão Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão, Adriana Gomes Rêgo, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Luís Flávio Neto, Rafael Vidal De Araújo, Lívia de Carli Germano (suplente convocada em substituição à Conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio) e Demetrius Nichele Macei (suplente convocado). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: ADRIANA GOMES REGO
Numero do processo: 11080.723701/2010-74
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008, 2009, 2010
Ementa:
AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO INTERNO.
Deve ser mantida a glosa da despesa de amortização de ágio que foi gerado internamente ao grupo econômico, sem qualquer dispêndio, e transferido à pessoa jurídica que foi incorporada.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9101-002.389
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer o Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, por voto de qualidade, em dar-lhe provimento. Vencidos os Conselheiros Luis Flávio Neto, Ronaldo Apelbaum, Nathalia Correia Pompeu, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa e Hélio Eduardo de Paiva Araújo, que lhe negaram provimento. O Conselheiro Hélio Eduardo de Paiva Araújo votou apenas quanto ao mérito em virtude de ter sido convocado para ocupar a vaga da Conselheira Maria Teresa Martinez Lopez, que já havia proferido seu voto em sessão anterior.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto, Helio Eduardo de Paiva Araújo, André Mendes de Moura, Adriana Gomes Rêgo, Rafael Vidal de Araújo, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Luis Flavio Neto, Ronaldo Apelbaum e Nathalia Correia Pompeu.
Nome do relator: ADRIANA GOMES REGO
