Numero do processo: 23034.042844/2006-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/1996 a 31/12/2001
APRESENTAÇÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO FORA DO PRAZO LEGAL. NÃO CONHECIMENTO.
O recurso apresentado, após o trigésimo dia da ciência da decisão a quo, não merece ser conhecido.
REQUERIMENTO PARA VISTA DOS AUTOS EFETUADO PELO SUJEITO PASSIVO. SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.
O pedido para vista dos autos efetuado pelo sujeito passivo não suspende a fluência do prazo recursal.
Recurso Voluntário não Conhecido.
Numero da decisão: 2401-003.248
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. Ausente a Conselheira Carolina Wanderley Landim.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 15940.000516/2010-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1401-000.290
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator
(assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Antonio Alkmim Teixeira - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Sergio Luiz Bezerra Presta, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Roberto Armond Ferreira da Silva. Ausentes justificadamente os Conselheiros Maurício Pereira Faro e Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA
Numero do processo: 19515.001758/2008-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2004, 2005, 2006
DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS. GLOSA. IMPOSSIBILIDADE.
Para a glosa das despesas, quando sejam normais ou usuais no tipo de transações, operações ou atividades da empresa, isto é, quando guardem estreito relacionamento com a atividade explorada e com a manutenção da fonte produtora, é indispensável que a investigação da veracidade e legitimidade, não só seja exaustiva, como fique comprovada nos autos a sua efetivação. Tendo faltado o necessário aprofundamento da ação fiscal, é de concluir-se pela validade da documentação apresentada para justificar a insubsistência das glosas efetuadas. Assim sendo, necessárias, usuais e normais segundo a atividade desenvolvida pela Pessoa Jurídica, as despesas efetivamente suportadas, devem ser consideradas dedutíveis para efeito de se determinar o lucro tributável.
LANÇAMENTO DECORRENTE. CSLL.
Tratando-se de tributação reflexa, o decidido com relação ao principal (IRPJ) constitui prejulgado às exigências fiscais decorrentes, no mesmo grau de jurisdição administrativa, em razão de terem suporte fático em comum.
PAGAMENTOS SEM CAUSA / OPERAÇÃO NÃO COMPROVADA. CARTÃO MAGNÉTICO DE INCENTIVO. CARTÃO FLEXCARD. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE DE CARACTERIZAÇÃO. FALTA DE PROVA. INAPLICABILIDADE DO § 1º DO ARTIGO 61 DA LEI Nº 8.981, DE 1995.
A exigência do imposto de renda na fonte com fundamento no artigo 61, § 1°, da Lei n° 8.981, de 1995, somente se sustenta quando houver indiscutível comprovação de que o sujeito passivo efetuou pagamento sem causa justificada ou operação não comprovada. Tendo sido comprovada a causa dos pagamentos e as respectivas operações, através de apresentação de documentação hábil e idônea, não há como subsistir a exigência do imposto de renda na fonte.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-001.517
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(Assinado digitalmente)
Paulo Roberto Cortez - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto (Presidente), Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Carlos Pelá e Paulo Roberto Cortez.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CORTEZ
Numero do processo: 11831.001586/2007-48
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jan 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/2003 a 31/12/2005
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NFLD - NÃO EMISSÃO DE MPF COMPLEMENTAR - FALTA DE CIÊNCIA DO SUJEITO PASSIVO DA CONTINUAÇÃO DO PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADE FORMAL.
O MPF válido para fins de autuação fiscal é aquele em que é dada ciência ao sujeito passivo ora pela forma pessoal, ora por via postal ou ora ainda por Edital.
Resta a nulidade formal da Notificação Fiscal de Lançamento de Débito - NFLD por não existir no momento da lavratura o Mandado de Procedimento Fiscal Complementar - MPF-C emitido e devidamente validado pela ciência ao sujeito passivo, ora pela forma pessoal, ora por via postal ou ora ainda por Edital.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2403-002.281
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, EM PRELIMINAR, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para anular a Notificação Fiscal de Lançamento de Débito por vício formal.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Paulo Maurício Pinheiro Monteiro - Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Freitas Souza Costa, Marcelo Magalhães Peixoto e Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO
Numero do processo: 10580.723714/2009-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/2005 a 31/12/2006
ATO CANCELATÓRIO DE ISENÇÃO. MOTIVAÇÃO DECORRENTE DE FALTA DE TÍTULOS DE UTILIDADE PÚBLICA E DO CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE SUPREM A DESCONFORMIDADE APONTADA. IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES.
São improcedentes as contribuições lançadas com base em Ato Cancelatório de Isenção motivado pela falta de títulos de utilidade pública e do certificado de entidade beneficente, quando o sujeito passivo posteriormente comprova que a desconformidade apontada não se configurou.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-003.196
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10218.000960/2007-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jan 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2003
RECURSO DE OFÍCIO
OMISSÃO DE COMPRAS. PAGAMENTO NÃO ESCRITURADO. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS. CONDIÇÕES A SEREM OBSERVADAS.
A simples constatação de omissão de compras na escrituração do contribuinte, a despeito de constituir-se em irregularidade, não autoriza a tributação de receitas omitidas pelo somatório dos valores não escriturados, quando não comprovado o seu efetivo pagamento. O lançamento requer prova segura da ocorrência do fato gerador do tributo. Tratando-se de atividade plenamente vinculada cumpre à fiscalização realizar as inspeções necessárias à obtenção dos elementos de convicção e certeza, indispensáveis à constituição do crédito tributário. Havendo dúvida sobre a exatidão dos elementos em que se baseou o lançamento, a exigência não pode prosperar por força do disposto no art. 112 do Código Tributário Nacional.
DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS. GLOSA DE ICMS/ E DE DESPESAS COM TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS. IMPOSSIBILIDADE.
Para a glosa das despesas, quando sejam normais ou usuais no tipo de transações, operações ou atividades da empresa, isto é, quando guardem estreito relacionamento com a atividade explorada e com a manutenção da fonte produtora, é indispensável que a investigação da veracidade e legitimidade, não só seja exaustiva, como fique comprovada nos autos a sua efetivação. Tendo faltado o necessário aprofundamento da ação fiscal, é de concluir-se pela validade da documentação apresentada para justificar a insubsistência das glosas efetuadas. Assim sendo, necessárias, usuais e normais segundo a atividade desenvolvida pela Pessoa Jurídica, as despesas
RECURSO VOLUNTÁRIO
FALTA DE INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DE RECEITA AUFERIDA. OMISSÃO DE RECEITA. PROCEDÊNCIA DA TRIBUTAÇÃO.
A essência do lançamento de omissão de receita é a falta de inclusão do valor omitido na base de cálculo do tributo pago ou declarado ao fisco. Assim, é procedente o lançamento com base em omissão de receitas detectadas através de levantamento realizado nos documentos fiscais e livros da empresa.
OMISSÃO DE RECEITA. PASSIVO FICTÍCIO. MANUTENÇÃO NO EXIGÍVEL DE OBRIGAÇÕES JÁ PAGAS OU INCOMPROVADAS.
A manutenção no passivo de obrigações já pagas e/ou a falta de comprovação, mediante a apresentação de documentos hábeis e idôneos, dos saldos das contas componentes do passivo do balanço patrimonial, autoriza a presunção legal que as obrigações foram pagas com receitas mantidas à margem da escrita, cabendo à contribuinte a prova da improcedência desta presunção.
DESPESAS OPERACIONAIS. PAGAMENTO DE SALÁRIOS, ORDENADOS, FRETES E SEGURO. FALTA DE CARACTERIZAÇÃO DESPESAS NORMAIS E USUAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO LUCRO LÍQUIDO.
As despesas operacionais são as necessárias, usuais e normais para o tipo de atividade desenvolvida pela pessoa jurídica e devem ser comprovadas com documentos fiscais, hábeis e idôneos, sob pena de adição ao lucro líquido do exercício na determinação do lucro real. Meras alegações de que são despesas necessárias ou insinuações de que a autoridade fiscal lançadora deveria examinar os documentos nos estabelecimentos fornecedores não podem ser aceitas para restabelecer a dedutibilidade como despesas. Os registros contábeis de despesas que impactem o resultado devem estar lastreados em documentos hábeis a comprovarem a efetividade dos fatos que lhes deram causa, o que, não ocorrendo, enseja a sua glosa por parte da autoridade fiscal.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFICIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
A responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou responsável. O fato de não haver má-fé do contribuinte não descaracteriza o poder-dever da Administração de lançar com multa de oficio as irregularidades apuradas.
LANÇAMENTO DECORRENTE. CSLL. PIS. COFINS.
Tratando-se de tributação reflexa, o decidido com relação ao principal (IRPJ) constitui prejulgado às exigências fiscais decorrentes, no mesmo grau de jurisdição administrativa, em razão de terem suporte fático em comum.
Recurso de Ofício Negado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-001.543
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento aos recursos de ofício e ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(Assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(Assinado digitalmente)
Paulo Roberto Cortez - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto (Presidente), Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Carlos Pelá e Paulo Roberto Cortez.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CORTEZ
Numero do processo: 18088.720393/2011-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009
PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA. DESQUALIFICAÇÃO DO CÓDIGO FPAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE PRODUÇÃO RURAL.LANÇAMENTO. MANUTENÇÃO. Uma vez que a fiscalização demonstrou que durante o período da autuação a recorrente não possuía produção rural própria , resta claro que esta não poderia efetuar os recolhimentos de contribuições sociais sobre o regime da substituição da folha de pagamentos pela receita bruta, conforme dispõe o art. 22 da Lei 8.212/91.
MULTA QUALIFICADA. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DE SONEGAÇÃO FISCAL PELO MERO DESENQUADRAMENTO DA CLASSIFICAÇÃO DO CÓDIGO FPAS. FALTA DE JUSTA CAUSA. APLICAÇÃO DA MULTA SIMPLES. Tendo em vista que no caso dos autos, os fundamentos adotados para a imputação da multa qualificada, por si só, não tem o condão de justificar a atuação dolosa do contribuinte em sonegar ou mesmo de seu evidente intuito de fraude, sobretudo quando este presta todos os esclarecimentos solicitados pela fiscalização e faz-se ativamente presente nos termos e atos durante a ação fiscal, é de ser aplicada a multa em seu patamar simples.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-003.054
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para desqualificar a multa aplicada. Ausência momentânea justificada do Conselheiro Elias Sampaio Freire (Presidente).
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira - Presidente
Igor Araújo Soares - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Carolina Wanderley Landim, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Igor Araújo Soares.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES
Numero do processo: 15504.721717/2012-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2009
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS.
Incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a titulo de participação nos lucros e resultados da empresa, quando descumprida regra para distribuição do benefício fixada no próprio instrumento de negociação ou não demonstração da aferição e cumprimento de metas.
GFIP. OMISSÕES. INCORREÇÕES. INFRAÇÃO. PENALIDADE MENOS SEVERA. RETROATIVIDADE BENIGNA. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE.
Em cumprimento ao artigo 106, inciso II, alínea c do CTN, aplica-se a penalidade menos severa modificada posteriormente ao momento da infração. A norma especial prevalece sobre a geral: o artigo 32-A da Lei n° 8.212/1991 traz regra aplicável especificamente à GFIP, portanto deve prevalecer sobre as regras no artigo 44 da Lei n° 9.430/1996 que se aplicam a todas as demais declarações a que estão obrigados os contribuintes e responsáveis tributários.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-003.858
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para que a multa aplicada seja comparada com a prevista no artigo 32-A da Lei n° 8.212, de 24/07/1991, prevalecendo a menor.
Julio Cesar Vieira Gomes Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 19740.000110/2005-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Feb 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2000
COFINS. IMUNIDADE. ART. 195, § 7º DA CF/88. REQUISITOS PREVISTOS EM LEI. PREENCHIMENTO. NECESSIDADE.
As entidades arroladas no art. 195, § 7º da CF/88, para que possam gozar da imunidade ali insculpida, devem preencher os requisitos previstos em lei específica, no caso, a Lei nº 8.212/91, que, por intermédio de seu art. 55, define as condições necessárias para tal desiderato.
COFINS. ISENÇÃO. RECEITAS PRÓPRIAS DA ATIVIDADE. ART. 14, X DA MP. 2.158-35/2001.
As entidades de assistência social que atendam às disposições do art. 12 da Lei nº 9.532/97, que gozam da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, c da CF/88, tem direito à isenção da Cofins sobre as receitas próprias de sua atividade, por força do art. 14, X da Medida Provisória nº 2.158-35/2001.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3401-002.475
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso do contribuinte. Sustentou pela recorrente Drª Ariene Amaral OAB/DF 20.928.
Júlio César Alves Ramos Presidente
Robson José Bayerl Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Jean Cleuter Simões Mendonça, Fenelon Moscoso de Almeida, Robson José Bayerl, Angela Sartori e Fernando Marques Cleto Duarte.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
Numero do processo: 10925.001497/2009-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Feb 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. INCLUSÃO DE VALORES CORRESPONDENTES A OUTRO TRIMESTRE-CALEDÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.
Cada pedido de ressarcimento deverá referir-se a um único trimestre-calendário, de modo que devem ser excluídos os valores estranhos ao trimestre que se quer o ressarcimento.
PIS/COFINS NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITO. AQUISIÇÃO DE PEÇA PARA REPOSIÇÃO.
A aquisição de peças para reposição somente gera crédito do PIS e da COFINS não-cumulativos quando o contribuinte demonstra a sua essencialidade para o processo produtivo.
CRÉDITO DO PIS E DA COFINS NÃO-CUMULATIVOS. MATERIAL DE LIMPEZA. ESSENCIALIDADE PARA A ATIVIDADE DA CONTRIBUINTE.
No presente caso, ainda que o material de limpeza se configure como essencial à produção da recorrente, mormente por exigência das autoridades sanitárias, é necessário que haja perfeita identificação e descrição da finalidade/forma de utilização dos insumos no processo produtivo, sem o que não há possibilidade de aferir sua procedência e, como conseqüência, o reconhecimento do direito vindicado.
CRÉDITO DO PIS E DA COFINS NÃO-CUMULATIVOS. CONCEITO DE INSUMO. ESSENCIALIDADE.
Para definir o conceito de insumo no PIS e na COFINS não-cumulativos é necessário constatar a essencialidade do bem ao processo produtivo do contribuinte. Assim, geram crédito do PIS e da COFINS não-cumulativos somente as despesas com materiais considerados essenciais.
CRÉDITO DA COFINS E DO PIS NÃO-CUMULATIVOS. SERVIÇO DE FRETE NA AQUISIÇÃO DE INSUMO. POSSIBILIDADE.
Como o custo com frete compõe o valor da despesa na aquisição de insumo, ele deve fazer parte do cálculo do crédito da COFINS não-cumulativa, nos termos do art. 3º, inciso II, da Lei nº 10.833/2003.
RESSARCIMENTO. PIS E COFINS NÃO-CUMULATIVOS. ENCARGO DE DEPRECIAÇÃO DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO.
Para gerar direito ao crédito do PIS e COFINS não-cumulativo dos encargos gerados pela depreciação de bens do ativo imobilizado, é necessário que o bem ativo tenha participação direta no processo produtivo.
CRÉDITO PRESUMIDO DO PIS NÃO-CUMULATIVO. ART. 8º, DA LEI Nº 10.925/04. COOPERATIVA AGROPECUÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DO CRÉDITO PARA COMPENSAR COM OUTRO TRIBUTO.
O aproveitamento de crédito presumido do PIS, de que trata o Art. 8º, da lei nº 10.925/04, para compensar com outros tributos, não é permitido para as cooperativas, ainda que eles acumulem-se em razão vendas com tributação suspensa, não tributadas, tributadas à alíquota zero ou isentas.
CÁLCULO DO RATEIO PROPORCIONAL INCORRETO. NECESSIDADE DE CORREÇÃO.
Quando o cálculo do rateio proporcional apresentado pelo contribuinte está incorreto, cabe à autoridade fiscal corrigi-lo.
DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE DE SUA REALIZAÇÃO QUANDO É PRESCINDÍVEL PARA O CONVENCIMENTO DO JULGADOR.
A diligência deve ser realizada somente quando imprescindível para provar o alegado e alegado e formar o convencimento do julgador.
Numero da decisão: 3401-002.452
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário quanto ao material de limpeza e às bombas. Vencidos os Conselheiros Jean Cleuter Simões Mendonça, Angela Sartori e Fernando Marques Cleto Duarte. Designado o Conselheiro Robson José Bayerl. Nos demais itens, negado provimento por unanimidade.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente.
JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator.
ROBSON JOSÉ BAYERL Redator Designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl (Substituto), Jean Cleuter Simões Mendonça, Fernando Marques Cleto Duarte, Fenelon Moscoso de Almeida (Suplente) e Angela Sartori
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
