Numero do processo: 15504.724545/2017-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2014
DECISÃO ADMINISTRATIVA. LIMITE.
A decisão administrativa proferida em razão de requerimento do contribuinte não deve ultrapassar o limite do pedido, sob pena de caracterizar uma decisão ultra petita.
Numero da decisão: 3102-003.785
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Jorge Luís Cabral - Relator
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luis Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antonio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: JORGE LUIS CABRAL
Numero do processo: 10680.932182/2019-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Não padece de nulidade o despacho decisório nem o acórdão da Delegacia de Julgamento quando devidamente explicitados os fundamentos de fato e de direito que conduziram à conclusão adotada, permitindo ao contribuinte o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. A mera irresignação com o resultado do julgamento não configura vício formal apto a ensejar a anulação do ato administrativo.
IRPJ. RETENÇÕES NA FONTE. COMPROVAÇÃO DO OFERECIMENTO DOS RENDIMENTOS À TRIBUTAÇÃO.
Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte correspondente a receitas computadas na base de cálculo do imposto no mesmo período de apuração, ou em período passado, segundo o regime de competência.
Numero da decisão: 1101-002.190
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para retornar o processo à Receita Federal do Brasil, a fim de que reaprecie o pedido formulado pela contribuinte, levando em consideração os documentos juntados aos autos tanto em primeira quanto em segunda instância e a adoção do regime de competência na apuração do saldo negativo do IRPJ; podendo intimar a parte a apresentar documentos adicionais; devendo ser emitida decisão complementar contra a qual caberá eventual manifestação de inconformidade do interessado, retomando-se o rito processual. Processo julgado no dia 25/05/2026 na parte da manhã.
Sala de Sessões, em 25 de maio de 2026.
Assinado Digitalmente
Roney Sandro Freire Corrêa – Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Júnior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Corrêa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: RONEY SANDRO FREIRE CORREA
Numero do processo: 10880.936607/2020-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Jun 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2012
DCOMP. CSLL. SALDO NEGATIVO. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO CRÉDITOS LÍQUIDOS E CERTOS. NECESSIDADE. RETENÇÕES DE TERCEIROS. OUTROS MEIOS DE PROVA. POSSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA.
Na esteira dos preceitos da Súmula CARF nº 143, a comprovação das retenções que deram azo ao pedido de compensação, a partir de saldo negativo de CSLL, não se fixa exclusivamente nos comprovantes de recolhimento/retenção por parte da fonte pagadora, impondo sejam acolhidos outros documentos que se prestam a tanto, limitando-se as compensações, no entanto, às comprovações de recolhimentos. A compensação levada a efeito pelo contribuinte extingue o crédito tributário, nos termos do artigo 156, inciso II, do CTN, conquanto que observados os requisitos legais inscritos na legislação de regência, notadamente artigo 74 da Lei nº 9.430/1996, especialmente a comprovação da liquidez e certeza do crédito pretendido, lastro das declarações de compensação, não se prestando para tanto a simples apresentação de notas fiscais e outros documentos, sem a demonstração inequívoca do crédito pretendido.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2012
LIVRE CONVICÇÃO JULGADOR. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO.
A produção de prova pericial deve ser indeferida se desnecessária e/ou protelatória, com arrimo no § 2º, do artigo 38, da Lei nº 9.784/99, ou quando deixar de atender aos requisitos constantes no artigo 16, inciso IV, do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 1101-002.211
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator
Assinatura Digital
Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator
Assinatura Digital
Efigênio de Freitas Junior - Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes, Jeferson Teodorovicz, Roney Sandro Freire Correa, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigênio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10783.720520/2013-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/05/2008 a 31/05/2008, 01/11/2008 a 31/01/2009
NULIDADE. DESCABIMENTO. CUMPRIMENTO DOS PRECEITOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL PELAS AUTORIDADES PREPARADORAS E JULGADORAS.
Não há que se falar em nulidade no Processo Administrativo Fiscal quando há o cumprimento dos preceitos definidos no artigo 59, do Decreto nº 70.235/1972.
ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. DESCABIMENTO. FATO GERADOR DAS PENALIDADES. TITULAR DE DIREITO CREDITÍCIO.
As questões relacionadas a compensação de créditos do contribuinte, frente à Fazenda Nacional, não devem se confundir com a geração destes créditos, sendo o contribuinte sujeito passivo em relação aos débitos para os quais se pleiteiam as referidas compensações. É descabida a alegação de que o sujeito passivo nas compensações sejam as pessoas que precederam o contribuinte na cadeia de fornecimento para o regime de tributos não cumulativos.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/05/2008 a 31/05/2008, 01/11/2008 a 31/01/2009
FRAUDE. DISSIMULAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO.
Comprovada a existência de simulação/dissimulação por meio de interposta pessoa, com o fim exclusivo de afastar o pagamento da contribuição devida, é de se glosar os créditos recorrentes dos expedientes ilícitos, desconsiderando os negócios fraudulentos.
DOCUMENTOS FISCAIS CONSIDERADOS INIDÔNEOS POSTERIORMENTE. EFEITO DOS ATOS DECLARATÓRIOS DE INAPTIDÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ DO ADQUIRENTE.
Os efeitos da inaptidão de pessoas jurídicas e a consequente consideração de inidoneidade dos documentos fiscais por ela emitidos retroagem a data dos fatos que lhe deram causa. A inaptidão por inexistência de fato e simulação alcançam a data de constituição da empresa, nos termos da IN RFB nº 1.863/2018, artigo 48, §3º, inciso IV. A aplicação do parágrafo único, do artigo 82, da Lei nº 9.430/1996, não exclui a interpretação do negócio jurídico nos termos do artigo 113, do Código Civil, e nem o artigo 116, parágrafo único do Código Tributário Nacional. A alegação de boa-fé está diretamente relacionada aos meios de interpretação do negócio jurídico e dos benefícios auferidos pelas operações comerciais.
USO DE INTERPOSTA PESSOA. INEXISTÊNCIA DE FINALIDADE Negócios efetuados com pessoas jurídicas, artificialmente criadas e intencionalmente interpostas na cadeia produtiva, sem qualquer finalidade comercial, visando reduzir a carga tributária, além de simular negócios inexistentes para dissimular negócios de fato existentes, constituem dano ao Erário e fraude contra a Fazenda Pública.
MULTA DE OFÍCIO. FRAUDE. QUALIFICAÇÃO.
A multa de ofício qualificada deve ser aplicada quando ocorre prática reiterada, consistente de ato destinado a iludir a Administração Fiscal quanto aos efeitos do fato gerador da obrigação tributária, mormente em situação fraudulenta, planejada e executada mediante ajuste doloso.
Numero da decisão: 3102-003.634
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, rejeitar a preliminar e, no mérito, na parte conhecida, em dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Relator. A conselheira Sabrina Coutinho Barbosa acompanhou o relator pelas conclusões e apresentou declaração de voto.
Assinado Digitalmente
Jorge Luís Cabral - Relator
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luis Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antonio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: JORGE LUIS CABRAL
Numero do processo: 16327.907039/2008-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
Data do fato gerador: 09/04/2003
DIREITO CREDITÓRIO. PROVA.
0 reconhecimento do direito creditório pleiteado requer a prova de sua existência e montante, sem o que não pode ser restituído ou utilizado em compensação. Tendo sido demonstradas a certeza e liquidez do crédito pleiteado, cabe a homologação da Declaração de Compensação.
Numero da decisão: 3102-003.788
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Jorge Luís Cabral - Relator
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luis Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antonio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: JORGE LUIS CABRAL
Numero do processo: 10845.901334/2018-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2012
COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DO CRÉDITO DO SUJEITO PASSIVO.
A compensação de créditos tributários só pode ser efetuada com crédito líquido e certo do sujeito passivo; no caso, o pretenso crédito da empresa é insuficiente.
Numero da decisão: 3101-004.960
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues – Relator
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Luciana Ferreira Braga, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Renan Gomes Rego, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SCHWERTNER ZICCARELLI RODRIGUES
Numero do processo: 17095.721263/2024-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2020 a 31/12/2022
PASEP. BASE DE CÁLCULO. VALORES TRANSFERIDOS AO RPPS. EXCLUSÃO NO ENTE TRANSFERIDOR. INCLUSÃO NO ENTE RECEBEDOR.
O valor das contribuições ao RPPS, transferidas pelo Ente Estatal à autarquia gestora do fundo previdenciário, deve ser incluído na base de cálculo do Pasep devido pela autarquia e ser excluído da base de cálculo do Pasep devido pelo Ente Estatal, nos termos do artigo 7º da Lei nº 9.715/98 c/c o artigo 2º, parágrafo único, da LC nº 08/70.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2020 a 31/12/2022
NULIDADE DA DECISÃO COMBATIDA POR NÃO REALIZAR DE PERÍCIA. IMPOSSIBILIDADE.
Não se mostra nula a decisão que julgar desnecessária a perícia. No caso em testilha, além de desnecessária a perícia, a defesa inicial não socorreu as exigências do Decreto 70.235/72 para justificar a realização de perícia.
NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA POR NÃO TER A MELHOR INTERPRETAÇÃO DA MATÉRIA MERITÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
O simples fato de não ter a interpretação desejada pelo recorrente, não enseja nulidade da decisão.
Numero da decisão: 3102-003.625
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, rejeitar as preliminares, e, no mérito, por maioria de votos, negar-lhe provimento. Vencida a conselheira Sabrina Coutinho Barbosa, que entendia que devia ser dado parcial provimento ao recurso em razão da ação ACO 3736MC/GO. A conselheira Sabrina Coutinho Barbosa manifestou intenção de apresentar declaração de voto.
Assinado Digitalmente
Wilson Antonio de Souza Correa – Relator
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jorge Luis Cabral, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Wilson Antonio de Souza Correa, Fabio Kirzner Ejchel, Sabrina Coutinho Barbosa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 19613.733853/2023-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 04/03/2021 a 18/08/2021
MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. FALSIDADE DA DECLARAÇÃO APRESENTADA.
Na hipótese de não homologação de compensação, quando presente a falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo, impõe-se a aplicação da multa isolada, no percentual de 150% (cento e cinquenta por cento), calculada com base no valor total do débito indevidamente compensado. A falsidade se caracteriza pela inclusão, na declaração, de créditos que o contribuinte sabe serem inexistentes.
MULTA ISOLADA. CONSTITUCIONALIDADE. EFEITO CONFISCATÓRIO. SÚMULA CARF N. 2.
Falece competência ao CARF para se pronunciar sobre a compatibilidade do percentual da multa isolada fixado pela lei tributária com preceitos de índole constitucional.
Numero da decisão: 2102-004.377
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Carlos Eduardo Fagundes de Paula (relator), Yendis Rodrigues Costa e Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonça, que limitaram a multa isolada ao percentual de 100%. Manifestou a intenção de apresentar declaração de voto o conselheiro Yendis Rodrigues Costa. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Cleberson Alex Friess.
Assinado Digitalmente
Carlos Eduardo Fagundes de Paula - Relator
Assinado Digitalmente
Cleberson Alex Friess - Presidente e Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jose Marcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Yendis Rodrigues Costa, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca (substituta integral) e Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: CARLOS EDUARDO FAGUNDES DE PAULA
Numero do processo: 16327.901539/2016-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 31/08/2011
PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.
A declaração de inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei 9.718/1998 não alcança as receitas típicas das instituições financeiras. As receitas oriundas da atividade operacional (receitas operacionais) compõem o faturamento das instituições financeiras e há incidência das contribuições ao PIS e COFINS sobre este tipo de receita, pois elas são decorrentes do exercício de suas atividades empresariais.
JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Os juros sobre o capital próprio auferidos pela sociedade empresarial decorrentes da participação no patrimônio líquido de outras sociedades constituem receita de natureza operacional, decorrente de atividade meio para realizar o objeto social da respectiva sociedade.
Numero da decisão: 3102-003.965
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, conhecer o Recurso Voluntário e negar-lhe provimento. Vencidas as conselheiras Joana Maria de Oliveira Guimarães e Sabrina Coutinho Barbosa que davam provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-003.954, de 19 de junho de 2026, prolatado no julgamento do processo 16327.901159/2017-57, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luis Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antonio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 10183.905287/2018-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/07/2010 a 30/09/2010
NULIDADE. DESPACHO DECISÓRIO. MOTIVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO.
Não se cogita de nulidade do despacho decisório que indica, de forma clara e suficiente, os fundamentos de fato e de direito das glosas, acompanhado de demonstrativos individualizados que viabilizaram o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. A decretação de nulidade no processo administrativo fiscal pressupõe a demonstração de efetivo prejuízo à defesa, inexistente na espécie.
PROVAS. ÔNUS. RESSARCIMENTO.
Nos pedidos de ressarcimento, o ônus de comprovar a liquidez e a certeza do crédito pleiteado, bem como o efetivo emprego dos bens e serviços no processo produtivo, recai sobre o postulante.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/2010 a 30/09/2010
NÃO CUMULATIVIDADE. CONCEITO DE INSUMO. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA.
O conceito de insumo, para fins de creditamento da Cofins não cumulativa, afere-se à luz dos critérios da essencialidade ou da relevância do bem ou serviço para a atividade econômica do contribuinte (REsp nº 1.221.170/PR, julgado sob o rito dos repetitivos; Parecer Normativo COSIT/RFB nº 5/2018).
AQUISIÇÃO DE PESSOA FÍSICA. CRÉDITO BÁSICO. IMPOSSIBILIDADE.
O direito ao crédito básico das contribuições não cumulativas aplica-se exclusivamente aos bens e serviços adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País, nos termos do art. 3º, § 3º, inciso I, das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003. As aquisições efetuadas de pessoas físicas não geram crédito ordinário.
CRÉDITO PRESUMIDO AGROINDUSTRIAL. REGIME PRÓPRIO. NÃO COMPROVAÇÃO.
O crédito presumido instituído pelo art. 8º da Lei nº 10.925/2004 sujeita-se a regime jurídico próprio - percentual reduzido, requisitos específicos e disciplina autônoma de utilização - distinto do crédito básico pleiteado. Não comprovado o preenchimento dos pressupostos legais nem demonstrado tratar-se do crédito efetivamente postulado, é incabível seu reconhecimento de ofício nestes autos.
AQUISIÇÃO DE BENS NÃO ONERADOS. ALÍQUOTA ZERO. ISENÇÃO. SUSPENSÃO. VEDAÇÃO AO CRÉDITO.
Não dá direito a crédito o valor da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento das contribuições, inclusive quando submetidos à alíquota zero, à isenção, à suspensão ou à não incidência, na forma do art. 3º, § 2º, inciso II, das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003. A equiparação entre alíquota zero e isenção não afasta a vedação, porquanto, em ambas as hipóteses, a operação de entrada não foi onerada pela contribuição.
DESPESAS NÃO ESSENCIAIS NEM RELEVANTES. GLOSA MANTIDA.
Não geram crédito os dispêndios estranhos ao processo produtivo - produtos alimentícios diversos, treinamentos e eventos, viagens e hospedagens, confraternizações e materiais de escritório -, por não se amoldarem aos critérios da essencialidade ou da relevância.
Numero da decisão: 3102-004.257
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Wilson Antonio de Souza Correa - Relator
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luis Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antonio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
