Numero do processo: 19515.003210/2003-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Exercício: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÕES.
Merecem ser providos parcialmente os embargos declaratórios interpostos, uma vez que existem omissões a serem supridas mediante rerratificação do dispositivo da decisão embargada, inclusive com efeitos infringentes relativamente à decadência.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO.
Nos termos da jurisprudência pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça, havendo antecipação de pagamento, o prazo decadencial dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação terá termo inicial na data do fato gerador conforme art. 150, § 4º, do CTN.
IPI. BASE DE CÁLCULO. DEVOLUÇÕES E VENDAS CANCELADAS.
A simples alegação de que devoluções e vendas canceladas foram incluídas na base de cálculo, sem indicação da materialidade fática da ocorrência, não é suficiente para evidenciar o equívoco do lançamento. Ademais, considerando que as bases de cálculo levantadas pela Fiscalização foram extraídas dos livros de IPI, sendo que nestes, mormente, são consignados os registros das devoluções devidamente quantificadas na apuração, as devoluções e vendas canceladas foram considerados.
MULTA DE OFÍCIO.
É cabível a aplicação da multa de ofício nos percentuais fixados no art. 44 da Lei nº 9.430/96.
JUROS DE MORA. SÚMULA CARF Nº 4.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não tem competência para apreciar juros de mora sobre multa de ofício, uma vez que se trata de matéria afeta à execução do acórdão, a cargo da autoridade preparadora da jurisdição do domicílio fiscal do contribuinte, e não propriamente de matéria constante do auto de infração discutido.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CARTONAGEM VERSUS CARTUCHO. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE.
O voto vencedor começa anunciando justamente o desprestígio das definições de cartucho obtidas de dicionários e glossários de termos técnicos em favor do caráter estritamente tributário que a palavra cartucho deve assumir quando numa operação de classificação fiscal. Assim é que as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado se fizeram presentes para dirimir o aparente conflito entre os termos cartonagem e cartucho, não havendo portanto contradição alguma no voto vencedor acerca da classificação fiscal.
Numero da decisão: 3101-001.343
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento parcial aos embargos de declaração, para suprir as omissões relativas à decadência, base de cálculo, multa e juros, com efeitos infringentes relativamente à decadência; e negar provimento quanto à contradição acerca da classificação fiscal; e por maioria, não conhecer dos embargos de declaração quanto a juros sobre multa de ofício. Vencido o Conselheiro Luiz Roberto Domingo (Relator originário). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Henrique Pinheiro Torres Presidente
Luiz Roberto Domingo Relator
Corintho Oliveira Machado Redator Designado
EDITADO EM: 19/03/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Valdete Aparecida Marinheiro, Rodrigo Marinheiro Fernandes, Leonardo Mussi da Silva, Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 16327.001725/2007-57
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2004
PERC
Para fins de deferimento de Pedido de Revisão de Ordem de Incentivo Fiscais (PERC), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 1103-000.661
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 3ª turma ordinária do primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, dar provimento por unanimidade.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: MARIO SERGIO FERNANDES BARROSO
Numero do processo: 10840.000215/2005-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. ERRO DE FATO. Exclui-se da
tributação os proventos da inatividade pagos pela Previdência Social da Unido, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o pensionista ou inativo completar 65 anos de idade, até o valor
de R$ 1.058,00 por mês, sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência do imposto.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2101-001.691
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 11543.000476/2004-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1999
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL TRAZIDA EM ADITAMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE TRATÁ-LA COMO DOCUMENTO NOVO, POIS SE TRATA DE DOCUMENTO QUE DEVERIA TER SIDO ACOSTADO AOS AUTOS PELA AUTORIDADE LANÇADORA.
Apesar de o art. 16, § 4º, “a” a “c”, do Decreto nº 70.235/72 asseverar que a prova documental deve ser apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo
em outro momento processual, com exceção das hipóteses estampadas nas alíneas citadas, tal dispositivo legal não pode ser
aplicado ao presente aditamento do recurso voluntário, pois o pretenso documento novo juntado aos autos foi a declaração de ajuste anual do ano-calendário 1998, do esposo da recorrente, na qual esta figurou como dependente, associado as cópias dos DARFs de pagamentos do imposto a pagar apurado na referida declaração, documentos estes que deveriam ter sido acostados aos autos pela própria autoridade lançadora, em decorrência de seu poderdever
de instrução do processo administrativo fiscal, porque já estavam
nos bancos de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil e eram necessários para definição da higidez do lançamento.
SANÇÃO TRIBUTÁRIA. MULTA QUALIFICADA. JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE.
“Qualquer circunstância que autorize a exasperação da multa de lançamento de ofício de 75%, prevista como regra geral, deverá ser minuciosamente justificada e comprovada nos autos. Além disso, para que a multa qualificada seja aplicada, exige-se
que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei
nº. 4.502, de 1964. A apuração de depósitos bancários em contas de titularidade do contribuinte cuja origem não foi justificada,
independentemente da forma reiterada e do montante movimentado, por si só, não caracteriza evidente intuito de fraude, que justifique a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no inciso II, do artigo 44, da Lei nº. 9.430, de 1996 (Acórdão nº 10422.619, sessão de 13/09/2007, relator o conselheiro Nelson Malmann)”.
IRPF. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL ORDINÁRIO REGIDO PELO ART. 150, § 4º, DO CTN, DESDE QUE HAJA PAGAMENTO ANTECIPADO. NA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO, APLICA-SE
A REGRA DECADENCIAL DO ART. 173, I, DO CTN. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REPRODUÇÃO NOS JULGAMENTOS DO CARF, CONFORME ART. 62-A, DO ANEXO II, DO RICARF.
“O prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do
contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito (Precedentes da Primeira Seção: REsp 766.050/PR, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 28.11.2007, DJ 25.02.2008; AgRg nos EREsp 216.758/SP, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, julgado em 22.03.2006, DJ 10.04.2006; e EREsp 276.142/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 13.12.2004, DJ 28.02.2005).
O dies a quo do prazo qüinqüenal da aludida regra decadencial rege-se pelo disposto no artigo 173, I, do CTN, sendo certo que o "primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado" corresponde, iniludivelmente, ao primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato imponível, ainda que se trate de tributos sujeitos a
lançamento por homologação, revelando-se inadmissível a aplicação
cumulativa/concorrente dos prazos previstos nos artigos 150, § 4º, e 173, do Codex Tributário, ante a configuração de desarrazoado prazo decadencial decenal (Alberto Xavier, "Do Lançamento no Direito Tributário Brasileiro", 3ª ed., Ed. Forense, Rio de Janeiro, 2005, págs. 91/104; Luciano Amaro,
"Direito Tributário Brasileiro", 10ª ed., Ed. Saraiva, 2004, págs. 396/400; e Eurico Marcos Diniz de Santi, "Decadência e Prescrição no Direito Tributário", 3ª ed., Max Limonad, São Paulo, 2004, págs. 183/199)”.
Reprodução da ementa do leading case Recurso Especial nº 973.733 SC (2007/01769940), julgado em 12 de agosto de 2009, relator o Ministro Luiz Fux, que teve o acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC e da Resolução STJ 08/2008 (regime dos recursos repetitivos).
Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-002.002
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10280.001094/2004-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.
Constatado que os fundamentos do acórdão embargado foram expostos com contradição, cabe conhecer dos embargos com a finalidade de esclarecer onde necessário.
Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 2102-002.416
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em ACOLHER os embargos opostos pela PGFN, sem efeitos infringentes.
Assinado digitalmente.
Rubens Maurício Carvalho - Presidente em exercício e relator.
EDITADO EM: 24/04/2013
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Rubens Mauricio Carvalho, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Núbia Matos Moura, Francisco Marconi de Oliveira, Carlos André Rodrigues Pereira Lima e Atilio Pitarelli.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 10215.000313/95-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA – PESSOA JURÍDICA
ERROS NA QUANTIFICAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL – Os erros cometidos na determinação da matéria tributável, mormente quando confirmados por perícia, devem ser corrigidos, excluindo-se de tributação os valores cobrados a maior.
FINSOCIAL – A alíquota do FINSOCIAL deve ser ajustado até o limite constitucionalmente permitido, não só em função de reiteradas decisões do Excelso Pretório, como também do estabelecido em ato normativo.
TAXA REFERENCIAL DIÁRIA – TRD – Consoante reiteradas decisões do Conselho de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais não cabe a cobrança dos encargos da Taxa Referencial Diária – TRD, no período de fevereiro a julho de 1991.
REDUÇÃO DA PENALIDADE – Tratando-se de penalidade, a lei fiscal deve retroagir, em benefício do sujeito passivo.
DECORRÊNCIA – Se dois ou mais lançamentos repousam no mesmo suporte fático deve lograr idênticas decisões, guardando-se, assim, uniformidade nos julgados.
RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO – Retifica-se o acórdão quando for verificada a existência de dúvidas.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-93129
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher os embargos declaratórios para re-ratificar o Acórdão nr. 101-92.614, de 18/03/99, para negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido
Numero do processo: 10166.006640/97-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS – A compensação não é obrigatória nem se opera automaticamente, dependendo de solicitação prévia do sujeito passivo.
EXCESSO DE REMUNERAÇÃO DE ADMINISTRADORES – É limitada a 50% do lucro real, a dedução da remuneração paga ou creditada a administradores em cada período-base, antes da compensação de prejuízos e de serem computados os valores das remunerações e acrescido dos valores das exclusões relativas ao lucro oriundo da exportação incentivada; de resultados não tributáveis de cooperativas e do lucro real correspondente à atividade rural.
Recurso negado.
Numero da decisão: 101-92977
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 10283.010811/99-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CSSL: LIMITES CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS DA COISA JULGADA – O sistema jurídico brasileiro não contempla a possibilidade de poder a Sentença apreciar fatos ulteriores ao seu comando ela não elege determinada interpretação para uma norma, nem define um modo de ser da relação jurídica. Seu dispositivo, único aspecto abrangido pela coisa julgada resolve questão prática da aplicação da regra jurídica a fatos concretos já verificados.
Negado provimento.
Numero da decisão: 101-93584
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 10280.001842/96-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: Lançamento Tributário – Tendo a matéria do mesmo constante sido alcançada pela coisa julgada, em sentido contrário ao entendimento do Fisco, só a sua rescisão pode sustentar a pretensão.
Numero da decisão: 101-93822
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10280.001622/96-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DECLARAÇÃO DE DECADÊNCIA REFORMADA PELA CSRF-RETORNO DO PROCESSO À CÂMARA PARA JULGAMENTO DO MÉRITO - Se o recurso do contribuinte se fundou essencialmente nas preliminares e estas já foram rejeitadas pela Câmara, e não havendo nenhuma particularidade em relação ao exercício declarado decadente, a decisão há que ser a mesma constante acórdão reformado pela CSRF para os períodos não declarados decadentes.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LUCRO ARBITRADO - Não prospera o lançamento da contribuição com base no lucro arbitrado, em relação a fatos geradores ocorridos antes de 01/01/95, por falta de previsão legal.
TAXA REFERENCIAL DIÁRIA- TRD- A impossibilidade de cobrança de juros de mora calculados segundo os índices da
TRD limita-se ao período de fevereiro a julho de 1991.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-93206
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para cancelar a contribuiçao social sobre o lucro e excluir a TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Não Informado