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11026510 #
Numero do processo: 10880.900851/2010-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. ESTIMATIVA COMPENSADA NÃO HOMOLOGADA. PAGAMENTO POSTERIOR. SÚMULA CARF Nº 177. DUPLA PENALIZAÇÃO VEDADA. Estimativas compensadas integram o saldo negativo ainda que não homologadas, conforme Súmula CARF nº 177. O pagamento posterior confirma a legitimidade da estimativa para composição do saldo negativo.
Numero da decisão: 1101-001.662
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Itamar Artur Magalhães Alves Ruga – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: ITAMAR ARTUR MAGALHAES ALVES RUGA

11022056 #
Numero do processo: 10166.721450/2016-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun Aug 31 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2012 PRELIMINAR. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. A decisão foi fundamentada, não havendo que se falar em nulidade quando o julgador proferiu decisão devidamente motivada, explicitando as razões pertinentes à formação de sua livre convicção. Ademais, o órgão julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os pontos alegados pela parte, mas somente sobre os que entender necessários ao deslinde da controvérsia, de acordo com o livre convencimento motivado. PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA. SÚMULA CARF Nº 163 O indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis. APLICAÇÃO DO ART. 114 § 12, INCISO I, DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. FACULDADE DO JULGADOR. Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida. PRELIMINAR DE NULIDADE. SIGILO BANCÁRIO. DECISÃO DO STF. REPERCUSSÃO GERAL. O acesso às informações obtidas junto às instituições financeiras pela autoridade fiscal independe de autorização judicial, não implicando quebra de sigilo bancário, mas simples transferência deste, porquanto em contrapartida está o sigilo fiscal a que se obrigam os agentes fiscais. O Supremo Tribunal Federal já definiu a questão em sede de Repercussão Geral no RE n° 601.314, e consolidou a tese: “O art. 6° da Lei Complementar 105/01 não ofende o direito ao sigilo bancário, pois realize a igualdade em relação aos cidadãos, por meio do princípio da capacidade contributiva, bem como estabelece requisitos objetivos e o traslado do dever de sigilo da esfera bancária para a fiscal”. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDAMENTA A AÇÃO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. A realização de diligência não se presta para a produção de provas que toca à parte produzir. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO BANCÁRIO. PRESUNÇÃO. SÚMULA CARF Nº 26. A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Caracterizam-se como omissão de rendimentos, por presunção legal, os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Tratando-se de uma presunção legal de omissão de rendimentos, a autoridade lançadora exime-se de provar no caso concreto a sua ocorrência, transferindo o ônus da prova ao contribuinte. Somente a apresentação de provas hábeis e idôneas pode refutar a presunção legal regularmente estabelecida. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. Uma vez transposta a fase do lançamento fiscal, sem a comprovação da origem dos depósitos bancários, a presunção do art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, somente é elidida com a comprovação, inequívoca, de que os valores depositados não são tributáveis ou que já foram submetidos à tributação do imposto de renda. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS DESPROPORCIONAL À PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. LIBERDADE DE PACTUAÇÃO. FALTA DE PERMISSÃO NO CONTRATO SOCIAL. CONTABILIDADE IRREGULAR. Não há vedação legal no que se refere à distribuição desproporcional de lucros em relação à participação social, quando o contrato social for claro ao dispor sobre tal distribuição. Se o contrato não traz a previsão de distribuição de lucros desproporcional à participação societária, a contabilidade não cumprir as formalidades intrínsecas e extrínsecas, se os lucros não forem apurados de forma regular e contabilizados, não há como se falar em isenção de imposto de renda em face dos valores distribuídos como lucro. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA APLICADA. CONDUTA DOLOSA. NÃO COMPROVAÇÃO. SÚMULAS CARF Nº 14 E Nº. 25. No lançamento de ofício aplica-se a multa de 75% nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e de declaração inexata. A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo e de uma das hipóteses dos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64. MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO. SÚMULA CARF Nº. 133. A omissão do fiscalizado em apresentar a comprovação da origem do recurso creditado em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, constitui-se em fato indiciário da presunção legal. Nesse contexto, não dá ensejo, por si só, ao agravamento da multa de ofício em razão de falta de atendimento de intimações.
Numero da decisão: 2101-003.222
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, deixando de conhecer o argumento de que as multas teriam caráter confiscatório. Na parte conhecida, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, para desqualificar a multa de ofício e desagravá-la, no que se refere à infração omissão de rendimentos com base em depósitos cuja origem não foi comprovada. Assinado Digitalmente Ana Carolina da Silva Barbosa – Relatora Assinado Digitalmente Mário Hermes Soares Campos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ana Carolina da Silva Barbosa, Cleber Ferreira Nunes Leite, Heitor de Souza Lima Junior, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Wilderson Botto (substituto[a] integral), Mario Hermes Soares Campos (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Silvio Lucio de Oliveira Junior.
Nome do relator: ANA CAROLINA DA SILVA BARBOSA

11026504 #
Numero do processo: 10880.677647/2009-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 PRELIMINAR. NULIDADE DO DESPACHO DECISÓRIO. REJEIÇÃO. O reconhecimento posterior de erro pelo contribuinte não invalida o despacho decisório emitido com base nas informações prestadas no momento da transmissão das declarações. PER/DCOMP. CSLL. REAPURAÇÃO APÓS IPO. ERRO DE FATO. NÃO COMPROVAÇÃO. A alegação de erro de fato na apuração da CSLL, decorrente de processo de IPO, exige demonstração específica das alterações realizadas na base de cálculo. Não é suficiente a mera referência genérica à redução do lucro contábil e alterações nas adições/exclusões sem a devida especificação técnica dos lançamentos corrigidos. COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA. DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA. O contribuinte deve comprovar de forma inequívoca e específica: (i) qual erro justificou a alteração da base de cálculo; (ii) quais lançamentos contábeis foram corrigidos; (iii) o motivo técnico-jurídico da alteração. A apresentação de planilhas, LALUR e balancetes, sem explicação técnica adequada, não atende aos requisitos do art. 170 do CTN.
Numero da decisão: 1101-001.606
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Itamar Artur Magalhães Alves Ruga – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: ITAMAR ARTUR MAGALHAES ALVES RUGA

6455610 #
Numero do processo: 16327.000162/2010-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1102-000.311
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, encaminhar os autos ao Presidente do CARF para dirimir o conflito de competência suscitado, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Marcos Aurélio Pereira Valadão - Presidente (assinado digitalmente) João Otávio Oppermann Thomé – Redator ad hoc Participaram do julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé (Presidente à época), Ricardo Marozzi Gregório, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Jackson Mitsui, João Carlos de Figueiredo Neto e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: Não se aplica

7403643 #
Numero do processo: 13706.002311/2002-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Ano-calendário: 2007 ALEGADA INTEMPESTIVIDADE DA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. A omissão no "AR" em relação à data de recebimento da correspondência impõe, nos termos do art. 23, § 2°, II, do Decreto nº. 70.235/72, um prazo dilatado (15 dias a contar da expedição do aviso) para a apresentação da impugnação pelo contribuinte. Devido, assim, o retomo dos autos à DRJ de origem para o devido enfrentamento da questão de mérito do processo administrativo. Recurso provido.
Numero da decisão: 3301-000.061
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos DAR provimento ao recurso para reconhecer a tempestividade da manifestação de inconformidade, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues Domene

7388166 #
Numero do processo: 18471.001255/2005-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍ SICA - IRPF Ano-calendário: 2000, 2001, 2002 NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Incabível o alegado cerceamento do direto de defesa quando a decisão de primeiro grau analisa todas as questões suscitadas pelo impugnante. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. SERVIÇOS PRESTADOS EM CARÁTER PERSONALÍSSIMO. Serviços prestados de forma pessoal e individual, fora do âmbito de uma sociedade de profissionais legalmente habilitados, terão seus rendimentos tributados na pessoa física. O simples fato de a relação contratual ter sido formalmente estabelecida em nome da pessoa jurídica não a torna contribuinte. APLICAÇÃO DE LEI SUPERVENIENTE AO FATO GERADOR. AUSÊNCIA DE CARÁTER INTERPRETATIVO - Inaplicável o art. 129 da Lei n°. 11.196, de 2005, a fatos geradores pretéritos, uma vez que dito dispositivo legal não possui natureza interpretativa, mas sim instituiu um novo regime de tributação. Igualmente incabível a retroatividade benigna prevista no inciso II, art. 106, do CTN, pois o lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. Os descontos simplificados indicados nas respectivas declarações de ajuste anual dos anos-calendário de 2000 a 2002 devem ser proporcionais aos rendimentos tributáveis, até o limite máximo de R$8.000,00, devendo, ainda, serrem excluídos o pró-labore tributado nos mesmos períodos, pois referem-se aos rendimentos omitidos, tributados no lançamento em exame. IMPOSTO DEVIDO - MULTA DE OFÍCIO - BASE DE CÁLCULO - Na apuração do imposto devido, em procedimento de ofício, devem ser considerados os impostos efetivamente pagos, ainda que por pessoa diversa e sob outra denominação, devendo incidir multa e juros sobre o crédito tributário assim apurado. Incabível relegar essa matéria para apreciação no pedido de restituição ou de compensação de pagamento a maior. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-002.623
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguídas e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento em parte ao recurso, para excluir da base de cálculo do lançamento o pró-labore auferido pelo autuado nos respectivos períodos, considerar o limite máximo do desconto simplificado e determinar a compensação dos tributos recolhidos na pessoa jurídica relativos aos valores levados a tributação no Auto de Infração, devendo incidir a multa de ofício e os juros de mora somente sobre a diferença encontrada. Vencidos os Conselheiros Atílio Pitarelli e Alice Grecchi, que davam provimento.
Nome do relator: Jose Raimundo Tosta Santos

6140719 #
Numero do processo: 10660.720903/2009-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2006 APP. ADA TEMPESTIVO. Por disposição legal, a isenção de ITR para áreas de preservação permanente depende da apresentação de ADA tempestivo, conforme art. 17-O da Lei nº 6.938/81. ARL. AVERBAÇÃO. Reconhecida exoneração de ITR para área de reserva legal cuja averbação na matrícula do imóvel ocorreu antes do início da ação fiscal. Caso dos autos. VTN. REVISÃO. A revisão do VTN pela autoridade administrativa está condicionada à apresentação de laudo conforme a NBR 14653/2004. No caso dos autos o contribuinte não apresentou laudo técnico que possibilitasse a revisão do valor da terra nua arbitrado com base no SIPT. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2101-002.614
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, com base no disposto no art. 60 do Anexo II do Regimento Interno do CARF, por voto de qualidade, em dar provimento em parte ao recurso voluntário para reconhecer a área de Reserva Legal de 1.923,02 ha, averbada anteriormente ao início da ação fiscal, vencidos os Conselheiros Eduardo de Souza Leão (relator), Daniel Pereira Artuzo e Alexandre Naoki Nishioka, que votaram por dar provimento parcial em maior extensão. Originalmente, o Conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos, havia votado por negar provimento ao recurso. Redatora Designada: MARIA CLECI COTI MARTINS. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. EDUARDO DE SOUZA LEÃO - Relator. MARIA CLECI COTI MARTINS - Redatora designada. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente da Turma), DANIEL PEREIRA ARTUZO, ANTONIO CESAR BUENO FERREIRA, ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA, MARIA CLECI COTI MARTINS e EDUARDO DE SOUZA LEÃO.
Nome do relator: EDUARDO DE SOUZA LEAO

6123208 #
Numero do processo: 10855.002878/2006-86
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1103-000.103
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, determinar o sobrestamento do julgamento nos termos do art. 2º da Portaria Carf nº 1/2012. Assinado Digitalmente Aloysio José Percínio da Silva - Presidente. Assinado Digitalmente André Mendes de Moura - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aloysio José Percínio da Silva, André Mendes de Moura, Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira e Marcelo Baeta Ippolito.
Nome do relator: Não se aplica

6130567 #
Numero do processo: 15504.729267/2012-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2009, 2010 CSLL. PROVISÃO. TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. DEDUTIBILIDADE. DISTINÇÃO DO LUCRO REAL (IRPJ). Por serem distintas as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, deve ser considerada dedutível a despesa existente e sobre a qual não haja determinação expressa de adição. CSLL. DESPESAS OPERACIONAIS. MULTAS POR INFRAÇÕES. O conceito de despesas operacionais contido no artigo 47 da Lei nº 4.506/64 não é aplicável à CSLL. Por serem distintas as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, deve ser considerada dedutível a despesa existente e sobre a qual não haja determinação expressa de adição. CSLL. PATROCÍNIO. LEI ROUANET. DEDUTIBILIDADE. Por serem distintas as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, deve ser considerada dedutível a despesa existente e sobre a qual não haja determinação expressa de adição. MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA. APLICAÇÃO SIMULTÂNEA. INDEVIDO BIS IN IDEM. CANCELAMENTO DA MULTA ISOLADA. Não se admite a imposição simultânea da multa de ofício e da multa isolada, sob pena de consolidação de indevido bis in idem.
Numero da decisão: 1102-001.223
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª Turma Ordinária da 1a Câmara da 1a Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do acórdão recorrido, e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, vencidos: (i) os conselheiros Francisco Alexandre dos Santos Linhares (relator), José Evande Carvalho Araujo e Ricardo Marozzi Gregório, que negavam provimento com relação aos tributos com exigibilidade suspensa; (ii) os conselheiros Francisco Alexandre dos Santos Linhares (relator), e Ricardo Marozzi Gregório, que também negavam provimento com relação às deduções com patrocínios; (iii) os conselheiro José Evande Carvalho Araujo e João Otávio Oppermann Thomé, que negavam provimento com relação às multas isoladas por estimativas. Os conselheiros Antonio Carlos Guidoni Filho, João Otávio Oppermann Thomé e João Carlos de Figueiredo Neto acompanharam o relator pelas conclusões com relação ao item “multas por infrações fiscais”. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho. (assinado digitalmente) Marcos Aurélio Pereira Valadão - Presidente (assinado digitalmente) João Otávio Oppermann Thomé – Redator ad hoc Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé (Presidente à época), José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: FRANCISCO ALEXANDRE DOS SANTOS LINHARES

6186970 #
Numero do processo: 15578.000273/2009-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 FRAUDE. DISSIMULAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DO NEGÓCIO SIMULADO. POSSIBILIDADE. Uma vez comprovada a existência da fraude nas operações de aquisição de café in natura realizadas de pessoas jurídicas inexistentes de fato (“pseudoatacadistas”), com o fim exclusivo de se apropriar do valor integral do crédito da Contribuição para o PIS/Pasep, desconsidera-se operação de compra simulada, mas mantém-se a operação de compra dissimulada, por ser válida na substância e na forma. REGIME NÃO CUMULATIVO. REAL AQUISIÇÃO DE CAFÉ EM GRÃO DE PESSOA FÍSICA. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE PESSOA JURÍDICA. SIMULAÇÃO DA OPERAÇÃO DE INTERMEDIAÇÃO COMPROVADA. GLOSA DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE. Comprovada que o negócio jurídico efetivo de aquisição do café em grão foi celebrado com produtor rural, pessoa física, e que as notas fiscais emitidas por pessoas jurídicas apontavam para uma intermediação simulada com a finalidade exclusiva de gerar crédito da Contribuição para o PIS/Pasep não cumulativa, incabível o direito de apropriação do valor integral do crédito incidente sobre o valor da operação, cabendo apenas o crédito presumido previsto para a aquisição de pessoas físicas. AQUISIÇÃO DE COOPERATIVA DE PRODUÇÃO. OPERAÇÃO COM TRIBUTAÇÃO NORMAL COMPROVADA. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO INTEGRAL. POSSIBILIDADE. É passível de crédito integral as aquisições de café de cooperativas de produção agropecuária, sujeitas ao regime de tributação normal, quando tais operações foram submetidas, comprovadamente, ao exercício cumulativo das atividades de (i) padronizar, beneficiar, preparar e misturar tipos de café para definição de aroma e sabor (blend) ou (ii) separar por densidade dos grãos, com redução dos tipos determinados pela classificação oficial. REGIME NÃO CUMULATIVO. GASTOS COM SERVIÇOS DE CORRETAGEM NECESSÁRIOS À COMPRA DE MATÉRIA-PRIMA. VALOR INTEGRANTE DO INSUMO APLICADO NA PRODUÇÃO DE BENS DESTINADOS À EXPORTAÇÃO. DIREITO À DEDUÇÃO DO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. No regime não cumulativo, integram a base de cálculo dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep os valores das despesas com os serviços de corretagem na compra do café em grão, submetido a processo industrial e posteriormente pelo adquirente. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-002.341
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para restabelecer o direito ao crédito correspondente ao valor da corretagem de compra e admitir a utilização do crédito presumido para compensação com outros tributos e contribuições e/ou ressarcimento em dinheiro; por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário em relação ao pedido de revisão de apuração da base de cálculo do IRPJ e CSLL; pelo voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário para manter a glosa dos créditos integrais relativas às aquisições das empresas denominadas pseudoatacadistas. Vencidas as Conselheiras Andréa Medrado Darzé, Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz e Nanci Gama, que davam provimento; e por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para restabelecer o direito ao crédito integral na aquisição das cooperativas. Vencidos os Conselheiros José Fernandes do Nascimento e José Paulo Puiatti, que negavam provimento. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa - Presidente e Redator ad hoc (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé, José Paulo Puiatti, Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz, Nanci Gama e Ricardo Paulo Rosa.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO