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5628220 #
Numero do processo: 10768.048325/93-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 1991 RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO. DCTF. DECADÊNCIA. Antes da vigência do art. 18 da Medida Provisória nº 2.189-49, de 2001, a retificação de declaração de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal somente era possível se comprovado o erro de preenchimento nela contido, sendo, portanto, desnecessário o lançamento para a exigência do crédito tributário informado na declaração original. Logo, por conseqüência, não há que se falar em decadência para lançamento do crédito tributário alterado na declaração retificadora. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-003.101
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Assinado digitalmente JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS – Presidente. Assinado digitalmente NÚBIA MATOS MOURA – Relatora. EDITADO EM: 22/09/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, José Raimundo Tosta Santos, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Núbia Matos Moura e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti..
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

5637316 #
Numero do processo: 19515.000578/2007-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 IRPF. DECADÊNCIA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM ORIGEM COMPROVADA. ENTENDIMENTO DO STJ NA SISTEMÁTICA PREVISTA PELO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ARTIGO 62-A, DO ANEXO II, DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. Consoante entendimento consignado no Recurso Especial n.º 973.733/SC, o prazo decadencial para o fisco constituir o crédito tributário conta-se da ocorrência do fato gerador, nos casos em que há antecipação do pagamento e não há imputação de dolo, fraude ou simulação. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. CONTA MANTIDA NO EXTERIOR. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. A autorização judicial para que documentos sejam compartilhados com a Receita Federal afasta a alegação de ilegalidade na obtenção das provas. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. CONTAS MANTIDAS NO BRASIL. Inexiste ilegalidade na obtenção da prova utilizada no lançamento, obtidas pela Receita Federal diretamente das instituições financeiras sediadas no Brasil em conformidade com a Lei Complementar nº 105/2001, regulamentada pelo Decreto n.º 3.724/2001. DEPÓSITO BANCÁRIO. FATO GERADOR. SÚMULA CARF Nº 38. O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário. OMISSÃO DE RENDIMENTO. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. TRIBUTAÇÃO. SÚMULA CARF nº 26. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários, quando a origem destes não forem comprovados pelo sujeito passivo. ACÓRDÃO GERADO NO PGD-CARF PROCESSO 19515.000578/2007-79 Fl. 998 DF CARF MF Impresso em 30/09/2014 por ANGELICA DOS SANTOS GOMES CÓPIA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001 Autenticado digitalmente em 01/09/2014 por JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS 2 LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. EXAME DA LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 02. Não compete à autoridade administrativa de qualquer instância o exame da legalidade/constitucionalidade da legislação tributária, tarefa exclusiva do Poder Judiciário Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-003.000
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, para acolher a decadência em relação ao ano-calendário de 2001 e excluir da base de cálculo do lançamento os créditos referentes à conta bancária no exterior. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Carlos André Rodrigues Pereira Lima. Realizou sustentação oral a Dra. Suzana Soares Melo, OAB/SP nº 198.074-B.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

5628039 #
Numero do processo: 11080.002621/2005-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. COMPENSAÇÃO. Somente o valor do imposto de renda retido na fonte é passível de compensável na Declaração de Ajuste Anual (DAA). As atualizações monetárias, por ventura recolhidas pela fonte pagadora, não são compensáveis na DAA. MULTA DE OFÍCIO. ERRO DE PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE INDUZIDO PELA FONTE PAGADORA. Erro no preenchimento da declaração de ajuste do imposto de renda, causado por informações erradas, prestadas pela fonte pagadora, não autoriza o lançamento de multa de ofício. (Súmula CARF nº 73 - Súmulas Consolidadas/Aprovadas pelo Pleno em sessão de 10/12/2012) Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-003.106
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para cancelar a multa de ofício. Assinado digitalmente JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS – Presidente. Assinado digitalmente NÚBIA MATOS MOURA – Relatora. EDITADO EM: 22/09/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, José Raimundo Tosta Santos, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa e Núbia Matos Moura.
Nome do relator: Núbia Matos Moura

5619811 #
Numero do processo: 10855.004214/2007-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 2101-000.041
Decisão: Suscitada a preliminar de sobrestamento do julgamento do recurso, em virtude do RE nº 614.406/RS, com decisão de repercussão geral em 20/10/2010 (DJU 03/03/2011), decidiu-se, por unanimidade de votos, sobrestar o processo até que transite em julgado o Recurso Extraordinário. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage. Ausente momentaneamente, o Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka. (assinado digitalmente)
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO

5596997 #
Numero do processo: 10920.003014/2006-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 11/06/2002 a 15/09/2004 PREJUDICIAL DE MÉRITO. INCOMPETÊNCIA DA FISCALIZAÇÃO DA RFB. QUESTÃO SUPERADA NO JULGAMENTO DE SEGUNDO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO ÓRGÃO DE JULGAMENTO DE PRIMEIRO GRAU PARA APRECIAÇÃO DAS QUESTÕES DE MÉRITO. POSSIBILIDADE. Uma vez superada a prejudicial de mérito, para que não se configure a supressão de instância, os autos devem retornar ao órgão de julgamento de primeira instância, para que novo julgamento seja realizado, com vistas à apreciação das questões de mérito suscitadas na peça impugnatória, que não foram analisadas no julgado recorrido. Recurso de Ofício Provido. No âmbito do regime aduaneiro drawback, incluindo a modalidade fornecimento no mercado interno, inexiste conflito de competência na atuação da Secex e da RFB, porque a primeira atua na concessão do regime enquanto que a segunda fiscaliza a correta aplicação do regime, inclusive a verificação, a qualquer tempo, do regular cumprimento, pela beneficiária, dos requisitos e condições fixados ato concessório e na legislação de regência.
Numero da decisão: 3102-002.225
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção de Julgamento, pelo voto de qualidade, dar provimento ao Recurso de Ofício para afastar a prejudicial de incompetência da Secretaria da Receita Federal do Brasil, com o retorno do processo à instância recorrida para exame das demais questões de mérito, vencidos os Conselheiros Andréa Medrado Darzé, Demes Brito e Nanci Gama, que negavam provimento ao Recurso. Fizeram sustentação oral a Dra. Indiara Arruda de Almeida Serra, Procuradora da Fazenda Nacional, e Dr. Daniel Vitor Bellan, OAB/SP 174.745, advogado do sujeito passivo. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa – Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé, José Luiz Feistauer de Oliveira, Demes Brito e Nanci Gama.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

5607727 #
Numero do processo: 10680.015129/2008-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2102-000.084
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em SOBRESTAR o julgamento, pois se trata de debate sobre a transferência compulsória do sigilo bancário do contribuinte para o fisco, matéria em debate no Supremo Tribunal Federal no rito da repercussão geral (art. 62-A, §§, do Anexo II, do RICARF)
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI

5639639 #
Numero do processo: 13884.720131/2007-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2003 ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. AUSÊNCIA. AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. Importando o ajuizamento de ação judicial em renúncia tácita à instância administrativa, não se conhece de recurso voluntário no que concerne à questão submetida à apreciação judicial por ausência superveniente do interesse recursal. Enunciado nº. 1 da Súmula do CARF. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL. SUB-ROGAÇÃO DO ADQUIRENTE NOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS RELATIVOS AO ITR. APRESENTAÇÃO DE CERTIDÕES NEGATIVAS. TRANSCRIÇÃO NO INSTRUMENTO DE AQUISIÇÃO. RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE. Os adquirentes de bens imóveis são responsáveis pelo pagamento de créditos tributários relativos a “impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse”, ainda que pertinentes a fatos imponíveis anteriores à aquisição, exceto “quando conste do título a prova de sua quitação”. Prova de quitação - inexistência de débito - transcrita no título aquisitivo a caracterizar a responsabilidade do alienante. Recurso parcialmente conhecido e desprovido nessa parte.
Numero da decisão: 2101-002.519
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em: (a) declarar a definitividade do crédito tributário em litígio, em função de discussão concomitante nas esferas administrativa e judicial e (b) com relação à responsabilidade sobre o crédito tributário, negar provimento ao recurso. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. RELATOR EDUARDO DE SOUZA LEÃO - Relator. EDITADO EM: 08/09/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (presidente da turma),ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, MARIA CLECI COTI MARTINS, EIVANICE CANARIO DA SILVA e EDUARDO DE SOUZA LEÃO.
Nome do relator: EDUARDO DE SOUZA LEAO

5635768 #
Numero do processo: 13971.001454/2005-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Sep 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2000 BASE DE CÁLCULO. LEI Nº 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE DO ALARGAMENTO. DECISÃO PLENÁRIA DEFINITIVA DO STF. DESÁGIO NA AQUISIÇÃO DE CRÉDITOS DECORRENTES DE PREJUÍZOS FISCAIS E BASE NEGATIVA DA CSLL. O Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional o alargamento das bases de cálculo da COFINS, promovido pelo § 1o do art. 3° da Lei n° 9.718, de 1998, no Recurso Extraordinário nº 585.235/MG, reconhecendo a repercussão geral do tema. O deságio obtido em operações de cessão de crédito relativos à aquisição de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas de CSLL de terceiros para amortização de juros e multas de débitos fiscais incluídos no REFIS, não integram a base de cálculo da contribuição. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3101-001.685
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso voluntário. Rodrigo Mineiro Fernandes- Presidente Luiz Roberto Domingo - Relator EDITADO EM: 22/09/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jose Henrique Mauri (Suplente), Valdete Aparecida Marinheiro, Amauri Amora Câmara Junior (Suplente), Elias Fernandes Eufrásio (Suplente), Luiz Roberto Domingo e Rodrigo Mineiro Fernandes.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

5321395 #
Numero do processo: 19515.721335/2011-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/05/2008 a 31/12/2008 MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO DOLO E DO EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE OU SONEGAÇÃO. REDUÇÃO AO PERCENTUAL NORMAL. POSSIBILIDADE. 1. A aplicação da multa de ofício qualificada no percentual de 150% somente se justifica nas situações em que haja comprovação da ação ou omissão dolosa, com evidente o intuito de sonegação ou fraude do autuado. 2. Na ausência de comprovação dessas circunstância agravantes, o percentual da multa de ofício qualificada deve ser reduzido ao percentual normal de 75%. JUROS MORATÓRIOS. COBRANÇA COM BASE NA VARIAÇÃO DA TAXA SELIC. LEGITIMIDADE. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4). Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-002.092
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por maioria, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para: a) excluir a responsabilidade tributária da recorrente pelo valor do IPI calculado sobre as vendas dos produtos (perfumes e outros produtos de toucador e higiene) adquiridos da empresa industrial interdependente; b) reduzir a multa agravada de 150% para 75%. Vencidas as Conselheiras Nanci Gama e Andréa Medrado Darzé que também afastavam a incidência de imposto sobre vendas canceladas. O advogado Achiles Augustus Cavallo, OAB/SP 98953, fez sustentação oral. (assinado digitalmente) Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé e Nanci Gama.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

5419408 #
Numero do processo: 10580.727440/2009-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Apr 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 IRPF. VALORES INDENIZATÓRIOS DE URV, CLASSIFICADOS COMO ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS PELO CONTRIBUINTE A PARTIR DE INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA FONTE PAGADORA. LEGITIMIDADE ATIVA DA UNIÃO. A União tem legitimidade ativa para cobrar o imposto de renda da pessoa física nas hipóteses em que o Estado não tenha efetuado a retenção na fonte. IRPF. VALORES NÃO RETIDOS A TÍTULO DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SUJEITO AO AJUSTE ANUAL. RENDIMENTOS NÃO SUBMETIDOS À TRIBUTAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO CONTRIBUINTE. Nos termos do Parecer Normativo SRF n.º 01, de 24 de setembro de 2002, verificada a falta de retenção pela fonte pagadora antes da data fixada para a entrega da declaração de ajuste anual, passa-se a exigir do contribuinte o imposto, a multa de ofício e os juros de mora, nos casos em que este não tenha submetido os rendimentos à tributação. IRPF. VALORES INDENIZATÓRIOS DE URV, CLASSIFICADOS A PARTIR DE INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA FONTE PAGADORA. INCIDÊNCIA. Incide o IRPF sobre os valores indenizatórios de URV, em virtude de sua natureza salarial. Precedentes do STF e do STJ. IRPF. MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL. O erro escusável do Recorrente justifica a exclusão da multa de ofício (Súmula CARF 73). Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-002.440
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento em parte ao recurso voluntário, para afastar a multa de ofício, em virtude da aplicação da Súmula CARF 73. (assinado digitalmente) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente (assinado digitalmente) ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), Celia Maria de Souza Murphy, Francisco Marconi de Oliveira, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa e Eivanice Canário da Silva.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA