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5826867 #
Numero do processo: 13888.000711/2007-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2003 DEDUÇÃO DO VALOR DEVIDO. CIDE-COMBUSTÍVEIS. VALOR PAGO. Somente o valor da Cide - Combustíveis pago na importação ou na comercialização no mercado interno pode ser deduzido do valor devido da Contribuição. Não existe autorização legal para deduzir o valor da Cide-Combustíveis apenas declarado à RFB e oferecido a programa de parcelamento. Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 3402-002.629
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer da matéria atinente ao alargamento da base de cálculo em face da consumação consumativa, e, na parte conhecida, em acolher a preliminar de decadência do lançamento refernte aos períodos de apuração de janeiro e fevereiro de 2002 e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. O Conselheiro João Carlos Cassuli Júnior votou pelas conclusões do Relator quanto ao não conhecimento da inovação recursal. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Kern – Relator Participaram do julgamento os conselheiros Maria Aparecida Martins de Paula, João Carlos Cassuli Júnior e Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva. Ausente o Conselheiro Fernando Luiz da Gama Lobo D’Eça.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

5822518 #
Numero do processo: 10840.901468/2008-41
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003 CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS. CRÉDITO. A discussão relativa à aquisição de insumos de pessoas física no cálculo do crédito presumido da Lei n. 9363/1996 já encontra-se sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio da Súmula 494, assim vazada: "O benefício fiscal do ressarcimento do crédito presumido do IPI relativo às exportações incide mesmo quando as matérias-primas ou os insumos sejam adquiridos de pessoa física ou jurídica não contribuinte do PIS/PASEP." CRÉDITO PRESUMIDO. VENDAS PARA EMPRESAS COMERCIAIS EXPORTADORAS COM O FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. Diante do conceito dado à expressão “empresa comercial exportadora” em diferentes oportunidades pela SRF e pelo MF, conclui-se que são admitidas no cálculo do crédito presumido as vendas a empresas comerciais exportadoras com o fim específico de exportação e não apenas as vendas a empresas enquadradas no Decreto-lei n° 1.248, de 1972. CRÉDITO PRESUMIDO. VENDAS COM O FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. A exigência, para o enquadramento como venda com fim específico à exportação, de remessa direta para embarque ou para recinto alfandegado, apenas se faz em operações realizadas por conta e ordem da comercial exportadora, sendo ônus dessa pessoa jurídica, que não guarda relação com a Recorrente, industrial, que lhe vendeu os produtos e os entregou diretamente no estabelecimento da comercial exportadora. CRÉDITO PRESUMIDO. RECEITA DE EXPORTAÇÃO. VARIAÇÃO CAMBIAL As variações cambiais ativas de direitos e obrigações em moeda estrangeira têm natureza de receita financeira e não compõem a Receita de Exportação, conforme definida pela legislação do benefício. CRÉDITO PRESUMIDO. RECEITA DE REVENDA DE MERCADORIAS. COEFICIENTE DE EXPORTAÇÃO. RECEITA BRUTA DE EXPORTAÇÃO. INCLUSÃO. Inclui-se na Receita Bruta de Exportação, conforme definição vigente para os períodos de apuração de interesse, o valor das receitas de revenda de mercadorias para o exterior. CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PELA TAXA SELIC. HIPÓTESE DE OPOSIÇÃO INJUSTIFICADA DO FISCO. POSSIBILIDADE. Havendo oposição da Autoridade Fazendária aplica-se a correção monetária, com base na Taxa Selic, em decorrência do julgado no Recurso Especial n 1.037.847-RS, julgado na sistemática dos Recurso Repetitivos (artigo 543-C do CPC). Recurso Voluntário Provido em Parte Direito Creditório Reconhecido em Parte
Numero da decisão: 3403-003.440
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito do contribuinte de incluir no cálculo do crédito presumido as aquisições de insumos a pessoas físicas e cooperativas; de incluir as receitas de exportação indireta tanto no numerador quando no denominador da fração para apuração do coeficiente de exportação, bem como de corrigir o valor do ressarcimento pela taxa Selic, a partir da data de protocolo do pedido até o efetivo aproveitamento do crédito. Vencidos os Conselheiros Luiz Rogério Sawaya Bastista e Domingos de Sá Filho, quanto ao cálculo do coeficiente de exportação e à variação cambial. Designado o Conselheiro Alexandre Kern. Sustentou pela recorrente o Dr. Bruno Fajersztajn, OAB/SP 206.899. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente. (assinado digitalmente) Luiz Rogério Sawaya Batista - Relator. [assinado digitalmente] Alexandre Kern – Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Rosaldo Trevisan, Alexandre Kern, Ivan Allegretti, Domingos de Sá Filho e Luiz Rogério Sawaya Batista.
Nome do relator: LUIZ ROGERIO SAWAYA BATISTA

5870587 #
Numero do processo: 18050.010806/2008-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DEIXAR DE LANÇAR MENSALMENTE EM TÍTULOS PRÓPRIOS DA CONTABILIDADE OS FATOS GERADORES DE TODAS AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. Constitui infração a empresa deixar de lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias ARGUIÇÕES DE ILEGALIDADE, INCONSTITUCIONALIDADE E OFENSAS A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é órgão competente para afastar a incidência da lei em razão de supostas ofensas a princípios constitucionais, salvo nos casos previstos no art. 103-A da CF/88 e no art. 62 do Regimento Interno do CARF. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.555
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Júlio César Vieira Gomes - Presidente Nereu Miguel Ribeiro Domingues - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Luciana de Souza Espíndola Reis, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES

5827822 #
Numero do processo: 11444.001220/2009-02
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2004 a 30/11/2008 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Estando presente nos autos a discriminação clara e precisa dos fatos geradores, das contribuições devidas e períodos correspondentes, bem como a devida fundamentação legal, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa. GILRAT. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM GERAL. MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA. O Decreto nº 6.042/07, em seu art. 2º, trouxe alterações ao Anexo V do Decreto nº 3.048/99, expedindo nova Relação de Atividades Preponderantes e Correspondentes Graus de Riscos, majorando a alíquota aplicável à “Administração Pública em Geral” de 1% para 2%. COOPERATIVAS DE TRABALHO. RETENÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL RE 595.838. VINCULAÇÃO. RICARF. O Supremo Tribunal Federal julgou pela inconstitucionalidade da contribuição instituída no art. 22, IV da Lei 8.212/91, sobre serviços prestados por cooperativas de trabalho nos autos do RE 595.828, em decisão plenária, na sistemática da Repercussão Geral. GFIP. CONFISSÃO DE DÍVIDA. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. A declaração de nulidade de atos processuais depende da demonstração do efetivo prejuízo, o que não restou comprovado neste processo. Possível o lançamento de ofício de valores já declarados pelo contribuinte. MULTA. RECÁLCULO. MP 449/08. LEI 11.941/09. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. RETROATIVIDADE BENIGNA. Antes do advento da Lei 11.941/09, não se punia a falta de espontaneidade, mas tão somente o atraso no pagamento - a mora. No que diz respeito à multa de mora aplicada até 12/2008, com base no artigo 35 da Lei nº 8.212/91, tendo em vista que o artigo 106 do CTN determina a aplicação do princípio da retroatividade benigna, impõe-se o cálculo da multa com base no artigo 61 da Lei nº 9.430/96, que estabelece multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, em comparativo com a multa aplicada com base na redação anterior do artigo 35 da Lei 8.212/91, para determinação e prevalência da multa mais benéfica, no momento do pagamento. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-002.709
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir da autuação os valores constantes nos levantamentos UNI- CONTRIB SOBRE FATURA UNIMED. (ii)- Por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para determinar o recálculo da multa de mora em relação ao valor remanescente, de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 11.941/09 (art. 61 da Lei nº 9.430/96), Vencido o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro na questão da multa. (iii)-Pelo voto de qualidade, manter o levantamento COM - GLOSA DE COMPENSAÇÃO. Vencidos os conselheiros Marcelo Magalhães Peixoto( relator), Ivacir Julio de Souza e Daniele Souto Rodrigues. Designado para redigir o acórdão vencedor o conselheiro Carlos Alberto Mees Stringari. (iv)- No mérito: por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto a compensação. Carlos Alberto Mees Stringari – Presidente e Redator Designado Marcelo Magalhães Peixoto - Relator Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Magalhães Peixoto, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas, Ivacir Julio de Souza, Daniele Souto Rodrigues e Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO

5826613 #
Numero do processo: 19740.901471/2009-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2007 COMPENSAÇÃO. CRÉDITO. ESTIMATIVA RECOLHIDA A MAIOR. POSSIBILIDADE. Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação.(Súmula CARF nº 84).
Numero da decisão: 1402-001.911
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a possibilidade de restituição do valor devido a titulo de estimativa recolhido a maior, e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento para apreciação do mérito do pedido, retomando-se o rito processual a partir daí. LEONARDO DE ANDRADE COUTO – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Paulo Roberto Cortez, Fernanda Carvalho Álvares, Cristiane Silva Costa, Carlos Pelá e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

5829509 #
Numero do processo: 11070.000461/2007-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005 Ementa: PEDIDO DE RESSARCIMENTO. LEI n° 9.779/99 (ART.11). INFRAÇÕES APURADAS EM OUTRO PROCESSO. SALDO CREDOR ALTERADO DE OFÍCIO. Tratando-se o presente processo de pedido de ressarcimento de saldo credor de IPI fulcrado no artigo 11 da Lei no 9.779/99, cujo montante total pleiteado sofreu modificação para menos em decorrência de Auto de Infração lavrado contra a requerente por infrações apuradas em outro processo, a solução do litígio prende-se ao decidido para o lançamento face à estreita vinculação existente entre os processos. Mantida a autuação, em decisão administrativa definitiva, cabe negar provimento ao recurso relativo ao ressarcimento.
Numero da decisão: 3401-002.845
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente e Relator. EDITADO EM: 11/02/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Robson José Bayerl, Jean Cleuter Simões Mendonça, Eloy Eros da Silva Nogueira, Angela Sartori e Bernardo Leite de Queiroz Lima.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

5844315 #
Numero do processo: 10830.912967/2009-63
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/12/2002 a 31/12/2002 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DESPACHO DECISÓRIO ELETRÔNICO. PROVA. VERDADE MATERIAL. Demonstrado pelo contribuinte, por meio de planilhas amparadas em prova contábil - cópias do Balancete Patrimonial, Demonstrativo de Resultado e Livro Razão -, o valor correto da base de cálculo e que antes houvera a inclusão indevida de receita financeira - não sujeita à incidência da contribuição -, deve ser reconhecida a existência de recolhimento em valor maior que o devido. Recurso provido.
Numero da decisão: 3403-003.554
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente (assinado digitalmente) Ivan Allegretti - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti. O Conselheiro Fenelon Moscoso de Almeida participou do julgamento em substituição ao Conselheiro Jorge Freire.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI

5822786 #
Numero do processo: 16561.000099/2008-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE Período de apuração: 01/01/2004 a 31/01/2005 REMESSAS AO EXTERIOR. ROYALTIES. EXPLORAÇÃO DE USO DE MARCAS E PATENTES. INCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. VALORES PAGOS NO PERÍODO ANTERIOR. O direito ao crédito, oponível em compensação ao débito da CIDE no período subsequente, só nasce após o efetivo pagamento da Contribuição, não bastando sua apuração contábil pelo regime de competência. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3402-002.615
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso e voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencidos os conselheiros João Carlos Cassuli Júnior e Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Kern – Relator Participaram do julgamento os conselheiros Maria Aparecida Martins de Paula, João Carlos Cassuli Júnior e Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva. Ausente o Conselheiro Fernando Luiz da Gama Lobo D’Eça.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

5887366 #
Numero do processo: 19515.720995/2012-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2005, 2006 EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Devem ser acolhidos, os embargos declaratórios quando existente no Acórdão contradição apontada pela Embargante no acórdão alvejado (Art. 65 do RI-CARF), consta um erro material.
Numero da decisão: 1401-001.409
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONHECERAM e ACOLHERAM em parte os EMBARGOS, sem efeitos infringentes, apenas para sanar a omissão através de esclarecimento, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Alexandre Antonio Alkmim Teixeira. Antonio Bezerra Neto Presidente (assinado digitalmente) Sergio Luiz Bezerra Presta Relator (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio Bezerra Neto (presidente), Sérgio Luiz Bezerra Presta (Relator), Fernando Luiz Gomes de Mattos, Carlos Mozart Barreto Vianna e Maurício Pereira Faro.
Nome do relator: SERGIO LUIZ BEZERRA PRESTA

5894141 #
Numero do processo: 15563.000693/2007-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/2003 a 30/09/2004 RELATÓRIO DE REPRESENTANTES LEGAIS - REPLEG. CARÁTER INFORMATIVO. A indicação de pessoas físicas no Relatório de Representantes Legais - REPLEG não representa ofensa ao art. 135 do CTN, por se tratar de peça de instrução do processo com função meramente indicativa daqueles que possuíam poder de direção à época dos fatos geradores, consoante Súmula nº 88 do CARF. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.584
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso voluntário. Júlio César Vieira Gomes – Presidente Nereu Miguel Ribeiro Domingues – Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Luciana de Souza Espíndola Reis, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES