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11073651 #
Numero do processo: 11080.907197/2015-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3402-004.191
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a unidade de origem: (i) dê cumprimento ao ITEM 3 da Resolução anterior no sentido de elaborar relatório conclusivo acerca da questão da duplicidade de glosa supostamente efetuada pela Fiscalização, levando em consideração a planilha anexa em arquivo não paginável ao recurso voluntário com o detalhamento a respeito das notas fiscais e sua escrituração, bem como quaisquer outros documentos que a autoridade fiscal entenda necessários requerer à Recorrente para a complementação dessas informações; (ii) esclareça sobre os itens considerados como produtos acabados, na forma questionada pela Recorrente na manifestação apresentada em razão da diligência realizada pela unidade de origem; (iii) esclareça quais são os insumos (bens e serviços) que compõem os créditos reconhecidos; (iv) se manifeste sobre os argumentos trazidos pela Recorrente no item II.4 da manifestação apresentada em razão da diligência realizada pela unidade de origem; e (v) dê ciência à Recorrente para, se for de seu interesse, se manifestar no prazo de trinta dias. Após a conclusão da diligência, o processo deverá retornar para este CARF para que o julgamento seja concluído. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3402-004.186, de 24 de julho de 2025, prolatada no julgamento do processo 11080.907186/2015-98, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo Honório dos Santos, Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausentes a conselheira Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta e o conselheiro Anselmo Messias Ferraz Alves.
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES

11073629 #
Numero do processo: 18050.720047/2020-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3401-002.939
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, converter o feito em diligência para que seja dada ciência ao contribuinte no prazo de 30 dias da petição de fls. 3353 e seguintes da PGFN acostada aos autos Assinado Digitalmente Laércio Cruz Uliana Junior – Relator e Vice-presidente Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR

11077404 #
Numero do processo: 19732.720028/2015-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3402-004.213
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário, até a ocorrência do trânsito em julgado dos Recursos Especiais 2147578/SP e 2147583/SP, afetos ao Tema Repetitivo 1293 (STJ), nos termos do disposto no artigo 100 do RICARF/2023. Após, retornem-se os autos para julgamento do Recurso Voluntário interposto. O conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles votou pelas conclusões. O conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles manifestou intenção de apresentar declaração de voto.
Nome do relator: Mariel Orsi Gameiro

11086666 #
Numero do processo: 10920.722319/2011-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 30/06/2007 DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO. CIÊNCIA. VALIDADE A ciência realizada mediante a abertura de mensagem enviada para o domicílio tributário eletrônico eleito pelo contribuinte é válida. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO Nos termos do art. 35 do Decreto nº 70.235, o recurso voluntário apresentado após trinta dias à ciência da decisão de primeira não deve ser conhecido por ser intempestivo. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. CONFIGURAÇÃO. SOLIDARIEDADE. As empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza, respondem entre si, solidariamente, pelas contribuições sociais previdenciárias decorrentes da Lei nº 8.212, de 1991.
Numero da decisão: 2402-013.137
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos (i) não conhecer do recurso do contribuinte principal, dada a sua intempestividade; (ii) conhecer do recurso voluntário dos responsáveis solidários para, no mérito, negar-lhes provimento. Assinado Digitalmente João Ricardo Fahrion Nüske – Relator Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcus Gaudenzi de Faria, Gregorio Rechmann Junior, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Joao Ricardo Fahrion Nuske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Rodrigo Duarte Firmino (Presidente)
Nome do relator: JOAO RICARDO FAHRION NUSKE

11085807 #
Numero do processo: 16682.721141/2018-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2013, 2014 INEXATIDÃO. ERRO MATERIAL SANEAMENTO Acolhem-se os embargos inominados opostos para, sem efeitos infringentes, a eles dar provimento a fim de sanar a “omissão e contradição” apontadas pela embargante, de forma a ficar registrado que, conforme consta do “Relatório Conclusivo de Diligência Fiscal” de lavra da DEMAC/RJO – Divisão de Fiscalização, o que se verifica pelos elementos ora trazidos aos autos em sede de diligência, é que a contribuinte não possuía saldo disponível para aproveitamento na autuação, de forma que, em nossa opinião, nem mesmo o aproveitamento feito quando do julgamento de 1º grau poderia ter sido admitido.
Numero da decisão: 1402-007.465
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer dos Embargos de Declaração opostos pela PGFN em face do Acórdão nº 1402-004.517, de 10/03/2020, desta 1ª Seção de Julgamento / 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária e a eles dar provimento para, sem efeitos infringentes, sanar a “omissão e contradição” apontadas pela embargante, tudo conforme consta do “Relatório Conclusivo de Diligência Fiscal” de lavra da DEMAC/RJO – Divisão de Fiscalização. Sala de Sessões, em 25 de setembro de 2025. Assinado Digitalmente Paulo Mateus Ciccone – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macêdo Pinto e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

11086979 #
Numero do processo: 10380.727102/2014-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010 CONTRIBUIÇÃO PREVISTA NO ART. 22, IV, LEI 8212/91. INCONSTITUCIONALIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO 595.838. TEMA 166 DA REPERCUSSÃO GERAL. RESOLUÇÃO 10/2016 DO SENADO FEDERAL. O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da contribuição prevista no art. 22, IV, da Lei nº 8.212/91 no julgamento do Recurso Extraordinário com Repercussão Geral nº 595.838/SP - Tema 166.
Numero da decisão: 2402-013.130
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer dos recursos voluntários interpostos para, no mérito, dar-lhes provimento. Assinado Digitalmente João Ricardo Fahrion Nüske – Relator Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcus Gaudenzi de Faria, Gregorio Rechmann Junior, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Joao Ricardo Fahrion Nuske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Rodrigo Duarte Firmino (Presidente)
Nome do relator: JOAO RICARDO FAHRION NUSKE

11086618 #
Numero do processo: 10073.720607/2014-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/2009 a 31/12/2010 RECURSO VOLUNTÁRIO DO SÓCIO E/OU ADMINISTRADOR ARROLADO NO RELATÓRIO DE VÍNCULOS. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA CARF Nº 88. A inclusão do sócio / administrador no Relatório de Vínculos não implica automaticamente na co-responsabilização pelo crédito lançado. Não tendo sido lavrado o Termo de Sujeição Passiva Solidária de forma a legitimar sua inclusão como responsável pelo crédito tributário, impõe-se o não conhecimento do respectivo recurso voluntário. ALEGAÇÕES APRESENTADAS SOMENTE NO RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. Os motivos de fato e de direito em que se fundamenta a irresignação do contribuinte devem ser apresentados na impugnação, não se conhecendo do recurso voluntário interposto somente com argumentos suscitados nesta fase processual e que não se destinam a contrapor fatos novos ou questões trazidas na decisão recorrida. NÃO APRESENTAÇÃO DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA PERANTE A SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. Não tendo sido apresentadas novas razões de defesa perante a segunda instância administrativa, adota-se os fundamentos da decisão recorrida, nos termos do inc. I, § 12, do art. 144, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 1.634/2023 - RICARF. GFIP. SIMPLES. DECLARAÇÃO INDEVIDA. Ao informar indevidamente na GFIP ser optante do Simples Nacional, restou necessário o lançamento das contribuições não expressamente confessadas. EXCLUSÃO DO SIMPLES. DEDUÇÃO DE RECOLHIMENTOS DE MESMA NATUREZA. Na determinação dos valores a serem lançados de ofício para cada tributo, após a exclusão do Simples, devem ser deduzidos eventuais recolhimentos da mesma natureza efetuados nessa sistemática, observando-se os percentuais previstos em lei sobre o montante pago de forma unificada. (Súmula CARF nº 76). MULTA QUALIFICADA. RETROATIVIDADE BENIGNA DA LEI TRIBUTÁRIA. ART. 106, II, c, CTN. APLICAÇÃO. Cabe reduzir a multa de ofício qualificada na forma da legislação superveniente, na hipótese de penalidade não definitivamente julgada.
Numero da decisão: 2402-013.145
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, (1) não conhecer os recursos voluntários interposto pelas pessoas físicas arroladas no relatório de vínculos por falta de legitimidade processual e (2) em relação ao recurso voluntário apresentado pela contribuinte “DISPROL”, (2.1) por unanimidade de votos, conhecer em parte o referido recurso, não se apreciando a alegação de “irregular incidência de juros moratórios sobre a multa de ofício”, tendo em vista que a mesma não foi levada ao conhecimento e apreciação do julgador de primeira instância, representando, pois, inovação recursal e, (2.2) na parte conhecida, por maioria de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e dar parcial provimento ao recurso, determinando-se (2.2.1) o aproveitamento, na apuração das contribuições lançadas no presente processo administrativo, dos valores recolhidos pela Contribuinte através do regime simplificado, observando-se a natureza das contribuições e os percentuais previstos em lei e (2.2.2) a redução da multa qualificada de 150% para 100%, mantendo-se o seu agravamento. Vencidos os Conselheiros Rafael de Aguiar Hirano e Rodrigo Duarte Firmino, que deram parcial provimento ao recurso voluntário da Contribuinte “DISPROL” em menor extensão de modo a impedir o aproveitamento dos créditos recolhidos na sistemática do Simples. Assinado Digitalmente Gregório Rechmann Junior – Relator Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Gregório Rechmann Junior, João Ricardo Fahrion Nüske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Marcus Gaudenzi de Faria, Rafael de Aguiar Hirano (substituo integral) e Rodrigo Duarte Firmino.
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR

11063539 #
Numero do processo: 18470.725378/2014-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 29 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 2402-001.435
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em epígrafe Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário interposto e converter o julgamento em diligência, para que a unidade preparadora da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil instrua os autos com as informações solicitadas, nos termos do voto que segue na resolução. Assinado Digitalmente Marcus Gaudenzi de Faria – Relator Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcus Gaudenzi de Faria, Gregorio Rechmann Junior, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral),Joao Ricardo Fahrion Nuske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Rodrigo Duarte Firmino (Presidente)
Nome do relator: MARCUS GAUDENZI DE FARIA

11063602 #
Numero do processo: 15540.720166/2015-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 29 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2010 JULGADOR DE ORIGEM.LOCALIDADE DIVERSA.POSSIBILIDADE É válida a decisão proferida por Delegacia da Receita Federal de Julgamento - DRJ de localidade diversa do domicílio fiscal do sujeito passivo. (Súmula CARF nº 102) QUEBRA DE SIGILO FISCAL – INOCORRÊNCIA O Supremo Tribunal Federal solucionou definitivamente a matéria por ocasião do julgamento do RE nº 601.314 com repercussão geral. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA.NÃO PRONUNCIAMENTO O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. ( Súmula CARF nº 2) DEPÓSITO EM CONTA BANCÁRIA SEM COMPROVADA.RENDIMENTO É considerada omissão de rendimentos valores creditados em contas de depósito ou de investimento não devidamente comprovados na forma da lei. MULTA CONFISCATÓRIA.NÃO PRONUNCIAMENTO A imposição de multa pela autoridade decorrente do necessário cumprimento de norma tributária não está sujeita ao pronunciamento quanto à inconstitucionalidade do fundamento em instância administrativa de julgamento. APLICABILIDADE DA TAXA SELIC.JUROS MORATÓRIOS A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula CARF nº 4)
Numero da decisão: 2402-013.153
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário interposto. Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Presidente e relator Participaram do julgamento os Conselheiros Marcus Gaudenzi de Faria, Gregorio Rechmann Junior, Rafael de Aguiar Hirano, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano e Rodrigo Duarte Firmino.
Nome do relator: RODRIGO DUARTE FIRMINO

11068597 #
Numero do processo: 10821.720119/2017-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Oct 02 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 17/04/2012 PROCESSUAL. MULTA. ENQUADRAMENTO. TIPICIDADE CERRADA. Os fatos acusados como infração deverão estar necessária e suficientemente enquadrados no tipo legalmente descrito, sob pena de afronta ao princípio da tipicidade cerrada indispensável para sustentar a pena aplicada.
Numero da decisão: 3402-012.729
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Os conselheiros Anselmo Messias Ferraz Alves e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles votaram pelas conclusões. O conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles apresentou declaração de voto. Assinado Digitalmente Leonardo Honório dos Santos – Relator Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros(as) Anselmo Messias Ferraz Alves, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Leonardo Honorio dos Santos, Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO HONORIO DOS SANTOS