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7110480 #
Numero do processo: 19515.002575/2010-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2005 IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR. COMPENSAÇÃO. Os créditos de imposto de renda pagos no exterior, relativos a lucros, rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior serão compensados com o imposto devido no Brasil, se referidos lucros, rendimentos e ganhos de capital forem computados na base de cálculo do imposto, no Brasil, até o final do segundo anocalendário subseqüente ao de sua apuração.
Numero da decisão: 1401-000.876
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, EM NEGAR provimento ao RECURSO DE OFÍCIO.
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

7017495 #
Numero do processo: 10835.902657/2009-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Nov 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000 CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO. A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente. Se o contribuinte apresenta DCTF contendo tributos a pagar e depois a retifica para indicar valores zerados, a cobrança do tributo apenas pode ocorrer após a constituição do crédito tributário por meio do lançamento de ofício de tais débitos. SERVIÇOS HOSPITALARES. LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAIS DE PRESUNÇÃO. ALÍQUOTAS REDUZIDAS. REPETITIVO STJ TEMA 217. Conforme a tese firmada no Tema 217 Repetitivo do STJ, "A expressão serviços hospitalares, constante do artigo 15, § 1º, inciso III, da Lei 9.249/95, deve ser interpretada de forma objetiva (ou seja, sob a perspectiva da atividade realizada pelo contribuinte), devendo ser considerados serviços hospitalares 'aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde', de sorte que, 'em regra, mas não necessariamente, são prestados no interior do estabelecimento hospitalar, excluindo-se as simples consultas médicas, atividade que não se identifica com as prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos'." Matéria que não pode mais ser contestada pela Receita Federal tendo em vista o § 5º do art. 19 da Lei 10.522/2002. A natureza do prestador (sociedade empresária) só passou a ser limitador com a alteração introduzida pela Lei 11.727/2008 no art 15, III, da Lei 9.249/1995, em vigor a partir de 1o de janeiro de 2009.
Numero da decisão: 1401-002.138
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, julgar procedente o recurso voluntário, determinando que a DRF analise o crédito pleiteado nas compensações, levando em consideração os débitos de IRPJ e CSLL constantes das DIPJs e DCTFs retificadoras apresentadas antes da emissão do despacho decisório. Considerar ainda que o IRPJ deve ser apurado conforme as alíquota de 8% e a CSLL de 12% nos termos do Tema 217 Repetitivo do STJ, visto que a natureza do prestador (sociedade empresária) só passou a ser limitador com a alteração introduzida pela Lei 11.727/2008 no art 15, III, da Lei 9.249/1995, em vigor a partir de 1o de janeiro de 2009. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Livia De Carli Germano, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva, José Roberto Adelino da Silva e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

7085875 #
Numero do processo: 10580.005727/2005-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano calendário:2001 PEDIDO DE DILIGÊNCIA E PERÍCIA. REQUISITOS. Indeferem-se os pedidos de diligência e perícia quando feitos de forma genérica, em desacordo com os requisitos da legislação pertinente. PROVA. APRESENTAÇÃO. MOMENTO. A prova documental deve ser apresentada na impugnação, precluindo o direito do Recorrente fazê-lo em outro momento processual, a menos que fique demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior, refirase a fato ou a direito superveniente ou destinese a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Anocalendário: 2001 ALEGAÇÕES. ÔNUS DA PROVA. Consideramse sem efeito as alegações contestando a existência de crédito tributário regularmente constituído, se desacompanhadas de prova, eis que o ônus da prova compete ou cabe a quem alega o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito. COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. A compensação de créditos com débitos de tributos e contribuições de mesma espécie e mesma destinação constitucional, conquanto prescinda de formalização de pedido, nos termos do art. 14 da IN SRF 21/1997, deve ser devidamente declarada em DCTF e comprovada pelo sujeito passivo. MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. Incabível a alegação de existência de confisco pela aplicação da multa de ofício, a qual não se caracteriza como tributo por se constituir em penalidade aplicável como sanção de ato ilícito. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. LEI OU ATO NORMATIVO. ARGUIÇÃO. APRECIAÇÃO. COMPETÊNCIA. A apreciação e declaração de inconstitucionalidade ou ilegalidade de lei ou ato normativo é prerrogativa reservada ao Poder Judiciário, sendo vedada sua apreciação pela autoridade administrativa em respeito aos princípios da legalidade e da independência dos Poderes. Lançamento mantido.
Numero da decisão: 1401-000.530
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, rejeitar as preliminares e negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Mauricio Pereira Faro

7045063 #
Numero do processo: 10855.900008/2008-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Dec 01 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2003 PER/DCOMP. EQUÍVOCO NO PREENCHIMENTO. DÉBITO INFORMADO INDEVIDAMENTE. CANCELAMENTO. Comprovado nos autos, inclusive por diligência realizada pela Autoridade Fiscal, que os débitos apurados pelo contribuinte em seus livros auxiliares e registros contábeis estão todos satisfeitos, com consequente extinção do crédito tributário, lícito presumir que o PER/DCOMP foi equivocadamente apresentado, impondo seu cancelamento, sob pena de eventual inscrição em dívida ativa e execução de valores indevidos.
Numero da decisão: 1402-002.802
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para determinar o cancelamento do PER/Dcomp 16798.03514.301203.1.3.04-9370; bem como de seus efeitos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se suspeito o Conselheiro Caio Cesar Nader Quintella: (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

7013831 #
Numero do processo: 10980.725481/2012-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 RECLASSIFICAÇÃO FISCAL. SOLUÇÃO DE CONSULTA. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO. Tendo em vista que as Soluções de Consulta que subsidiaram a autuação foram superadas por entendimento superveniente no âmbito da própria Receita Federal, deve ser mantida a decisão a quo que exonerou a parte do crédito tributário decorrente da reclassificação fiscal das plataformas de colheitadeiras. NOTA FISCAL. SAÍDA NÃO COMPROVADA. MULTA REGULAMENTAR. Aplica-se a multa correspondente ao valor atribuído à mercadoria na nota fiscal que não correspondente a efetiva saída do suposto estabelecimento emitente, fora dos casos permitidos pela legislação. Cabe, no entanto, exonerar da autuação a parcela, ainda que de valor ínfimo, relativa às notas fiscais para a quais restou comprovada, no curso da diligência fiscal, a sua regular emissão. ARQUIVOS DIGITAIS. NÃO ATENDIMENTO À FORMA. MULTA REGULAMENTAR. Cabe a exigência da multa de meio por cento do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período aos contribuintes fiscalizados que não atenderem à forma em que devem ser apresentados os registros e respectivos arquivos estabelecidos em ato normativo. A definição legal de receita bruta para fins de base de cálculo da multa é a do Imposto sobre a Renda, razão pela qual deve ser aferida em relação a pessoa jurídica, e não somente em relação ao estabelecimento fiscalizado. Recurso de Ofício negado Recurso Voluntário provido em parte
Numero da decisão: 3402-004.682
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e em dar provimento parcial ao recurso voluntário para exonerar da autuação a multa por emissão de nota fiscal sem a devida saída da mercadoria relativamente às notas fiscais de números 470.635, 461914, 525283, 527525 e 543234 (item 3.1.3.1.d do voto condutor). Os Conselheiros Diego Ribeiro, Thais De Laurentiis, Rodolfo Tsuboi e Carlos Daniel deram provimento em maior extensão, o que foi negado por voto de qualidade. O Conselheiro Diego Ribeiro apresentou declaração de voto. A Conselheira Maysa Pittondo declarou-se impedida, sendo substituída pelo Conselheiro Suplente Rodolfo Tsuboi. (assinado digitalmente) Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente (assinado digitalmente) Maria Aparecida Martins de Paula - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jorge Olmiro Lock Freire, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA

7023946 #
Numero do processo: 10660.906081/2012-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Nov 21 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Data do fato gerador: 30/09/2008 PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO/RESSARCIMENTO. INSUFICIÊNCIA DE CRÉDITO. Não tendo sido apresentadas nem alegações nem provas suficientes para demonstrar a liquidez e certeza do crédito apresentado, procedente o Despacho Decisório que constatou a sua insuficiência em montante suficiente para compensar a totalidade dos débitos.
Numero da decisão: 3401-004.179
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário apresentado. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rosaldo Trevisan (Presidente), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D’Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida e Tiago Guerra Machado.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

7120212 #
Numero do processo: 19991.000450/2009-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Feb 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. SANEAMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. Configurada a omissão no acórdão embargado acerca de matéria de ordem pública sobre a qual o Colegiado deveria ter se pronunciado, acolhem-se os embargos de declaração com efeitos infringentes para supri-la com a correspondente retificação do acórdão embargado. No caso, a reversão das glosas de crédito presumido efetuada pelo acórdão embargado não pode ser dissociada da sua forma de aproveitamento. PIS/COFINS. CRÉDITO PRESUMIDO DA AGROINDÚSTRIA. APROVEITAMENTO. RESSARCIMENTO OU COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O crédito presumido da agroindústria previsto no art. 8º da Lei nº 10.925/2004 não se submete à tríplice forma de aproveitamento, só podendo ser utilizado para o abatimento das próprias contribuições. Embargos acolhidos com efeitos infringentes
Numero da decisão: 3402-004.840
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração com efeitos infringentes para suprir a omissão apontada, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente Substituto (assinado digitalmente) Maria Aparecida Martins de Paula - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Carlos Augusto Daniel Neto e Marcos Roberto da Silva (Suplente convocado).
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA

7141666 #
Numero do processo: 10980.938798/2009-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3402-001.205
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do processo em diligência, nos termos do voto do relator. (Assinado com certificado digital) Waldir Navarro Bazerra - Presidente substituto e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

7145182 #
Numero do processo: 10410.003045/2009-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Mar 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/06/2004 a 31/12/2004 REGIME CUMULATIVO. RECEITAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. Permanecem sujeitas às normas da legislação da COFINS cumulativa, somente as receitas decorrentes da execução por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, na definição da IN SRP nº 3/05 e ADN Cosit nº 30/99. RETENÇÃO NA FONTE. APROVEITAMENTO. Os valores retidos, na forma da legislação tributária, serão considerados como antecipação do que for devido pelo contribuinte que sofreu a retenção e poderão ser deduzidos das contribuições devidas de mesma espécie, relativamente a fatos geradores ocorridos a partir do mês da retenção. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/06/2004 a 31/12/2004 REGIME CUMULATIVO. RECEITAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. Permanecem sujeitas às normas da legislação do PIS/PASEP cumulativo, somente as receitas decorrentes da execução por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, na definição da IN SRP nº 3/05 e ADN Cosit nº 30/99. RETENÇÃO NA FONTE. APROVEITAMENTO. Os valores retidos, na forma da legislação tributária, serão considerados como antecipação do que for devido pelo contribuinte que sofreu a retenção e poderão ser deduzidos das contribuições devidas de mesma espécie, relativamente a fatos geradores ocorridos a partir do mês da retenção. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/06/2004 a 31/12/2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. PORTARIA MF Nº 63/17. SUMULA CARF Nº 103 Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância. RO Não Conhecido e RV Negado
Numero da decisão: 3401-004.333
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso de Ofício, por se tratar de valor inferior ao limite de alçada atualmente aplicável, de acordo com a Súmula CARF n. 103, e em negar provimento ao recurso voluntário ROSALDO TREVISAN - Presidente. FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Robson Jose Bayerl, Augusto Fiel Jorge D’Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, Renato Vieira de Ávila (Suplente), Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA

7193154 #
Numero do processo: 10835.900886/2009-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2000 SERVIÇOS HOSPITALARES CARACTERIZAÇÃO À luz do entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo, a expressão “serviços hospitalares” para fins de quantificação do lucro presumido por meio do percentual mitigado de 8%, inferior àquele de 32% dispensado aos serviços em geral, deve ser objetivamente interpretado e alcança todas as atividades tipicamente promovidas em hospitais, mesmo eventualmente prestadas por outras pessoas, como clínicas.
Numero da decisão: 1401-002.219
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito da recorrente de tributar suas receitas em relação ao IRPJ e à CSLL, pelas alíquotas reduzidas de 8% e 12% respectivamente, na forma Lei nº 9.249/95, art. 15, III, "a" e art. 20. Ausente momentaneamente a Conselheira Lívia De Carli Germano. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator Participaram do presente Julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente), Lívia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Daniel Ribeiro Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Letícia Domingues Costa Braga, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES