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5829474 #
Numero do processo: 16327.720235/2012-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2005, 2006, 2007 PIS. COFINS. BASE DE CÁLCULO. ISENÇÃO. SERVIÇOS PRESTADOS A PESSOAS JURÍDICAS DOMICILIADAS NO EXTERIOR. As receitas decorrentes de serviços prestados a pessoas jurídicas domiciliadas no exterior só podem ser excluídas das bases de cálculo das contribuições ao PIS e COFINS quando restar comprovado o ingresso de divisas por meio da apresentação dos contratos de câmbio, requisito que a teor do art. 26-A do Decreto nº 70.235/72, não pode ser afastado pelo CARF por estar previsto no art. 45 do Decreto nº 4.524/2002. PIS. COFINS. COMISSÕES E CORRETAGENS. RESOLUÇÃO CMN nº 2.689/2000. As receitas auferidas por corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, relativas a comissões e corretagens pela intermediação de operações de não-residentes, que realizam no Brasil investimentos nos mercados financeiro e de capitais nos termos da Resolução CMN nº 2.689/00, não se beneficiam dessa isenção, pois não se trata de serviço cujo pagamento caracterizou ingresso de divisas. JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. Não incidem juros de mora sobre a multa de ofício, por carência de fundamento legal expresso. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3403-003.508
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, em dar provimento parcial ao recurso da seguinte forma: 1) por maioria de votos, deu-se provimento parcial para excluir os juros de mora sobre a multa de ofício na fase de liquidação administrativa deste julgado. Vencido o Conselheiro Fenelon Moscoso de Almeida que negou provimento na íntegra; 2) pelo voto de qualidade, negou-se provimento quanto à necessidade de o contribuinte comprovar o ingresso de divisas para usufruir da isenção do art. 14, III, da MP 2.158-35/2001. Vencidos os Conselheiros Domingos de Sá Filho, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti. Os Conselheiros Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti apresentaram declaração de voto. Sustentou pela recorrente o Dr. Celso de Paula Ferreira da Costa, OAB/SP nº 148.255. (Assinado com certificado digital) Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Fenelon Moscoso de Almeida, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

5822740 #
Numero do processo: 12585.000029/2010-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007 CRÉDITO PRESUMIDO. AGROINDÚSTRIA. PERCENTUAL. PRODUTO FABRICADO O crédito do presumido das contribuições sociais não cumulativas corresponde a 60% ou a 35% de sua alíquota de incidência em função da natureza do “produto” a que a agroindústria dá saída e não da origem do insumo que aplica para obtê-lo. Recurso Voluntário Provido em Parte Direito Creditório Reconhecido em Parte ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDAMENTA O PEDIDO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. Cabe ao interessado a prova dos fatos que fundamentam o direito pleiteado.
Numero da decisão: 3402-002.578
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer o direito à apropriação do crédito presumido na forma do art. 8°, § 3°, da Lei nº 10.925, de 2004, no equivalente a 60% da alíquota básica prevista no art. 2° da Lei de Regência da não cumulatividade da Contribuição Social. Fez sustentação oral a Dr.ª Marina Vieira de Figueiredo – OAB/SP nº 257056. Os conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo D’Eça e João Carlos Cassuli Júnior votaram pelas conclusões do Relator. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Kern – Relator Participaram do julgamento os conselheiros Fernando Luiz Da Gama Lobo D’Eça, Maria Aparecida Martins de Paula, João Carlos Cassuli Júnior e Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

5844317 #
Numero do processo: 10830.912968/2009-16
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2003 a 30/04/2003 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DESPACHO DECISÓRIO ELETRÔNICO. PROVA. VERDADE MATERIAL. Demonstrado pelo contribuinte, por meio de planilhas amparadas em prova contábil - cópias do Balancete Patrimonial, Demonstrativo de Resultado e Livro Razão -, o valor correto da base de cálculo e que antes houvera a inclusão indevida de receita financeira - não sujeita à incidência da contribuição -, deve ser reconhecida a existência de recolhimento em valor maior que o devido. Recurso provido.
Numero da decisão: 3403-003.555
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente (assinado digitalmente) Ivan Allegretti - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti. O Conselheiro Fenelon Moscoso de Almeida participou em substituição ao Conselheiro Jorge Freire.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI

5870286 #
Numero do processo: 19515.004523/2010-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/2000 a 30/11/2001 Ementa:. RECURSO VOLUNTÁRIO. ADESÃO AO PARCELAMENTO DA LEI 12.996/14. PERDA DO INTERESSE EM AGIR. Tendo em vista que o parcelamento tributário se constitui em situação na qual o contribuinte renuncia de forma expressa o direito sobre o qual se funda a autuação, com a sua adesão ao programa de parcelamento, mitigado está o seu interesse de agir. Precedentes. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2402-004.572
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário e homologar a desistência do recurso voluntário. Júlio César Vieira Gomes - Presidente Lourenço Ferreira do Prado - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Luciana de Souza Espindola Reis, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO

5826680 #
Numero do processo: 10380.906708/2009-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2002 COFINS. BASE DE CÁLCULO. ART. 3º, § 1º, DA LEI N" 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. EFEITOS. Já é do domínio público que o Supremo Tribunal declarou a inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º, da Lei n° 9.718/98 (RREE n°s 346.084; 357.950, 358.273 e 390.840, Marco Aurélio, Pleno, 09/11/2005 - Inf/STF 408), proclamando que a ampliação da base de cálculo da Cofins por lei ordinária violou a redação original do art. 195, I, da Constituição Federal, ainda vigente ao ser editada a mencionada norma legal. A inconstitucionalidade é vício que acarreta a nulidade ex tunc do ato normativo, que, por isso mesmo, já não pode ser considerado para qualquer efeito e, embora tomada em controle difuso, a decisão do STF tem natural vocação expansiva, com eficácia imediatamente vinculante para os demais tribunais, inclusive para o STJ (CPC, art. 481, parágrafo único), e com a força de inibir a execução de sentenças judiciais contrárias (CPC, arts. 741, parágrafo único; e 475-L, § 1º, redação da Lei n° 11.232/2005). Afastada a incidência do § 1º do art. 3º da Lei n° 9.718/98, que ampliara a base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, é ilegítima a exação tributaria decorrente de sua aplicação.
Numero da decisão: 3401-002.868
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário nos termos do voto do relator. Júlio César Alves Ramos - Presidente. Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl, Jean Cleuter Simôes Mendonça, Eloy Eros da Silva Nogueira, Angela Sartori, Bernardo Leite de Queiroz Lima.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA

5842567 #
Numero do processo: 15983.000307/2008-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2000 a 31/12/2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. Tendo em vista que restou extrapolado o prazo legal de 30 (trinta) dias para a interposição do recurso voluntário, deve ser reconhecida a sua intempestividade. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2401-003.832
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso. Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Presidente em Exercício Igor Araújo Soares - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Carolina Wanderley Landim, Carlos Henrique de Oliveira, Igor Araújo Soares e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES

5843987 #
Numero do processo: 10314.009676/2007-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS. As impressoras multifuncionais devem recebem a classificação NCM de acordo com sua função principal.
Numero da decisão: 3401-002.863
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente. JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Jean Cleuter Simões Mendonça, Robson José Bayerl, Eloy Eros da Silva Nogueira, Angela Sartori e Bernardo Leite de Queiroz Lima.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA

5826653 #
Numero do processo: 10880.913417/2011-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2008 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. ESTIMATIVAS NÃO PAGAS. Na composição do saldo negativo da CSLL, passível de restituição ou compensação, não podem ser computados os valores de estimativa apurados no ano-calendário mas não quitados, seja via pagamento ou compensação.
Numero da decisão: 1402-001.901
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. LEONARDO DE ANDRADE COUTO – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Paulo Roberto Cortez, Fernanda Carvalho Álvares, Cristiane Silva Costa, Carlos Pelá e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

5829257 #
Numero do processo: 16327.720086/2013-71
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2008 CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. BASE DE CÁLCULO. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. AUSÊNCIA DE INCLUSÃO NA DISCUSSÃO SOBRE A CONSTITUCIONALIDADE DO § 1o DO ART. 3o DA LEI no 9.718/1998. A base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP em relação a instituições financeiras, em virtude de sua atividade, é obtida pela aplicação do disposto nos arts. 2o e 3o, caput da Lei no 9.718/1998, aplicadas as exclusões e deduções gerais e específicas previstas nos §§ 5o e 6o do referido art. 3o. A discussão sobre a inclusão das receitas auferidas por instituições financeiras no conceito de faturamento, para fins de incidência da Contribuição para o PIS/PASEP, não se confunde com o debate envolvendo a constitucionalidade do § 1o do art. 3o da Lei no 9.718/1998, como já reconheceu o STF.
Numero da decisão: 3403-003.509
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em relação à COFINS, em não tomar conhecimento do recurso em função de concomitância com o processo judicial, afastando-se a multa de ofício. Vencido o Conselheiro Fenelon Moscoso de Almeida, que negou provimento na íntegra. Por maioria de votos, em relação à contribuição para o PIS/PASEP, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Ivan Allegretti (relator) e Domingos de Sá Filho, que entenderam pela concomitância com o afastamento da multa de ofício. Designado o Conselheiro Rosaldo Trevisan. Os Conselheiros Rosaldo Trevisan e Antonio Carlos Atulim apresentaram declaração de voto conjunta. Sustentou pela recorrente o Dr. Leandro Cabral e Silva, OAB/SP no 234.687 e, pela Fazenda Nacional, o Dr. Frederico Souza Barroso. ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente. IVAN ALLEGRETTI - Relator. ROSALDO TREVISAN - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan, Fenelon Moscoso de Almeida, Ivan Allegretti (relator), Domingos de Sá Filho e Luiz Rogério Sawaya Batista.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI

5878491 #
Numero do processo: 13005.000127/2010-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - CONTRIBUIÇÃO DESTINADA A TERCEIROS - ENTIDADE ISENTA - COMPROVAÇÃO DE PEDIDO DE ISENÇÃO - PRECARIEDADE DO PEDIDO PREVISTO NO DECRETO 612/96 AFASTADO PELA PUBLICAÇÃO DO DECRETO 3.048/99 - CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 55 , II e § 1 DA LEI 8212/91 - Embora o Ato Declaratório de Isenção da entidade obtido em 11/1996, tivesse caráter precário, ou seja, teria validada até o vencimento da CEAS, que ocorreu em 24/09/1999, devendo a entidade neste marco requerer ao INSS a renovação da isenção, deve-se observar as alterações legislativas que alteraram os efeitos da isenção concedida. Conforme consta dos autos em 09/1999, data da expiração do CEAS, já estava em vigor o Decreto n.º 3.048, de 06/05/1999, o qual não carrega previsão acerca de pedido de renovação da benesse fiscal. A partir da entrada em vigência do Decreto 3048/99, a isenção passou a ser por prazo indeterminado ou até que o INSS a cancelasse. No caso, entendo que não mais existindo previsão de necessidade de novo pedido quando da expiração do CEAS, não cabe dizer que o mesmo perdeu a condição de isenta, já que a mesma, a partir do Decreto 3.048/99, dependia de ato cancelatório por parte do INSS. Portanto, para efetuar o lançamento das contribuições patronais seria necessário o anterior cancelamento da isenção, o qual, pelo que consta dos autos, não ocorreu. Cumpre observar, primeiramente, que fiscalização previdenciária possui competência para arrecadar e fiscalizar as contribuições destinadas a terceiros, conforme art. 94 da Lei 8.212/91 Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-003.805
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Elaine Cristina Monteiro E Silva Vieira – Relatora e Presidente (na data da formalização, conforme Ordem de Serviço nº.01/2013 – CARF.) Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Ewan Teles Aguiar e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA