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5452532 #
Numero do processo: 13839.001061/2003-34
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2001 a 28/02/2001 COMPENSAÇÃO. GLOSA. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL. Na vigência do art. 90 da MP nº 2.158-35/2001, a glosa do excesso de compensação rende ensejo ao lançamento de ofício para a cobrança dos tributos não recolhidos, ainda que a compensação tenha sido declarada em DCTF. RETROATIVIDADE BENÍGNA. SCI COSIT Nº 3/2004 Aplica-se o princípio da retroatividade benígna ao art. 18 da Lei nº 10.833/2001 para excluir a multa de ofício dos autos de infração lavrados com base no art. 90 da MP nº 2.158-35/2001, a teor do que estabelece a SCI Cosit nº 3/96. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3403-002.950
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir a exigência da multa de ofício. Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

5452542 #
Numero do processo: 13816.000663/2002-51
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/1998 a 30/09/1998 REFIS. OPÇÃO. VALIDADE. AUTO ELETRÔNICO. ILEGALIDADE. A validade da opção do contribuinte pelo REFIS torna ilegal o lançamento de ofício eletrônico dos débitos que se encontravam confessados em DCTF na data da opção. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3403-002.920
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

5327009 #
Numero do processo: 19647.011167/2009-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3401-000.792
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, em converter o julgamento do recurso em diligência. Júlio César Alves Ramos – Presidente Robson José Bayerl – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Jean Cleuter Simões Mendonça, Robson José Bayerl, Angela Sartori e Fernando Marques Cleto Duarte.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

5322717 #
Numero do processo: 19515.004083/2010-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2402-000.361
Decisão: RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. Júlio César Vieira Gomes – Presidente Lourenço Ferreira do Prado – Relator Participaram do Julgamento os Conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Thiago Taborda Simões, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO

5326990 #
Numero do processo: 10980.720324/2009-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 15/08/2008 a 25/06/2009 IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEIS NºS 9.363/96 E 10.276/01. EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS (NT). INCLUSÃO NA APURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A apuração do crédito presumido de IPI como ressarcimento das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins de que tratam as leis nºs 9.363/96 e 10.276/01, a teor de suas disposições, não admite a inclusão de exportações de produtos que não se caracterizam como industrializados, nos termos da legislação específica, estando excluídos, portanto, aqueles que, segundo a Tabela de Incidência do IPI, correspondam a notação NT (não tributados). RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. CABIMENTO. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JULGAMENTO EM RECURSO REPETITIVO. ART. 62-A DO RICARF. Consoante decisão exarada pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.035.847/RS, sob a sistemática do recurso repetitivo, o crédito referente a ressarcimento se sujeita à atualização monetária, tendo como termo inicial para sua fluência a formalização do requerimento, quando então poderia considerar-se em mora a Fazenda Nacional, e o termo final, a data de sua efetiva utilização, seja pela compensação, seja pelo pagamento em espécie. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3401-002.479
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria, em dar parcial provimento ao recurso para reconhecer a incidência da taxa selic entre a data do pedido e a sua utilização. Vencidos os Conselheiros Fernando Marques Cleto Duarte e Angela Sartori, que davam provimento integral e, quanto à selic, os Conselheiros Fenelon Moscoso de Almeida (Suplente) e Júlio César Alves Ramos. O Conselheiro Júlio César Alves Ramos votou pelas conclusões quanto aos produtos NT. Júlio César Alves Ramos – Presidente Robson José Bayerl – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Jean Cleuter Simões Mendonça, Fenelon Moscoso de Almeida, Robson José Bayerl, Angela Sartori e Fernando Marques Cleto Duarte.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

5326975 #
Numero do processo: 11634.001132/2010-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. Havendo omissão no acórdão recorrido relativamente a matéria que deveria ter se manifestado, resta patente a necessidade de acolhimento dos embargos de declaração. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO PATRONO DA PARTE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INDEFERIMENTO. De acordo com o que dispõe o Decreto 70.235/72, em seu art. 23, as intimações no processo administrativo fiscal são pessoais e dirigidas exclusivamente ao sujeito passivo da relação jurídico-tributária, não havendo qualquer previsão para intimação dos advogados das partes dos atos a serem realizados na sistemática do PAF. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. ART. 22, IV DA LEI 8.212/91. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. JULGADO QUE NÃO DETERMINOU O SOBRESTAMENTO DOS DEMAIS PROCESSOS QUE DISCUTEM A MESMA QUESTÃO. JULGAMENTO ADMINISTRATIVO POSSIBILIDADE. De acordo com as disposições do art. 62-A do RICARF, o julgamento de processos nos quais a matéria discutida foi objeto do reconhecimento de repercussão geral somente serão sobrestados no caso do STF determinar tal providência. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2402-003.791
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos opostos para rerratificação do Acórdão embargado. Júlio César Vieira Gomes - Presidente Lourenço Ferreira do Prado - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Thiago Taborda Simões, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO

5361945 #
Numero do processo: 10380.720405/2012-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2008 RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO. PEREMPÇÃO. Não se conhece do recurso voluntário apresentado intempestivamente, caracterizando-se a perempção.
Numero da decisão: 1402-001.600
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por intempestivo, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado. LEONARDO DE ANDRADE COUTO – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moises Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

5460457 #
Numero do processo: 10580.726426/2010-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ARTIGO 32, INCISO I, LEI Nº 8.212/91. Constitui fato gerador de multa deixar de preparar o contribuinte folhas de pagamentos das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados empregados e contribuintes individuais a seu serviço, em conformidade com os padrões e normas previstas na legislação previdenciária. AUTO DE INFRAÇÃO DECORRENTE DE LANÇAMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL JULGADO PROCEDENTE. AUTUAÇÃO REFLEXA. OBSERVÂNCIA DECISÃO. Impõe-se a manutenção da multa aplicada decorrente da ausência de preparação de folhas de pagamento de prestadores de serviços contribuintes individuais, cuja obrigação principal fora lançada em Auto de Infração correlato declarado procedente, em face da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-003.394
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Elias Sampaio Freire - Presidente Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Leo Meirelles do Amaral, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

5437133 #
Numero do processo: 19515.722555/2012-86
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2006 a 31/12/2008 PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial das Contribuições Previdenciárias é de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 150, § 4º do CTN, quando houver antecipação no pagamento, mesmo que parcial, por força da Súmula Vinculante nº 08, do Supremo Tribunal Federal. CONCOMITÂNCIA. APRECIAÇÃO ADMINISTRATIVA DOS ARGUMENTOS NÃO AFETOS À AÇÃO JUDICIAL. Por meio da Súmula n. 01 do CARF, importa renúncia à esfera administrativa o ajuizamento de ação judicial de idêntica matéria, cabendo apenas a apreciação dos argumentos não afetos à lide judicial. TUTELA ANTECIPADA. APLICAÇÃO DE MULTA E JUROS DE MORA. Na eficácia da tutela antecipada, não se aplica as multas de ofício e de mora, por expressa previsão no art. 63, caput e § 2º, da Lei n. 9.430/96, entretanto, referido dispositivo não prevê o afastamento dos juros de mora, razão pela qual prevalece a sua incidência. DEPÓSITO JUDICIAL. CESSAÇÃO DA INCIDÊNCIA DOS ACRÉSCIMOS LEGAIS. Realizado depósito judicial, não há que se falar na incidência dos acréscimos legais, a saber, multa e juros, aplicando-se tão somente, a partir da mora do contribuinte até a data de realização do depósito. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-002.470
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para: 1) reconhecer a decadência das competências de 12/2006 a 10/2007, nos termos do art. 150, § 4º, do CTN; 2) afastar a exigência de multa, tanto moratória quanto de ofício em relação a todo o período; assim como para 3) manter os juros do lançamento e afastar a incidência de juros de mora e a partir da data da realização do depósito do montante integral efetuado na via judicial. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Marcelo Magalhães Peixoto - Relator Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Freitas de Souza Costa, Ivacir Júlio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO

5349440 #
Numero do processo: 11065.001448/2005-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005 TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO PARA TERCEIROS. Consoante julgamento de mérito pelo STF do RE 606107 submetido à sistemática de Repercussão Geral, a ser reproduzida no CARF conforme o art. 62-A do Regimento Interno deste Tribunal Administrativo, alterado pela Portaria MF nº 586, de 2010, não incidem PIS e Cofins sobre a transferência a terceiros de créditos de ICMS obtidos em razão do benefício fiscal de que trata o artigo 25 da Lei Complementar nº 87/96.
Numero da decisão: 3401-002.509
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, deu-se provimento ao recurso voluntário nos termos do voto da relatora. JULIO CÉSAR ALVES RAMOS- Presidente. ÂNGELA SARTORI- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Alves Ramos, Fenelon Moscoso de Almeida, Robson José Bayerl, Fernando Marques Cleto Duarte, Ângela Sartori e Jean Cleuter Simões Mendonça.
Nome do relator: ANGELA SARTORI