Numero do processo: 11516.721435/2012-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3402-000.764
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª Câmara/ 2ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. O Conselheiro Diego Diniz Ribeiro declarou-se impedido de votar.
ANTONIO CARLOS ATULIM Presidente
VALDETE APARECIDA MARINHEIRO Relatora
Participaram, ainda, do presente julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Numero do processo: 10920.722342/2011-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1401-000.321
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado Por maioria de votos, CONVERTER o julgamento em diligência para sobrestar presente feito até o julgamento dos processos nºs. 10920.722345/2011-14 e 10920.722345/2011-51. Vencido o Conselheiro Fernando Luiz Gomes de Mattos. Designado o Conselheiro Alexandre Antonio Alkmim Teixeira para redigir a Resolução.
(assinado digitalmente)
André Mendes de Moura - Presidente e Redator para Formalização do Voto Vencedor
(assinado digitalmente)
Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator do Voto Vencido
Considerando que o Presidente à época do Julgamento não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão, e as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF (Regimento Interno do CARF), a presente decisão é assinada pelo Presidente da 4ª Câmara/1ª Seção André Mendes de Moura em 16.09.2015. Da mesma maneira, tendo em vista que o redator Alexandre Antonio Alkmim Teixeira não integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Presidente André Mendes de Moura será o responsável pela formalização da resolução.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Mauricio Pereira Faro, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Karem Jureidini Dias e Jorge Celso Freire da Silva (Presidente à Época do Julgamento).
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS
Numero do processo: 13688.720073/2011-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Mar 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009
RECURSO VOLUNTÁRIO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA NA FASE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. São definitivas as decisões de primeira instância na parte que não for objeto de recurso voluntário, o que importa não conhecimento da matéria não impugnada.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. RENDIMENTOS PERCEBIDOS ACUMULADAMENTE. REGIME DE COMPETÊNCIA. O Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos. Precedentes do STF e do STJ na sistemática dos artigos 543-B e 543-C do CPC.
INCOMPETÊNCIA DO CARF PARA REFAZER O LANÇAMENTO. RENDIMENTOS PERCEBIDOS ACUMULADAMENTE. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. CANCELAMENTO DA EXIGÊNCIA. O lançamento adotou critério jurídico equivocado e dissonante da jurisprudência do STF e do STJ, impactando a identificação da base de cálculo, das alíquotas vigentes e, consequentemente, o cálculo do tributo devido. Não compete ao CARF refazer o lançamento com outros critérios jurídicos, mas apenas cancelar a exigência.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-004.989
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Lourenço Ferreira do Prado, João Victor Ribeiro Aldinucci, Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI
Numero do processo: 19311.720281/2012-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jan 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2008, 2009, 2010
REGIME MONOFÁSICO. LEI Nº 10.147/2000. FABRICANTES DE PRODUTOS SUJEITOS A ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS. PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, PERFUMARIA OU DE TOUCADOR. REVENDA. INCIDÊNCIA.
Incidem as alíquotas diferenciadas previstas no art. 1º, I, "b" da Lei nº 10.147/2000 sobre as receitas oriundas da revenda de produtos de higiene pessoal, perfumaria ou de toucador, auferida por pessoa jurídica fabricante desses produtos, ainda que o revendedor não os tenha submetido a processo de industrialização.
ERROS MATERIAIS. ÔNUS DA PROVA.
Cabe à defesa o ônus da prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos da pretensão fazendária.
MULTAS. ABUSIVIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE.
Estando a penalidade e seu percentual expressamente previstos em texto legal, só cabe à administração verificar a presença dos pressupostos de fato para sua aplicação.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
É legítima a cobrança de juros de mora com base na variação da taxa Selic.
JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO.
Não incidem juros de mora sobre a multa de ofício, por carência de fundamento legal expresso.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3402-002.799
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito à tomada de crédito das contribuições sobre as operações contabilizadas sob os CFOP 2949 e 1102, conforme apurado em diligência, e para excluir a incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício na fase de liquidação administrativa do presente julgado. Vencidos os Conselheiros Thais De Laurentiis Galkowicz, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto, que deram provimento integral. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire e Maria Aparecida Martins de Paula, que votaram por manter os juros de mora sobre a multa de ofício. O Conselheiro Carlos Augusto Daniel Neto apresentou declaração de voto.
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 11080.007274/2009-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2004
SALDO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CSSL. INEXISTÊNCIA. LANÇAMENTO DECORRENTE.
Deve ser mantida a exigência decorrente da compensação indevida de saldo de base de cálculo negativa da CSLL, quando confirmada em decisão definitiva no processo tido como principal a utilização integral do suposto saldo na composição do valor tributável obtido.
Numero da decisão: 1402-002.106
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: i) dar caráter material de Resolução ao Acórdão 1402-001.654 e cancelar seus efeitos quanto à retificação do Acórdão 1402-001.347; e: ii)dar provimento aos embargos de declaração da Fazenda Nacional com efeitos infringentes para retificar o Acórdão 1402-001.347 e restabelecer a exigência do crédito tributário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 11080.729013/2014-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/04/1995 a 31/03/1999
Ementa:
ATO NÃO DEFINITIVO. PENALIDADE. LEI BENÉFICA. RETROATIVIDADE.
Quando o processo ainda não foi definitivamente julgado, aplica-se o efeito retroativo da lei mais benéfica, que não mais prevê a aplicação de penalidade à conduta anteriormente punível em face da lei ora revogada.
Numero da decisão: 3402-002.984
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Ausentes os Conselheiros Valdete Aparecida Marinheiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
(assinado digitalmente)
ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente
(assinado digitalmente)
MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA
Numero do processo: 10860.720809/2013-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 21/05/2008 a 31/05/2008
DEVOLUÇÕES E RETORNOS DE PRODUTOS. FALTA DE ESCRITURAÇÃO DAS NOTAS FISCAIS. LIVRO REGISTRO DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE OU SISTEMA EQUIVALENTE. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.
O aproveitamento de créditos de IPI relativos a devoluções e retornos de produtos tributados está condicionado à comprovação de escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque ou de sistema de controle equivalente.
CRÉDITOS BÁSICOS DO IPI. INSUMOS. COMPROVAÇÃO.
Diante da ausência de provas, a cargo da recorrente, da utilização dos combustíveis e lubrificantes como insumo na industrialização em conformidade com a legislação do IPI, a glosa correspondente da fiscalização há de ser mantida.
Recurso Voluntário negado
Numero da decisão: 3402-002.859
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Thais De Laurentiis Galkowicz e Diego Diniz Ribeiro que deram provimento parcial para reverter as glosas dos créditos por devolução. Ausente a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro. Sustentou pela recorrente o Dr. Oscar Sant'Anna de Freitas e Castro, OAB/RJ 32.641.
(assinado digitalmente)
ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente
(assinado digitalmente)
MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA - Relatora.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA
Numero do processo: 10640.001643/2010-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Jan 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/05/2005 a 31/12/2006
LEI TRIBUTÁRIA. ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE. IRRETROATIVIDADE.
Com a revogação do art. 41 da Lei 8.212/1991, operada pela Medida Provisória (MP) n° 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009, os entes públicos passaram a responder pelas infrações oriundas do descumprimento de obrigações acessórias previstas na legislação previdenciária. Tratando-se de regra que impõe responsabilidade, não é possível a sua aplicação retroativa.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-004.758
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, João Victor Ribeiro Aldinucci e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 15504.726515/2011-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA.
O prazo decadencial corre a partir do momento em que surge o direito potestativo de o fisco lançar o tributo. Antes que se possa exigir algo, não há prazo decadencial ou prescricional correndo. Não houve, portanto, decadência simplesmente porque se passaram cinco anos entre a operação societária, ou o registro do ágio, e a intimação acerca do lançamento.
ÁGIO INTERNO SEM COMPROVAÇÃO DE PROPÓSITO NEGOCIAL. EMPRESA VEÍCULO. CUSTO DE INVESTIMENTO INFLADO. RECÁLCULO DO GANHO DE CAPITAL.
Gerou-se o ágio em decorrência de operações havidas dentro de um mesmo grupo econômico, com utilização de empresa veículo de existência efêmera e sem comprovação de propósito negocial. A empresa veículo investidora, que gerou o ágio para si, foi incorporada algum pouco tempo depois da operação.
CONCOMITÂNCIA DA MULTA ISOLADA COM A DE OFÍCIO. ABSORÇÃO DA MULTA MENOR.
Quando há duas sanções aplicadas para o mesmo fato ou conjunto de fatos, deve-se aplicar apenas a mais dura delas, absorvendo-se a menor de modo a evitar sanção dúplice. No caso, os valores das multas isoladas são menores do que os valores das multas de ofício, mesmo quando essas foram desqualificadas.
OPERAÇÕES FORMALMENTE LEGAIS. JURISPRUDÊNCIA NÃO CONSOLIDADA. DESQUALIFICAÇÃO DA MULTA.
Do ponto de vista formal, as operações realizadas estão dentro da lei. Elas foram todas registradas, não tendo havido má fé. A jurisprudência do CARF sobre operações que geram ágio ainda não está consolidada, de modo que os contribuintes tentam realizar planejamentos sob a premissa de que eles poderão ser aceitos.
JUROS SOBRE MULTA. APLICABILIDADE.
A aplicação de juros sobre a multa imposta tem previsão legal e é algo natural, uma vez que, após imposta, a multa se torna um débito do contribuinte, ainda que passível de discussão.
Numero da decisão: 1401-001.536
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a decadência e, no mérito, dar provimento parcial para cancelar as multas isoladas referentes ao ano-calendário de 2005 e desqualificar a multa de 150%
Documento assinado digitalmente.
Antonio Bezerra Neto - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
Marcos de Aguiar Villas-Bôas - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (presidente da turma), Guilherme Mendes, Ricardo Marozzi, Marcos Villas-Bôas (relator), Fernando Mattos e Aurora Tomazini.
Nome do relator: MARCOS DE AGUIAR VILLAS BOAS
Numero do processo: 10665.722802/2011-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL. Tendo em vista que restou devidamente comprovado a ocorrência de vício no corpo do acórdão do voto condutor, os embargos devem ser acolhidos de modo a sanar o equívoco.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2402-004.948
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para rerratificar o acórdão embargado para que: (i) O trecho constante às fls. 08 do voto condutor, passe a vigorar com a seguinte redação: "Desta feita, tenho que a revogação da limitação da compensação em 30%,assim levada a efeito pela MP 449/2008 e posteriormente pela Lei 11.941/09, não poderá ser aplicada integralmente ao presente caso, tendo em vista que à época em que formulado o pedido de compensação ainda eram válidas as disposições inseridas no art. 89 da Lei 8.212/91 que impunham o limite de compensação em 30% das contribuições previdenciárias devidas, tendo em vista que a MP 449/08 passou a viger em 03 de dezembro de 2008". E (ii) A parte dispositiva do voto passe a ter a seguinte redação: "Ante todo o exposto, voto no sentido de rejeitar as preliminares e, no mérito, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso".
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
Lourenço Ferreira do Prado - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo, Marcelo Oliveira, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO
