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5878354 #
Numero do processo: 10680.720923/2010-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2401-000.457
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade votos, converter o julgamento em diligência. Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira - Relatora e Presidente em Exercício Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carlos Henrique de Oliveira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

5891496 #
Numero do processo: 15940.720166/2012-45
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2007 a 31/12/2007, 01/12/2008 a 31/12/2008 PROVAS. A dilação probatória fica condicionada à sua necessidade na formação da convicção da autoridade julgadora. IMUNIDADE. CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO. A empresa é obrigada a descontar e recolher a contribuição do segurado empregado, respondendo por seu inadimplemento, independentemente de estar ou não gozando da imunidade que se limita às contribuições previdenciárias patronais. MULTA DE OFÍCIO. EXCLUSÃO Se à época dos fatos geradores a multa de ofício não existia para o tributo em questão, ela deve ser excluída do lançamento. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-002.968
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir a multa de ofício, até a competência 11/2008. Vencido o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro na questão da multa. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Ewan Teles Aguiar Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Ewan Teles Aguiar, Marcelo Magalhães Peixoto e Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas.
Nome do relator: EWAN TELES AGUIAR

5849974 #
Numero do processo: 10976.000382/2009-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3402-000.721
Decisão: RESOLVEM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da Terceira Seção de julgamento, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO – Relator e Presidente Substituto. Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros João Carlos Cassuli Junior, Alexandre Kern, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Maria Aparecida Martins de Paula. Ausente o conselheiro Fernando Luiz da Gama Lobo D Eca. RELATÓRIO Como forma de elucidar os fatos ocorridos até a decisão da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento, colaciono o relatório do Acórdão recorrido: Em julgamento o auto de infração de fls. 02/03, lavrado em decorrência da constatação de recolhimento a menor de IPI lançado em virtude da utilização de créditos básicos indevidos. No termo de verificação fiscal de fls. 09/15 estão consignados os fundamentos que ensejaram a autuação em tela, assim resumidos: - conforme indicado na tabela logo abaixo, foram apropriados créditos extemporâneos de IPI na escrita da fiscalizada sob a alegação, em resposta à intimação lhe dirigida no curso da ação fiscal, de que decorriam de compras efetuadas de comerciantes atacadistas que não destacavam o IPI nas notas fiscais emitidas, estando o direito creditório amparado no art. 165 do Decreto n° 4.544, de 26 de dezembro de 2002 (Regulamento do IPI de 2002 — RIPI/2002). Porém, intimada a indicar as notas fiscais e os produtos nelas relacionados que ensejariam os créditos extemporâneos, nada foi esclarecido relativamente aos creditamentos efetuados em maio/2006 e em junho/2006, sendo que nem mesmo houve informação de tais créditos em PER/DCOMP. Sobre os créditos registrados em novembro/2005 houve apresentação do demonstrativo de notas fiscais às fls. 150/151, mas nada foi informado acerca dos produtos ali descritos, o que impedia, à luz do art. 190 do RIPI/2002, a aceitação do pretenso direito creditório. Sendo assim, os aludidos créditos extemporâneos foram glosados de ofício; Período de Apuração Valor Creditado (R$) 11/2005 200.349,94 05/2006 650.150,00 06/2006 550.530,00 - houve apropriações de créditos de IPI na escrita da fiscalizada decorrentes da aquisição de sucatas de alumínio, cobre e magnésio, classificadas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI) como "NT" (não-tributado). Os levantamentos fiscais relativos às notas fiscais e aos valores do imposto aproveitados constam dos demonstrativos de fls. 16/60 e 164/166. O direito ao creditamento em questão também estava sendo discutido perante o Poder Judiciário sem que a autora tenha obtido medida liminar ou decisão favorável ao seu pleito, não tendo havido ainda trânsitos em julgado. Foram, então, glosados de ofício da escrita fiscal os referidos créditos; - como decorrência das glosas efetuadas, foi inteiramente reconstituída a escrituração do livro fiscal registro de apuração do IPI (RAIPI) no período de janeiro/2005 a junho/2006, conforme indicado nos itens 1 a 5 relacionados na fl. 14-frente e na planilha de fl. 14-verso, redundando na apuração de saldos devedores do IPI no período de janeiro/2005 a fevereiro/2006, os quais foram lançados de ofício no presente processo. No termo de verificação fiscal consta, ainda, a informação de que (fl. 15): ì) ao fim dos 1° e 2º trimestres de 2006 foram apurados saldos credores em montantes inferiores aos originalmente pleiteados em PER/DCOMPs apresentados; ii) os pedidos de ressarcimento referentes aos 1º, 3º e 4° trimestres de 2005 seriam indeferidos integralmente e, nos trimestres de 2006 (1º e 2°), parcialmente, sendo as glosas dos créditos informadas nos processos de ressarcimento nºs 13603.000969/2008-92; 13603.000715/2008-81; 13601.000686/2008-57 e 13603.000717/2008-70. Tomada a ciência do auto de infração pelo contador da empresa em 10/08/2009 (fl. 02-verso), a autuada, por meio de procurador constituído pelo instrumento de mandato de fls. 198/199, enviou pela via postal em 09/09/2009, conforme o carimbo aposto pelos Correios no envelope postal (fl. 200) a impugnação de fls. 171/197, na qual aduziu, em síntese, que: - o não-aproveitamento integral do "crédito presumido" do IPI aviltava o princípio constitucional da não-cumulatividade do IPI; - a multa de ofício aplicada no percentual de 75% era ilegal e inconstitucional, porquanto confiscatória; - também era eivado de ilegalidade e inconstitucionalidade a utilização de juros fixados à taxa Selic; - as razões de defesa apresentadas contavam com arrimo na doutrina e em decisões judiciais, cujos excertos foram mencionados A 3ª Turma de Julgamento da DRJ Juiz de Fora (MG) julgou improcedente a impugnação, nos termos do Acórdão nº 09-30.273, de 30 de junho de 2010, cuja ementa abaixo reproduzo: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/2005 a 30/06/2006 CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. A matéria objeto de discussão travada na via administrativa de modo concomitante com a via judicial implica a renúncia àquela via, reputando-se definitivamente constituído o crédito tributário na esfera administrativa. ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Período de apuração: 01/01/2005 a 30/06/2006 1- INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. As argüições que, direta ou indiretamente, versem sobre matéria atinente à inconstitucíonalidade ou de ilegalidade da legislação tributária não se submetem à competência de julgamento da autoridade administrativa, sendo exclusiva do Poder Judiciário. 2- CONSECTÁRIO LEGAIS. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA À TAXA SELIC. LEGITIMIDADE. Não tendo havido, à época do lançamento de ofício, provimento judicial que implicasse a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, imputável a multa de ofício prevista no art. 80, inciso I, da Lei n° 4.502, de 1964, com a redação dada pelo art. 45 da Lei d 9.430, de 1996, que, assim como os juros de mora calculados com base na taxa Selic, contam com validade e eficácia no ordenamento jurídico, não cabendo à esfera administrativa questioná-los ou negar-lhes aplicação. Inconformado com a decisão da DRJ, apresentou recurso voluntário ao CARF, no qual, em síntese, repisa os argumentos apresentados na impugnação, inovando, apenas, na questão da concomitância. É o relatório. VOTO
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

5894097 #
Numero do processo: 12259.000041/2008-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2401-000.453
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Presidente em Exercício Igor Araújo Soares – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carlos Henrique de Oliveira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES

5848164 #
Numero do processo: 15504.010826/2009-20
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/1995 a 28/02/1996 MULTA DE MORA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Nova Lei limitou a multa de mora a 20%. A multa de mora, aplicada até a competência 11/2008, deve ser recalculada, prevalecendo a mais benéfica ao contribuinte. AFERIÇÃO INDIRETA. OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL Na falta de prova regular e formalizada, o montante dos salários pagos pela execução de obra de construção civil pode ser obtido mediante cálculo da mão de obra empregada, proporcional à área construída e ao padrão de execução da obra. Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2403-002.937
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, determinando o recálculo da multa de mora, com base na redação dada pela Lei 11.941/2009 ao art. 35 da Lei 8.212/91, prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa. Carlos Alberto Mees Stringari Presidente e Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Marcelo Magalhães Peixoto, Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Ewan Teles Aguiar, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

5844444 #
Numero do processo: 11444.000821/2009-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2005 a 30/04/2007 IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO. AQUISIÇÃO DE INSUMOS DE NÃO CONTRIBUINTES DE PIS/PASEP E COFINS. CABIMENTO. Consoante art. 62-A do RICARF, as decisões definitivas de mérito proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista no art. 543-C da Lei nº 5.869/73, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF, de modo que, desde a prolação do REsp 993.164/MG, as aquisições não oneradas pelas contribuições ao PIS/Pasep/Cofins devem compor a apuração do crédito presumido de IPI de que trata a Lei nº 9.363/96. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3401-002.912
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Júlio Césaer Alves Ramos - Presidente Robson José Bayerl - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Júlio, César Alves Ramos, Jean Cleuter Simões Mendonça, Robson José Bayerl, Eloy Eros da Silva Nogueira, Angela Sartori e Bernardo Leite de Queiroz Lima.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

5863874 #
Numero do processo: 10073.720238/2014-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2402-000.493
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. Julio Cesar Vieira Gomes – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

5844487 #
Numero do processo: 16404.000200/2009-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/1999 a 31/03/2001 COMPENSAÇÃO. TRIBUTOS DA MESMA ESPÉCIE. DESPACHO DECISÓRIO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. CABIMENTO. A compensação entre tributos da mesma espécie, embasada no art. 66 da Lei nº 8.383/91, IN DPRF 67/92 e IN SRF 21/97, quando objeto de despacho decisório de sua não homologação, que, inclusive, reconhece-lhe o efeito de extinguir o crédito tributário correspondente sob condição resolutória, submete-se ao rito do processo administrativo fiscal estatuído no Decreto nº 70.235/72, por força do disposto no art. 74 da Lei nº 9.430/96, normatizado pela IN RFB 9000/2008, então vigente. Decisão de primeira instância anulada.
Numero da decisão: 3401-002.922
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, anular o processo desde a decisão de primeiro grau, inclusive, nos termos do voto do relator. Júlio Césaer Alves Ramos - Presidente Robson José Bayerl - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Júlio, César Alves Ramos, Jean Cleuter Simões Mendonça, Robson José Bayerl, Eloy Eros da Silva Nogueira, Angela Sartori e Bernardo Leite de Queiroz Lima.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

5826867 #
Numero do processo: 13888.000711/2007-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2003 DEDUÇÃO DO VALOR DEVIDO. CIDE-COMBUSTÍVEIS. VALOR PAGO. Somente o valor da Cide - Combustíveis pago na importação ou na comercialização no mercado interno pode ser deduzido do valor devido da Contribuição. Não existe autorização legal para deduzir o valor da Cide-Combustíveis apenas declarado à RFB e oferecido a programa de parcelamento. Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 3402-002.629
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer da matéria atinente ao alargamento da base de cálculo em face da consumação consumativa, e, na parte conhecida, em acolher a preliminar de decadência do lançamento refernte aos períodos de apuração de janeiro e fevereiro de 2002 e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. O Conselheiro João Carlos Cassuli Júnior votou pelas conclusões do Relator quanto ao não conhecimento da inovação recursal. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Kern – Relator Participaram do julgamento os conselheiros Maria Aparecida Martins de Paula, João Carlos Cassuli Júnior e Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva. Ausente o Conselheiro Fernando Luiz da Gama Lobo D’Eça.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

5822518 #
Numero do processo: 10840.901468/2008-41
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003 CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS. CRÉDITO. A discussão relativa à aquisição de insumos de pessoas física no cálculo do crédito presumido da Lei n. 9363/1996 já encontra-se sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio da Súmula 494, assim vazada: "O benefício fiscal do ressarcimento do crédito presumido do IPI relativo às exportações incide mesmo quando as matérias-primas ou os insumos sejam adquiridos de pessoa física ou jurídica não contribuinte do PIS/PASEP." CRÉDITO PRESUMIDO. VENDAS PARA EMPRESAS COMERCIAIS EXPORTADORAS COM O FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. Diante do conceito dado à expressão “empresa comercial exportadora” em diferentes oportunidades pela SRF e pelo MF, conclui-se que são admitidas no cálculo do crédito presumido as vendas a empresas comerciais exportadoras com o fim específico de exportação e não apenas as vendas a empresas enquadradas no Decreto-lei n° 1.248, de 1972. CRÉDITO PRESUMIDO. VENDAS COM O FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. A exigência, para o enquadramento como venda com fim específico à exportação, de remessa direta para embarque ou para recinto alfandegado, apenas se faz em operações realizadas por conta e ordem da comercial exportadora, sendo ônus dessa pessoa jurídica, que não guarda relação com a Recorrente, industrial, que lhe vendeu os produtos e os entregou diretamente no estabelecimento da comercial exportadora. CRÉDITO PRESUMIDO. RECEITA DE EXPORTAÇÃO. VARIAÇÃO CAMBIAL As variações cambiais ativas de direitos e obrigações em moeda estrangeira têm natureza de receita financeira e não compõem a Receita de Exportação, conforme definida pela legislação do benefício. CRÉDITO PRESUMIDO. RECEITA DE REVENDA DE MERCADORIAS. COEFICIENTE DE EXPORTAÇÃO. RECEITA BRUTA DE EXPORTAÇÃO. INCLUSÃO. Inclui-se na Receita Bruta de Exportação, conforme definição vigente para os períodos de apuração de interesse, o valor das receitas de revenda de mercadorias para o exterior. CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PELA TAXA SELIC. HIPÓTESE DE OPOSIÇÃO INJUSTIFICADA DO FISCO. POSSIBILIDADE. Havendo oposição da Autoridade Fazendária aplica-se a correção monetária, com base na Taxa Selic, em decorrência do julgado no Recurso Especial n 1.037.847-RS, julgado na sistemática dos Recurso Repetitivos (artigo 543-C do CPC). Recurso Voluntário Provido em Parte Direito Creditório Reconhecido em Parte
Numero da decisão: 3403-003.440
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito do contribuinte de incluir no cálculo do crédito presumido as aquisições de insumos a pessoas físicas e cooperativas; de incluir as receitas de exportação indireta tanto no numerador quando no denominador da fração para apuração do coeficiente de exportação, bem como de corrigir o valor do ressarcimento pela taxa Selic, a partir da data de protocolo do pedido até o efetivo aproveitamento do crédito. Vencidos os Conselheiros Luiz Rogério Sawaya Bastista e Domingos de Sá Filho, quanto ao cálculo do coeficiente de exportação e à variação cambial. Designado o Conselheiro Alexandre Kern. Sustentou pela recorrente o Dr. Bruno Fajersztajn, OAB/SP 206.899. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente. (assinado digitalmente) Luiz Rogério Sawaya Batista - Relator. [assinado digitalmente] Alexandre Kern – Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Rosaldo Trevisan, Alexandre Kern, Ivan Allegretti, Domingos de Sá Filho e Luiz Rogério Sawaya Batista.
Nome do relator: LUIZ ROGERIO SAWAYA BATISTA