Numero do processo: 13971.720490/2011-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
PRELIMINAR DE NULIDADE.
Há de se rejeitar a preliminar de nulidade quando o lançamento obedeceu todos os requisitos legais necessários a essa atividade, inclusive tendo sido amplamente garantida a ampla defesa do sujeito passivo.
RESPONSABILIDADE PELO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
As pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador são solidariamente responsáveis pelo crédito tributário apurado.
GLOSAS DE DESPESAS INDEDUTÍVEIS OU NÃO COMPROVADAS.
São dedutívies na determinação tanto do lucro real como da base de cálculo da CSLL as despesas operacionais necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora.
Além de necessárias, para serem dedutíveis devem ser efetivas e comprovadas por meio de documentação fiscal hábil e idônea.
Ressalvadas situações especiais, a apropriação das despesas pagas ou incorridas deve ser feita, segundo o regime de competência, independentemente da época de seu efetivo pagamento.
DILIGÊNCIAS REALIZADAS.
Realizadas as diligências solicitadas, a Fiscalização afirmou a sua forte convicção que as despesas são necessárias, usuais e normais, retificou o seu entendimento anterior e deixou de glosar qualquer despesa por não atendimento ao requisito legal da necessidade, usualidade e normalidade.
O trabalho da ação fiscal foi revisto para acatar, parcialmente, os argumentos apresentados pelo sujeito passivo, mormente quando amparados em novos elementos probantes.
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO. DESPESAS COM JUROS PAGOS ÀS EMPRESAS SÓCIAS. OPERAÇÕES DE MÚTUO.
Reveste-se do caráter de planejamento tributário abusivo em prejuízo à Fazenda Pública, a dedução de juros decorrentes de empréstimos contraídos com as pessoas jurídicas sócias (mutuantes), contabilizados como despesas e devidos pelo sujeito passivo (mutuário) que não comprova, nos autos, a forma de quitação do correspondente passivo.
MULTA QUALIFICADA.
Caracterizado o intuito de fraudar o fisco, correta a aplicação da multa no
percentual de 150%.
LANÇAMENTO REFLEXO. CSLL.
Por decorrência, o mesmo procedimento adotado para o lançamento principal do IRPJ estende-se à CSLL e PIS/COFINS.
Numero da decisão: 1402-002.187
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Demetrius Nichele Macei que votou por dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de ofício ao percentual de 75%.
(assinado digitalmente)
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente.
(assinado digitalmente)
LEONARDO LUIS PAGANO GONÇALVES- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Demetrius Nichele Macei, Gilberto Batista, Roberto Silva Junior e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES
Numero do processo: 10314.723154/2014-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 02/11/2009 a 30/05/2012
ERRO DE JULGAMENTO. NECESSIDADE DE REAPRECIAÇÃO.
Nos casos em que se detecte que a instância de piso (DRJ) julgou equivocadamente tema distinto do constante na autuação ("erro de julgamento"), erro que se alastra por toda a compreensão dos tópicos a serem julgados, mister se faz nova apreciação da matéria naquele tribunal administrativo, sob pena de supressão de instância e cerceamento do direito de defesa.
Numero da decisão: 3401-003.073
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria, dar provimento ao recurso de ofício para anular a decisão de primeira instância nos termos do voto vencedor, vencido o Conselheiro Eloy Eros da Silva Nogueira, que dava provimento em maior extensão. Designado o Conselheiro Rosaldo Trevisan para redigir o voto vencedor.
Robson José Bayerl - Presidente.
Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator.
Rosaldo Trevisan - Redator Designado.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Robson José Bayerl (Presidente), Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros, Fenelon Moscoso de Almeida, Elias Fernandes Eufrásio, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA
Numero do processo: 10860.720942/2013-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 22 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jul 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/06/2008 a 30/06/2008
AUTOMOTIVO. SUSPENSÃO. PEÇAS E COMPONENTES DESTINADOS À INDÚSTRIA DE AUTOPROPULSADOS.
É vedado ao estabelecimento industrial apropriar-se de créditos de IPI decorrentes da aquisição de componentes, chassis, carroçarias, acessórios, partes e peças dos produtos autopropulsados classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI, que deveriam ter saído do estabelecimento fornecedor com a suspensão do imposto.
IPI. CRÉDITO. DEVOLUÇÕES E RETORNOS DE PRODUTOS. FALTA DA ESCRITURAÇÃO DAS NF NO LIVRO REGISTRO DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE OU SISTEMA EQUIVALENTE. IMPOSSIBILIDADE
O aproveitamento de créditos de IPI relativos a devoluções e retornos de produtos tributados está condicionado à comprovação de escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque ou de sistema de controle equivalente.
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. FRETE
O direito ao crédito presumido de IPI relativamente à parcela do frete (art. 56 da MP nº 2.158-35/2001), está condicionado à comprovação de que esse foi efetivamente cobrado juntamente com o preço dos produtos vendidos.
IPI. CANCELAMENTO DE NOTAS FISCAIS. ESTORNO DE DÉBITOS
O Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque ou equivalente, há que conter os requisitos necessários para o acompanhamento da movimentação dos estoques. Caso contrário, impossível concluir se os produtos, objeto das notas fiscais canceladas, saíram ou não do estabelecimento, informação essencial para avalizar o direito ao crédito.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-003.118
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em negar provimento ao recurso voluntário da seguinte forma: (a) pelo voto de qualidade, negou-se provimento quanto aos créditos por devolução ou retorno, crédito presumido sobre fretes e quanto ao estorno de débitos. Vencidos os Conselheiros Carlos Augusto Daniel Neto, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Maysa de Sá Pittondo Deligne. Designado o Conselheiro Waldir Navarro Bezerra; (b) por unanimidade de votos, negou-se provimento em relação aos créditos tomados sobre peças e componentes que deveriam ter saído com suspensão do imposto.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos Augusto Daniel Neto - Relator.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim (Presidente), Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DANIEL NETO
Numero do processo: 10972.720020/2012-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2009
AUTO DE INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. NOTA FISCAL. SERVIÇOS PRESTADOS POR COOPERADOS ATRAVÉS DE COOPERATIVA DE TRABALHO. CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA. NÃO DECLARADAS EM GFIP.
A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de quinze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativa de trabalho.
SERVIÇOS PRESTADOS POR INTERMÉDIO DE COOPERATIVAS DE TRABALHO. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL. ALINHAMENTO COM DECISÃO JUDICIAL.
No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 595838/SP, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do inciso IV da Lei 8.212/1991, redação conferida pela Lei 9.876/1999, que prevê a contribuição previdenciária de 15% incidente sobre o valor de serviços prestados por meio de cooperativas de trabalho.
Com isso, uma vez declarada a inconstitucionalidade desse fato gerador instituído pela Lei 9.876/1999, em decisão definitiva do STF e na sistemática da repercussão geral, por força do artigo 62, §2o do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF n° 343, de 09/06/2015, as Turmas deste Conselho devem reproduzir o mesmo entendimento em seus acórdãos.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-004.945
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
Marcelo Oliveira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos, Marcelo Oliveira, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 10580.725913/2010-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006
AI. NORMAS LEGAIS PARA SUA LAVRATURA. OBSERVÂNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não se caracteriza o cerceamento do direito de defesa quando o fiscal efetua o lançamento em observância ao art. 142 do CTN, demonstrando a contento todos os fundamentos de fato e de direito em que se sustenta o lançamento efetuado, garantindo ao contribuinte o seu pleno exercício ao direito de defesa.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO. RECONHECIMENTO. Conforme previsão constante no artigo 17 do Decreto 70.235/72, deverá o contribuinte suscitar a sua matéria de defesa em sede de impugnação, sendo vedado a inovação de argumentos em sede recursal, que não se contraponham as conclusões do julgamento de primeira instância, em razão da preclusão.
INCONSTITUCIONALIDADE. Não cabe ao CARF a análise de inconstitucionalidade da Legislação Tributária.
JUROS SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. Incidem juros legais sobre a multa de ofício aplicada quando do lançamento. Precedentes.
SELIC. APLICAÇÃO. LEGALIDADE. Nos termos da Súmula n°. 04 do CARF, é cabível a cobrança de juros de mora com base na taxa SELIC para débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.132
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
Lourenço Ferreira do Prado - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo, Marcelo Oliveira, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 11444.000351/2009-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Aug 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 31/07/2008 a 28/02/2009
RECURSO VOLUNTÁRIO. MATÉRIA ESTRANHA AO PROCESSO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO. MATÉRIA NÃO CONTESTADA EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE.
Opera-se a preclusão da matéria não contestada expressamente. O recurso voluntário, ao tratar de matéria estranha ao processo e não contestada em sede de impugnação, deve ser conhecido, mas não merece ser provido. Inteligência do art. 63 da Lei nº 9.784/1999 e do art. 17 do Decreto nº 70.235/1972.
Numero da decisão: 3401-003.198
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Eloy Eros da Silva Nogueira que aplicava, de ofício, a dispensa do art. 2º da IN RFB 1.040/2010, em observância ao princípio inserto no art. 106, II, "b" do CTN.
ROBSON BAYERL - Presidente.
LEONARDO OGASSAWARA DE ARAÚJO BRANCO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ROBSON JOSE BAYERL (Presidente), ROSALDO TREVISAN, WALTAMIR BARREIROS, LEONARDO OGASSAWARA DE ARAÚJO BRANCO (vice-presidente), ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA, FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA e RODOLFO TSUBOI.
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO
Numero do processo: 13971.720548/2013-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed May 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2011
PESSOA JURÍDICA INTERPOSTA. TRABALHADORES. DESCONSIDERAÇÃO DO VÍNCULO FORMAL. RELAÇÃO TRIBUTÁRIA COM A EMPRESA AUTUADA. INSUFICIÊNCIA DAS PROVAS NO LANÇAMENTO.
Cabe ao Fisco lançar de ofício o crédito correspondente à relação tributária efetivamente existente, desconsiderando o vínculo formal pactuado com pessoa jurídica interposta, optante pelo Simples Nacional, desde que demonstrado, por meio da linguagem de provas, que os trabalhadores prestavam serviços diretamente à empresa autuada, caracterizando relação pessoal e direta com a situação que constitui o fato gerador, na condição de contribuinte. A insuficiência das provas no lançamento acarreta a impossibilidade da manutenção do crédito tributário constituído pela fiscalização.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2401-004.200
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª TO/4ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em CONHECER do Recurso Voluntário. Por maioria de votos, no mérito, em DAR PROVIMENTO ao Recurso Voluntário, em razão de não estar comprovada nos autos a acusação fiscal. Vencidos o Relator e a Conselheira MARIA CLECI COTI MARTINS que negavam provimento ao Recurso Voluntário. O Conselheiro CLEBERSON ALEX FRIESS fará o voto vencedor.
André Luís Mársico Lombardi Presidente de Turma.
Arlindo da Costa e Silva - Relator.
Cleberson Alex Friess Redator Designado.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: André Luís Mársico Lombardi (Presidente de Turma), Maria Cleci Coti Martins, Luciana Matos Pereira Barbosa, Cleberson Alex Friess, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Theodoro Vicente Agostinho e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
Numero do processo: 16327.720835/2013-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2011
REMUNERAÇÃO DIRETORES NÃO EMPREGADOS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INAPLICABILIDADE DA LEI 10.101/2000. DESCUMPRIMENTO DO ART. 28, § 9º DA LEI 8.212/91.
Uma vez estando no campo de incidência das contribuições previdenciárias, para não haver incidência é necessária à previsão legal nesse sentido, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e da isonomia. Inteligência do art. 28, § 9º da Lei 8.212/91.
Não havendo subordinação jurídica nem natureza pessoal da relação empregatícia, os administradores da companhia (Diretores e Conselheiros) serão qualificados como segurados contribuintes individuais, a teor do art. 12, V, alínea f, da Lei 8.212/1991.
PAGAMENTOS A TÍTULO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR) A ADMINISTRADORES. INEXISTÊNCIA DE LEI REGULAMENTADORA. IMPOSSIBILIDADE GOZO IMUNIDADE CONDICIONAL. EFICÁCIA LIMITADA DO ART. 7º, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A PARTICIPAÇÃO ESTATUTÁRIA. ALINHAMENTO COM DECISÃO JUDICIAL.
A regra constitucional do art. 7o, XI possui eficácia limitada, dependendo de lei regulamentadora para produzir a plenitude de seus efeitos, pois ela não foi revestida de todos os elementos necessários à sua executoriedade. Inteligência dos entendimentos judiciais manifestados no RE 505597/RS, de 01/12/2009 (STF), e no AgRg no AREsp 95.339/PA, de 20/11/2012 (STJ).
Somente com o advento da Medida Provisória (MP) 794/94, convertida na Lei 10.101/2000, foram implementadas as condições indispensáveis ao exercício do direito à participação dos trabalhadores empregados no lucro das sociedades empresárias. Inteligência do RE 569441/RS, de 30/10/2014 (Info 765 do STF), submetido a sistemática de repercussão geral. Por força do artigo 62, §2o do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF n° 343, de 09/06/2015, as Turmas deste Conselho devem reproduzir o mesmo entendimento em seus acórdãos.
Na ausência lei regulamentadora quanto ao pagamento de participação nos lucros e resultados (PLR) dos administradores, configurados como contribuintes individuais, a imunidade condicionada constitucionalmente não pode produzir efeitos para os administradores da companhia (Diretores e Membros do Conselho de Administração).
PRÓ-LABORE INDIRETO. INCIDÊNCIA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
É devida contribuição sobre remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais a serviço da empresa.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.987
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, João Victor Ribeiro Aldinucci e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 10675.001150/2008-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/08/2002 a 31/10/2007
RECURSO INTEMPESTIVO.
É definitiva a decisão de primeira instância quando não interposto recurso voluntário no prazo legal. Não se toma conhecimento de recurso intempestivo.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2401-004.088
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do Recurso Voluntário, em razão de sua apresentação intempestiva.
(assinado digitalmente)
André Luís Mársico Lombardi Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros André Luís Mársico Lombardi (Presidente), Luciana Matos Pereira Barbosa (Vice-Presidente), Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Theodoro Vicente Agostinho, Rayd Santana Ferreira, Carlos Henrique de Oliveira e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI
Numero do processo: 10508.000805/2010-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007
DEFICIÊNCIA NA DESCRIÇÃO DOS FATOS GERADORES. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
O relato do fisco, corroborado pelos demonstrativos acostados, permitiram o perfeito entendimento do lançamento, não havendo espaço para acolhimento da preliminar de nulidade.
ABONO. ACORDO COLETIVO. PARCELA ÚNICA. NÃO INCIDÊNCIA.
O abono salarial pago sem habitualidade e em parcela única, em decorrência de norma coletiva de trabalho, não integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias.
13.( SALÁRIO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE INTEGRAL QUITAÇÃO.
A empresa não demonstrou haver quitado às contribuições decorrentes do pagamento de complementação do 13.( salário.
CUMULAÇÃO DE MULTA DE MORA E MULTA DE OFÍCIO. INEXISTÊNCIA.
Nos demonstrativos do valor consolidado, o fisco refere-se a multa de mora quando trata daquela calculada com base na legislação da época dos fatos geradores e multa de ofício a que decorreu da legislação atual. Considerando-se que foi efetuado o comparativo, competência a competência, para aplicação da multa menos gravosa, inexistiu no lançamento a imposição cumulativa de multa de mora e multa de ofício.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-005.334
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para afastar da base de cálculo exclusivamente os valores relativos ao abono único, pago conforme acordo coletivo de trabalho.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ronaldo de Lima Macedo, João Victor Ribeiro Aldinucci, Marcelo Malagoli da Silva, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo, Marcelo Oliveira, Natanael Vieira dos Santos e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
