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5828920 #
Numero do processo: 10935.000970/2010-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/12/2007 a 31/12/2007 RECURSO VOLUNTÁRIO. ADESÃO AO PARCELAMENTO DA LEI 11.941/09. PERDA DO INTERESSE EM AGIR. Tendo em vista que o parcelamento tributário se constitui em situação na qual o contribuinte renuncia de forma expressa o direito sobre o qual se funda a autuação, com a sua adesão ao programa de parcelamento, mitigado está o seu interesse de agir. Precedentes. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2402-004.475
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário. Júlio César Vieira Gomes - Presidente. Lourenço Ferreira do Prado - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Luciana de Souza Espindola Reis, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado. Ausente justificadamente o conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO

5844464 #
Numero do processo: 13888.000990/2005-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/02/2004 a 31/03/2004 CRÉDITOS A DESCONTAR. INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. INSUMOS. PROCESSO PRODUTIVO. UTILIZAÇÃO. Para efeitos de apuração dos créditos da Cofins - não cumulativa, entende-se que produção de bens não se restringe ao conceito de fabricação ou de industrialização; e que insumos utilizados na fabricação ou na produção de bens destinados venda não se restringe apenas às matérias primas, aos produtos intermediários, ao material de embalagem e quaisquer outros bens que sofram alterações, tais como o desgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função da ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, mas alcança os fatores necessários para o processo de produção ou de prestação de serviços e obtenção da receita tributável, desde que não estejam incluídas no ativo imobilizado. CRÉDITOS A DESCONTAR. INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PROCESSO PRODUTIVO. UTILIZAÇÃO. Os serviços diretamente utilizados no processo de produção dos bens dão direito ao creditamento da Cofins - não cumulativa incidente em suas aquisições. CRÉDITOS A DESCONTAR. INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS. A aquisição de combustíveis gera direito a crédito quando utilizado como insumo no processo de produção dos bens vendidos e que geraram receita tributável. CRÉDITOS A DESCONTAR. INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. RENÚNCIA FISCAL. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. DESPESAS COM ALUGUEL DE PROPRIEDADE RURAL. Não há como reconhecer o direito à apuração de créditos da Cofins - não cumulativa em relação as despesas de aluguel de propriedade rural, por falta de expressa autorização em Lei. CRÉDITOS A DESCONTAR. INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. DESPESAS DE EXPORTAÇÃO. Em relação as despesas de exportação, apenas as despesas de frete do produto destinado à venda, ou de armazenagem, geram direito ao crédito do Cofins ou do Pis - não cumulativo. CRÉDITOS A DESCONTAR. INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. DESPESAS DE EXPORTAÇÃO. COMERCIAL EXPORTADORA. VEDAÇÃO LEGAL. O direito de utilizar o crédito da Cofins - não cumulativa não beneficia a empresa comercial exportadora que tenha adquirido mercadorias com o fim especifico de exportação, ficando vedada, nesta hipótese, a apuração de créditos vinculados à receita de exportação.
Numero da decisão: 3401-002.889
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, dar parcial provimento ao recurso nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Júlio César Alves Ramos e Robson José Bayerl divergiram quanto às despesas com oficinas; e os Conselheiros Jean Cleuter Simões Mendonça e Bernardo Leite de Queiroz Lima e a Conselheira Ângela Sartori que davam provimento também quanto às despesas de arrendamento e às despesas portuárias. Júlio César Alves Ramos - Presidente. Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator. EDITADO EM: 05/03/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl, Jean Cleuter Simões Mendonça, Eloy Eros da Silva Nogueira, Ângela Sartori e Bernardo Leite de Queiroz Lima.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA

5842775 #
Numero do processo: 14485.000262/2007-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/1999 a 28/02/2006 Restando constatada a existência de contradição no acórdão prolatado, são cabíveis os embargos de declaração para que se re-ratifique o decisório. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2401-003.894
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, I) por unanimidade de votos de votos: a) rejeitar a preliminar de nulidade; e b) declarar a decadência até a competência 11/2001. e II) por maioria de votos, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para que sejam afastados do cálculo da multa todos os fatos geradores declarados em GFIP e os valores relativos ao “vale-transporte”, mantendo-se, todavia, a incidência de multa sobre as bolsas de estudos concedidas a dependentes, conforme decidido no julgamento anterior. Para as competências remanescentes, a penalidade deve ser fixada com esteio no inciso I do art. 32-A da Lei n. 8.212/1991. Ausente a Conselheira Carolina Wanderley Landim. Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Presidente em Exercício Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carlos Henrique de Oliveira e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

5873953 #
Numero do processo: 13116.720259/2013-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 ARBITRAMENTO DO LUCRO. O imposto será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado quando o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou o Livro Caixa na qual esteja escriturada toda a movimentação financeira, inclusive bancária. BASE DE CÁLCULO. FISCO ESTADUAL. Na falta de apresentação dos livros comerciais e fiscais de escrituração obrigatória, é lícito o lançamento que tomou por base os valores informados pelo próprio contribuinte ao Fisco estadual. MULTA QUALIFICADA. OMISSÃO OU APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÕES ZERADAS. SONEGAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. A conduta do contribuinte, consistente em apresentação de Declarações “zeradas” à administração tributária federal, quando provado que auferiu receitas, tanto que as declarou corretamente ao fisco estadual, subsume-se perfeitamente à figura da sonegação fiscal (impedir ou retardar o conhecimento por parte da autoridade tributária da ocorrência do fato gerador), justificando a qualificação da penalidade. MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA. Mantém-se o agravamento da multa de ofício nos casos em que o sujeito passivo não atende as intimações fiscais para prestar esclarecimentos e documentos. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS. COFINS. Os lançamentos reflexos devem observar o mesmo procedimento adotado no principal, em virtude da relação de causa e efeito que os vincula. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS REGIME CUMULATIVO. Estão sujeitas à incidência cumulativa da Cofins as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro arbitrado. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP REGIME CUMULATIVO. Estão sujeitas à incidência cumulativa do PIS as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro arbitrado. Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 1402-001.898
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto – Presidente (assinado digitalmente) Carlos Pelá - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto, Fernanda Carvalho Alvares, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Cristiane Silva Costa, Paulo Roberto Cortez e Carlos Pelá.
Nome do relator: CARLOS PELA

5883979 #
Numero do processo: 14041.001159/2008-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 31 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007 NULIDADE. OPÇÃO DO CONTRIBUINTE PELO LUCRO REAL ANUAL DESCONSIDERADA PELA FISCALIZAÇÃO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO PELO LUCRO REAL TRIMESTRAL. ILEGALIDADE. Foi desconsiderada, de maneira equivocada pela Fiscalização, a opção da contribuinte pelo lucro real anual. Portanto, os lançamentos de ofício efetuados pela autoridade tributária adotando como regime de tributação o lucro real trimestral padecem de suporte legal, encontram-se em desacordo com a legislação em regência e afrontam os critérios material e temporal previstos no artigo 142 do CTN, razão pela qual devem ser considerados nulos. DECADÊNCIA. CONFISSÃO DE DÉBITOS. COMPENSAÇÃO. DCTF. PAGAMENTOS. PARCIAL. PRAZO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Tendo se constatado confissão de débitos ou recolhimentos espontâneos pelo sujeito passivo, ainda que parciais, o prazo decadencial para constituição de crédito tributário relativo aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação é de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador, segundo a regra expressa do art. 150, § 4°, do CTN. QUESTÕES DE FATO. COMPROVAÇÃO DE EXTINÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO POR MEIO DE PAGAMENTOS OU COMPENSAÇÕES. RETENÇÕES. COMPROVAÇÃO POR NOTAS FISCAIS. Compensações transmitidas por meio de PER/DCOMP, espontaneamente, antes do início da ação fiscal, e devidamente homologadas, extinguem crédito tributário, ainda que tenha sido confessado apenas uma parcela do valor lançado de ofício. Da mesma maneira, a apresentação de notas fiscais e comprovantes de retenção demonstrando as retenções na fonte efetuadas pela fonte pagadora mostram-se eficazes para comprovar as deduções da contribuinte a título de tributos retidos na fonte. CSLL. PIS. COFINS. LANÇAMENTOS COM BASE NO MESMO FATO E MATÉRIA TRIBUTÁVEL. O decidido em relação ao IRPJ estende-se aos lançamentos de CSLL, PIS e Cofins, vez que formalizados com base nos mesmos elementos de prova e se referir à mesma matéria tributável
Numero da decisão: 1401-001.411
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto – Presidente em exercício e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maurício Pereira Faro, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Carlos Mozart Barreto Vianna, Sérgio Luiz Bezerra Presta e Antonio Bezerra Neto. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Alexandre Antônio Alkmim Teixeira.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

5826816 #
Numero do processo: 10680.915583/2009-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/07/2003 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PAGAMENTO A MAIOR. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DILIGÊNCIA FISCAL. CRÉDITO SUFICIENTE. Uma vez confirmado, mediante diligência, a procedência do direito creditório decorrente de pagamento a maior, deve ser deferida a restituição e homologada as compensações até o limite do crédito reconhecido pela respectiva verificação fiscal. Recurso Parcialmente Provido
Numero da decisão: 3402-002.533
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Substituto (assinado digitalmente) João Carlos Cassuli Junior - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO (Presidente Substituto), MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA, FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D’EÇA, FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA (Substituto), JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR, FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR

5844106 #
Numero do processo: 10725.001888/96-56
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 1995, 1996 CONCOMITÂNCIA. COMPENSAÇÃO. FINSOCIAL. SÚMULA CARF Nº 1. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. AUTO DE INFRAÇÃO. LAVRATURA NA PENDÊNCIA DE PROCESSO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. A lavratura de auto de infração na pendência de processo judicial encontra amparo no art. 142 do CTN e no art. 63 da Lei nº 9.430/96. MULTA DE OFÍCIO. Inexistindo cláusula suspensiva da exigibilidade no momento do início da ação fiscal, cabível a inflição da multa de ofício. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3403-003.547
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não tomar conhecimento da questão submetida ao crivo do Poder Judiciário e, na parte conhecida, em negar provimento ao recurso. Ausente ocasionalmente o Conselheiro Ivan Allegretti. (Assinado com certificado digital) Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Jorge Freire, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

5882854 #
Numero do processo: 10830.011997/2008-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 22 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/10/2005 a 31/01/2006 NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - REMUNERAÇÃO. PREMIAÇÃO PELA VENDA DE MODELOS DE CARROS - PAGAMENTOS PELA MONTADORA - PARCELA DE INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS A verba paga pela HONDA aos segurados por intermédio de programa de incentivo, administrativo por empresas de premiação é fato gerador de contribuição previdenciária. A definição de “prêmios” não se coaduna com a de verba indenizatória, mas, com a de parcelas suplementares pagas em razão do exercício de atividades, tendo o trabalhador, alcançado resultados no exercício da atividade laboral, ou como no presente caso, quando empregados da concessionária, atendendo incentivos de vendas da HONDA, acabam por cumprir metas de vendas dos carros indicados na promoção, ou seja, está relacionado diretamente a atividade exercida na empresa. Correto o lançamento de pagamentos aos trabalhadores na qualidade de contribuintes individuais, posto que a prestação de serviços e o ganho deu-se na venda dos carros determinados no plano de vendas. Uma vez estando no campo de incidência das contribuições previdenciárias, para não haver incidência é mister previsão legal nesse sentido, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e da isonomia. CORRESPONSÁVEIS - INDICAÇÃO DOS SÓCIOS PARA EFEITOS CADASTRAIS - SÚMULA 88 DO CARF A Relação de Co-Responsáveis - CORESP”, o “Relatório de Representantes Legais - RepLeg” e a “Relação de Vínculos - VÍNCULOS”, anexos a auto de infração previdenciário lavrado unicamente contra pessoa jurídica, não atribuem responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas nem comportam discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal, tendo finalidade meramente informativa. MULTA - LIMITAÇÃO A 20% - INAPLICABILIDADE NOS CASOS DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO A limitação da multa a 20% conforme argumentado pelo recorrente só é aplícavel quando não há lançamento de ofício, considerando a diferença entre multa moratória e multa de ofício. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-003.852
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, pelo voto de qualidade negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Carolina Wanderley Landim, Igor Araújo Soares e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira que davam provimento parcial para limitar a multa a 20%. Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Relatora e Presidente em Exercício Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carlos Henrique de Oliveira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

5854985 #
Numero do processo: 10280.904361/2012-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2011 a 31/12/2011 NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. CONCEITO. Insumos, para fins de creditamento da Contribuição Social não-cumulativa, são todos aqueles bens e serviços pertinentes ao, ou que viabilizam o processo produtivo e a prestação de serviços, que neles possam ser direta ou indiretamente empregados e cuja subtração importa na impossibilidade mesma da prestação do serviço ou da produção, isto é, cuja subtração obsta a atividade empresária, ou implica em substancial perda de qualidade do produto ou serviço daí resultantes. Gastos com a aquisição de ácido sulfúrico, no contexto do Processo Bayer de produção de alumina, ensejam o creditamento das contribuições sociais não cumulativas. Recurso Voluntário Provido em Parte Direito Creditório Reconhecido em Parte Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado.
Numero da decisão: 3402-002.657
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reverter as glosas de créditos tomados sobre as aquisições de ácido sulfúrico, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Kern – Relator Participaram ainda do julgamento os conselheiros Maria Aparecida Martins de Paula, João Carlos Cassuli Júnior e Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

5854613 #
Numero do processo: 18088.000245/2009-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2004, 2005 SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM NÃO DEMONSTRADO. IMPROCEDÊNCIA. A caracterização da solidariedade obrigacional prevista no inciso I, do art. 124, do CTN, prescinde da demonstração do interesse comum de natureza jurídica, e não apenas econômica, entendendo-se como tal aquele que recaia sobre a realização do fato que tem a capacidade de gerar a tributação. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA QUALIFICADA. Correta a imputação da multa qualificada quando demonstrado nos autos que o sujeito passivo utilizou documentação emitida por terceiros para o registro das próprias atividades, visando ocultar da autoridade a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária.
Numero da decisão: 1402-001.929
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso da pessoa jurídica e, por voto de qualidade, dar provimento ao recurso dos coobrigados. Vencidos os Conselheiros Maria Elisa Bruzzi Boechat, Fernando Brasil de Oliveira Pinto e Carlos Pelá que votaram por manter a responsabilização dos coobrigados. Ausente o Conselheiro Frederico Augusto Gomes de Alencar. Participou do julgamento a Conselheira Maria Elisa Bruzzi Boechat. Leonardo de Andrade Couto – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Paulo Roberto Cortez, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moises Giacomelli Nunes da Silva, Carlos Pelá e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO