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7618137 #
Numero do processo: 16327.721350/2014-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Feb 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009, 2010 DEDUTILIBILIDADE. PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. NÃO CARACTERIZA CRÉDITO COM GARANTIA REAL. POSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA GLOSA. A dedutibilidade das perdas em operações de arrendamento mercantil não se caracteriza como crédito objeto de garantia real, haja vista a impossibilidade do devedor de conceder o bem objeto do contrato como garantia. Só podem oferecer bens com garantia os proprietários dos referidos bens, código Civil, art. 122.8, Código Tributário Nacional, art. 110. Impossibilidade de alteração dos institutos de direito civil pelas normas tributárias. IRPJ. POSTERGAÇÃO DE PAGAMENTO. IMPUTAÇÃO PROPORCIONAL. Diferenças decorrentes da postergação do pagamento de tributo (pagamento de débito após o vencimento sem multa e juros de mora) devem ser apuradas mediante a aplicação da imputação proporcional do pagamento. ESTIMATIVAS RECOLHIDAS A MENOR. MULTA ISOLADA. APLICAÇÃO CONCOMITANTE DE MULTA DE OFÍCIO. MESMA MATERIALIDADE. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. POSSIBILIDADE. Nos casos de lançamento com aplicação de multa de ofício, cumulado com lançamento de multa isolada por não recolhimento das estimativas, cabível a aplicação do princípio da consunção em razão de, decorrendo da aplicação do princípio, a multa aplicada em razão da infração maior (de ofício) absorver a multa relativa à menor infração (isolada) até o limite do valor da multa de ofício lançada. No caso concreto não se aplica o princípio em razão do cancelamento integral da multa de ofício lançada no mesmo exercício. JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. A multa de ofício, porquanto parte integrante do crédito tributário, está sujeita à incidência dos juros de mora a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento.
Numero da decisão: 1401-003.103
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, dar provimento parcial ao recurso voluntário, por (i) unanimidade de votos (i.i) dar provimento para (i.i.a) afastar as glosas das despesas relativas às perdas em operações de arrendamento mercantil, dos anos-calendário 2009 e 2010; (i.i.b) reconhecer a possibilidade de utilização dos pagamentos realizados a título de ajuste do IRPJ e CSLL, do ano-calendário 2010, na dedução dos valores apurados no lançamento, excluindo-se integralmente a autuação e determinando que a parte dos valores pagos a maior já reconhecidos nos sistemas de controle que supere o necessário à dedução integral dos valores lançados de IRPJ e CSLL seja passível de restituição ao contribuinte ou em compensações voluntárias ou de ofício, de acordo com as normas pertinentes às compensações; (i.ii) negar provimento ao recurso em relação à imposição de multa isolada e juros sobre a multa ofício. (ii) Por maioria de votos, negar provimento ao recurso no que tange à imposição de multa de mora por força da postergação do IRPJ e CSLL relativos ao ano calendário de 2009, vencidas as Conselheiras Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin e Letícia Domingues Costa Braga. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente. (assinado digitalmente) Abel Nunes de Oliveira Neto - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Carlos André Soares Nogueira, Letícia Domingues Costa Braga, Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: ABEL NUNES DE OLIVEIRA NETO

7561986 #
Numero do processo: 10166.729363/2017-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jan 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 NULIDADE Rejeitam-se as preliminares de nulidade suscitadas contra o procedimento administrativo fiscal, quando o processo administrativo fiscal obedece as determinações legais e garante ao contribuinte o contraditório e a ampla defesa, e não foi provada nenhuma violação aos arts. 10 e 59 do Decreto nº 70.235, de 1972. NEUTRALIDADE FISCAL. LEI 12.973/2014. AVALIAÇÃO DE VALOR JUSTO. CONCEITO DE RENDA. A ausência de criação de subconta não pode implicar automaticamente no acréscimo da base de cálculo de IRPJ sob o risco de afronta ao conceito de renda previsto no art.43 do CTN.
Numero da decisão: 1402-003.589
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade suscitada e, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, vencida a Conselheira Edeli Pereira Bessa que negava provimento. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone- Presidente. (assinado digitalmente) Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marco Rogerio Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Edeli Pereira Bessa, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: LUCAS BEVILACQUA CABIANCA VIEIRA

7584755 #
Numero do processo: 13855.001498/2008-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jan 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008 INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. MÃO-DE-OBRA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO A CRÉDITO. Restando incontroverso que houve utilização de empresas interpostas se para contratação de mão de obra e colocação à disposição de uma outra pessoa jurídica, a sua desconsideração acarreta em tratar tal estrutura como pagamento pelo fornecimento de mão-de-obra por pessoa física, que não permite direito a crédito no regime não-cumulativo do PIS e Cofins, por expressa vedação legal.
Numero da decisão: 3401-005.718
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso e, no mérito, na parte conhecida, em negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Lazaro Antonio Souza Soares, Tiago Guerra Machado, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Rosaldo Trevisan (Presidente). Ausente, justificadamente, a Conselheira Mara Cristina Sifuentes.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

7570696 #
Numero do processo: 18293.000001/2008-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 14 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 17/06/2007 MULTA REGULAMENTAR. CIGARROS DE ORIGEM ESTRANGEIRA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE IMPORTAÇÃO REGULAR. Constitui infração às medidas de controle fiscal adquirir, transportar, vender, expor à venda, ter em depósito, possuir ou consumir cigarros de procedência estrangeira sem documentação que comprove a regularidade da importação, sujeitando o infrator, independentemente da sanção penal, à multa regulamentar prevista no art. 3°, parágrafo único, do Decreto-Lei n° 399/68, com a redação dada pelo artigo 78 da Lei n° 10.833/03. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3402-005.976
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente. (assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Navarro Bezerra (presidente da turma), Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Diego Diniz Ribeiro, Cynthia Elena de Campos, Renato Vieira de Ávila (suplente convocado), Pedro Sousa Bispo e Rodrigo Mineiro Fernandes. Ausente, justificadamente, a Conselheira Thais de Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

7584742 #
Numero do processo: 10880.690053/2009-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jan 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÃO. ENDERÇO DE ADVOGADO DO SUJEITO PASSIVO. NÃO CABIMENTO. SÙMULA CARF 110. No processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo, conforme Súmula CARF no 110. PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO/RESSARCIMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO. DILIGÊNCIA/PERÍCIA. Nos processos derivados de pedidos de compensação/ressarcimento, a comprovação do direito creditório incumbe ao postulante, que deve carrear aos autos os elementos probatórios correspondentes. Não se presta a diligência, ou perícia, a suprir deficiência probatória, seja do contribuinte ou do fisco. VERDADE MATERIAL. INVESTIGAÇÃO. COLABORAÇÃO. A verdade material é composta pelo dever de investigação da Administração somado ao dever de colaboração por parte do particular, unidos na finalidade de propiciar a aproximação da atividade formalizadora com a realidade dos acontecimentos.
Numero da decisão: 3401-005.461
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) ROSALDO TREVISAN – Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros Rosaldo Trevisan (presidente), Carlos Alberto da Silva Esteves (suplente convocado em substituição a Mara Cristina Sifuentes, ausente justificadamente), Tiago Guerra Machado, Lázaro Antonio Souza Soares, André Henrique Lemos, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Cássio Schappo, e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

7609060 #
Numero do processo: 10410.720020/2005-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3401-001.520
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que a unidade preparadora da RFB junte aos autos a íntegra do processo judicial que entendeu a DRJ revelar concomitância de objeto com o presente processo administrativo, com a devida certidão de objeto e pé. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan – Presidente e Redator Ad Hoc. Participaram do presente julgamento os conselheiros Rosaldo Trevisan (presidente), Marcos Antonio Borges (suplente convocado), Tiago Guerra Machado, Lázaro Antonio Souza Soares, André Henrique Lemos e Cássio Schappo. Ausentes justificadamente a Conselheira Mara Cristina Sifuentes e o Conselheiro Carlos Henrique de Seixas Pantarolli. Ausente ainda o Conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ANDRE HENRIQUE LEMOS

7604432 #
Numero do processo: 10665.905574/2011-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Feb 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 31/12/2002 PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO/RESSARCIMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO DO POSTULANTE. Nos processos que versam a respeito de compensação ou de ressarcimento, a comprovação do direito creditório recai sobre aquele a quem aproveita o reconhecimento do fato, que deve apresentar elementos probatórios aptos a comprovar as suas alegações. Não se presta a diligência, ou perícia, a suprir deficiência probatória, seja do contribuinte ou do fisco. PAGAMENTO A MAIOR. COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. A carência probatória inviabiliza o reconhecimento do direito creditório pleiteado.
Numero da decisão: 3401-005.508
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Carlos Alberto da Silva Esteves (suplente convocado), Tiago Guerra Machado, Lazaro Antônio Souza Soares, André Henrique Lemos, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Rosaldo Trevisan (Presidente). Ausente, justificadamente, a conselheira Mara Cristina Sifuentes.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

7570692 #
Numero do processo: 11065.720572/2012-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 14 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2001 MULTA ISOLADA. CONSTITUCIONALIDADE DOS §§ 15 E 17 DO ARTIGO 74 DA LEI 9.430/1996. RE 796.939/RS. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA SEM TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE SOBRESTAMENTO. A constitucionalidade dos §§ 15 e 17 do art. 74 da Lei 9.430/1996, com redação dada pelo art. 62 da Lei 12.249/2010 é objeto de análise pelo Supremo Tribunal Federal através do Recurso Extraordinário nº 796.939/RS, sem trânsito em julgado. Não há previsão regimental que autorize o sobrestamento do processo administrativo em razão de repercussão geral pendente de decisão judicial definitiva. MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. Aplica-se multa isolada de 50% sobre o valor de crédito objeto de pedido de ressarcimento indeferido ou indevido, bem como sobre o valor do crédito objeto de declaração de compensação não homologada. ANÁLISE ADMINISTRATIVA DE CONSTITUCIONALIDADE. VEDAÇÃO. SÚMULA CARF N. 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-005.872
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em rejeitar a proposta de sobrestamento do presente processo administrativo até que haja ulterior e definitiva decisão no RE n. 796.939. Vencidos os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Renato Vieira de Avila (suplente convocado) e Cynthia Elena de Campos. Designado o Conselheiro Waldir Navarro Bezerra. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Redator Designado. (assinado digitalmente) Cynthia Elena de Campos - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra (Presidente), Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodrigo Mineiro Fernandes e Renato Vieira de Ávila (suplente convocado em substituição à conselheira Thais de Laurentiis Galkowicz). Ausente, justificadamente, a conselheira Thais de Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS

7584746 #
Numero do processo: 10880.915065/2009-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jan 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÃO. ENDERÇO DE ADVOGADO DO SUJEITO PASSIVO. NÃO CABIMENTO. SÙMULA CARF 110. No processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo, conforme Súmula CARF no 110. PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO/RESSARCIMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO. DILIGÊNCIA/PERÍCIA. Nos processos derivados de pedidos de compensação/ressarcimento, a comprovação do direito creditório incumbe ao postulante, que deve carrear aos autos os elementos probatórios correspondentes. Não se presta a diligência, ou perícia, a suprir deficiência probatória, seja do contribuinte ou do fisco. VERDADE MATERIAL. INVESTIGAÇÃO. COLABORAÇÃO. A verdade material é composta pelo dever de investigação da Administração somado ao dever de colaboração por parte do particular, unidos na finalidade de propiciar a aproximação da atividade formalizadora com a realidade dos acontecimentos.
Numero da decisão: 3401-005.465
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) ROSALDO TREVISAN – Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros Rosaldo Trevisan (presidente), Carlos Alberto da Silva Esteves (suplente convocado em substituição a Mara Cristina Sifuentes, ausente justificadamente), Tiago Guerra Machado, Lázaro Antonio Souza Soares, André Henrique Lemos, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Cássio Schappo, e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

7616544 #
Numero do processo: 10935.720200/2014-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Feb 15 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3401-001.498
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência, para que a unidade local da RFB verifique se houve a efetiva escrituração permitida pelo juízo, por parte do contribuinte, e, em caso positivo, verifique, conclusiva e detalhadamente, se o crédito é existente e suficiente ao atendimento do pedido de ressarcimento, quantificando-o, e cientificando a recorrente para que esta, se assim lhe convier, manifeste-se no prazo de 30 dias sobre as conclusões da diligência, vencida a Conselheira Mara Cristina Sifuentes (relatora), que votou pela negativa de provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Tiago Guerra Machado. Rosaldo Trevisan - Presidente (assinado digitalmente) Mara Cristina Sifuentes - Relatora. (assinado digitalmente) Tiago Guerra Machado - Redator Designado (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Marcos Roberto da Silva, Cássio Schappo, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Lázaro Antônio Souza Soares, Tiago Guerra Machado.
Nome do relator: MARA CRISTINA SIFUENTES