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10774468 #
Numero do processo: 10880.979782/2018-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2017 COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. CRÉDITO COMPROVADO. Restando comprovada a suficiência do crédito pela própria autoridade fiscal, cabe reconhecer o direito creditório e homologar a compensação pleiteada.
Numero da decisão: 1402-007.147
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário para, no mérito, dar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone (Presidente). (documento assinado digitalmente) Rafael Zedral- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alessandro Bruno Macedo Pinto, Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza di Giovanni, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL

4566871 #
Numero do processo: 10855.002659/2003-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL Período de apuração: 31/01/1998 a 31/03/1998 DECADÊNCIA. TRIBUTOS SUJEITOS AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE 05 ANOS. TERMO INICIAL. APLICAÇÃO DO ART. 62-­A, DO RI­CARF. Tratando­-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação e desde que tenha havido antecipação, total ou parcial, de pagamento do tributo calculado pelo contribuinte, o Poder Público dispõe do prazo de 05 (cinco) anos, contados do fato gerador, para constituir o crédito tributário pelo lançamento, nos termos do art. 150, §4º, do CTN. Aplicação do entendimento exarado pelo STJ, no Recurso Especial Representativo de Controvérsia nº 566.621, nos termos do art. 62-­A, do RI­CARF. Decadência suscitada de ofício e acolhida parcialmente.
Numero da decisão: 3402-001.885
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos dar provimento ao recurso.
Nome do relator: JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR

10778896 #
Numero do processo: 10340.721294/2021-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jan 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2017, 2018, 2019 JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO SUPERIORES AOS LIMITES LEGAIS – INDEDUTIBILIDADE. Para fim de cálculo do limite de dedução dos juros sobre o capital devem ser consideradas apenas as seguintes contas do patrimônio líquido: capital social, reservas de capital, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados. Os juros pagos que excederem a esse limite devem ser adicionados ao resultado contábil para apuração da base tributável. CISÃO PARCIAL NO CURSO DO ANO-CALENDÁRIO – APURAÇAO DISTINTA E ESTANQUE DO RESULTADO TRIBUTÁVEL. Havendo cisão parcial no curso do ano-calendário, o contribuinte deverá apurar o resultado tributável na data do evento. Após essa data e até o encerramento do ano-calendário inicia-se novo período de apuração cujos resultados são tributados separadamente do anterior e que com ele não se comunicam para efeito de determinar custos e despesas dedutíveis. REDUÇÃO DE MULTAS E JUROS OBTIDA PELA ADESÃO AO PROGRAMA DE PARCELAMENTO CRIADO PELA LEI Nº 13.496/2017 – NÃO TRIBUTÁVEL Redução no valor de juros e multas obtida pela adesão a programas especiais de parcelamento, tais como o PERT instituído pela Lei nº 13.496/2017, não devem ser tributadas. CISÃO PARCIAL COM VERSÃO DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO – OBRIGATÓRIA A ADIÇÃO AO RESULTADO TRIBUTÁRIO DAS DESPESAS DE DEPRECIAÇÃO OU DE REAVALIAÇÃO DE BENS QUE NÃO TIVEREM SIDO COMPUTADAS NO CUSTO CONTÁBIL Havendo baixa de bens do ativo imobilizado em virtude de cisão parcial, em cujo custo contábil ainda não tiverem sido contabilizadas parcelas das despesas de depreciação ou de reavaliação que já tiverem sido deduzidas do resultado tributável, o valor dessas parcelas deverá ser adicionado à base de cálculo do IRPJ e da CSLL. DIFERIMENTO DO LUCRO OBTIDO COM A VENDA A PRAZO DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO CUJO RECEBIMENTO, NO TODO OU EM PARTE, SE DÁ APÓS O TÉRMINO DO EXERCÍCIO SOCIAL SEGUINTE AO DA CONTRATAÇÃO – DEDUÇÃO IRREGULAR. Não se admite a exclusão de valores da base de cálculo tributável do IRPJ e da CSLL a pretexto de diferimento da tributação do lucro obtido com a venda de bens do ativo imobilizado cujo recebimento, no todo ou em parte, se dá após o término do exercício social seguinte ao da contratação, quando essa exclusão ocorre em períodos de apuração subsequentes ao da operação de venda, nos quais a lógica da disposição legal a respeito do assunto requer que se faça a adição de parcelas do ganho, e não a sua exclusão. LANÇAMENTO DECORRENTE - CSLL O resultado decidido para o lançamento de IRPJ estende-se aos lançamentos que com ele compartilham o mesmo fundamento factual e para os quais não há nenhuma razão de ordem jurídica que lhe recomende tratamento diverso. ÁGIO PAGO NA AQUISIÇÃO DE INVESTIMENTO EM RAZÃO DE RENTABILIDADE FUTURA - EMPREGO DE EMPRESA VEÍCULO. Para dedução fiscal da amortização de ágio fundamentado em rentabilidade futura é necessário que a absorção patrimonial exigida pela lei se verifique entre a investida e a pessoa jurídica que adquiriu a participação societária com ágio. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL - REDUÇÃO DO SALDO EM VIRTUDE DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO ANTERIOR. A redução de saldo de prejuízos fiscais em virtude de lançamento de ofício deverá ser levada em consideração em lançamento de ofício posterior e referente a períodos de apuração subsequentes, ainda que aquele lançamento de ofício anterior não se tenha tornado definitivo por ainda estar em curso o respectivo litígio administrativo. MULTA QUALIFICADA - COMPROVAÇÃO DO DOLO. Comprovado cometimento intencional da infração, justifica-se e impõe-se a qualificação da multa de ofício. MULTA ISOLADA SOBRE ESTIMATIVAS NÃO PAGAS. MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. O não recolhimento ou o recolhimento a menor de estimativas mensais sujeita a pessoa jurídica optante pela sistemática do lucro real anual, à multa de ofício isolada estabelecida no artigo 44, inciso II, “b”, da Lei nº 9.430/1996, ainda que encerrado o ano-calendário.
Numero da decisão: 1402-007.104
Decisão: Acordam os membros do colegiado, i) por unanimidade de votos, afastar as preliminares suscitadas; no mérito, ii) por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para cancelar os lançamentos de glosa da exclusão atribuída ao “benefício PERT”, no valor de R$ 1.204.626,92, considerada, indevidamente na apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL do AC 2018, vencidos os Conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda e Paulo Mateus Ciccone que negavam provimento; iii) por unanimidade de votos, manter a qualificação da multa aplicada reduzindo de ofício, o percentual de 150% para 100%, em face da retroatividade benigna prevista no artigo 106, II, “c” do CTN, com a redação dada pelo artigo 8º da Lei nº 14.689, de 2023, ao artigo 44, § 1º, inciso VI, da Lei nº 9.430/1996; iv) por voto de qualidade, na forma do artigo 1º, da Lei nº 14.689, de 20/09/2023 e artigo 25, § 9º, do PAF (Decreto nº 70.235 de 1972), negar provimento ao recurso voluntário da recorrente para manter os lançamentos de multa isolada por insuficiência no recolhimento de estimativas mensais, vencidos o Relator e os Conselheiros Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Alessandro Bruno Macêdo Pinto, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor na parte em que vencido o Relator (item “iv”), o Conselheiro Paulo Mateus Ciccone. Assinado Digitalmente Ricardo Piza Di Giovanni – Relator Assinado Digitalmente Paulo Mateus Ciccone – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Labrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI

10775892 #
Numero do processo: 10283.723840/2017-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2016 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada de provas hábeis, da composição e da existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional, para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. SALDO NEGATIVO APURADO PELO CONTRIBUINTE. IMPOSTO DE RENDA RETIDO. APROVEITAMENTO NA APURAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO OBJETO DE LANÇAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO EM DUPLICIDADE. Existindo lançamento fiscal tendo por objeto o mesmo tributo e período de apuração, faz-se necessário verificar se o imposto de renda pago a título de estimativa e/ou retido pelas fontes pagadoras foram considerados na apuração da base de cálculo do tributo devido. Em caso positivo, eventual pedido de restituição do saldo negativo deverá considerar o resultado final do processo de exigência, com o fito de salvaguardar o interesse da Fazenda Nacional e evitar a eventual devolução em duplicidade do crédito requerido. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2016 NULIDADE. ALEGAÇÃO DE FALTA DE MOTIVAÇÃO, AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO FISCAL. FALTA DE RAZOABILIDADE E PROCEDIMENTO ABUSIVO DA AUTORIDADE FISCAL. Inexiste nulidade a ser conferida ao despacho decisório quando demonstrada a ausência de cerceamento do direito de defesa da Contribuinte em relação ao procedimento fiscal realizado segundo as normas e princípios atinentes ao processo administrativo fiscal. SOBRESTAMENTO. PREJUDICIALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. O Regimento Interno do CARF regula as hipóteses de sobrestamento dos processos administrativos fiscais conexos ou decorrentes quando o processo principal não se encontra no CARF. Em havendo decisão de mesma instância proferida naquele que seria considerado o processo principal, incabível o sobrestamento por força do disposto no art. 47, § 5º do RICARF, fazendo-se necessário, neste caso, que se profira decisão no processo decorrente ou reflexo.
Numero da decisão: 1401-007.365
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Sala de Sessões, em 12 de dezembro de 2024. Assinado Digitalmente Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lisias, Gustavo de Oliveira Machado (substituto integral), Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente)
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

10778017 #
Numero do processo: 10680.904366/2013-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2007 COMPENSAÇÃO. CSLL. SALDO NEGATIVO. PARCELAS DE CRÉDITO COMPROVADAS. CRÉDITO RECONHECIDO PARCIALMENTE. Reconhece-se o crédito de saldo negativo de CSLL, informado em DCOMP, cujas parcelas formadoras do crédito encontram-se comprovadas no processo. SALDO NEGATIVO. RETENÇÃO NA FONTE. COMPROVAÇÃO. MEIOS DE PROVA. A EFETIVA RETENÇÃO DE IRRF Para fins de composição do saldo negativo de IRPJ pode ser comprovada por outros meios, além da DIRF e dos comprovantes de rendimento. Entretanto, para que a escrituração contábil sirva de prova da efetiva retenção do IRRF, é preciso que esteja acompanhada dos documentos de suporte.
Numero da decisão: 1402-007.156
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, reconhecendo que o saldo negativo de CSLL é de R$ 26.859,54, homologando-se as compensações até o limite do crédito reconhecido. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone (Presidente). (documento assinado digitalmente) Rafael Zedral- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alessandro Bruno Macedo Pinto, Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza di Giovanni, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL

10776715 #
Numero do processo: 10920.902998/2008-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/10/2004 a 31/10/2004 DECADÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CONHECIMENTO. A decadência prevista em lei é matéria de ordem pública e, como tal, deve ser conhecida de ofício.
Numero da decisão: 3402-001.959
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencido conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho que não conheceu do recurso. Designada conselheira Silvia de Brito Oliveira para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

10774267 #
Numero do processo: 10530.721114/2020-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2016 a 31/03/2016 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Nos termos do art. 116 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023, cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se a turma. Existente a omissão apontada, impõe-se o acolhimento dos Embargos de Declaração.
Numero da decisão: 2402-012.887
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração opostos, com efeitos infringentes, para, saneando o vício neles apontado, integrar a presente decisão ao Acórdão nº 2402-012.650, alterando-se a ementa e o dispositivo da decisão embargada, nos termos do presente voto. Assinado Digitalmente Gregório Rechmann Junior– Relator Assinado Digitalmente Francisco Ibiapino Luz – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, João Ricardo Fahrion Nüske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Marcus Gaudenzi de Faria e Rodrigo Duarte Firmino.
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR

10778919 #
Numero do processo: 13005.720376/2015-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jan 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 28/03/2011 a 30/11/2013, 13/12/2013 a 31/12/2013, 23/01/2014 a 29/01/2014 INTIMAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO. EDITAL. Feitas as intimações por via postal e por correio eletrônico sem recebimento por parte do contribuinte, a intimação poderá ser feita por edital publicado. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 28/03/2011 a 30/11/2013, 13/12/2013 a 31/12/2013, 23/01/2014 a 29/01/2014 MULTA IGUAL AO VALOR COMERCIAL DA MERCADORIA. CABIMENTO. Constatada a venda mercadorias estrangeiras sem a comprovação de sua regular importação, cabe a multa igual ao valor comercial da mercadoria. SOLIDARIEDADE DOS SÓCIOS ATUAIS. NÃO APLICÁVEL. A obrigação atribuída a quem suceder numa empresa, continuando sua exploração comercial, é quanto aos tributos. Os sócios atuais, que não eram à época das infrações, não são solidários aos créditos tributários oriundos de penalidades pecuniárias imputadas à empresa. SOLIDARIEDADE DOS SÓCIOS ADMINISTRADORES DA ÉPOCA DAS INFRAÇÕES. APLICÁVEL. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados pelos sócios administradores com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.
Numero da decisão: 3401-013.600
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário e ao Recurso de Ofício. Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Paula Giglio, Laércio Cruz Uliana Júnior, Celso José Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos e Leonardo Correia Lima Macedo.
Nome do relator: LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO

4743895 #
Numero do processo: 13819.903325/2008-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/12/2002 a 31/12/2002 Ementa: VENDAS PARA A ZONA FRANCA DE MANAUS No período em questão, a isenção para as vendas para a ZFM alcança apenas as receitas de vendas enquadradas nas hipóteses previstas nos incisos IV, VI, VIII e IX, do artigo 14 da MP n°2.15835, de 2001.
Numero da decisão: 3402-001.411
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso voluntário interposto.
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

4743876 #
Numero do processo: 10480.000820/2002-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados IPI Período de apuração: 01/01/2001 a 30/09/2001 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. As nulidades absolutas limitam-se aos atos com vícios por incapacidade do agente ou que ocasionem cerceamento do direito de defesa. PERICIA. DILIGENCIA. Poderá a autoridade julgadora denegar pedido de diligencia ou perícia quando entendê-las desnecessária ou julgamento do mérito, sem que isto ocasione cerceamento de direito de defesa. SERVIÇOS DE ARTES GRAFICAS PERSONALIZADOS. Os serviços de composição e impressão gráficas, personalizados, previstos no 8º, § 1º, do DL nº 406, de 1968, estão sujeitos à incidência do IPI e do ISS. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. NOTAS FISCAIS. PASTAS PERSONALIZADAS. IMAGEM AUTOADESIVA. BLOCOS. De acordo com as regras de interpretação da NESH e das Notas Explicativas, classificam-se no código 4820.90.00 as notas fiscais, no código 4820.10.00 os blocos, no código 4820.90.00 as pastas personalizadas, e no código 3919.90.00 as imagens autoadesivas. ENVELOPES. ENQUADRAMENTO NO EX. Só estão incluídos no ex-01 do código 4817.10 os envelopes com dizeres impressos. Os demais se enquadram no código 4817.10.00.
Numero da decisão: 3402-001.400
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso quanto à possibilidade de tributação pelo IPI. Vencidos os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo D¿Eça, Raquel Motta Brandão Minatel (Suplente) e Gustavo Junqueira Carneiro Leão (Suplente); II) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto à classificação fiscal das notas fiscais, pasta persona, envelopes e blocos; e III) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso quanto à classificação das imagens adesivas por preclusa a matéria.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA