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8073536 #
Numero do processo: 10880.720846/2013-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2008 DESPESAS. LUCRO REAL. PRESCINDIBILIDADE OPERACIONAL. INDEDUTIBILIDADE. A autorização de dedução contida no art. 299 do RIR/99, primordialmente, exige a necessidade operacional do dispêndio. PROVA HÁBIL DA DESPESA. AUSÊNCIA. INDEDUTIBILIDADE. Quando apontada pelo Fisco, de maneira fundamentada, clara e determinada, a carência de comprovação da ocorrência da despesa deduzida ou de algum elemento que lhe compõe, fica o contribuinte sujeito a demonstrar a improcedência do questionamento fiscal ou a sanar tal lacuna probatória. GLOSA DE DESPESAS. VIAGENS. AUSÊNCIA DE PROVAS HÁBEIS. MANUTENÇÃO. Quando ausente nos autos as provas de que as viagens deduzidas da apuração do Lucro Real foram realizadas em benefício da empresa e a sua finalidade, que demonstrariam a que operação ou ação se vincularam, assim como carente de esclarecimentos sobre a relação da companhia com as pessoas cujos nomes constam dos recibos e demais documentos, deve prevalecer a glosa das despesas correspondentes. GLOSA DE DESPESAS. SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS. AUSÊNCIA DE PROVAS HÁBEIS. MANUTENÇÃO. Quando ausente nos autos a prova ou mesmo a demonstração da forma como se materializaram os serviços de consultoria e assessoria em recursos humanos contratados (estudos, treinamentos, recrutamento e etc.), de modo a permitir a análise da sua necessidade, usualidade e normalidade, deve prevalecer a glosa das despesas correspondentes. GLOSA DE DESPESAS. PUBLICIDADE. COMPROVAÇÃO EFICAZ. AFASTAMENTO. Uma vez demonstrado que a atividade efetivamente desempenhada pelo contribuinte, notoriamente, demanda ações publicitárias, inclusive divulgação em mídia digital, estando presente nos autos prova hábil e adequada da contratação desses serviços específicos, confirmando os valores e demais características das despesas deduzidas, deve ser afastada a glosa sofrida. REGIME DE COMPETÊNCIA. LANÇAMENTO DE DESPESAS EM PERÍODO POSTERIOR ÀQUELE EM QUE VERIFICADAS AS OBRIGAÇÕES CONTRAÍDAS. PROVA DO ESTORNO DOS VALORES. NEUTRALIZAÇÃO NO RESULTADO DO PERÍODO COLHIDO. ATESTE POR PARECER CONTÁBIL ACEITO PELA FISCALIZAÇÃO. AFASTAMENTO DA GLOSA PROCEDIDA. Uma vez apresentado estudo contábil que, aliado a livros e registros do contribuinte, demonstra que o montante de despesas contabilizadas em período posterior ao do seu devido reconhecimento era menor do que aquele verificado no lançamento de ofício, havendo a concordância da Autoridade Fiscal com tal estudo, não há motivos para prevalecer a glosa do valor incontroverso. MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA COM MULTA DE OFÍCIO, POSSIBILIDADE. A multa isolada pune o contribuinte que não observa a obrigação legal de antecipar o tributo sobre a base estimada ou levantar o balanço de suspensão, ou seja, conduta diversa daquela punível com a multa de ofício proporcional, a qual é devida pela ofensa ao direito subjetivo de crédito da Fazenda Nacional. CSLL. IDENTIDADE DE IMPUTAÇÃO. Decorrendo a exigência de CSLL da mesma imputação que fundamentou o lançamento do IRPJ, deve ser adotada, no mérito, a mesma decisão proferida, consideradas as arguições especificas e elementos de prova distintos.
Numero da decisão: 1402-004.215
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, i) por unanimidade de votos, i.i) dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, exclusivamente para, i.i.i) cancelar a parte remanescente da infração Item Ic da autuação, afastando a glosa no valor de R$ 370.374,32, referente às despesas de publicidade com a empresa DADANET Spa; i.i.ii) afastar parcialmente as glosas referentes ao Item II das Autuações, nos termos do Relatório de diligência, prevalecendo esta infração em relação ao subitem IIa no valor de R$ 461.450,42 e em relação ao subitem IIb no valor de R$ 75.571,22; i.ii) negar provimento ao recurso de ofício; ii) por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário em relação aos lançamentos de multa isolada, vencidos o Relator e os Conselheiros Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Paula Santos de Abreu que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor em relação à matéria em que vencido o Relator, o Conselheiro Paulo Mateus Ciccone. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente e Redator Designado (documento assinado digitalmente) Caio Cesar Nader Quintella – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Murillo Lo Visco, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paula Santos de Abreu e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: CAIO CESAR NADER QUINTELLA

8062690 #
Numero do processo: 16561.720085/2015-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2010 LINDB. INAPLICABILIDADE O artigo 24 da LINDB dirige-se à revisão de ato, processo ou norma emanados da Administração, bem como de contrato ou ajuste entabulados entre a Administração e o particular, não se aplicando ao lançamento fiscal, já que este não se ocupa da revisão de atos administrativos e não declara a invalidade de ato ou de situação plenamente constituída. A edição de normas gerais em matéria tributária é matéria reservada à lei complementar ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO null DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. A contagem do prazo decadencial prevista no artigo 150, § 4º, do CTN, aplicável aos lançamentos de IRPJ e de CSLL do 3º trimestre de 2010 inicia-se a partir do primeiro dia seguinte ao do encerramento do respectivo trimestre, no caso, 01/10/2010, findando-se em 30/09/2015. Cientificada a recorrente dos lançamentos em 09/09/2015, não há que se cogitar de qualquer decadência. DA NULIDADE DOS LANÇAMENTOS POR DESLOCAMENTO DO FATO GERADOR. INEXISTÊNCIA. Comprovado que os fatos geradores ocorreram em 25/08/2010, correto o procedimento fiscal de alocar os lançamentos no 3º Trimestre/2010, inexistindo a alegada nulidade. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO A multa de lançamento de ofício decorre de expressa determinação legal, e é devida nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata, não cumprindo à administração afastá-la sem lei que assim regulamente, nos termos do art. 97, inciso VI, do CTN. Estando evidenciada nos autos a intenção dolosa da autuada de evitar a ocorrência do fato gerador ou seu conhecimento pela Autoridade Tributária, a aplicação da multa qualificada torna-se imperiosa. SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE. SOLIDARIEDADE. ART. 124, I, DO CTN. Cabível a imputação de solidariedade às pessoas físicas com interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, sendo possível o enquadramento de sócios neste dispositivo desde que os elementos probatórios da conduta sejam carreados aos autos, como ocorreu na espécie. SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE. SOLIDARIEDADE. ART. 124, II, DO CTN. SOLIDARIEDADE. PESSOAS EXPRESSAMENTE DESIGNADAS POR LEI. INCABÍVEL. O art. 124, II, do CTN, trata de responsabilidade solidária de pessoas expressamente designadas por lei. Incabível a sua manutenção quando a Autoridade Fiscal não logra êxito sequer em demonstrar qual o dispositivo de lei que expressamente determina a responsabilidade solidária das pessoas jurídicas que imputou. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de ofício proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de ofício, incidem juros de mora, devidos à taxa Selic, conforme previsão da Súmula CARF nº 108. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2010 GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. OMISSÃO DE RECEITA NÃO OPERACIONAL. Comprovada a operação de alienação da participação societária e não sendo adimplido ou declarado o imposto sobre ela incidente, cabe o lançamento de ofício para constituir o crédito tributário. VALORES PAGOS DE GANHO DE CAPITAL NAS PESSOAS FÍSICAS DOS SÓCIOS. DEDUÇÃO NA APURAÇÃO DO GANHO DE CAPITAL DA PESSOA JURÍDICA. Valores pagos a título de imposto de renda pessoa física referente ao ganho de capital apurado pelos sócios da empresa devem ser considerados na apuração do ganho de capital do imposto de renda pessoa jurídica lançado de ofício, sob pena de locupletamento ilícito do ente tributante.
Numero da decisão: 1402-004.126
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, i) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário para, i.i) em preliminar, i.i.i) afastar a aplicação do artigo 24, da LINDB ao PAF; i.i.ii) rejeitar o pedido de decadência suscitado. O Conselheiro Murillo Lo Visco não participou do julgamento destas duas matérias, em razão do Conselheiro Sergio Abelson (suplente convocado à época), o haver substituído e votado nas sessões de setembro/2019; i.ii) no mérito, i.ii.i) manter a incidência de juros sobre a multa de ofício, conforme Súmula CARF nº 108; i.ii.ii) afastar a imputação de sujeição passiva solidária das pessoas jurídicas arroladas pelo Fisco, excluindo-as do pólo passivo da lide; ii) por voto de qualidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário para, ii.i) em preliminar, ii.i.i) repelir o pedido de nulidade dos lançamentos em razão de possível deslocamento do fato gerador do quarto para o terceiro trimestre de 2010; ii.ii) no mérito, ii.ii.i) manter integralmente os lançamentos realizados; ii.ii.ii) manter a qualificação da multa de ofício em 150%; ii.ii.iii) manter a sujeição passiva dos solidários, pessoas físicas, no pólo passivo da lide, com fulcro no artigo 124, I, do CTN, vencidos os Conselheiros Caio Cesar Nader Quintella, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Paula Santos de Abreu que davam provimento para acolher a nulidade requerida e afastar integralmente os lançamentos, a qualificação da multa e a imputação de sujeição passiva; iii) por maioria de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para autorizar a dedução, diretamente dos lançamentos aqui tratados, do Imposto de Renda sobre Ganho de Capital pago pelas pessoas físicas e/ou jurídicas identificadas no voto condutor do Acórdão, cabendo à Unidade de jurisdição verificar quaisquer pedidos de restituição formalizados por tais contribuintes, inclusive sua alocação a este ou outros procedimentos, vencido o Conselheiro Murillo Lo Visco que negava provimento. Os Conselheiros Caio Cesar Nader Quintella, Murillo Lo Visco e Junia Roberta Gouveia Sampaio manifestaram a intenção de apresentar Declaração de Voto. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Murillo Lo Visco, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paula Santos de Abreu e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

8127514 #
Numero do processo: 16327.900245/2010-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 3402-002.429
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Mineiro Fernandes – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Márcio Robson Costa (Suplente Convocado), Sabrina Coutinho Barbosa (Suplente Convocada) e Rodrigo Mineiro Fernandes (Presidente). Ausente a Conselheira Thais de Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES

8140098 #
Numero do processo: 10835.000580/2005-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 06 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2003 IRPF. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO. APÓS INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE. È vedada pela legislação a retificação da Declaração de Ajuste Anual após o início do procedimento fiscal. IRPF. DEDUÇÃO DESPESA MÉDICA. REQUISITOS. O direito a dedução de despesas médicas está condicionado à comprovação da prestação dos serviços e do preenchimentos de todos os requisitos legais. IRPF. DEDUÇÃO DESPESA MÉDICA. RECIBO INIDÔNEO. CABIMENTO DA MULTA QUALIFICADA. SÚMULA CARF N. 40 A apresentação de recibo emitido por profissional para o qual haja Súmula Administrativa de Documentação Tributariamente Ineficaz, desacompanhado de elementos de prova da efetividade dos serviços e do correspondente pagamento, impede a dedução a título de despesas médicas e enseja a qualificação da multa de ofício. MULTA DE OFÍCIO. CONFISCATÓRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF N° 02. A argumentação sobre o caráter confiscatório da multa aplicada no lançamento tributário não escapa de uma necessária aferição de constitucionalidade da legislação tributária que estabeleceu o patamar das penalidades fiscais, o que é vedado ao CARF, conforme os dizeres de sua Súmula n. 2.
Numero da decisão: 2401-007.484
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier – Presidente (documento assinado digitalmente) Rayd Santana Ferreira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Cleberson Alex Friess, Andrea Viana Arrais Egypto, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Rodrigo Lopes Araujo, Rayd Santana Ferreira, Virgilio Cansino Gil (suplente convocado) e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA

8127539 #
Numero do processo: 16327.915264/2009-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGUROS OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS (IOF) Data do fato gerador: 03/07/2008 PER/DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. LIQUIDEZ E CERTEZA. Os valores recolhidos a maior ou indevidamente somente são passíveis de restituição/compensação caso os indébitos reúnam as características de liquidez e certeza. Em se tratando de pedido de compensação, o contribuinte possui o ônus de prova do seu direito aos créditos pleiteados.
Numero da decisão: 3402-007.306
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Mineiro Fernandes – Presidente e relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Márcio Robson Costa (Suplente Convocado), Sabrina Coutinho Barbosa (Suplente Convocada) e Rodrigo Mineiro Fernandes (Presidente). Ausente a Conselheira Thais de Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES

8060227 #
Numero do processo: 11543.004788/2008-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2007 COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE IMPOSTO COMPLEMENTAR. GLOSA. Deve ser mantida a glosa quando o contribuinte compensou valores de Imposto Complementar na declaração de ajuste anual de forma indevida.
Numero da decisão: 2401-007.280
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier – Presidente (documento assinado digitalmente) Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Marialva de Castro Calabrich Schlucking, Andréa Viana Arrais Egypto, Wilderson Botto (suplente convocado) e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO

8106202 #
Numero do processo: 10980.912690/2012-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3401-001.711
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em sobrestar o julgamento do processo até o trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 574.706, vencido o Conselheiro Rosaldo Trevisan, que negava provimento.
Nome do relator: Rosalvo Trevisan

8140037 #
Numero do processo: 16682.720054/2014-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2009 PAGAMENTO APENAS DOS JUROS. DENÚNCIA ESPONTÂNEA NÃO CONFIGURADA. À luz do art. 138 do CTN, o pagamento dos juros, apenas, não é o bastante para configurar a denúncia espontânea. Sem o pagamento também do principal, não se pode entender configurada a denúncia espontânea.
Numero da decisão: 1402-004.342
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidos a Relatora e os Conselheiros Caio Cesar Nader Quintella, Leonardo Luis Pagano Gonçalves e Paula Santos de Abreu, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor, o Conselheiro Murillo Lo Visco. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente (documento assinado digitalmente) Junia Roberta Gouveia Sampaio – Relatora (assinado digitalmente) Murillo Lo Visco – Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogerio Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Murillo Lo Visco, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paula Santos de Abreu e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO

8062957 #
Numero do processo: 19515.720919/2015-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2011, 2012, 2013 LUCRO PRESUMIDO. APURAÇÃO DAS RECEITAS PELO REGIME DE COMPETÊNCIA. RECEITA OPERACIONAIS X “OUTRAS RECEITAS”. INFRAÇÕES AUTÔNOMAS. Configuram infrações autônomas a apuração das receitas de acordo com o regime de competência e a determinação se tais receitas correspondem a receitas operacionais ou “outras receitas” a serem adicionadas diretamente à base de cálculo do tributo.
Numero da decisão: 1401-004.003
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, acolher os embargos, com efeitos infringentes, sanando a obscuridade apontada pela embargante para reconhecer a apropriação da receita pelo regime de competência, devendo-se ajustar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, utilizando-se o coeficiente de presunção de 32%, e deduzindo-se eventuais valores recolhidos a título dos respectivos tributos. Vencida a Conselheira Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin. Designado o Conselheiro Carlos André Soares Nogueira para redigir o voto vencedor. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente (documento assinado digitalmente) Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin – Relator (documento assinado digitalmente) Carlos André Soares Nogueira - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Wilson Kazumi Nakayama (suplente convocado), Leticia Domingues Costa Braga, Eduardo Morgado Rodrigues e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN

8140128 #
Numero do processo: 10865.720140/2010-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004 PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO. Descabido o revolvimento de matéria sobre a qual o contribuinte não apresentou recurso no tempo, modo e processo administrativo próprio. VENCIMENTO. ACRÉSCIMOS LEGAIS. Existindo lapso entre a data do vencimento dos tributos e de sua extinção de rigor a incidência dos acréscimos legais.
Numero da decisão: 3401-007.213
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Mara Cristina Sifuentes – Presidente Substituta (documento assinado digitalmente) Oswaldo Gonçalves de Castro Neto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mara Cristina Sifuentes (presidente substituta), Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Lázaro Antonio Souza Soares, Fernanda Vieira Kotzias, Carlos Henrique Seixas Pantarolli, João Paulo Mendes Neto, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente) e Marcos Roberto da Silva (suplente convocado). Ausente justificadamente o Conselheiro Rosaldo Trevisan.
Nome do relator: OSWALDO GONCALVES DE CASTRO NETO