Numero do processo: 10830.005792/2003-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/04/1998 a 31/07/1998
JUROS MORATÓRIOS. COBRANÇA COM BASE NA VARIAÇÃO DA TAXA SELIC. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA. POSSIBILIDADE.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4).
LEI VIGENTE. AFASTAMENTO POR INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DO CONSELHO ADMINISTRATIVO FISCAL (CARF). IMPOSSIBILIDADE.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-002.177
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por voto de qualidade, rejeitar a prejudicial de decadência do crédito tributário, vencidos os Conselheiros Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Andréa Medrado Darzé e Nanci Gama, e, por unanimidade, rejeitar as demais preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Paulo Puiatti, Andréa Medrado Darzé e Nanci Gama.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 12897.000197/2009-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007
EFICÁCIA DA COISA JULGADA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DISTINTAS DA MATÉRIA DECIDIDA NA SISTEMÁTICA DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Declarada a inconstitucionalidade da lei que instituiu a CSLL em razão de sua concomitante exigência com a Contribuição ao FINSOCIAL, cessa a eficácia da coisa julgada a partir do momento em que deixa de ser exigida esta contribuição. Inaplicabilidade do entendimento fixado no REsp nº 1.118.893/MG, se não houve declaração de inconstitucionalidade formal e material da lei que instituiu a CSLL.
MULTA EXIGIDA ISOLADAMENTE - IRREGULARIDADE DA EXIGÊNCIA SIMULTÂNEA COM MULTA DE OFÍCIO - A exigência simultânea de multa de ofício e multa isolada caracteriza a dupla penalização do contrib uinte, sendo, assim, considerada irregular. Precedentes.
Numero da decisão: 1101-000.675
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em, relativamente à exigência da CSLL devida no ajuste anual, por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Relator José Ricardo da Silva, acompanhado pelo Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior, designando-se para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa; e, relativamente à exigência de multa isolada, por maioria de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, divergindo os Conselheiros Edeli Pereira Bessa e Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro.
VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente para efeito de formalização de acórdão.
JOSÉ RICARDO DA SILVA - Relator.
EDELI PEREIRA BESSA Redatora designada
JOSELAINE BOEIRA ZATORRE - Relatora 'ad hoc' designada para formalização do acórdão.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes (presidente da turma), José Ricardo da Silva (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro e Nara Cristina Takeda Taga.
Nome do relator: JOSE RICARDO DA SILVA
Numero do processo: 14098.000053/2010-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
VENDA PARA ENTREGA FUTURA. RECONHECIMENTO DA RECEITA. ÔNUS DA PROVA.
Nas vendas para entrega futura, quando o produto vendido ainda não tiver sido produzido ou adquirido, o reconhecimento da receita deve se dar apenas na entrega da mercadoria.
Entretanto, caso o produto vendido já esteja em estoque, a receita de venda deve ser apropriada com a emissão da nota fiscal, pois o vendedor restará como mero depositário da mercadoria vendida.
Por se tratar de lançamento relativo à contabilização de receitas, o ônus da prova é de quem acusa, nos termos do inciso I do art. 333 do Código de Processo Civil.
Assim, deveria a fiscalização ter averiguado quais vendas se relacionavam a produtos já constantes do estoque, e só delas alterar o período de contabilização. Não o fazendo, inválido é o procedimento de cálculo e, por consequência, todo o lançamento.
LANÇAMENTO REFLEXO DE CSLL. MESMA MATÉRIA FÁTICA
Aplica-se ao lançamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL o decidido em relação ao lançamento do tributo principal, por decorrer da mesma matéria fática.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 1102-000.962
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
(assinado digitalmente)
___________________________________
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente
(assinado digitalmente)
___________________________________
José Evande Carvalho Araujo- Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, João Carlos de Figueiredo Neto, Ricardo Marozzi Gregório, Marcelo Baeta Ippolito, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO
Numero do processo: 13882.000122/2003-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jun 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/05/2002
RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. PRODUTOS NT. IMPOSSIBILIDADE.
O direito ao crédito do IPI condiciona-se a que os produtos a que a pessoa jurídica dá saída estejam dentro do campo de incidência do imposto, o que não ocorre quando os mesmos são não tributados (NT). Aplicação da Súmula CARF nº 20. Não havendo o citado direito creditório, cabe indeferir o pedido de ressarcimento que nele se funda.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3101-001.634
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Luiz Roberto Domingo Presidente em exercício.
Rodrigo Mineiro Fernandes - Relator.
EDITADO EM: 31/05/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, José Henrique Mauri (suplente), Glauco Antonio de Azevedo Morais, Mônica Monteiro Garcia de Los Rios e Luiz Roberto Domingo.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES
Numero do processo: 10983.720431/2012-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2007
ITR. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. NA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO, APLICA-SE O PRAZO DECADENCIAL PREVISTO NO ART. 173, I, DO CTN. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ACORDO COM A SISTEMÁTICA PREVISTA PELO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REPRODUÇÃO NOS JULGAMENTOS DO CARF, CONFORME ART. 62-A, DO ANEXO II, DO SEU REGIMENTO INTERNO.
Consoante entendimento consignado no Recurso Especial n.º 973.733/SC, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito.
Nos casos em que a lei prevê o pagamento antecipado e esse ocorre, a contagem do prazo decadencial desloca-se para a regra do art. 150, §4º, do CTN.
Hipótese em que houve pagamento antecipado.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 2101-002.502
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
(assinado digitalmente)
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), Maria Cleci Coti Martins, Eduardo de Souza Leão, Heitor de Souza Lima Junior e Eivanice Canário da Silva.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 13831.000164/2007-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA NOS AUTOS DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEDUTIBILIDADE.
Sendo certo que o valor considerado omitido pela fiscalização se refere ao êxito obtido em ação trabalhista ajuizada pelo contribuinte, faz-se mister a consideração, pela fiscalização, da dedutibilidade dos valores pagos ao patrono da causa.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-002.455
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os Membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, para excluir da base de cálculo do imposto o valor de R$ 15.229,00, relativo a honorários advocatícios. Vencidos os Conselheiros Maria Cleci Coti Martins e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, que davam provimento em parte ao recurso.
(assinado digitalmente)
MARIA CLECI COTI MARTINS Presidente Substituta
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Maria Cleci Coti Martins (Presidente Substituta), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), Heitor de Souza Lima Júnior, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa e Eduardo de Souza Leão.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 13820.000676/2003-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 31/05/1998 a 30/06/1998
DECADÊNCIA - não há decadência do crédito tributário a reconhecer nesse processo referente as competências de maio de 1998 a junho de 1998, porque no caso não houve recolhimento sequer parcial, pois, a compensação dita feita inicialmente não foi legítima e comprovada e a fazenda nacional teria até o dia 31/12/2003 para fazer o lançamento das competências 1998 e o fez em 16/06/2003, cientificando o contribuinte em 03/07/2003.
Diligência: Quanto aos créditos que pretende ver apurado em diligência, o Recorrente já precluiu do seu direito, pois, já sustentou a existência de processo judicial, que não comprovou sua existência, também, sustentou uma compensação com créditos de PIS, sem comprovação e agora em grau de recurso voluntário, requer diligência para apuração de valores indevidos, quando na verdade o processo exige o pagamento de valores devidos
RECURSO DE OFÍCIO e VOLUNTÁRIO IMPROVIDOS.
Numero da decisão: 3101-001.423
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, em: I- negar provimento ao recurso de ofício; e II por maioria de votos em negar provimento ao Recurso Voluntário.Vencido o Conselheiro Luiz Roberto Domingo que dava provimento parcial para reconhecer a decadência de parte do lançamento. O Conselheiro Luiz Roberto Domingo apresentará declaração de voto.
HENRIQUE PINHEIRO TORRES - Presidente
VALDETE APARECIDA MARINHEIRO - Relatora
Participaram, ainda, do presente julgamento os conselheiros: Luiz Roberto Domingo, Rodrigo Mineiro Fernandes, Vanessa Albuquerque Valente e Mônica Monteiro Garcia de los Rios.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Numero do processo: 19679.007029/2005-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/2004 a 31/12/2004
NULIDADE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE.
Não é passível de nulidade a decisão de primeira instância proferida por órgão julgador competente e sem preterição ao direito de defesa do contribuinte.
NULIDADE. DESPACHO EM CUMPRIMENTO À DILIGÊNCIA DO ÓRGÃO DE JULGAMENTO DE PRIMEIRO GRAU. NÃO CONFIGURADO AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE DILIGENCIANTE. IMPOSSIBILIDADE.
Inexiste vício de nulidade no despacho proferido por autoridade competente, que, em cumprimento a diligência solicitada pelo órgão de julgamento de primeira instância, presta-lhe os esclarecimentos de fato e direito suficientes para o julgamento da lide, se a recorrente foi dele cientificada e, dentro do prazo fixado, exerceu plena e adequadamente o seu direito de defesa, mediante apresentação de robusta contestação.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-002.218
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé, José Paulo Puiatti, Miriam de Fátima Lavocat de Queiroz e Nanci Gama.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 13687.000286/2009-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
IRPF. DESPESAS MÉDICO-ODONTOLÓGICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Em conformidade com a legislação regente, todas as deduções estarão sujeitas à comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora, sendo devida a glosa quando há elementos concretos e suficientes para afastar a presunção de veracidade dos recibos, sem que o contribuinte prove a realização das despesas deduzidas da base do cálculo do imposto.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.580
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Assinado digitalmente.
Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente
Assinado digitalmente.
Rubens Maurício Carvalho Relator.
EDITADO EM: 25/05/2014
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Atilio Pitarelli, José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 10980.002743/2008-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2003, 2004
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. ARGÜIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO CONTRA VÍNCULO DE RESPONSABILIDADE.
NULIDADE. A teor da Súmula CARF nº 71, todos os arrolados como responsáveis tributários na autuação são parte legítima para impugnar e recorrer acerca da exigência do crédito tributário e do respectivo vínculo de responsabilidade, razão pela qual é nula a decisão de 1a instância que, sob o fundamento de incompetência do órgão administrativo de julgamento, deixa de apreciar impugnação contra vínculo de responsabilidade.
Numero da decisão: 1101-000.904
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário dos responsáveis tributários Isidoro Rozenblum Trosman, Rolando Rozenblum Elpern, Noemi Elpern Kotliarevski de Rozenblum e Karina Rozenblum, para ANULAR a decisão recorrida, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), José Ricardo da Silva (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Mônica Sionara Schpallir Calijuri e Nara Cristina Takeda Taga.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA