Numero do processo: 10665.720932/2010-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007
RESSARCIMENTO DE SALDO CREDOR. INEXISTÊNCIA.
Confirmado os termos em que realizado o refazimento da escrita fiscal, de se reconhecer o direito ao crédito no montante dos novos valores encontrados pela fiscalização.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3401-002.007
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Ausente justificadamente o Conselheiro Jean Cleuter Simões Mendonça.
Júlio César Alves Ramos - Presidente
Odassi Guerzoni Filho - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Ângela Sartori, Odassi Guerzoni Filho e Fernando Marques Cleto Duarte.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 10650.000298/2010-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Dec 20 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2401-000.244
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Marcelo Freitas de Souza Costa - Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Igor Araújo Soares., Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. Ausente o Conselheiro Kleber Ferreira de Araújo.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 11080.010317/2006-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 31/01/2001 a 31/12/2003
INTEMPESTIVIDADE.
O prazo para a apresentação do Recurso Voluntário é de trinta dias, contado da ciência da decisão de primeira instância.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3401-001.939
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário em face de sua apresentação intempestiva.
Júlio César Alves Ramos - Presidente
Odassi Guerzoni Filho - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Ângela Sartori, Odassi Guerzoni Filho, Fernando Marques Cleto Duarte e Jean Cleuter Simões Mendonça.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 13016.000533/2009-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 30/04/2009
OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. AFERIÇÃO INDIRETA. LANÇAMENTO REALIZADO EM NOME DE TODOS OS SEUS PROPRIETÁRIOS. LEGALIDADE. De acordo com o disposto no ar. 30, VI, da Lei 8.212/91, são solidários responsáveis em relação a obra de construção civil, o dono ou mesmo o condômino da unidade imobiliária, motivo pelo qual a realização do presente lançamento, em seu nome, não enseja, por si só, a nulidade do julgamento.
OBRA REALIZADA EM CONDOMÍNIO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS. NOME COLETIVO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DAS CONVENÇÕES DE CONDOMÍNO E MEMORIAL DESCRITO EM CARTÓRIO. LANÇAMENTO. AFERIÇÃO INDIRETA. NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO REQUERIDA. LEGALIDADE. Tendo em vista que devidamente intimado a apresentar documentação contábil relativamente a obra de construção civil, em não o fazendo, aliado ao fato de que se trata de obra de construção civil considerada como em nome coletivo, está justificada a adoção do procedimento de aferição indireta.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-002.826
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Igor Araújo Soares - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Sousa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES
Numero do processo: 14120.000153/2009-41
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/06/2004 a 31/12/2005
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - INOBSERVÂNCIA DE PRECEITO FUNDAMENTAL À VALIDADE DA AUTUAÇÃO - INOCORRÊNCIA.
Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa a infração e as circunstâncias em que foi praticada, contendo o dispositivo legal infringido, a penalidade aplicada e os critérios de gradação, e indicando local, data de sua lavratura, não há que se falar em nulidade da autuação fiscal posto ter sido elaborada nos termos do artigo 293, Decreto 3.048/1999.
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA - NÃO APRECIAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO.
A legislação ordinária de custeio previdenciário não pode ser afastada em âmbito administrativo por alegações de inconstitucionalidade, já que tais questões são reservadas à competência, constitucional e legal, do Poder Judiciário.
Neste sentido, o art. 26-A, caput do Decreto 70.235/1972 e a Súmula nº 2 do CARF, publicada no D.O.U. em 22/12/2009, que expressamente veda ao CARF se pronunciar acerca da inconstitucionalidade de lei tributária.
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - GFIP - APRESENTAÇÃO DE GFIP COM DADOS NÃO CORRESPONDENTES AOS FATOS GERADORES DE TODAS AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Constitui infração, punível na forma da Lei, apresentar a empresa a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP, com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias.
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-de-infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar a RFB na administração previdenciária.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2403-001.421
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Paulo Maurício Pinheiro Monteiro - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto, Maria Anselma Coscrato dos Santos e Cid Marconi Gurgel de Souza.
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO
Numero do processo: 10980.724560/2011-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007
REVERSÃO DE PROVISÕES.
A reversão de provisões podem ser excluídas na apuração do lucro real, se ao tempo de suas constituições as despesas respectivas foram adicionadas ao referido lucro, para cálculo dos impostos e contribuições devidos. Assim, se houve anterior adição das despesas, é de se aceitar a posterior exclusão, quando efetivamente realizadas as provisões.
GLOSA DE DESPESAS. NECESSIDADE ÀS ATIVIDADES DA EMPRESA E A MANUTENÇÃO DA FONTE PRODUTORA DOS RECURSOS.
Despesas necessárias à atividade econômica desenvolvida pela empresa e à manutenção da fonte produtora dos seus recursos, à época de sua ocorrência, podem ser deduzidas na apuração do Lucro Real.
Numero da decisão: 1401-000.833
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento ao recurso voluntario, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva - Presidente.
(assinado digitalmente)
Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Karen Jureidini Dias e Maurício Pereira Faro.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS
Numero do processo: 10325.900126/2006-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003
CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. AQUISIÇÃO DE INSUMO SEM INCIDÊNCIA DO PIS E DA COFINS. GERAÇÃO DE CRÉDITO.
Conforme a Súmula nº 494 do STJ, os insumos e matérias-primas adquiridas de pessoas físicas ou jurídicas, ainda que essas não recolham o PIS e a COFINS, geram crédito presumido do IPI.
Numero da decisão: 3401-001.995
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª câmara / 1ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário interposto.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS
Presidente
JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA
Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Júlio César Alves Ramos (Presidente), Fernando Marques Cleto Duarte, Odassi Guerzoni Filho, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Jean Cleuter Simões Mendonça e Ângela Sartori.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
Numero do processo: 10954.000050/2004-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004
COFINS - REGIME NÃO-CUMULATIVO - CRÉDITO RELATIVO AOS SERVIÇOS DE MOVIMENTAÇÃO INTERNA
Geram direito a crédito da contribuição à Cofins, apurado nos termos da Lei 10.833/03, os serviços tomados de pessoas jurídicas para movimentação interna das matérias-primas.
RESSARCIMENTO. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS APURADOS PELO REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. ACRÉSCIMO DA TAXA SELIC. VEDAÇÃO.
Especificamente no caso da COFINS e da contribuição ao PIS apurados pelo regime não-cumulativo, o ressarcimento de saldos credores admitido pelos artigos 5º, §§1o e §2o e 6o, §§1º e 2o das Leis nºs 10.637/02 e 10.833/03, respectivamente, não se sujeita à remuneração pela Taxa SELIC, em virtude de expressa vedação nesse sentido, contida no artigo 13 da Lei nº 10.833/03.
Numero da decisão: 3403-001.597
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado em dar provimento parcial ao recurso nos seguintes termos: 1) por unanimidade de votos, reconheceu-se o direito de o contribuinte tomar o crédito relativo aos serviços de movimentação interna de matéria-prima durante o processo produtivo; 2) por maioria de votos, negou-se o direito à correção do ressarcimento da contribuição não cumulativa pela taxa Selic. Vencidos os Conselheiros Domingos de Sá Filho e Raquel Motta Brandão Minatel (Relatora). Designado o Conselheiro Marcos Tranchesi Ortiz. O Conselheiro Domingos de Sá Filho acompanhou a relatora pelas conclusões quanto à negativa do direito de apurar créditos sobre o material refratário, tijolo, massa de socar, Tape Hole e tubos de aço.
Antonio Carlos Atulim - Presidente
Raquel Motta Brandão Minatel Relatora
Marcos Tranchesi Ortiz Relator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros, Antonio Carlos Atulim (Presidente), Rosaldo Trevisan, Raquel Motta Brandao Minatel, Marcos Tranchesi Ortiz, Domingos De Sa Filho e Liduina Maria Alves Macambira.
Nome do relator: RAQUEL MOTTA BRANDAO MINATEL
Numero do processo: 15956.720108/2011-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Dec 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - EMPRESA EXCLUÍDA DO SIMPLES - A pessoa jurídica excluída do Simples Nacional está sujeita, a partir do período em que se processarem os efeitos da exclusão, às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas que não estão vinculadas a este sistema, devendo recolher as contribuições sociais da parte da empresa, SAT e terceiros, além de declarar tais contribuições.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-002.701
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Marcelo Freitas de Souza Costa Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire; Kleber Ferreira de Araújo; Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 10920.003877/2010-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 30/09/2010
AUTO DE INFRAÇÃO -NULIDADE - AUSÊNCIA DE EMISSÃO DE ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES PELA SRF - INOCORRÊNCIA DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - INAPLICABILIDADE DA EXIGÊNCIA.
O ATO DECLARATÓRIO seria exigido, caso houvesse a desconsideração da opção pelo SIMPLES, devendo, apenas neste caso, ser feita a comunicação a então Secretaria da Receita Federal, para realizar a emissão do Ato Declaratório.
No procedimento em questão a AUTORIDADE FISCAL EM IDENTIFICANDO a caracterização do vínculo empregatício com empresa que simulou a contratação por intermédio de empresas interpostas, procedeu a caracterização do vínculo para efeitos previdenciários na empresa notificada, que era a verdadeira empregadora de fato.
LANÇAMENTO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA.
Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, com esteio na legislação que disciplina a matéria, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento.
LANÇAMENTO. COMPETÊNCIA DO AUDITOR FISCAL.
Conforme preceitua o artigo 142 do CTN, artigo 33, caput, da Lei nº 8.212/91 e artigo 8º da Lei nº 10.593/2002, c/c Súmula nº 05 do Segundo Conselho de Contribuintes, compete privativamente à autoridade administrativa - Auditor da Receita Federal do Brasil -, constatado o descumprimento de obrigações tributárias principais e/ou acessórias, promover o lançamento, mediante NFLD e/ou Auto de Infração.
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO -PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL - SÚMULA VINCULANTE STF.
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de n º 8, São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.
Em se tratando de Auto de Infração de Obrigação Acessória, não há que se falar em recolhimento antecipado devendo a decadência ser avaliada a luz do art. 173, I do CTN.
Mesmo considerando que parte das exigências que ensejaram o Auto de Infração encontram-se alcançadas pela decadência qüinqüenal, a existência de uma única falta fora do prazo decadencial é capaz de dar sustentáculo a manutenção da autuação.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.604
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: Por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento suscitada pelo contribuinte; II) rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância; III) rejeitar a argüição de decadência; e IV) no mérito, negar provimento ao recurso. Declarou-se impedido o conselheiro Igor Araújo Soares.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira - Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Marcelo Freitas de Souza Costa.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
