Numero do processo: 10983.905051/2008-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jan 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2001
COFINS. VALOR RETIDO NA FONTE POR ENTIDADE PÚBLICA. NÃO UTILIZAÇÃO PARA DEDUÇÃO. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO.
O valor referente à retenção na fonte da COFINS por entidade pública e não utilizado pelo contribuinte para dedução do valor devido pode ser posteriormente utilizado para compensar outros débitos.
Numero da decisão: 3401-002.796
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente.
JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos, Robson José Bayerl, Ângela Sartori, Jean Cleuter Simões Mendonça, Eloy Eros da Silva e Bernardo Leite de Queiroz Lima.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
Numero do processo: 13888.001705/2003-17
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jan 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 1998
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. OMISSÃO NA ANÁLISE DE DOCUMENTO.
Acórdão embargado que, para a contagem do prazo decadencial, tomou como die a quo a data da expedição do auto de infração, sob a alegação de falta de prova da data da notificação.
Erro material configurado diante da prova de existência nos autos do comprovante de notificação do contribuinte quanto ao lançamento.
Omissão que se supre para promover a contagem do prazo a partir da data do recebimento do auto de infração, reconhecendo a decadência em relação aos fatos geradores ocorridos até junho de 1998, inclusive.
Embargos acolhidos com efeito modificativo para dar provimento parcial ao recurso.
Numero da decisão: 3403-003.048
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração com efeito modificativo para reconhecer a decadência em relação aos fatos geradores ocorridos até junho de 1998, inclusive.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim - Presidente
(assinado digitalmente)
Ivan Allegretti - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI
Numero do processo: 18088.000191/2009-07
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jan 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006
FOLHA DE PAGAMENTO. ELABORAÇÃO. INFRAÇÃO.
Constitui infração, punível na forma da Lei, deixar de preparar folha(s) de pagamento(s), das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos, conforme disposto no art. 32, I, da Lei 8.212/1991, combinado com o art. 225, I e §9 º, do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto 3.048/1999.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2403-002.827
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Carlos Alberto Mees Stringari
Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Jhonatas Ribeiro da Silva, Marcelo Magalhães Peixoto, Ivacir Julio de Souza e Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 15540.000169/2009-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007
MULTA REGULAMENTAR. FALTA DE APRESENTAÇÃO DOS ARQUIVOS DIGITAIS. ESCRITURAÇÃO DIGITAL. INTIMAÇÃO FISCAL PARA APRESENTAÇÃO. PESSOAS JURÍDICAS NÃO OPTANTES PELA ESCRITURAÇÃO DIGITAL ATÉ 31/12/2007. IMPOSSIBILIDADE DA EXIGÊNCIA DA APRESENTAÇÃO DOS ARQUIVOS DIGITAIS PELA AUTORIDADE FISCAL.
As pessoas jurídicas que utilizarem sistemas de processamento eletrônico de dados para registrar negócios e atividades econômicas ou financeiras, escriturar livros ou elaborar documentos de natureza contábil ou fiscal, ficam obrigadas a manter, à disposição da Secretaria da Receita Federal, os respectivos arquivos digitais e sistemas, pelo prazo decadencial previsto na legislação tributária. Assim, até 31/12/2007, a disponibilização da contabilidade em meio magnético só era obrigatória para as pessoas jurídicas que adotavam esta modalidade de controle e armazenamento de informações.
Numero da decisão: 1402-001.829
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(Assinado digitalmente)
Paulo Roberto Cortez - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Paulo Roberto Cortez. Ausente o Conselheiro Carlos Pelá. Participou do julgamento o Conselheiro Leonardo Mendonça Marques.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CORTEZ
Numero do processo: 10166.720087/2009-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
DCTF. RETIFICAÇÃO. ANTES DO INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. NATUREZA.
A DCTF retificadora, entregue antes do início do procedimento fiscal, tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente.
COMPENSAÇÃO. DECORRÊNCIA. INDEFERIMENTO.
Uma vez denegada a compensação em processo conexo, mantém-se o lançamento de ofício efetuado para débitos constantes na DIPJ, mas não confessados ou pagos.
DA MULTA DE OFÍCIO.
Apurado imposto suplementar e efetuado lançamento de ofício, cabe exigi-lo juntamente com a multa aplicada aos demais tributos.
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS.
Não cabe a órgão administrativo apreciar argüição de legalidade ou constitucionalidade de leis ou mesmo de violação a qualquer princípio constitucional de natureza tributária.
CSLL. LANÇAMENTO DECORRENTE DO MESMO FATO.
Aplica-se à Contribuição Social s/Lucro Líquido - CSLL - o disposto em relação ao lançamento do IRPJ, por decorrer dos mesmos elementos de prova e se referir à mesma matéria tributável.
Numero da decisão: 1401-001.369
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto Relator e Presidente em exercício
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Luiz Gomes de Mattos, Sérgio Luiz Bezerra Presta, Carlos Mozart Barreto Vianna, Maurício Pereira Faro, Karem Jureidini Dias e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 16643.000055/2010-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2006
NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Anula-se a decisão de primeira instância administrativa que tenha apreciado fatos diferentes dos que compuseram o litígio e se omitido em relação a fato relevante para o deslinde da causa.
Numero da decisão: 1402-001.809
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em anular a decisão de primeira instância para que outra seja proferida na boa e devida forma, com apreciação dos elementos não considerados pelo acórdão recorrido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto que votou por julgar o recurso no estágio em que se encontrava o processo. Ausente o Conselheiro Carlos Pelá. Participou do julgamento o Conselheiro Sergio Luiz Bezerra Presta.
(assinado digitalmente)
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente.
(assinado digitalmente)
FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Sergio Luiz Bezerra Presta, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR
Numero do processo: 15374.916872/2008-86
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jan 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/01/2001
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS. DÉBITOS. INEXISTÊNCIA. COBRANÇA. SALDOS.
Verificado que a declaração de compensação apresentada busca compensar créditos inexistentes (pagamentos já alocados) com débitos em parte igualmente inexistentes (porque saldados mediante pagamento), cabe a cobrança somente do saldo de débitos para os quais não se comprovou ter existido pagamento, nem hipótese legal de afastamento de incidência.
Numero da decisão: 3403-003.478
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir da cobrança decorrente da não homologação da compensação a quantia correspondente ao débito de R$ 287.768,40, e os juros e multa correspondentes. A Conselheira Mônica Monteiro Garcia de los Rios participou do julgamento em substituição ao Conselheiro Alexandre Kern
ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente.
ROSALDO TREVISAN - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan (relator), Mônica Monteiro Garcia de los Rios (em substituição a Alexandre Kern), Ivan Allegretti, Domingos de Sá Filho e Luiz Rogério Sawaya Batista.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 13770.000978/2007-87
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/1998 a 31/10/2006
GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
As empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza, respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações previdenciárias.
Caracteriza-se grupo econômico quando duas ou mais empresas estão sob a direção, o controle ou a administração de outra, compondo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, ainda que cada uma delas tenha personalidade jurídica própria.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL DECORRENTE DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
Aplicam-se as regras da solidariedade à obrigação principal (penalidade pecuniária) surgida de descumprimento de obrigação acessória.
Numero da decisão: 2403-002.688
Decisão: Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, em Preliminares: por maioria de votos em conhecer dos recursos voluntários dos devedores solidários. Vencido o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro. No Mérito: Pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Marcelo Magalhães Peixoto, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas e Daniele Souto Rodrigues
Carlos Alberto Mees Stringari
Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Marcelo Magalhães Peixoto, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas, Ivacir Julio de Souza, Daniele Souto Rodrigues e Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 11516.722540/2011-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - INCORPORAÇÃO - LANÇAMENTO NA INCORPORADORA
Conforme consta do relatório fiscal os valores apurados como devidos no referido auto de infração se referem originalmente TRAFO Equipamentos Elétricos S/A - CNPJ nº 90.286.105/000141.
Recurso Voluntário Negado
Entendo que a Lei Complementar 109/2001, não prevalece sobre o disposto na lei 8212/91, para efeitos de exclusão da base de cálculo de contribuições previdenciárias.
Embora a LC 109/2001 tenha definido os critérios para os regimes de previdência complementar fechados e abertos não podemos interpretar dispositivos isolados para identificar a sobreposição sobre outras legislações que abarcam a matéria.
Caso, entendesse o legislador, que o simples fornecimento de previdência privada fosse excluído do conceito de salário de contribuição, bastaria, uma simples modificação do art. 28, § 9 da lei 8212/91, o que até hoje não foi feito.
Na mesma linha de raciocínio,.entendo que havendo norma especifica que disciplina a exclusão da base de cálculo de contribuições previdenciárias (art. 28, § 9 da lei 8212/91) e tendo o dispositivo constitucional § 2, do art. 202 da CF/88, feito expressa referência a observância dos termos de lei, pelo regra da especificidade deve prevalecer as exigência contidas na legislação previdenciária.
Numero da decisão: 2401-003.774
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Kleber Ferreira Araújo, Igor Araújo Soares e Ewan Teles Aguiar, que davam provimento ao recurso. Fez sustentação oral: Dr. Dimas Tarcisio Vanin, OAB/SC nº 3431.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Ewan Teles Aguiar e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 11516.722541/2011-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2010
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - INCORPORAÇÃO - LANÇAMENTO NA INCORPORADORA
Conforme consta do relatório fiscal os valores apurados como devidos no referido auto de infração se referem originalmente TRAFO Equipamentos Elétricos S/A - CNPJ nº 90.286.105/000141.
Recurso Voluntário Negado
PREVIDÊNCIA PRIVADA - DESCUMPRIMENTO DA LEI- SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.
A não extensão de PLANO DE PREVIDÊNCIA a totalidade de dirigentes e empregados exclui a isenção descrita no art. 28, §9º da Lei 8212/91. Contudo, conceder dois planos e estender um deles apenas a administradores e conselheiros é que enseja a caracterização dos valores como salário de contribuição.
LEI COMPLEMENTAR 109/2001 - LEI 8212/91 - APLICAÇÃO NORMA ESPECIFICA PARA EFEITOS DE APURAÇÃO DO CONCEITO DE SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
Entendo que a Lei Complementar 109/2001, não prevalece sobre o disposto na lei 8212/91, para efeitos de exclusão da base de cálculo de contribuições previdenciárias.
Embora a LC 109/2001 tenha definido os critérios para os regimes de previdência complementar fechados e abertos não podemos interpretar dispositivos isolados para identificar a sobreposição sobre outras legislações que abarcam a matéria.
Caso, entendesse o legislador, que o simples fornecimento de previdência privada fosse excluído do conceito de salário de contribuição, bastaria, uma simples modificação do art. 28, § 9 da lei 8212/91, o que até hoje não foi feito.
Na mesma linha de raciocínio, entendo que havendo norma especifica que disciplina a exclusão da base de cálculo de contribuições previdenciárias (art. 28, § 9 da lei 8212/91) e tendo o dispositivo constitucional § 2, do art. 202 da CF/88, feito expressa referência a observância dos termos de lei, pelo regra da especificidade deve prevalecer as exigência contidas na legislação previdenciária.
Numero da decisão: 2401-003.775
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Kleber Ferreira Araújo Igor Araújo Soares e Ewan Teles Aguiar, que davam provimento afastavam a tributação de previdência privada e os conselheiros Igor Araújo Soares, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Ewan Teles Aguiar, que afastavam a tributação sobre a PLR paga a administradores e conselheiros. Fez sustentação oral: Dr. Dimas Tarcisio Vanin, OAB/SC nº 3431.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Ewan Teles Aguiar e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA