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8026667 #
Numero do processo: 18471.000288/2008-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Dec 24 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Exercício: 2003 COFINS - RECEITA DE SERVIÇOS PRESTADOS AO EXTERIOR - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO. São isentas da incidência da Cofins, as receitas auferidas em decorrência dos serviços prestados à pessoa domiciliada no exterior, cujo pagamento represente efetivo ingresso de divisas para o País. Havendo pagamento do tributo e não comprovada a ocorrência de fraude, dolo ou simulação por parte do contribuinte, ocorre a homologação tácita do lançamento, com a conseqüente extinção do crédito tributário, em cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, ex vi do §4º do artigo 150 do CTN. Descabida, nesses casos, a aplicação do art. 173, inciso I, daquele diploma legal para a contagem do prazo decadencial. LANÇAMENTO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. DEPÓSITO JUDICIAL. JUROS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA. Não incidem juros moratórios sobre o crédito tributário que esteja com sua exigibilidade suspensa por depósito judicial do seu montante integral. LANÇAMENTO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DEPÓSITO JUDICIAL PARCIAL. PARTE NÃO DEPOSITADA. EXIGÍVEL. É exigível a parte do crédito tributário lançado não acobertada por depósito judicial, assim como os juros de mora correspondentes. NÃO CONHECIDO O RECURSO.
Numero da decisão: 3401-006.998
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por concomitância de objeto com ação judicial, devendo a unidade preparadora da RFB cumprir o que restar decidido no processo 2003.51.01.014497-2, inclusive em relação à matéria considerada preclusa pela DRJ, e que tenha sido submetida a juízo. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente. (assinado digitalmente) João Paulo Mendes Neto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Mara Cristina Sifuentes, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Lázaro Antônio Souza Soares, Fernanda Vieira Kotzias, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, João Paulo Mendes Neto e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente).
Nome do relator: JOAO PAULO MENDES NETO

8021463 #
Numero do processo: 10945.721077/2011-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Dec 17 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 2402-000.797
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a Unidade de Origem da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil preste as informações solicitadas, nos termos do voto que segue na resolução, consolidando o resultado da diligência, de forma conclusiva, em Informação Fiscal que deverá ser cientificada à contribuinte para que, a seu critério, apresente manifestação em 30 (trinta) dias. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (documento assinado digitalmente) Rafael Mazzer de Oliveira Ramos - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira (Presidente), Paulo Sérgio da Silva, Gregório Rechmann Júnior, Francisco Ibiapino Luz, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Rafael Mazzer de Oliveira Ramos.
Nome do relator: RAFAEL MAZZER DE OLIVEIRA RAMOS

8022563 #
Numero do processo: 13116.722635/2016-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Dec 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2011, 2012, 2013 NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. O auto de infração foi devidamente motivado e formalizado com base no art. 42 da Lei nº 9.430/96. Não há que se falar em nulidade do procedimento fiscal por cerceamento do direito de defesa quando o contribuinte foi devidamente intimado pela fiscalização, para apresentar os documentos requeridos na intimação e teve ampla oportunidade para apresentar suas razões de defesa. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. FALTA DE RECOLHIMENTO DOS TRIBUTOS INCIDENTES. Uma vez provada a relação pessoal e direta do contribuinte com a situação que constitua o respectivo fato gerador, correta a inclusão na declaração da pessoa física dos rendimentos oriundos do exercício de sua atividade profissional, considerando que tal rendimento não poderia ter sido faturado através da pessoa jurídica, restando evidente a falta de recolhimento dos tributos devidos na pessoa física. RENDIMENTOS RECEBIDOS CLASSIFICADOS INDEVIDAMENTE NA DIRPF. Rendimentos recebidos de pessoa jurídica, classificados indevidamente na DIRPF como lucros distribuídos, devem ser incluídos como rendimentos tributáveis na DIRPF do contribuinte.
Numero da decisão: 2401-007.146
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier – Presidente (documento assinado digitalmente) Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Marialva de Castro Calabrich Schlucking, Andréa Viana Arrais Egypto, Wilderson Botto, (suplente convocado) e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO

8039171 #
Numero do processo: 10880.941649/2012-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/10/2011 a 31/12/2011 AQUISIÇÕES. FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. CRÉDITO VEDADO. Empresas comerciais exportadoras se encontram legalmente impedidas de apurar créditos de PIS/Cofins vinculados à aquisição de mercadorias com o fim específico de exportação, tampouco referentes a quaisquer encargos e despesas atinentes a tal exportação. CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. DEFINIÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62 DO ANEXO II DO RICARF. O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, conforme decidido no REsp 1.221.170/PR, julgado na sistemática de recursos repetitivos, cuja decisão deve ser reproduzida no âmbito deste Conselho. PIS/COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. INSUMO. CONCEITO. PALETES. EMBALAGENS DE PAPELÃO. CRITÉRIOS. DIREITO AO CRÉDITO. Os paletes e embalagens de papelão são utilizados para proteger a integridade dos produtos, enquadrando-se no conceito de insumos. CRÉDITOS DE FRETES ENTRE ESTABELECIMENTOS. PÓS FASE DE PRODUÇÃO. As despesas com fretes entre estabelecimentos do mesmo contribuinte de produtos acabados, posteriores à fase de produção, não geram direito a crédito das contribuições para o PIS e a COFINS não cumulativos. CRÉDITO DE FRETES. AQUISIÇÃO PRODUTOS SUJEITO A CRÉDITO PRESUMIDO. Os custos com fretes sobre a aquisição de produtos sujeitos ao crédito presumido, geram direito integral ao crédito das contribuições para o PIS e a COFINS não cumulativos. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. PESSOA INTERPOSTA. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ OU PARTICIPAÇÃO DO CONTRIBUINTE. Não restando comprovada a participação do Contribuinte na criação de pessoas jurídicas de fachada, tampouco a existência ou indícios de má-fé na aquisição dos insumos, ilegítima a glosa dos créditos. PIS/COFINS. CRÉDITOS. REGIME DE APURAÇÃO. RATEIO PROPORCIONAL. EXPORTAÇÃO. No caso de custos, despesas e encargos vinculados às receita não cumulativa e àquelas submetidas ao regime de incidência cumulativa das contribuições para o PIS e a COFINS, o crédito poderá ser determinado pelo método de rateio proporcional, considerando as receitas provenientes de exportação no cálculo percentual entre a receita não cumulativa e o total da receita bruta auferidas em cada mês. Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3402-007.058
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em conhecer em parte do Recurso Voluntário, para, na parte conhecida, dar parcial provimento ao Recurso Voluntário da seguinte forma: (i) por unanimidade de votos para: (i.1) afastar às alegações de nulidade; (i.2) negar o direito ao crédito de insumo sobre os fretes na aquisição de produtos com fim específico de exportação; (i.3) reconhecer o crédito de insumo sobre os fretes na aquisição de insumos sujeitos ao crédito presumido; (i.4) reverter a glosa na aquisição de café cru para revenda, excetuando-se as aquisições da empresa Grão Suldeste Com. Import e Export de Café e Cereais Ltda. As Conselheiras Maysa de Sá Pittondo Deligne e Thais De Laurentiis Galkowicz acompanharam o relator pelas conclusões quanto à manutenção da glosa relativa ao fornecedor Grão Suldeste Com. Import e Export de Café e Cereais Ltda, vez que não houve prejuízo ao contraditório quanto a esta empresa no processo; (i.5) negar o direito ao crédito de energia elétrica e de outros creditamentos extemporâneos; (ii) por maioria de votos para: (ii.1) incluir no cômputo do rateio proporcional as receitas decorrentes de operações com fim específico de exportação (tópico "Método de apuração dos créditos das contribuições-operações de exportação" do voto do relator). Vencido o Conselheiro Pedro Sousa Bispo (relator). Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Cynthia Elena de Campos (ii.2) garantir o crédito de insumos quanto ao palete e caixas de papelão. Vencidos os Conselheiros Sílvio Rennan do Nascimento Almeida e Rodrigo Mineiro Fernandes que negavam direito ao crédito neste ponto. O Conselheiro Muller Nonato Cavalcanti Silva (suplente convocado) acompanhou o relator pelas conclusões. (ii.3) negar o direito ao crédito de insumo no frete na transferência entre estabelecimentos. Vencidas as Conselheiras Maysa de Sá Pittondo Deligne e Cynthia Elena de Campos que reconheciam o direito a crédito neste ponto. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Mineiro Fernandes - Presidente (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo - Relator (documento assinado digitalmente) Cynthia Elena de Campos - Redatora designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes (presidente), Sílvio Rennan do Nascimento Almeida, Maria Aparecida Martins de Paula, Muller Nonato Cavalcanti Silva (suplente convocado), Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos e Thais De Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

8040992 #
Numero do processo: 11040.720143/2007-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2005 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP). ISENÇÃO. COMPROVAÇÃO. LAUDO TÉCNICO. NECESSIDADE. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). TEMPESTIVIDADE. OBRIGATORIEDADE. O benefício da redução da base de cálculo do ITR em face da APP está condicionado à sua efetiva comprovação por meio de laudo técnico e à .apresentação tempestiva do ADA. PAF. BENEFÍCIO FISCAL. OUTORGA. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. INTERPRETAÇÃO LITERAL. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário, outorga de isenção ou dispensa de cumprimento das obrigações tributárias acessórias. DO VALOR DA TERRA NUA VTN - LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO. COMPROVAÇÃO DO VTN. OBEDIÊNCIA AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. Laudo Técnico elaborado em desacordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT, desacompanhado de comprovantes de pesquisas de preços contemporâneos ao do ano base do lançamento, em quantidade mínima exigível e, comprovadamente, com as mesmas características do imóvel em pauta e da mesma região de sua localização, que justificariam o reconhecimento de valor menor, não constitui elemento de prova suficiente para rever o lançamento.
Numero da decisão: 2402-007.764
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário quanto à Área de Preservação Permanente (APP), sendo vencidos os conselheiros Rafael Mazzer de Oliveira Ramos (relator), Renata Toratti Cassini e Ana Cláudia Borges de Oliveira, que deram provimento, e, também por maioria de votos, em dar provimento ao recurso quanto ao Valor da Terra Nua (VTN), sendo vencidos os conselheiros Francisco Ibiapino Luz, Luís Henrique Dias Lima e Denny Medeiros da Silveira, que negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor, em relação à APP, o conselheiro Francisco Ibiapino Luz. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (documento assinado digitalmente) Rafael Mazzer de Oliveira Ramos - Relator (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira (Presidente), Ana Cláudia Borges de Oliveira, Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, Luís Henrique Dias Lima, Paulo Sérgio da Silva, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: RAFAEL MAZZER DE OLIVEIRA RAMOS

8018861 #
Numero do processo: 15374.904137/2008-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Dec 13 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/09/2003 a 30/09/2003 DESPACHO DECISÓRIO. DCTF VIGENTE. RETIFICAÇÃO. ELEMENTOS MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS. Não é líquido e certo crédito decorrente de pagamento informado como indevido ou a maior, se o pagamento consta nos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil como utilizado integralmente para quitar débito informado em DCTF e a contribuinte não prova, com documentos e livros fiscais e contábeis, eventual erro nesta Declaração. Cabe à recorrente/impugnante apresentar os elementos modificativos ou extintivos da decisão recorrida, nos termos do art. 16 do Decreto nº 70.235/72 e do art. 36 da Lei nº 9.784/99. DESPACHO DECISÓRIO. ACÓRDÃO DA DRJ. INOVAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. O despacho decisório não necessita ter os mesmos fundamentos do acórdão da DRJ. O despacho decisório é a resposta da autoridade administrativa ao pleito da contribuinte no PER/DCOMP. O acórdão da DRJ é a resposta à manifestação de inconformidade apresentada pela contribuinte. No caso, os fundamentos do despacho decisório são no sentido de não reconhecer o direito creditório alegado no PER/DCOMP com base nas informações até então transmitidas ao Fisco pela contribuinte. De outra parte, os fundamentos do acórdão da DRJ são no sentido de refutar as alegações da então manifestante diante da ausência de comprovação do crédito alegado em decorrência de retificação da DCTF. Recurso Voluntário negado
Numero da decisão: 3402-007.108
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Mineiro Fernandes – Presidente (documento assinado digitalmente) Maria Aparecida Martins de Paula – Relatora Participaram do julgamento os Conselheiros: Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodrigo Mineiro Fernandes, Cynthia Elena de Campos e Márcio Robson Costa (Suplente Convocado).
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA

7998268 #
Numero do processo: 10945.900584/2014-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/2009 a 31/12/2009 PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. A matéria não impugnada e a impugnada de maneira genérica em tempo e modo próprios não deve ser conhecida por este Colegiado. DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Para ser conhecido o recurso é necessário o enfrentamento dos fundamentos da decisão atacada. REVISÃO. LANÇAMENTO. RESSARCIMENTO. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF 159. Não é necessária a realização de lançamento para glosa de ressarcimento de Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS não-cumulativos, ainda que os ajustes se verifiquem na base de cálculo das contribuições. DECADÊNCIA. ART. 150 § 4o CTN. GLOSAS. NÃO APLICAÇÃO. Não se aplica o disposto no art. 150, § 4o, do Código Tributário Nacional (CTN) no caso de análise de solicitação de crédito em despacho decisório, por não se tratar a operação de lançamento. NÃO INCIDÊNCIA. PIS. COFINS. EXPORTAÇÃO INDIRETA. COMERCIAL EXPORTADORA. A não incidência de Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS, descrita no artigo 14, inciso VIII, da MP 2.158-35/2001, exige prova de que a venda se destinou a exportação, ou seja, prova de que a mercadoria foi efetivamente exportada. ISENÇÃO. PIS. COFINS. EXPORTAÇÃO INDIRETA. TRADING COMPANY. O artigo 1o do Decreto 1.248/1972 isenta de Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS a exportação indireta por meio de Trading Company desde que os bens a exportar sejam enviados diretamente a armazém alfandegado, embarque ou para regime de entreposto extraordinário na exportação. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. VENDA NO MERCADO INTERNO. VENDAS NÃO TRIBUTADAS. Impossível a exclusão da base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS das vendas no mercado interno e das vendas não tributadas, eis que não compõem, a priori, a base de cálculo das exações. EXCLUSÃO. BASE DE CÁLCULO. FRETES. O artigo 15 da MP 2.158-35/2001 não trata de essencialidade, mas de especialização concernente a assistência técnica, extensão rural, formação profissional e serviços da mesma natureza. Assim, salvo prova da especialização do frete, impossível a dedução. EXCLUSÃO. CUSTO AGREGADO. MÃO-DE-OBRA. O conceito de custo agregado descrito pelo § 8o do artigo 11 da IN SRF 635/2006 é amplo, e não vincula o custo agregado ao gasto com salário ou ainda com remuneração, limitando-se o artigo a tratar de dispêndios com mão-de-obra, ou seja, todos os valores pagos e benefícios concedidos às pessoas que prestam serviço ao contribuinte. INSUMOS. PALLETS. MATERIAL DE EMBALAGEM. Não é possível a concessão de crédito não cumulativo de Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS ao pallet, salvo quando i) estes constituam embalagem primária do produto final, ii) quando sua supressão implique a perda do produto ou de sua qualidade, ou iii) quando exista obrigação legal de transporte em determinada embalagem. FRETE DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. Não há previsão legal de crédito referente a Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS para frete de produtos acabados entre estabelecimentos da empresa. CRÉDITOS. MANUTENÇÃO. ART. 17 DA LEI 11.033/2004. IMPOSSIBILIDADE. A manutenção dos créditos, prevista no art. 17 da Lei 11.033/2004 não se refere a créditos cuja aquisição é vedada em lei. SÚMULA CARF 157. CRÉDITO PRESUMIDO. AGROINDÚSTRIA. MERCADORIA PRODUZIDA. O percentual da alíquota do crédito presumido das agroindústrias de produtos de origem animal ou vegetal, previsto no art. 8o da Lei 10.925/2004, será determinado com base na natureza da mercadoria produzida ou comercializada pela referida agroindústria, e não em função da origem do insumo que aplicou para obtê-lo.
Numero da decisão: 3401-006.916
Decisão: Acordam os membros do colegiado, em dar parcial provimento ao recurso, da seguinte forma: (i) por voto de qualidade, para afastar a alegação de decadência, vencidos os conselheiros Oswaldo Gonçalves de Castro Neto (relator), Fernanda Vieira Kotzias, João Paulo Mendes Neto e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco; (ii) por maioria de votos, para reconhecer que: (a) despesas com cesta básica estão inseridas no conceito amplo de custo agregado descrito pelo § 8o do artigo 11 da IN SRF no 635/2006, devendo ser afastadas as glosas correspondentes, vencida a conselheira Mara Cristina Sifuentes; (b) despesas com cursos externos, e viagens e estadias estão inseridas no conceito amplo de custo agregado descrito pelo § 8o do artigo 11 da IN SRF no 635/2006, devendo ser afastadas as glosas correspondentes, vencidos os conselheiros Mara Cristina Sifuentes e Lázaro Antônio Souza Soares; (c) devem ser mantidas as glosas em relação a fretes de produtos acabados entre estabelecimentos da empresa, vencidos os conselheiros Oswaldo Gonçalves de Castro Neto (relator) e João Paulo Mendes Neto; e (iii) por unanimidade de votos, para: (a) não conhecer da alegação sobre a revisão das bases de cálculo em sede de análise do pedido de ressarcimento (Súmula CARF no 159); (b) reconhecer a preclusão de matérias suscitadas inauguralmente em sede de recurso voluntário; (c) reconhecer o crédito em relação a remessas a recintos não alfandegados de empresas comerciais exportadoras a que se refere o art. 39 da Lei no 9.532/1997, desde que comprovada a efetiva exportação da mercadoria, com averbação do embarque ou transposição de fronteira registrada no SISCOMEX; (d) reconhecer o crédito em relação a remessas a recintos não alfandegados de Empresas Comerciais Exportadoras de que trata o Decreto-Lei no 1.248/1972, sob o amparo do regime de entreposto aduaneiro na modalidade extraordinário; (e) afastar a glosa em relação a crédito presumido de que trata o art. 8o da Lei no 10.925/2004, em função da Súmula CARF no 157; e (f) negar provimento em relação aos demais temas. (documento assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Mara Cristina Sifuentes, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Lázaro Antônio Souza Soares, Fernanda Vieira Kotzias, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, João Paulo Mendes Neto e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

7998386 #
Numero do processo: 13936.000086/2002-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/06/1997 a 30/06/1997 DCTF. DECLARAÇÃO INEXATA. COMPENSAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO. Considera-se não declarada a compensação efetuada com crédito proveniente de decisão judicial não transitada em julgado.
Numero da decisão: 3401-006.835
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente (documento assinado digitalmente) Fernanda Vieira Kotzias - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Mara Cristina Sifuentes, Lázaro Antonio Souza Soares, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Carlos Henrique Seixas Pantarolli, Fernanda Vieira Kotzias, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente) e Rodolfo Tsuboi (suplente convocado).
Nome do relator: FERNANDA VIEIRA KOTZIAS

8048791 #
Numero do processo: 10830.907960/2012-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jan 10 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2007 REGIME ESPECIAL. PDTI. IRRF. PAGAMENTOS AO EXTERIOR. TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA. DIREITO CREDITÓRIO. Contribuinte regularmente enquadrada no Programa de Desenvolvimento Tecnológico e Industrial - PDTI faz jus ao crédito incentivado de IRRF sobre pagamento a domiciliados no exterior a título de royalties, de assistência técnica ou científica e de serviços especializados, previstos em contratos de transferência de tecnologia averbados nos termos do Código da Propriedade Industria.
Numero da decisão: 1401-003.947
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10830.907987/2012-18, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos André Soares Nogueira, Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Eduardo Morgado Rodrigues, Letícia Domingues Costa Braga, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente) e Wilson Kazumi Nakayama (suplente convocado).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

8048806 #
Numero do processo: 10830.907969/2012-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jan 10 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2007 REGIME ESPECIAL. PDTI. IRRF. PAGAMENTOS AO EXTERIOR. TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA. DIREITO CREDITÓRIO. Contribuinte regularmente enquadrada no Programa de Desenvolvimento Tecnológico e Industrial - PDTI faz jus ao crédito incentivado de IRRF sobre pagamento a domiciliados no exterior a título de royalties, de assistência técnica ou científica e de serviços especializados, previstos em contratos de transferência de tecnologia averbados nos termos do Código da Propriedade Industria.
Numero da decisão: 1401-003.955
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10830.907987/2012-18, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos André Soares Nogueira, Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Eduardo Morgado Rodrigues, Letícia Domingues Costa Braga, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente) e Wilson Kazumi Nakayama (suplente convocado).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES