Numero do processo: 16327.000536/2007-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 2005
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO.
Entende-se por denúncia espontânea aquela que é feita antes de a autoridade administrativa tomar conhecimento da infração ou antes do início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionada com a infração denunciada. Se o contribuinte, espontaneamente e antes do início de qualquer procedimento fiscal relacionado com a infração, denuncia o ilícito cometido, efetuando, se for o caso, concomitantemente, o pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ficará excluído da responsabilidade pela infração à legislação tributária. Ou seja, não poderá ser dele exigida a multa de mora ou de ofício.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-002.586
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Assinado digitalmente
JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS Presidente.
Assinado digitalmente
NÚBIA MATOS MOURA Relatora.
EDITADO EM: 25/06/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Atilio Pitarelli, José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho. Ausente, justificadamente, a conselheira Acácia Sayuri Wakasugi.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10218.720573/2009-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2006
SUJEIÇÃO PASSIVA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE.
São contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.
Transfere a propriedade do bem imóvel o registro da Escritura de Venda e Compra no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Na hipótese, a transferência da propriedade do imóvel não ficou comprovada, permanecendo o interessado como sujeito passivo do imposto.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-002.104
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os Membros do Colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Alexandre Naoki Nishioka, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa e Eivanice Canário da Silva, que davam provimento ao recurso. Redatora designada a conselheira Celia Maria de Souza Murphy.
(assinado digitalmente)
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA - Relator
(assinado digitalmente)
CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY - Redator designada
Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), José Raimundo Tosta Santos, Celia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa e Eivanice Canário da Silva.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 15971.001416/2007-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO REVISOR.
Constatada, mediante embargos de declaração, a ocorrência de obscuridade, omissão ou contradição deve-se proferir novo Acórdão, para rerratificar o Acórdão embargado.
LIVRO CAIXA. RENDIMENTOS DECORRENTES DO TRABALHO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
Os contribuintes que perceberem rendimentos do trabalho não-assalariado podem deduzir da receita decorrente do exercício da respectiva atividade as despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, até o valor do rendimento recebido.
Quando o contribuinte comprovou nos autos que ofereceu à tributação rendimentos decorrentes do trabalho sem vínculo empregatício deixou de existir a motivação indicada no lançamento para a glosa da dedução de Livro Caixa e nesta conformidade o lançamento não pode prosperar.
INOVAÇÃO DA MOTIVAÇÃO DO LANÇAMENTO. POSSIBILIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO OU NOTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR
Na ocorrência da inovação da motivação do lançamento faz-se necessária a lavratura do Auto de Infração ou da Notificação de Lançamento complementar, conforme rito previsto no §3º do art. 18 do Decreto nº 70.235, de 1972.
Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 2102-002.609
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, para esclarecer que deu-se provimento ao recurso, por entender que suprida a falta indicada no lançamento não pode prosperar a infração imputada ao contribuinte e também porque não é possível a alteração da motivação do lançamento, sem a devida lavratura da Notificação de Lançamento Complementar.
Assinado digitalmente
JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS Presidente.
Assinado digitalmente
NÚBIA MATOS MOURA Relatora.
EDITADO EM: 25/06/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Acácia Sayuri Wakasugi, Atilio Pitarelli, José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10680.010319/2007-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Oct 31 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2101-000.112
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por voto de qualidade, converter o julgamento em diligência, para verificação do cargo ocupado pela recorrente. Vencidos os conselheiros Alexandre Naoki Nishioka, Gilvanci Antônio de Oliveira Souza e Eivanice Canário da Silva, que votaram por dar provimento ao recurso. Redator designado o conselheiro José Raimundo Tosta Santos.
(assinado digitalmente)
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Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente
(assinado digitalmente)
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Alexandre Naoki Nishioka Relator
(assinado digitalmente)
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José Raimundo Tosta Santos Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), José Raimundo Tosta Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Celia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa e Eivanice Canário da Silva.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 13746.001351/2008-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Oct 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO.
Podem ser deduzidos como despesas médicas os valores pagos pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes.
Na hipótese, trata-se de despesas médicas realizadas em benefício de pessoa que não foi declarada como dependente do contribuinte no ano-calendário.
Numero da decisão: 2101-002.276
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
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LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
(assinado digitalmente)
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CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Francisco Marconi de Oliveira, Alexandre Naoki Nishioka, Eivanice Canário da Silva e Celia Maria de Souza Murphy (Relatora). Ausente o Conselheiro Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Numero do processo: 13770.000827/2001-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 01 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3102-000.286
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Decidem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto do Relator.
(assinatura digital)
Luis Marcelo Guerra de Castro Presidente
(assinatura digital)
Ricardo Paulo Rosa Relator
EDITADO EM: 26/09/2013
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Nanci Gama, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Fernandes do Nascimento e Andréa Medrado Darzé.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 16098.000193/2008-62
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL
Ano-calendário: 2002
Ementa:
Ano-calendário: 2002
Os processos que retornarem de diligência, os com embargos de
declaração opostos e os conexos, decorrentes ou reflexos serão
distribuídos ao mesmo relator, independentemente de sorteio.
Numero da decisão: 1302-000.811
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declinar da competência em favor da 3ª Turma Ordinária da 1ª Câmara da 1ª Seção de Julgamento do CARF.
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO
Numero do processo: 10830.009519/2008-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007
ÁGIO INTERNO. AMORTIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Inadmissível a formação de ágio por meio de operações internas, sem a intervenção de partes independentes e sem o pagamento de preço a terceiros.
EXCLUSÃO. REVERSÃO DE PROVISÃO. Somente podem ser excluídas do lucro real as reversões contabilizadas em contrapartida à conta de receita. Se a provisão é liquidada em contrapartida a conta de despesa, a exclusão a título de reversão de provisão presta-se, em verdade, a complementar a dedução da despesa, e se sujeita aos mesmos efeitos atribuídos à despesa contabilizada.
EXCLUSÃO. AMORTIZAÇÕES DE ÁGIO REGISTRADAS ANTES DA INCORPORAÇÃO. As amortizações contabilizadas até o momento da incorporação devem ser baixadas no momento da liquidação do investimento e não observam as regras sucessórias estabelecidas para outras adições e exclusões que podem ser aproveitadas pela incorporadora.
REFLEXO NA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CSLL. Deve ser anulada contabilmente a amortização de ágio que, após transferência mediante a utilização de empresa veículo, surge sem substância econômica no patrimônio da investida.
Numero da decisão: 1101-000.968
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em: 1) por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à glosa de amortização de ágio, divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior e José Ricardo da Silva; 2) por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à glosa de exclusões decorrente da provisão para ajuste do valor do ágio, divergindo Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior e José Ricardo da Silva; 3) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à glosa de exclusão decorrente do ágio amortizado por MSJ Comercial Ltda até a data de sua incorporação; e 4) por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à exigência de CSLL, divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior e José Ricardo da Silva, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), José Ricardo da Silva (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Mônica Sionara Schpallir Calijuri e Nara Cristina Takeda Taga.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 16561.720040/2011-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010
TRANSFERÊNCIA DE ÁGIO PARA EMPRESA VEÍCULO SEGUIDA DE SUA INCORPORAÇÃO PELA INVESTIDA. SUBSISTÊNCIA DO INVESTIMENTO NO PATRIMÔNIO DA INVESTIDORA ORIGINAL. Para dedução fiscal da amortização de ágio fundamentado em rentabilidade futura é necessário que a incorporação se verifique entre a investida e a pessoa jurídica que adquiriu a participação societária com ágio. Não é possível a amortização se o investimento subsiste no patrimônio da investidora original.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. FRAUDE. INOCORRÊNCIA. Existindo ágio pago em regular aquisição de investimento entre empresas privadas, a interpretação equivocada do sujeito passivo acerca da possibilidade de sua amortização não é suficiente para a qualificação da penalidade aplicável aos tributos que deixaram de ser recolhidos em razão da amortização daquele valor.
MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. O não-recolhimento de estimativas sujeita a pessoa jurídica à multa de ofício isolada, ainda que encerrado o ano-calendário.
CUMULAÇÃO COM MULTA DE OFÍCIO. COMPATIBILIDADE. É compatível com a multa isolada a exigência da multa de ofício relativa ao tributo apurado ao final do ano-calendário, por caracterizarem penalidades distintas.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa SELIC.
Numero da decisão: 1101-000.936
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em: 1) por voto de qualidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à exigência principal, vencido o Relator Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior, acompanhado pelos Conselheiros Marcelo de Assis Guerra e José Ricardo da Silva; 2) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à qualificação da penalidade; 3) por voto de qualidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente às multas isoladas, vencido o Relator Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior, acompanhado pelo Conselheiro Marcelo de Assis Guerra e José Ricardo da Silva; e 4) por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente aos juros de mora sobre a multa de ofício, vencido o Relator Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior, acompanhado pelo Conselheiro José Ricardo da Silva, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR - Relator
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA Redatora designada
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), José Ricardo da Silva (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Mônica Sionara Schpallir Calijuri e Marcelo de Assis Guerra.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
Numero do processo: 16095.000440/2009-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2004, 2005, 2006
DECADÊNCIA. DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. Caracterizado o evidente intuito de fraude na falta de recolhimento do crédito tributário lançado, o prazo para sua constituição, por meio do lançamento, é regido pelo art. 173 do CTN. EXERCÍCIO. DEFINIÇÃO. Segundo as normas de direito financeiro, o exercício corresponde ao ano civil (de 1o de janeiro a 31 de dezembro). FORMA DE CONTAGEM DO PRAZO ESTIPULADO NO ART. 173, I DO CTN. O prazo decadencial previsto no art. 173, I do CTN tem início no primeiro dia do ano civil posterior ao ano civil no qual o lançamento do tributo devido pode ser efetuado, e o lançamento somente pode ser efetuado depois de encerrado o período de apuração do tributo correspondente.
TRIBUTAÇÃO. PRÊMIOS PAGOS A TERCEIROS. RECEITAS ALHEIAS, QUE NÃO CONFIGURAM RESULTADO OPERACIONAL DA AUTUADA NÃO PODEM SER NOTADAS COMO SE SERVIÇO FOSSEM. Prêmios pagos a terceiros não configuram resultado operacional, mas tais importes não devem constar das notas fiscais de serviços, como se preços fossem.
Numero da decisão: 1101-000.670
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento, preliminarmente, por maioria de votos, ACOLHER PARCIALMENTE a arguição de decadência para excluir as exigências de Contribuição ao PIS e COFINS de outubro e novembro de 2003, vencido o Conselheiro Relator Benedicto Celso Benício Junior, e designado-se para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa; e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos dos relatório e votos que acompanham o presente acórdão.
VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente
BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR Relator
EDELI PEREIRA BESSA Redatora designada
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Valmar Fonseca de Menezes, Benedicto Celso Benício Júnior, Edeli Pereira Bessa, Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, José Ricardo da Silva e Nara Cristina Takeda Taga.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR