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10046011 #
Numero do processo: 13884.000186/2010-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 11 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2006 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. CONTRIBUIÇÕES A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AJUSTE ANUAL. ABATIMENTO DOS RENDIMENTOS CORRESPONDENTES ÀS CONTRIBUIÇÕES DO PERÍODO DE 01/01/1989 A 12/12/1995. INEXISTÊNCIA DE ISENÇÃO. APOSENTADORIA ANTERIOR AO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI N° 9.250/96. PRAZO PRESCRICIONAL. Não integram a base de cálculo para efeito de incidência tributária o valor correspondente às contribuições efetuadas, cujo ônus tenha sido suportado pelo contribuinte, que corresponder às parcelas de contribuições efetuadas no período de 01/01/1989 a 31/12/1995, em face do Ato Declaratório PGFN nº 4, de 2006, editado após a aprovação do Parecer PGFN/CRJ nº 2.139/2006, de 2006, pelo Ministro de Estado da Fazenda. Não há isenção de rendimentos, mas exclusão da incidência de imposto sobre os valores de complementação de aposentadoria percebidos na vigência da Lei n° 9.250, de 1995, até o limite do imposto pago sobre as contribuições do período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995. Estando o trabalhador já aposentado quando da entrada em vigor da Lei n° 9.250, de 1995, em 01/01/1996, esta data configura-se como o termo ad quem da prescrição. A exclusão da complementação da aposentadoria da base de cálculo referente ao exercício 2009 não se justifica como abatimento do valor correspondente às contribuições do período de 1º de janeiro de 1989 até a aposentadoria em julho de 1992, eis que prescrito o direito à exclusão pretendida, inexistindo isenção sobre a complementação da aposentadoria.
Numero da decisão: 2401-011.204
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 2401-011.202, de 11 de julho de 2023, prolatado no julgamento do processo 16062.720082/2013-41, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Rayd Santana Ferreira, Wilsom de Moraes Filho, Matheus Soares Leite, Marcelo de Sousa Sateles (suplente convocado), Ana Carolina da Silva Barbosa, Guilherme Paes de Barros Geraldi, Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER

10052886 #
Numero do processo: 13864.720148/2018-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 18 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Aug 25 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2014 SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR E DE LEGITIMIDADE DA PARTE. A pessoa jurídica apontada no lançamento na qualidade de contribuinte não possui interesse de agir nem legitimidade para questionar a responsabilidade tributária solidária atribuída a terceiros, nos termos da Súmula CARF nº 172. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2014 SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. CONSTITUIÇÃO SOCIETÁRIA POR INTERPOSTAS PESSOAS. MULTA QUALIFICADA. CABIMENTO. A constituição de empresa por interposta pessoa, visando dissimular o limite de faturamento para fins de manutenção da tributação no regime do Simples Nacional, constitui fraude passível do agravamento da multa de que trata o §1º do artigo 44 da Lei nº 9.430, de 1996. Inteligência da Súmula CARF nº 34.
Numero da decisão: 1402-006.500
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, i) conhecer parcialmente do Recurso Voluntário para, na parte conhecida, a ele negar provimento, ficando preteridos os demais argumentos apresentados pela parte, por serem incompatíveis com os fundamentos adotados no voto; ii) determinar que se proceda à vinculação dos presentes autos aos do processo nº 13864.720040/2018-91, que trata da exclusão do regime do SIMPLES NACIONAL. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Jandir José Dalle Lucca - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocada), Luciano Bernart, Jandir Jose Dalle Lucca e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: JANDIR JOSE DALLE LUCCA

10045887 #
Numero do processo: 13450.720285/2015-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 11 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2013 PROVA. PRESSUPOSTO DE FATO E DE DIREITO. Não tendo o recorrente apresentado prova capaz de afastar os pressupostos de fato e de direito do lançamento, impõe-se a negativa de provimento ao recurso voluntário. DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. FILHOS MAIORES DE 24 ANOS. Para a manutenção da dedução a título de pensão alimentícia revista nos arts. 4º, inciso II, e 8º, inciso II, alínea “f”, ambos da Lei nº 9.250, de 1995, é essencial que haja a exibição de prova para a fiscalização da real necessidade em relação ao filho maior de 24 anos, eis que os artigos em tela devem ser interpretados no contexto normativo em que inseridos, ou seja, à luz dos arts. 4°, III, 8º, II, "b", "c", §3º, e 35, III, §1º, todos da Lei nº 9.250, de 1995, os quais estão a vincular de forma direta ou indireta a dependência econômica à dedução permitida da base de cálculo do imposto de renda.
Numero da decisão: 2401-011.213
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 2401-011.211, de 11 de julho de 2023, prolatado no julgamento do processo 13450.720284/2015-92, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Rayd Santana Ferreira, Wilsom de Moraes Filho, Matheus Soares Leite, Marcelo de Sousa Sateles (suplente convocado), Ana Carolina da Silva Barbosa, Guilherme Paes de Barros Geraldi, Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER

10046970 #
Numero do processo: 16511.720257/2013-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 11 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2010, 2011 DESPESAS MÉDICAS. EFETIVO PAGAMENTO. COMPROVAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 180. É lícita a exigência de outros elementos de prova além dos recibos das despesas médicas quando a autoridade fiscal não ficar convencida da efetividade da prestação dos serviços ou da materialidade dos respectivos pagamentos. Para fins de comprovação de despesas médicas, a apresentação de recibos não exclui a possibilidade de exigência de elementos comprobatórios adicionais.
Numero da decisão: 2402-011.762
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário interposto. Votaram pelas conclusões os conselheiros Gregorio Rechmann Junior, Ana Claudia Borges De Oliveira, Jose Marcio Bittes e Wilderson Botto (suplente convocado). (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Presidente (documento assinado digitalmente) Diogo Cristian Denny - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Diogo Cristian Denny, Gregorio Rechmann Junior, Rodrigo Duarte Firmino, Ana Claudia Borges de Oliveira, Jose Marcio Bittes, Rodrigo Rigo Pinheiro, Wilderson Botto (suplente convocado(a)), Francisco Ibiapino Luz (Presidente).
Nome do relator: DIOGO CRISTIAN DENNY

10045734 #
Numero do processo: 19515.721955/2012-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2007 CONTATOS TELEFÔNICOS. COMPLEMENTAÇÃO AOS TERMOS DE INÍCIO E INTIMAÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE. Contatos telefônicos realizados pela fiscalização como forma suplementar de garantir o amplo acesso e o acompanhamento da fiscalização não ensejam a nulidade do procedimento. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2007 RECUPERAÇÃO DA ESPONTANEIDADE. INOCORRÊNCIA. Se dentro de 60 dias de validade do termo de início de procedimento fiscal, é praticado“qualquer outro ato escrito que indique o prosseguimento dos trabalhos”, como exige o artigo 7, parágrafo 2º do Decreto nº 70.235/72, não há que se falar em recuperação da espontaneidade do contribuinte. ARBITRAMENTO. VALIDADE. Nos termos da Súmula CARF nº 59, a tributação do lucro na sistemática do lucro arbitrado não é invalidada pela apresentação, posterior ao lançamento, de livros e documentos imprescindíveis para a apuração do crédito tributário que, após regular intimação, deixaram de ser exibidos durante o procedimento fiscal. AGRAVAMENTO. Não cumprir com o dever de colaboração de esclarecimento dos fatos, bem como deixar de atender a sucessivas intimações, configura a conduta prejudicial ao trabalho fiscal, justificando o agravamento da multa. QUALIFICAÇÃO DA MULTA. Verificado o dolo específico na omissão de informações declaradas ao Fisco Federal, cabe a qualificação da multa.
Numero da decisão: 1401-006.540
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Lucas Issa Halah, que dava provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer a decadência do IRPJ e da CSLL relativamente ao primeiro e segundo trimestres de 2007 e do PIS e da COFINS, de janeiro a agosto do mesmo ano, além de afastar a qualificação e o agravamento da multa de ofício, e o Conselheiro André Luis Ulrich Pinto que afastava tão somente o agravamento da multa de ofício. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Itamar Artur Magalhães Alves Ruga. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) Lucas Issa Halah – Relator (documento assinado digitalmente) Itamar Artur Magalhães Alves Ruga – Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros:  Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Ailton Neves Silva, Cláudio de Andrade Camerano, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, Daniel Ribeiro Silva, Andre Luis Ulrich Pinto, Andre Severo Chaves e Lucas Issa Halah.
Nome do relator: LUCAS ISSA HALAH

10046117 #
Numero do processo: 10930.902518/2020-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3401-011.732
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para, observados os demais requisitos legais: I) reconhecer os créditos relativos aos: (i) gastos com embalagens de transporte; (ii) gastos com fretes sobre compras de produtos não tributados; e (iii) gastos com fretes sujeitos ao crédito presumido; e II) reconhecer que deve ser realizada a correção monetária do novo saldo credor, nos termos do REsp nº 1.767.945/PR. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-011.731, de 27 de junho de 2023, prolatado no julgamento do processo 10930.902517/2020-40, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Gustavo Garcia Dias dos Santos, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Marcos Roberto da Silva, Fernanda Vieira Kotzias, Renan Gomes Rego, Carolina Machado Freire Martins, Ricardo Piza di Giovanni (suplente convocado), Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Ricardo Piza di Giovanni.
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES

10046857 #
Numero do processo: 16537.002362/2010-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/10/2000 a 30/09/2001 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DEIXAR DE INFORMAR EM FOLHA DE PAGAMENTO OS VALORES PAGOS A PRESTADORES DE SERVIÇOS. CFL 30. A empresa é obrigada a preparar folhas de pagamento das remunerações pagas a todos os segurados a seu serviço, incluindo os trabalhadores que prestam serviços e são remunerados por comissão. ÔNUS DA PROVA. É do contribuinte o ônus da prova quanto a fato extintivo ou modificativo de lançamento tributário regularmente constituído.
Numero da decisão: 2402-011.847
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Presidente (documento assinado digitalmente) Ana Claudia Borges de Oliveira - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Francisco Ibiapino Luz (Presidente), Diogo Cristian Denny, Gregório Rechmann Junior, Rodrigo Duarte Firmino, Rodrigo Rigo Pinheiro e Wilderson Botto (suplente convocado). Ausente o conselheiro José Marcio Bittes substituído pelo conselheiro Marcelo Rocha Paura (suplente convocado).
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA

10051858 #
Numero do processo: 16004.000709/2010-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Aug 25 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2007 DEVER DE PROVA - PREJUÍZO À DEFESA NÃO VERIFICADO O dever de provar a origem lícita de valores depositados em conta bancária é do contribuinte. Se o próprio contribuinte não adotou medidas para comprovar as origem dos depósitos recebidos essa omissão não pode ser atribuída ao fisco. A exação que cumpriu os requisitos legais e permitiu ampla produção de provas não é nula, pois ausentes quaisquer causas de nulidade definida em lei. LANÇAMENTO BASEADO EM DISPOSITIVO LEGAL - NULIDADE NÃO VERIFICADA Auto de infração que cumpra o rigor da lei não é nulo, ainda mais quando a própria legislação preveja omissão de rendimentos tributáveis por presunção a partir de depósito bancário de origem não comprovada. OMISSÃO DE RENDIMENTOS VERIFICADA Caracteriza-se omissão de rendimentos os valores creditados em conta bancária cujo titular, regularmente intimado, não comprove a origem lícita dos recursos depositados, nos termos da lei. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - ATIVIDADE VINCULADA A autoridade tributária tem o poder-dever de lançar o crédito tributário uma vez identificada a ocorrência do fato gerador, sob pena de responsabilidade funcional, na forma da lei.
Numero da decisão: 2402-011.978
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas no recurso interposto, e, no mérito, por maioria de votos, dar-lhe provimento parcial, deduzindo da base de cálculo autuada o rendimento tributável recebido de pessoa jurídica declarado no valor de R$ 4.000,00. Vencidos os conselheiros: (i) Gregório Rechmann Junior e Ana Claudia Borges de Oliveira, que deram-lhe provimento parcial em maior extensão, excluindo da base autuada a totalidade dos rendimentos tributáveis declarados na quantia de 94.366,69 (R$ 4.000,00 + 90.366,69); e (ii) Francisco Ibiapino Luz, que negou-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Presidente (documento assinado digitalmente) Rodrigo Duarte Firmino - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Diogo Cristian Denny, Gregorio Rechmann Junior, Rodrigo Duarte Firmino, Ana Claudia Borges de Oliveira, Rodrigo Rigo Pinheiro, Jose Marcio Bittes, Wilderson Botto (suplente convocado), Francisco Ibiapino Luz (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO DUARTE FIRMINO

10053558 #
Numero do processo: 18470.720722/2019-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 13 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Aug 25 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2016 RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância. Súmula CARF nº 103.
Numero da decisão: 2402-011.615
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício interposto, já que a parcela do crédito exonerado correspondente a tributo e encargo de multa situa-se abaixo do limite de alçada estabelecido pela Portaria MF nº 2, de 17 de janeiro de 2023. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 2402-011.480, de 13 de junho de 2023, prolatado no julgamento do processo 15504.721986/2018-99, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Francisco Ibiapino Luz (Presidente), Rodrigo Rigo Pinheiro (Relator), Gregorio Rechmann Junior, Rodrigo Duarte Firmino, Ana Claudio Borges de Oliveira, José Marcio Bittes, Diogo Cristian Denny e Wilderson Botto (suplente convocado).
Nome do relator: FRANCISCO IBIAPINO LUZ

10049453 #
Numero do processo: 13963.720076/2011-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2023
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF) Ano-calendário: 2007 IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. REGIME DE COMPETÊNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Consoante decidido pelo STF através da sistemática estabelecida pelo art. 543-B do CPC no âmbito do RE 614.406/RS, o IRPF sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser calculado utilizando-se as tabelas e alíquotas do imposto vigentes a cada mês de referência (regime de competência). JUROS DE MORA. ATRASO. REMUNERAÇÃO. EXERCÍCIO DE EMPREGO, CARGO OU FUNÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. VINCULAÇÃO DO CARF. No julgamento do RE n° 855.091/RS, com repercussão geral reconhecida, o STF fixou a tese de que "não incide Imposto de Renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função". Aplicação aos julgamentos do CARF, por força de determinação regimental. RENDIMENTOS DECORRENTES DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ISENÇÃO. São isentas as verbas indenizatórias recebidas na rescisão do contrato de trabalho até o limite garantido pela lei trabalhista ou por dissídio coletivo e convenções trabalhistas homologados pela Justiça do Trabalho. Neste sentido, a indenização correspondente à estabilidade provisória é isenta do imposto de renda.
Numero da decisão: 2402-011.980
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário interposto, determinando-se: (i) a não incidência do imposto de renda sobre a parcela referente aos juros moratórios e a parcela referente à estabilidade de emprego; e (ii) que o IRPF incidente sobre o RRA deverá ser calculado pelo “regime de competência”, mediante a utilização das tabelas e alíquotas vigentes nas datas de ocorrência dos respectivos fatos geradores. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz – Presidente (documento assinado digitalmente) Gregório Rechmann Junior - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Cláudia Borges de Oliveira, Diogo Cristian Denny, Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, José Márcio Bittes, Rodrigo Duarte Firmino, Rodrigo Rigo Pinheiro e Wilderson Botto (suplente convocado).
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR