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4744540 #
Numero do processo: 10830.001267/2003-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Aug 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1999 LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONTA CONJUNTA. INTIMAÇÃO. Todos os cotitulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede a lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2101-001.233
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS

4744447 #
Numero do processo: 10640.004185/2008-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Aug 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004 DESPESAS MÉDICAS. HIPÓTESES QUE PERMITEM A EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO OU DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. OCORRÊNCIA NO CASO EM DEBATE. MANUTENÇÃO DAS DESPESAS GLOSADAS. Como tenho tido oportunidade de asseverar em julgados anteriores (Acórdãos nºs 2102001.351, 2102001.356 e 2102001.366, sessão de 09 de junho de 2011; Acórdão nº 210201.055, sessão de 09 de fevereiro de 2011; Acórdão nº 210200.824, sessão de 20 de agosto de 2010; acórdão nº 210200.697, sessão de 18 de junho de 2010), entendo que os recibos médicos, em si mesmos, não são uma prova absoluta para dedutibilidade das despesas médicas da base de cálculo do imposto de renda, mormente quando as despesas forem excessivas em face dos rendimentos declarados; houver o repetitivo argumento de que todas as despesas médicas de diferentes profissionais, vultosas, tenham sido pagas em espécie; o contribuinte fizer uso de recibos comprovadamente inidôneos; houver a negativa de prestação de serviço por parte de profissional que consta como prestador na declaração do fiscalizado; e houver recibos médicos emitidos em dias não úteis, por profissionais ligados por vínculo de parentesco, tudo pagos em espécie. Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-001.467
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4745196 #
Numero do processo: 11831.006418/2002-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001 RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. DEDUÇÃO DE IRRF. RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE RENDA FIXA E DE OPERAÇÕES DE SWAP. Frente a parecer fiscal que, examinando a escrituração contábil do sujeito passivo, conclui pela regularidade do oferecimento, à tributação, das receitas financeiras auferidas, não prevalecem as inferências feitas pela autoridade administrativa a partir das informações prestadas em DIPJ e, pelas fontes pagadoras, em DIRF.
Numero da decisão: 1101-000.572
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa

4745211 #
Numero do processo: 10880.912965/2006-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF Ano-calendário: 2002 ERRO NO PREENCHIMENTO DA DCOMP QUANTO À NATUREZA DO CRÉDITO. VINCULAÇÃO DE PAGAMENTO A DÉBITO COM NATUREZA DE ANTECIPAÇÃO DO IRPJ. EVIDÊNCIAS DE UTILIZAÇÃO DE SALDO NEGATIVO. Provado o erro cometido no preenchimento da DCOMP, motivador de sua não homologação, a compensação deve ser analisada a partir da real natureza do crédito utilizado, mormente tendo em conta as peculiaridades das antecipações previstas nos casos de importâncias pagas, entregues ou creditadas, pelo anunciante, às agências de propaganda. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE DIRECIONADA POR OUTRA NATUREZA DE CRÉDITO. Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da restituição/compensação tem por pressuposto crédito de outra natureza, em razão de informação equivocada do sujeito passivo. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez admitida que outra é a natureza do crédito, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a contribuinte.
Numero da decisão: 1101-000.591
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Divergiu o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, que negou provimento ao recurso voluntário e fez declaração de voto.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa

4744578 #
Numero do processo: 10725.001344/2008-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2006 RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO. Não se conhece de recurso voluntário apresentado após o prazo de 30 dias, previsto no art. 33 do Decreto n.º 70.235, de 6 de março de 1972 e alterações. DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO PARA FINS DE INTIMAÇÃO. ENDEREÇO CADASTRAL FORNECIDO PELO CONTRIBUINTE. INTIMAÇÃO POR VIA POSTAL. VALIDADE. Para fins de intimação, o domicílio tributário do sujeito passivo é, regra geral, aquele por ele fornecido, para fins cadastrais, à Secretaria da Receita Federal. “É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário.” Súmula CARF no 9. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2101-001.260
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de tempestividade suscitada para consequentemente não conhecer do recurso.
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo

4745226 #
Numero do processo: 13819.002900/2008-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2007 IRPF. DESPESAS MÉDICAS. GLOSA. As despesas médicas são dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda, desde que comprovadas e justificadas. Hipótese em que a prova produzida pela Recorrente não é suficiente para comprová-las. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.277
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4745599 #
Numero do processo: 10803.000076/2008-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003, 2004 CIÊNCIA POR EDITAL. VALIDADE. RECUSA DO RECEBIMENTO DA INTIMAÇÃO POR VIA POSTAL. É válida a ciência por edital quando restar comprovado nos autos que a ciência por via postal foi improfícua, em razão da recusa no recebimento da correspondência, devidamente atestada pelo agente dos Correios no Aviso de Recebimento. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2102-001.594
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso, pois intempestivo.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4748182 #
Numero do processo: 10708.000003/2008-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004 DEDUÇÕES. COMPROVAÇÃO. As deduções da base de cálculo do imposto de renda pessoa física são passíveis de comprovação. Assim, somente se admite a dedução, nos casos em que o contribuinte, regularmente intimado, apresenta os comprovantes das deduções pleiteadas na Declaração de Ajuste Anual (DAA). Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-001.672
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PARCIAL provimento ao recurso para restabelecer a dedução de despesas médicas, no valor de R$ 4.617,96.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4739294 #
Numero do processo: 10950.000916/2005-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Exercício: 2005 Simples Ano-calendário: 2002- SIMPLES PESSOA JURÍDICA EXCLUIDAS DA OPÇÃO — Não poderá optar pelo SIMPLES, nos termos do inciso IX do artigo 9°., da Lei 9317/96, a pessoa jurídica cujo sócio ou titular participa de outra empresa com mais de 10% do capital social e a receita bruta global no ano-calendário de 2000 ultrapassou o limite legal. Correta a exclusão do contribuinte de tal regime simplificado a partir de 01/01/2002,nos termos do artigo 15,IV, do mesmo dispositivo legal, vez que se encontra expressamente consignado na legislação esses eventos COMO impedimentos à opção.
Numero da decisão: 1102-000.406
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4738853 #
Numero do processo: 10680.000506/2001-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1999 PERÍCIA CONTÁBIL PARA MENSURAR OS JUROS DE MORA QUE INCIDIRÃO SOBRE O IMPOSTO DEVIDO E PARA DEFINIR O PRÓPRIO MONTANTE DO IMPOSTO DEVIDO. MEDIDA DESNECESSÁRIA E PROCRASTINATÓRIA. INDEFERIMENTO. O pedido de perícia deve ser indeferido, pois seu objeto é alcançado por mera operação aritmética, sendo o imposto devido obtido a partir aplicação da tabela progressiva anual prevista na Lei nº 9.250/95 sobre os rendimentos tributáveis abatidos das deduções legais. E sobre o imposto devido incide os juros de mora à taxa selic (e 1% no mês do pagamento), capitalizado de forma simples, a partir do mês seguinte ao vencimento da obrigação, até o mês do pagamento, tudo na forma do art. 61, § 3º, da Lei nº 9.430/96. A perícia é desnecessária e meramente procrastinatória. DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. IRRF. RENDIMENTOS. DEDUÇÕES. VALORES CONFIRMADOS PELA DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS. HIGIDEZ. Estando os valores utilizados pela fiscalização na revisão da declaração de ajuste anual comprovados pela documentação acostada aos autos, hígido o procedimento de revisão. MATÉRIA SOB APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. CONCOMITÂNCIA DAS INSTÂNCIAS JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE. O litigante não pode discutir a mesma matéria em processo judicial e em administrativo. Havendo coincidência de objetos nos dois processos, deve-se trancar a via administrativa. Em nosso sistema de direito, prevalece a solução dada ao litígio pela via judicial. Inteligência do enunciado sumular CARF nº 1 (DOU de 22/12/2009), verbis: “Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial’. ACRÉSCIMOS LEGAIS. TERMO DE INÍCIO DEFINIDO EM LEI, A PARTIR DO VENCIMENTO DO TRIBUTO E EM PRAZO CERTO APÓS A REVOGAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL. PROCEDIMENTO FISCAL APÓS O PRAZO GRACIOSO PARA REGULARIZAÇÃO ESPONTÂNEA DE TRIBUTO QUE TEVE SUA EXIGIBILIDADE OUTRORA SUSPENSA POR MEDIDA JUDICIAL. APLICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO SOBRE O TRIBUTO APURADO. ACRÉSCIMO LEGAIS (JUROS E MULTA DE OFÍCIO) QUE PODEM EXCEDER O VALOR DO TRIBUTO. CORREÇÃO. A partir do momento em que os provimentos judiciais que favoreciam o contribuinte foram reformados, ele teria 30 dias após a data da publicação da decisão judicial para recolher o tributo sem multa de mora, porém com juros de mora a partir do mês seguinte ao vencimento da obrigação, na forma dos arts. 61, § 3º, e 63, § 2º, ambos da Lei nº 9.430/96. Ultrapassado o prazo de 30 dias citado sem regularização da pendência junto ao fisco e iniciado procedimento de ofício, deve-se aplicar a multa de ofício sobre o tributo apurado. Por fim, não há qualquer impedimento de que os acessórios (multa de ofício e juros de mora) excedam o principal, até porque o contribuinte pode obstar essa capitalização, bastando efetuar o depósito extrajudicial da exação discutida na via administrativa. Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-001.068
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS