Numero do processo: 10845.002198/2005-09
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 05 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2004
DCTF. ATRASO NA ENTREGA. MULTA.
Não havendo provas no sentido de que o Contribuinte esteve impossibilitado (pela SRF) de promover a entrega de DCTF no prazo fixado, impõe-se a cobrança de penalidade pecuniária por atraso no cumprimento dessa obrigação tributária.
Numero da decisão: 9101-004.222
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Luis Fabiano Alves Penteado (relator) e Lívia De Carli Germano, que lhe negaram provimento. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Edeli Pereira Bessa.
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo - Presidente
(assinado digitalmente)
Luis Fabiano Alves Penteado - Relator
(assinado digitalmente)
Edeli Pereira Bessa - Redatora Designada
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Luis Fabiano Alves Penteado, Lívia De Carli Germano e Adriana Gomes Rêgo (Presidente). Ausente o conselheiro Rafael Vidal de Araújo.
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO
Numero do processo: 10805.720242/2006-13
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jun 14 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2003
COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. IRRF. AUSÊNCIA DE INFORME DE RENDIMENTO. EXISTÊNCIA DE OUTRAS FORMAS DE COMPROVAÇÃO.
Na situação em que a fonte pagadora não fornece o comprovante anual de retenção, a respectiva prova pode ser feita por outros meios, como registros contábeis do beneficiário e respectivos documentos e declarações fiscais.
Numero da decisão: 9101-004.147
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. Acompanharam pelas conclusões os conselheiros Viviane Vidal Wagner e Nelso Kichel (suplente convocado).
(assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Araújo Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Luis Fabiano Alves Penteado - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Viviane Vidal Wagner, Demetrius Nichele Macei, Nelso Kichel (suplente convocado), Luis Fabiano Alves Penteado, Lívia De Carli Germano e Rafael Vidal de Araújo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO
Numero do processo: 13707.000997/2003-43
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jul 01 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2002
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. RETIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE. ERRO MATERIAL.
É autorizada a retificação de declaração de compensação, para análise do direito creditório, quando verificado erro material no preenchimento desta declaração, mesmo se constatado tal equívoco após despacho decisório da unidade de origem.
Numero da decisão: 9101-004.185
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por voto de qualidade, em dar-lhe provimento, com retorno dos autos à Unidade de Origem, vencidos os conselheiros Rafael Vidal de Araújo (relator), André Mendes de Moura, Luis Fabiano Alves Penteado e Viviane Vidal Wagner, que lhe negaram provimento. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Cristiane Silva Costa.
(documento assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo- Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Araujo - Relator
(documento assinado digitalmente)
Cristiane Silva Costa - Redatora designada
Participaram do presente julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Luis Fabiano Alves Penteado, Viviane Vidal Wagner, Lívia De Carli Germano, Daniel Ribeiro Silva (suplente convocado), Adriana Gomes Rêgo (Presidente). Ausente o conselheiro Demetrius Nichele Macei, substituído pelo conselheiro Daniel Ribeiro Silva
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO
Numero do processo: 10120.016062/2008-96
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2005
MULTA QUALIFICADA.
A prática de oferecer à tribulação, no curso do ano-calendário, percentual íntimo da receita bruta declarada ao fisco estadual c escriturada no Livro de Apuração do ICMS, constitui ilícito que justifica a qualificação da multa de ofício.
Numero da decisão: 9101-004.494
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Lívia De Carli Germano e Caio Cesar Nader Quintella (suplente convocado), que lhe deram provimento.
(documento assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo Presidente
(documento assinado digitalmente)
Amélia Wakako Morishita Yamamoto Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Lívia de Carli Germano, Andrea Duek Simantob, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Caio Cesar Nader Quintella (suplente convocado) e Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: AMELIA WAKAKO MORISHITA YAMAMOTO
Numero do processo: 13900.000436/2003-58
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Nov 22 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2003
RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. PARADIGMA QUE CONTRARIA DECISÃO DO STJ PROFERIDA NA SISTEMÁTICA DE RECURSOS REPETITIVOS. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO REGIMENTAL
Não é conhecido recurso especial na hipótese do paradigma contrariar decisão do STJ em recurso especial repetitivo, nos termos do artigo 67, §12, II, do Anexo II do RICARF (Portaria MF 343/2015).
Em acórdão submetido ao regime do artigo 543C, do antigo CPC, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que: "a denúncia espontânea não resta caracterizada, com a consequente exclusão da multa moratória, nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação declarados pelo contribuinte e recolhidos fora do prazo de vencimento, à vista ou parceladamente" (Resp 1.149.022/SP).
PRAZO PARA REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PEDIDO FORMULADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR 118/2005. 10 ANOS.
Súmula CARF 91
Ao pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contado do fato gerador.
Numero da decisão: 9101-004.492
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial, apenas quanto ao prazo para a restituição de tributos. Votou pelas conclusões o conselheiro Caio Cesar Nader Quintella (suplente convocado). No mérito, na parte conhecida, acordam, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, com retorno dos autos à DRJ para que, uma vez superada a questão do prazo prescricional, seja analisado o mérito da restituição dos tributos recolhidos entre setembro de 1993 a agosto de 1998.
(documento assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Livia De Carli Germano - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Livia De Carli Germano, Andrea Duek Simantob, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Caio Cesar Nader Quintella (suplente convocado) e Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO
Numero do processo: 10280.000485/2003-47
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2002
ADMISSIBILIDADE. COTEJO ENTRE RECORRIDO E PARADIGMA. SITUAÇÕES QUE NÃO SE COMUNICAM. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DIVERGÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Diante de situações que não se comunicam, não se torna possível estabelecer um parâmetro de comparação entre a decisão paradigma e a recorrida, tornando-se impossível verificar a ocorrência de divergência na interpretação da legislação tributária, requisito específico de admissibilidade do art. 67, Anexo II do RICARF. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 9101-004.578
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial, vencida a conselheira Viviane Vidal Wagner (relatora), que conheceu do recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro André Mendes de Moura.
(documento assinado digitalmente)
Andrea Duek Simantob Presidente em exercício
(documento assinado digitalmente)
Viviane Vidal Wagner Relatora
(documento assinado digitalmente)
André Mendes de Moura- Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Lívia de Carli Germano, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Andrea Duek Simantob (Presidente em Exercício).
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER
Numero do processo: 10283.722682/2014-43
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2010
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. IN SRF Nº 243/02. PRL. 60. ART. 18, INCISO II, LEI Nº 9.430/96. LIMITES LEGAIS RESPEITADOS.
A sistemática de cálculo do "Método do Preço de Revenda Menos Lucro com margem de lucro se sessenta por cento (PRL 60)" previsto na IN SRF nº 243/02, não afronta o disposto no art. 18, II, da Lei nº 9.430/96, com redação dada pela Lei nº 9.959/00. (Súmula CARF nº 115.)
JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO.
Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial da Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. (Súmula CARF nº 108)
Numero da decisão: 9101-004.604
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial.
(documento assinado digitalmente)
Andrea Duek Simantob- Presidente em Exercício
(documento assinado digitalmente)
Demetrius Nichele Macei - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Lívia de Carli Germano, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Andrea Duek Simantob (Presidente em Exercício).
Nome do relator: DEMETRIUS NICHELE MACEI
Numero do processo: 10855.000646/2004-21
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002
LUCRO PRESUMIDO. COEFICIENTE DE PRESUNÇÃO. ALCANCE DA EXPRESSÃO "SERVIÇOS HOSPITALARES" CONTIDA NO ART. 15, § 1º, III, "A" DA LEI Nº 9.249/95.
Conforme decido pelo E. STJ no âmbito do REsp nº 1.116.399 - BA, que tramitou sob o regime estabelecido no art. 543-C do Código de Processo Civil de 1973, "devem ser considerados serviços hospitalares 'aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde', de sorte que, 'em regra, mas não necessariamente, são prestados no interior do estabelecimento hospitalar, excluindo-se as simples consultas médicas, atividade que não se identifica com as prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos" (inteligência da súmula CARF 142).
A prestação de serviços de análises clínicas deve, portanto, ser considerada como prestação de "serviços hospitalares" para os fins estabelecidos no art. 15, § 1º, III, "a" da Lei nº 9.249/95, em sua redação original, daí porque o coeficiente de presunção incidente sobre as receitas dessa atividade é de 8%.
Numero da decisão: 9101-004.554
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Andréa Duek Simantob - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Lívia de Carli Germano, Andrea Duek Simantob, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Junia Roberta Gouveia Samapaio (suplente convocada) e Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: ANDREA DUEK SIMANTOB
Numero do processo: 16561.720154/2014-18
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2010, 2011
TRANSFERÊNCIA DE ÁGIO. IMPOSSIBILIDADE.
A subsunção aos artigos 7° e 8° da Lei n° 9.532/1997, assim como aos artigos 385 e 386 do RIR/99, exige a satisfação dos aspectos temporal, pessoal e material. Exclusivamente no caso em que a investida adquire a investidora original (ou adquire diretamente a investidora de fato) é que haverá o atendimento a esses aspectos, tendo em vista a ausência de normatização própria que amplie os aspectos pessoal e material a outras pessoas jurídicas ou que preveja a possibilidade de intermediação ou de interposição por meio de outras pessoas jurídicas.
Não há previsão legal, no contexto dos artigos 7° e 8° da Lei n° 9.532/1997 e dos artigos 385 e 386 do RIR/99, para transferência de ágio por meio de interposta pessoa jurídica da pessoa jurídica que pagou o ágio para a pessoa jurídica que o amortizar, que foi o caso dos autos, sendo indevida a amortização do ágio pela recorrida.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO.
Quando o planejamento tributário evidencia uma intenção dolosa de alterar as características do fato gerador, com intuito de fazer parecer que se tratava de uma outra operação com repercussões tributárias diversas, tem-se a figura da fraude a ensejar a multa qualificada.
Numero da decisão: 9101-004.559
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial do Contribuinte, apenas quanto à transferência de ágio e, no mérito, na parte conhecida, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Cristiane Silva Costa e Amélia Wakako Morishita Yamamoto, que lhe deram provimento. Votaram pelas conclusões as conselheiras Lívia De Carli Germano e Junia Roberta Gouveia Sampaio (suplente convocada). Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, por voto de qualidade, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa, Demetrius Nichele Macei, Lívia De Carli Germano, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Junia Roberta Gouveia Sampaio (suplente convocada), que lhe negaram provimento. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto, em ambos os recursos especiais, a conselheira Lívia De Carli Germano.
(documento assinado digitalmente)
ADRIANA GOMES RÊGO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Lívia De Carli Germano, Andrea Duek Simantob, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Junia Roberta Gouveia Sampaio (suplente convocada) e Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 10768.000438/2003-21
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Oct 01 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2002
RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. SITUAÇÕES FÁTICAS DIVERSAS. ACÓRDÃO PARADIGMA CUJA TESE ABRANGE A SITUAÇÃO FÁTICA DO RECORRIDO. CARACTERIZAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
Resta caracterizada a demonstração da divergência jurisprudencial quando, a despeito de a situação fática dos autos não ser idêntica à do acórdão indicado como paradigma, revela-se possível, com base no raciocínio exposto neste último, concluir o que o respectivo colegiado diria sobre o caso dos autos.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. RETIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE. ERRO EVIDENTE E/OU OPONÍVEL À ADMINISTRAÇÃO.
É de se admitir a retificação de declaração de compensação pelo contribuinte após a ciência do despacho decisório sob a alegação de erro em seu preenchimento, na hipótese em que a incorreção apontada seja igualmente passível de verificação pela Administração apenas com base os documentos a que ela teve acesso.
Numero da decisão: 9101-004.407
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial. Votou pelas conclusões a conselheira Edeli Pereira Bessa. No mérito, por maioria de votos, acordam em negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Viviane Vidal Wagner e Andrea Duek Simantob, que lhe deram provimento.
(documento assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rego Presidente
(documento assinado digitalmente)
Livia De Carli Germano - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Livia De Carli Germano, Andrea Duek Simantob, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Caio Cesar Nader Quintella (suplente convocado) e Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO
