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5324838 #
Numero do processo: 10510.720393/2011-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS EM DECORRÊNCIA DE SENTENÇA JUDICIAL TRABALHISTA. COMPROVAÇÃO. No caso de rescisão de contrato de trabalho, o art. 6º da Lei n.º 7.713/88 traz as hipóteses - taxativas - de isenção, dentre as quais estão justamente a indenização (férias indenizadas, 1/3 das férias indenizadas e FGTS). Para que as sentenças homologatórias de acordos firmados na Justiça do Trabalho valham como prova, deve a sentença especificar a natureza e o valor de cada parcela paga, o que ocorreu na hipótese destes autos. JUROS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. ENTENDIMENTO DO STJ, SOB A SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. RECONHECIMENTO EX OFFICIO. POSSIBILIDADE. ART. 62-A DO RICARF. Não incide imposto de renda sobre juros de mora. Esta é a orientação do STJ, consagrada sob a sistemática dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), que deve ser observada por este Tribunal, à luz do art. 62-A do Regimento Interno do CARF. Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-002.387
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS Presidente (assinado digitalmente) ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), Celia Maria de Souza Murphy, Francisco Marconi de Oliveira, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa e Eivanice Canário da Silva.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

5416711 #
Numero do processo: 10480.720093/2010-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 29 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1102-000.163
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) JOÃO OTÁVIO OPPERMANN THOMÉ - Presidente. (assinado digitalmente) ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Joao Otavio Oppermann Thomé, Francisco Alexandre Dos Santos Linhares, Jose Evande Carvalho Araujo, Antonio Carlos Guidoni Filho, Ricardo Marozzi Gregorio, Joao Carlos De Figueiredo Neto. RELATÓRIO Trata-se de recurso voluntário interposto por HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. sucessora por incorporação de HIPERCARD ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO LTDA.contra acórdão proferido pela DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE JULGAMENTO DE SÃO PAULO, assim ementado: "ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2005 PREJUÍZO. INEXISTÊNCIA DE SALDO. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. APURAÇÃO DO IMPOSTO. É cabível lançamento de ofício para formalizar crédito decorrente de compensação indevida de prejuízos de anos anteriores., caracterizada pela inexistência de saldo acumulado. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 2005 BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO. É cabível lançamento de ofício para formalizar crédito decorrente de compensação indevida de bases de cálculo negativas de anos anteriores, caracterizada pela inexistência de saldo acumulado. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2005 INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. INCOMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO. As autoridades administrativas são incompetentes para apreciar argüições de inconstitucionalidade, tarefa privativa do Poder Judiciário. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SOBRESTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. O processo administrativo fiscal é regido por princípios, dentre os quais o da oficialidade, que obriga a administração a impulsionar o processo até sua decisão final. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2005 MULTA DE OFÍCIO. SUCESSORA POR INCORPORAÇÃO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. A incorporadora é responsável pelo pagamento da multa de ofício decorrente de infração atribuída à incorporada, mormente se sucessora e sucedida têm em comum a mesma controladora. Impugnação Improcedente Crédito Tributário Mantido" O caso foi assim relatado pela instância a quo, verbis: Contra a contribuinte acima qualificada foram lavrados os Autos de Infração de fls. 03/05 e 08/10, para exigência do crédito tributário referente aos anos-calendário de 2005 adiante especificado, expresso em Reais: (...) Os Autos relativos ao IRPJ e à CSLL decorreram de ação fiscal externa realizada junto à contribuinte quando a fiscalização constatou compensações indevidas de prejuízo e de base de cálculo negativa de CSLL, na apuração anual do imposto e da contribuição respectivamente, conforme Termo de Verificação Fiscal de fls. 15/20. Intimada, a contribuinte apresentou impugnação conjunta ao lançamento do IRPJ e da CSLL às fls. 209/226 alegando o que segue: Que os valores lançados só poderiam ser exigidos se confirmadas, por decisão final, as reversões de ofício efetuadas no Sapli decorrentes dos lançamentos consubstanciados nos Processos nº 19647.013200/2004-97 e 19647.002428/2009-66. De maneira que haveria a necessidade de sobrestar o presente processo, ou suspender a exigibilidade do crédito, “sob pena de cobrança indevida de tributos”; Que a multa de 75% seria indevida, porquanto a infração que lhe deu ensejo teria sido praticada pela Hipercard Administradora de Cartão de Crédito, antes de essa empresa ter sido incorporada pela impugnante, o que teria ocorrido em 28/07/2005, e Que seria indevida a exigência de juros sobre a multa e seria imprestável a aplicação da Taxa Selic, para efeito de cálculo dos juros de mora.” O acórdão acima ementado rejeitou a impugnação apresentada pela Contribuinte sob os fundamentos de que (i) nada obstante a alegada inexistência de saldos de prejuízo e de base de cálculo negativa de CSLL tenha decorrido de reversões efetuadas pela fiscalização em processo administrativo não decidido de forma definitiva, o sobrestamento do julgamento dos processos não poderia ser deferido ante a ausência de previsão legal nesse sentido e a aplicação do princípio da oficialidade; (ii) a multa de ofício proporcional merece ser mantida, ante a identidade de controle entre as empresas sucedida e sucessora (incorporadora e incorporada) e a sucessão em direitos e obrigações entre empresas decorrente das operações de incorporação; (iii) seria legítima a incidência de juros sobre a multa de ofício. Em sede de recurso voluntário, a Contribuinte reproduz suas razões de impugnação, no sentido de que (i) seria indispensável o sobrestamento do feito até o julgamento definitivo do PA n. 19647.013200/2004-97; (ii) seria ilegítima a incidência de multa de ofício no caso, ante o disposto no art. 132 do CTN e (iii) seria ilegítima a imposição de juros sobre a multa de ofício aplicada. É o relatório.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO

5443432 #
Numero do processo: 10209.000108/2005-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 02/03/2000 PREFERÊNCIA TARIFÁRIA PREVISTA EM ACORDO INTERNACIONAL. CERTIFICADO DE ORIGEM. Ê incabível a aplicação de preferência tarifária percentual quando o produto importado é comercializado por terceiro pais, sem que tenham sido atendidos os requisitos previstos na legislação de regência. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3101-001.605
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Luiz Roberto Domingo, Valdete Aparecida Marinheiro e Vanessa Albuquerque Valente, que davam provimento. Henrique Pinheiro Torres - Presidente. Rodrigo Mineiro Fernandes - Relator. EDITADO EM: 06/05/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (presidente), Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, José Henrique Mauri (suplente), Vanessa Albuquerque Valente e Luiz Roberto Domingo.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES

5342048 #
Numero do processo: 10945.001887/2008-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007 INSUMOS. NÃO CUMULATIVIDADE. Sob o regime de incidência não cumulativa e para fins de dedução de créditos, para verificar se determinado bem ou serviço pode ser qualificado como insumo, é necessário analisar seu grau de inerência (um tem a ver com o outro) com a produção ou o produto, e o grau de relevância desta inerência (em que medida um é efetivamente importante para o outro ou se é apenas um vínculo fugaz sem maiores consequências). NÃO CUMULATIVIDADE. CUSTOS COM FRETE NO TRANSPORTE DE MATÉRIAS-PRIMAS ENTRE ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS. ATENDIMENTO AO CONCEITO DE INSUMO. DIREITO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. Por força do que prescreve o inciso II do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, dão direito ao crédito os custos com frete no transporte, realizado entre estabelecimentos industriais do próprio contribuinte, de matérias-primas aplicadas no processo de produção. DESPESA COM FRETE REFERENTE AO TRANSPORTE DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE O ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL E O ESTABELECIMENTO DISTRIBUIDOR. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. Por falta de previsão legal, as despesas com frete realizadas no transporte de produtos acabados entre o estabelecimento industrial e distribuidor da mesma pessoa jurídica não integra a base de cálculo para cálculo de crédito da Cofins não cumulativa. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-002.042
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para reconhecer o direito de crédito em relação ao GLP, ao frete de matérias primas, aos bens de Manutenção Industrial incluído no CFOP 1.556/2.556, exceto em relação produtos qualificados como de laboratório, condimentos, uso e consumo, matéria prima, embalagem e indústria. Por voto de qualidade, manteve-se a glosa em relação ao frete de produtos acabados. Designado como redator da parte vencida o Conselheiro José Fernandes do Nascimento. [assinado digitalmente] Luiz Marcelo Guerra de Castro - Presidente. [assinado digitalmente] Andréa Medrado Darzé - Relatora. [assinado digitalmente] José Fernandes do Nascimento – Redator Designado Participaram, ainda, da sessão de julgamento os Conselheiros Luiz Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento e Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Andréa Medrado Darzé e Nanci Gama.
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE

5416522 #
Numero do processo: 10120.721005/2011-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Apr 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010 ALIENAÇÃO DE DIREITO MINERARIO. GANHO DE CAPITAL. A determinação do ganho ou perda de capital terá por base o valor contábil do bem, assim entendido o que estiver registrado na escrituração do sujeito passivo, excluídos os efeitos de operações internas ao grupo empresarial, sem a intervenção de partes independentes e sem o pagamento de preço. VARIAÇÕES CAMBIAIS PASSIVAS. GLOSA. MOTIVAÇÃO INSUFICIENTE. A glosa de despesas computadas na apuração do lucro tributável deve estar fundamentada na inobservância dos dispositivos legais que regem a matéria. MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. O não-recolhimento de estimativas sujeita a pessoa jurídica à multa de ofício isolada, ainda que encerrado o ano-calendário. CUMULAÇÃO COM MULTA DE OFÍCIO. COMPATIBILIDADE. É compatível com a multa isolada a exigência da multa de ofício relativa ao tributo apurado ao final do ano-calendário, por caracterizarem penalidades distintas.
Numero da decisão: 1101-001.052
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em: 1) por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de nulidade do lançamento; 2) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à tributação do ganho de capital, votando pelas conclusões o Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior; 3) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à glosa de variações monetárias passivas; e, 4) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à aplicação concomitante da multa isolada com a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Mônica Sionara Schpallir Calijuri, Joselaine Boeira Zatorre e Marcos Vinícius Barros Ottoni.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

6130534 #
Numero do processo: 10803.720098/2011-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 GLOSA DE CUSTOS E DESPESAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Tratando-se de custos ou despesas não comprovados, em face da comprovada inidoneidade da documentação que lhes daria suporte, cabível a sua glosa para fins de apuração das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. Tratando-se de condutas que caracterizam sonegação fiscal e fraude ( arts. 71 e 72 da Lei n° 4.502/1964, respectivamente), deve ser aplicada à multa de oficio de 150%. SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 135 DO CTN. Cabível a imputação de responsabilidade tributária aos administradores da pessoa jurídica, nos termos do art. 135 do CTN, quando comprovadas as condutas que caracterizam sonegação fiscal e fraude.
Numero da decisão: 1102-001.303
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de decadência e de nulidade e, no mérito, negar provimento aos recursos voluntários da Contribuinte e do Responsável Solidário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Marcos Aurélio Pereira Valadão - Presidente (assinado digitalmente) João Otávio Oppermann Thomé – Redator ad hoc Participaram do julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé (Presidente à época), Ricardo Marozzi Gregório, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Jackson Mitsui, João Carlos de Figueiredo Neto e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO

6138802 #
Numero do processo: 10680.013202/2006-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 FALTA DE RECOLHIMENTO / DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO OU DECLARAÇÃO. Cabível o lançamento de ofício quando o sujeito passivo não declarar, não efetuar, ou efetuar com inexatidão, o pagamento do tributo devido. MULTA ISOLADA X MULTA DE OFÍCIO. A teor do que dispõe o art. 43 da Lei nº 9.430/1996, é cabível a exigência de crédito tributário correspondente exclusivamente à multa ou a juros de mora, isolada ou conjuntamente. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em negar provimento ao recurso voluntário para: 1) por unanimidade de votos, manter a exigência dos valores não recolhidos, e 2) pelo voto de qualidade, manter as exigências de multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, vencidos o relator e os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior e Nara Cristina Takeda Taga, designando-se para redigir o voto vencedor o Conselheiro Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz Considerando: i) que o Presidente à época do Julgamento não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão; ii) que a 1ª Turma da 1ª Seção foi extinta pela Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015 (que aprova o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF); e, iii) as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF, a presente decisão é assinada pelo Presidente da 1ª Câmara/1ª Seção Marcos Aurélio Pereira Valadão que o faz meramente para a formalização do Acórdão. Da mesma maneira, tendo em vista que na data da formalização da decisão, o relator, José Ricardo da Silva, e o redator designado para redigir o voto vencedor, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, não mais integram o quadro de Conselheiros do CARF, o Conselheiro Paulo Mateus Ciccone, nos termos do artigo 17, inciso III, do RICARF, foi designado redator ad hoc responsável pela formalização do voto vencido, do voto vencedor e do presente Acórdão, o que se deu na data de 21 de setembro de 2015. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO Presidente para formalização do acórdão (documento assinado digitalmente) PAULO MATEUS CICCONE Redator "ad hoc" designado para formalização do voto vencido, do voto vencedor e do acórdão Composição do colegiado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz (presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benicio Junior, Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, José Ricardo da Silva e Nara Cristina Takeda Taga.
Numero da decisão: 1101-000.502
Decisão:
Nome do relator: JOSE RICARDO DA SILVA

6192196 #
Numero do processo: 10830.720172/2007-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Nov 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2005 a 01/03/2005 RECURSO VOLUNTÁRIO. COMPETÊNCIA. TURMAS ESPECIAIS. O limite de alçada para definição da competência das Turmas Especiais é dado pelo valor do processo administrativo, ou seja, aquele definido pela impugnação ou da manifestação de inconformidade apresentada pelo Contribuinte, já que é a impugnação que instaura e define os limites do objeto do processo administrativo e constitui o fato conflituoso entre as partes. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 3101-001.249
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, não conhecer do recurso voluntário, declinando a competência de julgamento em favor da Terceira Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento, nos termos do voto do Relator Henrique Pinheiro Torres – Presidente Luiz Roberto Domingo - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Valdete Aparecida Marinheiro, Rodrigo Mineiro Fernandes (Suplente), Vanessa Albuquerque Valente, Luiz Roberto Domingo (Relator) e Henrique Pinheiro Torres (Presidente).
Nome do relator: Luiz Roberto Domingo

6137931 #
Numero do processo: 15521.000418/2008-71
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: null null
Numero da decisão: 1103-000.609
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e, no mérito, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para determinar a exclusão da parcela de R$ 118.946,35 da base de cálculo do IRRF, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Aloysio José Percínio da Silva - Presidente. Hugo Correia Sotero - Relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Redator ad hoc, designado para formalizar o Acórdão. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mário Sérgio Fernandes Barroso, Marcos Shigueo Takata, José Sérgio Gomes, Eric Moraes de Castro e Silva, Hugo Correia Sotero e Aloysio José Percínio da Silva. Tendo em vista que, na data da formalização da decisão, o relator Hugo Correia Sotero não integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado foi designado ad hoc como o responsável pela formalização da presente Resolução, o que se deu na data de 23/09/2015.
Nome do relator: HUGO CORREIA SOTERO

6183501 #
Numero do processo: 10630.720016/2010-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2007 JUROS SOBRE A MULTA DE OFÍCIO.INCIDÊNCIA. O art. 161 do CTN não distingue a natureza do crédito tributário sobre o qual deve incidir os juros de mora. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3102-002.386
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidas as Conselheiras Andréa Medrado Darzé, Relatora, Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz e Nanci Gama, que davam parcial provimeto para afastar a incidência dos juros sobre a multa. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria do Socorro Ferreira Aguiar. [assinado digitalmente] Ricardo Paulo Rosa - Presidente. [assinado digitalmente] Andréa Medrado Darzé - Relatora. [assinado digitalmente] Maria do Socorro Ferreira Aguiar - Redatora designada Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Nanci Gama, José Luiz Feistauer de Oliveira, Andréa Medrado Darzé, Maria do Socorro Ferreira Aguiar e Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz.
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE