Numero do processo: 12448.735359/2011-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2101-000.203
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para esclarecimento de questões de fato, relativas a: (a) a composição do montante alegado pelo contribuinte como custo de suas ações, evidenciando cada investimento ou capitalização ocorrida, (b) Livro razão analítico ou fichas contendo os lançamentos individualizados, bem como livro diário esclarecendo as respectivas contrapartidas, para todas as contas patrimoniais envolvidas, nos períodos de capitalizações de lucros, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente
(assinado digitalmente)
HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente), EDUARDO DE SOUZA LEÃO, MARIA CLECI COTI MARTINS, DANIEL PEREIRA ARTUZO E HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR (Relator)
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10410.004697/2002-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ERRO MATERIAL - EXISTÊNCIA. São cabíveis embargos de declaração para sanar erro material existente entre o resultado do julgamento e a fundamentação do acórdão vencedor naquela parte, corrigindo-se os equívocos para fins de corretamente retratar as deliberações tomadas pelo órgão julgador. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos, para sanar erro material.
Numero da decisão: 1101-001.272
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros desta Primeira Turma da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em CONHECER os embargos de declaração e ACOLHÊ-LOS sem efeitos infringentes, nos termos do voto que segue em anexo.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente
(documento assinado digitalmente)
BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente), Benedicto Celso Benício Júnior (Relator), Edeli Pereira Bessa, Antônio Lisboa Cardoso, Paulo Mateus Ciccone (Suplente) e Paulo Reynaldo Becari.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
Numero do processo: 10675.002749/2005-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 31 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2102-000.154
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento deste recurso até que transite em julgado o acórdão do Recurso Extraordinário em nº 601.314, que trata da transferência compulsória do sigilo bancário do contribuinte para o fisco, nos termos do artigo 62-A do Anexo II do RICARF.
Assinado digitalmente
JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS Presidente.
Assinado digitalmente
NÚBIA MATOS MOURA Relatora.
EDITADO EM: 30/09/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, Atilio Pitarelli, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 14041.720013/2011-98
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2008
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DA DRJ. PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO A DIREITO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
Nos termos do acórdão recorrido, apreciaram-se as alegações de defesa relativamente a cada uma das infrações detectadas pela fiscalização, que justificariam a suspensão da isenção. A produção de prova pericial depende de juízo da autoridade julgadora, que norteia sua atuação no livre convencimento motivado, razão pela qual não há se falar em nulidade da decisão de primeira instância que a indeferiu.
PROVAS. APRESENTAÇÃO. MOMENTO.
No processo administrativo tributário federal, não basta o recorrente alegar fatos, deve necessariamente instruir sua defesa com as respectivas provas.
Numero da decisão: 1103-001.120
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para afastar as exigências de IRPJ e CSLL, e, quanto aos créditos tributários de PIS e Cofins, excluir das bases de cálculo as receitas abrangidas pela isenção relativa ao Prouni, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio da Silva - Presidente
(assinado digitalmente)
Eduardo Martins Neiva Monteiro Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Cristiane Silva Costa e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO
Numero do processo: 10909.003980/2009-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA
Não há que se falar em nulidade quando o contribuinte teve acesso a todos os documentos acostados aos autos e todos os relatórios e informações são suficientes para sua defesa administrativa. Aplicabilidade do brocardo pas de nullité sans grief.
IRPF. LUCRO PRESUMIDO DISTRIBUÍDO A SÓCIO EXCEDENTE AO ESCRITURADO.
Nos termos do artigo 10 da Lei 9.249/95, o lucro calculado com base nos resultados apurados a partir do mês de janeiro de 1996, pago ou creditado pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido não ficará sujeito à incidência do imposto de renda na fonte, nem integrarão a base de cálculo do imposto de renda do beneficiário, pessoa física ou jurídica, domiciliado no País ou no exterior, exceto se distribuído em valor excedente ao escriturado.
Hipótese em que o Recorrente não demonstrou a inexistência de distribuição de lucro excedente ao escriturado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-002.705
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso
(assinado digitalmente)
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Presidente
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), Maria Cleci Coti Martins, Eduardo de Souza Leão, Heitor de Souza Lima Júnior e Daniel Pereira Artuzo.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10325.000977/2009-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006
Ementa:
IRPF. DECADÊNCIA. FATO GERADOR QUE SOMENTE SE APERFEIÇOA NO DIA 31 DE DEZEMBRO DE CADA ANO.
Como se sabe, o fato gerador do IRPF é complexivo, aperfeiçoando-se no dia 31/12 de cada ano-calendário. Assim, como não houve o decurso do prazo de 5 (cinco) anos entre a ocorrência do fato gerador e a intimação do contribuinte da lavratura do auto de infração, não há de se falar em decadência do crédito tributário.
IRPF. PRESUNÇÃO RELATIVA DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ALEGAÇÃO DE TITULARIDADE DE TERCEIROS
O artigo 42 da Lei nº 9.430/96 estabelece presunção relativa que, como tal, inverte o ônus da prova, cabendo ao contribuinte desconstituí-la. Cabe a desconstituição da presunção quando o contribuinte, através de documentação idônea, prova a origem dos recursos depositados em suas contas bancária. No presente caso, o Recorrente não logrou êxito em comprovar a origem dos valores que transitaram em suas contas correntes pertenceriam a terceiros.
RECURSO DESTITUÍDO DE PROVAS CAPAZES DE COMPROVAR AS ALEGAÇÕES.
O recurso deverá ser instruído com os documentos que fundamentem as alegações do interessado. É, portanto, ônus do contribuinte a perfeita instrução probatória.
Numero da decisão: 2101-002.727
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
(assinado digitalmente)
DANIEL PEREIRA ARTUZO - Relator.
EDITADO EM: 12/03/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente), DANIEL PEREIRA ARTUZO (Relator), MARIA CLECI COTI MARTINS, EDUARDO DE SOUZA LEÃO e HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR
Nome do relator: DANIEL PEREIRA ARTUZO
Numero do processo: 10882.004061/2008-87
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004
Ementa:
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não se verifica cerceamento do direito de defesa quando o ato administrativo de lançamento é claro na motivação da lavratura do auto de infração e nos critérios eleitos para a fixação da matéria tributável, em obediência ao art. 142, do CTN.
NULIDADE DO ACÓRDÃO. FALTA DE APRECIAÇÃO DOS ARGUMENTOS E DAS PROVAS PRODUZIDAS PELO CONTRIBUINTE. VALORAÇÃO DA PROVA. Não importa em nulidade de acórdão, a valoração pela autoridade julgadora valorar dos argumentos e as provas trazidas aos autos, com a finalidade de formar a sua convicção sobre o litígio (art. 29, Decreto nº 70.235/72).
DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL PELAS REGRAS DO ART. 173, CTN. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Embargos de Divergência, no REsp. nº 101.407/SP, pacificou o entendimento de que se deve aplicar a norma do art. 173, do CTN, caso não haja comprovação de antecipação de pagamento dos tributos lançados por homologação.
OMISSÃO. RECEITAS FINANCEIRAS. Diante da presunção legal instituída pelo art. 42, da Lei nº 9.430/96, é dever do contribuinte provar que as receitas tidas como omitidas, foram oferecidas à tributação. A sua inércia implica na manutenção da exigência tributária.
JUROS SOBRE A MULTA. Conforme o Código Tributário Nacional (art. 139) o crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta. Estão compreendidos no conceito de crédito tributário o tributo e a penalidade pecuniária (art.113 do CTN). Assim, é legítima a exigência pela Lei nº 9.430/96, que, fundamentada no Código Tributário Nacional, impõe a incidência de juros de mora à Taxa Selic, sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, da qual a multa de ofício é espécie.
TAXA SELIC. O Enunciado nº 4 da súmula de jurisprudência do CARF, determina a legalidade, neste Conselho, da exigência da Taxa Selic.
Numero da decisão: 1103-001.130
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, rejeitar as preliminares, por unanimidade e, no mérito, negar provimento ao recurso, por maioria, vencidos os Conselheiros Breno Ferreira Martins Vasconcelos e Cristiane Silva Costa, que votaram pelo provimento parcial para excluir a incidência de juros de mora sobre a multa de ofício.
Assinado digitalmente
Aloysio José Percínio da Sila - Presidente.
Assinado digitalmente
Fábio Nieves Barreira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Cristiane Silva Costa e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: FABIO NIEVES BARREIRA
Numero do processo: 13817.000122/2009-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
Ementa:
IRPF. DEDUÇÕES. DESPESA MÉDICA.
Comprovadas, através de recibos idôneos trazidos aos autos - e ainda de declarações firmadas pelos prestadores de serviços - a efetividade das despesas médicas efetuadas, devem as mesmas ser restabelecidas.
Numero da decisão: 2102-003.219
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente
Assinado Digitalmente
Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora
EDITADO EM: 17/12/2014
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS (Presidente), BERNARDO SCHMIDT, ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI, ALICE GRECCHI, NUBIA MATOS MOURA, CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
Numero do processo: 10680.721852/2011-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
Ano-calendário: 2007, 2008
Ementa:
CSLL. COISA JULGADA. A jurisprudência anterior do CARF assentava o entendimento de que a decisão judicial não poderia influenciar o julgamento administrativo relativo ao lançamento de contribuições relativas a períodos posteriores a 1989, sob o argumento de que não teriam sido mantidas as condições fáticas e normativas em que foi proferida a sentença cujo trânsito em julgado se pretendia impingir. Conforme citados precedentes, a Lei n. 7.689/88 teve sua redação modificada por diversas vezes ao longo do tempo, as quais via de regra não eram tratadas pelas decisões judiciais proferidas na respectiva decisão judicial.
Supervenientemente, contudo, o E. Superior Tribunal de Justiça proferiu julgamento nos autos do REsp n. 1.118.893-MG, sujeito ao regime do art. 543-C do CPC, segundo o qual restou assentado o entendimento de que a edição de legislação superveniente (Leis ns. 7.856/89, 8.034/90, 8.212/91, 8.383/91, 8.542/91 e Lei Complementar n. 70/91) e de que a posterior declaração de constitucionalidade do tributo pela C. Suprema Corte não retiram os efeitos da sentença de mérito transitada em julgado em favor do contribuinte.
Diante de tal precedente, considerados (a) os expressos termos da decisão judicial cujos efeitos se pretende aplicar neste procedimento (que não os limita a apenas um exercício financeiro); (b) o citado precedente exarado pelo E. Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a eficácia contemporânea de decisões judiciais análogas à sob exame; e (c) o disposto no art. 62-A do Regimento Interno do CARF, que determina serem de observância obrigatória os precedentes jurisprudenciais da E. Corte de Justiça exarados sob o regime do art. 543-C do CPC, impõe-se o cancelamento dos lançamentos que tenham por objeto a CSLL e seus respectivos consectários
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 1102-001.251
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, dar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros José Evande Carvalho Araujo, Ricardo Marozzi Gregório, e João Carlos de Figueiredo Neto, que entendiam que a decisão judicial que impedia a cobrança da CSLL deixou de ter eficácia a partir da publicação da ADI nº 15-2/DF, e por isso prosseguiam no julgamento. O conselheiro José Evande Carvalho Araujo apresentou declaração de voto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO
Numero do processo: 16561.720120/2012-53
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009, 2010
RECURSO. DESISTÊNCIA. EFEITO. NÃO CONHECIMENTO
A desistência do recurso voluntário interposto e renúncia às respectivas alegações impedem o seu conhecimento.
Numero da decisão: 1103-001.195
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Acordam os membros do Colegiado não conhecer do recurso por unanimidade, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio da Silva - Presidente
(assinado digitalmente)
Eduardo Martins Neiva Monteiro Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, Carlos Mozart Barreto Vianna, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO