Numero do processo: 11065.002707/2009-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2005 a 30/09/2007
INOVAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR. PRECLUSÃO.
Não cabe conhecer de argumentação não veiculada quando da impugnação, na ausência de fato impeditivo para tanto, sendo vedado à parte inovar no pedido ou na causa de pedir nesta instância recursal.
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CFL 68.
Constitui infração a ensejar multa por descumprimento de obrigação acessória a apresentação das Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP com omissão de fatos geradores de contribuições previdenciárias, por força do art. 32, inciso IV e § 5º da Lei n° 8.212/91, c/c o art. 225, inciso IV e § 4º, do Decreto n° 3.048/99.
PEDIDO DE PERÍCIA. DESNECESSIDADE.
Rejeita-se pedido genérico de perícia, sem a formulação de quesitos e desnecessário para o esclarecimento dos fatos examinados na controvérsia.
Numero da decisão: 2402-006.099
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso voluntário para, na parte conhecida, negar-lhe provimento
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, João Victor Ribeiro Aldinucci, Maurício Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
Numero do processo: 10670.720495/2011-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2006, 2007
DESISTÊNCIA DA AÇÃO. ADESÃO AO PERT.
Se a recorrente aderiu ao PERT, o débito constituído em seu desfavor está confessado, razão pela qual a autuação deverá ser mantida.
DESISTÊNCIA DA AÇÃO POR PARTE DA RECORRENTE "PRINCIPAL". CONTINUIDADE DO JULGAMENTO EM RELAÇÃO AOS DEMAIS RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS.
Se os responsáveis solidários pelo débito lavrado não aderiram a parcelamento especial como fez a recorrente "principal", o recurso voluntário apresentado por tais solidários devem ser enfrentados e julgados conforme a legislação processual e tributária.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM.
Se a fiscalização demonstra que os sócios de empresa, comprovadamente, pertencente ao mesmo grupo econômico da recorrente e que todas as pessoas físicas envolvidas tiveram interesse comum na omissão de fato gerador de tributo, correta a imputação da responsabilidade tributária a todos.
Numero da decisão: 1401-002.635
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, por desistência do sujeito passivo, mantendo as responsabilidades solidárias de Frederico Lavarato Arantes, Waldir Rocha Pena, Walter Santana Arantes e de Pedro Junio de Oliveira, bem assim para manter as responsabilidades solidárias de Jaci Maria de Jesus, Zilda Caetana dos Santos Oliveira e João Batista Oliveira, por não terem apresentado recurso voluntário. Declarou-se impedida de participar do julgamento a conselheira Letícia Domingues Costa Braga, substituída pelo conselheiro Eduardo Morgado Rodrigues.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(assinado digitalmente)
Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Livia De Carli Germano, Abel Nunes de Oliveira Neto, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva e Eduardo Morgado Rodrigues (suplente convocado em substituição ao impedimento da conselheira Letícia Domingues Costa Braga).
Nome do relator: LUIZ RODRIGO DE OLIVEIRA BARBOSA
Numero do processo: 13808.000983/99-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 1996
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
Acolhem-se os embargos de declaração na parte em que demonstrada a necessidade de esclarecimento da decisão recorrida.
Numero da decisão: 1401-002.366
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, para integrar o acórdão embargado conforme os termos do dispositivo do voto condutor.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(assinado digitalmente)
Livia De Carli Germano - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Livia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Abel Nunes de Oliveira Neto, Leticia Domingues Costa Braga, Daniel Ribeiro Silva e Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO
Numero do processo: 16327.721830/2011-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2007
CESSÃO DE CRÉDITOS VENCIDOS E DE DIFÍCIL RECUPERAÇÃO A VALOR DE MERCADO. INEXISTÊNCIA DE DESÁGIO.
O deságio ocorre quando o custo de aquisição é inferior ao valor de justo de mercado do título adquirido. No caso concreto, tendo a aquisição dos créditos de difícil recuperação ("Créditos Podres") sido realizada pelo exato valor da avaliação de mercado realizada sobre os títulos, não há o que se falar em deságio. Ademais, a fiscalização não questionou a validade do laudo de avaliação e nem mesmo o fato da operação ter sido realizada entre empresas de um mesmo grupo econômico, razão pela qual se devem presumir como legítimas as operações.
INAPLICABILIDADE DO PARECER NORMATIVO CST 47/72
Pela interpretação lógica do referido parecer, ele não se aplica à presente situação fática vez que se refere a situações aplicáveis tipicamente a créditos vincendos. Outrossim, tal fato resta superado pela publicação da Lei 6.404/76 que trata especificamente do caso concreto.
APLICABILIDADE DO ART. 183 DA LEI 6.404/76. CONTABILIZAÇÃO PELO CUSTO DE AQUISIÇÃO
A redação original do art. 183 da Lei 6.404 de 1976 é absolutamente claro, e determina a contabilização pelo custo da aquisição. E mais, em ocorrendo um custo de aquisição maior do que o valor do mercado (ágio), a contabilização deverá ser pelo menor valor (valor de mercado).
Da interpretação cumulativa do art. 183 da Lei 6.404 e do art. 17 do Dec-Lei 1.598/77, verifica-se que nos termos do referido artigo o desconto apenas deverá ser incluído no lucro operacional quando houver ganho do contribuinte. O ganho seria o deságio ou desconto decorrente da diferença entre o valor pago (custo de aquisição) e o valor de mercado ou valor justo (valor da avaliação). No caso concreto isso não ocorreu pois o valor pago foi exatamente o valor da avaliação ou do preço justo.
Numero da decisão: 1401-002.348
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Abel Nunes de Oliveira Neto votou pelas conclusões e apresentará declaração de voto.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente.
(assinado digitalmente)
Daniel Ribeiro Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Livia de Carli Germano (Vice-Presidente), Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Abel Nunes de Oliveira Neto, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva e Letícia Domingues Costa Braga
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA
Numero do processo: 16561.720095/2013-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008, 2009
TEMPESTIVIDADE - INTIMAÇÃO POSTAL - ÔNUS DA PROVA.
Ante a falta de intimação formal quanto ao Acórdão, tem-se que o contribuinte apresentou espontaneamente o Recurso Voluntário, declarando que tomou ciência do inteiro teor da decisão recorrida através de consulta em sua caixa postal no E-CAC, de forma que entendo superada a questão relacionada à tempestividade, principalmente, porque dado o contexto qualquer dúvida quanto a comprovação da data da intimação, cujo ônus é da fiscalização, dever ser interpretada em favor do contribuinte.
CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA.
Não-ocorrência de irregularidades no acórdão quando a matéria que serviu de base à oposição do recurso foi devidamente apreciada, com fundamentos claros e nítidos, enfrentando as questões suscitadas ao longo da instrução, tudo em perfeita consonância com os ditames da legislação e jurisprudência consolidada. O não-acatamento das teses deduzidas no recurso não implica cerceamento de defesa. Ao julgador cumpre apreciar o tema de acordo com o que reputar atinente à lide. Não está obrigado a julgar a questão de acordo com o pleiteado pelas partes, mas sim com o seu livre convencimento (art. 131 do CPC).
ÁGIO NA AQUISIÇÃO DE AÇÕES. SOCIEDADE SEM ATIVIDADE ECONÔMICA ADQUIRIDA PARA POSTERIOR EXTINÇÃO. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO. ABUSO DE DIREITO. INOPONIBILIDADE AO FISCO.
As operações societárias com o emprego das chamadas sociedades veículos, efêmeras, de passagem, desprovidas de propósito negocial e criadas para serem posteriormente extintas, não podem ser consideradas normais, justificadas em mera formalidade documental. É inoponível ao Fisco o ato ou a sequência de atos praticados com abuso de direito. Apesar da regularidade formal de cada uma das operações societárias que compuseram o enredo do planejamento tributário, este não pode ser confirmado quando única ou preponderantemente o intuito foi a economia tributária.
GLOSA DE DESPESAS FINANCEIRAS. ARTIFICIALISMO.
Correta a glosa de despesas de juros pagos sobre financiamento contraído no exterior para pagamento de aquisição de participação societária que em verdade foi realizada pela controladora da contribuinte.
Numero da decisão: 1401-002.298
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em por maioria de votos negar provimento ao recurso voluntário no tocante à dedutibilidade das despesas com ágio. Vencidos os Conselheiros Daniel Ribeiro Silva e Letícia Domingues Costa Braga. Votou pelas conclusões a Conselheira Lívia De Carli Germano. Por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário no que diz respeito à dedutibilidade das despesas com juros. Vencidos os Conselheiros Lívia De Carli Germano, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Daniel Ribeiro Silva e Leticia Domingues Costa Braga. Fará declaração de voto o Conselheiro Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
(assinado digitalmente).
Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Presidente em Exercício.
(assinado digitalmente).
Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes (Presidente em Exercício), Ailton Neves da Silva, Lívia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Abel Nunes de Oliveira Neto, Letícia Domingues Costa Braga, Daniel Ribeiro Silva e Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa. Ausente o Conselheiro Luiz Augusto Souza Gonçalves.
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN
Numero do processo: 13502.000571/2006-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon May 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2000
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO. INDÉBITO TRIBUTÁRIO
O prazo para lançamento de glosa de prejuízo fiscal se inicia na data da compensação do prejuízo. Nesse sentido, a decadência somente se opera após 05 anos da data da efetiva compensação.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
DIREITO CREDITÓRIO - SALDO NEGATIVO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. VERDADE MATERIAL. PROVA INDIRETA. POSSIBILIDADE.
Tendo em vista a busca da verdade material no Processo Administrativo Tributário, admite-se a prova indireta de retenção de imposto de renda na fonte quando do pagamento de juros sobre capital próprio. Apresentada documentação suficiente demonstrando a retenção, deve ser reconhecido o direito creditório do contribuinte, sob pena de enriquecimento ilícito do Estado.
Numero da decisão: 1401-002.330
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado por unanimidade, rejeitar a preliminar de decadência, para no mérito, dar provimento ao recurso voluntário. Declararam-se impedidos os Conselheiros Lívia De Carli Germano e Daniel Ribeiro Silva. Participaram do julgamento os Conselheiros Breno do Carmo Moreira Vieira e Ailton Neves da Silva em substituição, respectivamente, aos Conselheiros Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin e Luiz Augusto de Souza Gonçalves, ausentes justificadamente
(assinado digitalmente)
Guilherme Adolfo dos Santos Mendes- Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Letícia Domingues Costa Braga- Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes (Presidente em exercício) Breno do Carmo Moreira Vieira (em substituição à Conselheira Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin), Ailton Neves da Silva (em substituição ao Conselheiro Luiz Augusto de Souza Gonçalves) Abel Nunes de Oliveira Neto, Letícia Domingues Costa Braga e Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: LETICIA DOMINGUES COSTA BRAGA
Numero do processo: 13888.901100/2014-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2009
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
Numero da decisão: 1402-003.062
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do Acórdão a quo e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, mantendo a decisão recorrida, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Edgar Bragança Bazhuni, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Paulo Mateus Ciccone (presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 13971.723932/2013-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL ORDINÁRIO REGIDO PELO ART. 150, § 4º, DO CTN, DESDE QUE HAJA PAGAMENTO ANTECIPADO. NA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO, APLICA-SE A REGRA DECADENCIAL DO ART. 173, I, DO CTN. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REPRODUÇÃO NOS JULGAMENTOS DO CARF, CONFORME ART. 62-A, DO ANEXO II, DO RICARF.Conforme decidido pelo STJ quando do julgamento do Recurso Especial nº 973.733/SC, que teve o acórdão submetido ao regime do art. 543-C do antigo CPC e da Resolução STJ 08/2008 (regime dos recursos repetitivos), sempre que o contribuinte efetue o pagamento antecipado, ainda que parcial, o prazo decadencial se encerra depois de transcorridos 5 (cinco) anos do fato gerador, conforme regra do art. 150, § 4º, CTN. Na ausência de pagamento antecipado ou nas hipóteses de dolo, fraude ou simulação, o lustro decadencial para constituir o crédito tributário é contado do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do art. 173, I, CTN.
DECADÊNCIA. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS.Sujeitam-se ao regime referido no art. 173 do CTN os procedimentos administrativos de constituição de créditos tributários decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias, uma vez que tais créditos tributários decorrem sempre de lançamento de ofício, jamais de lançamento por homologação, circunstância que afasta, peremptoriamente, a incidência do preceito tatuado no § 4º do art. 150 do CTN.
DESCONSIDERAÇÃO DE ATO OU NEGÓCIO JURÍDICO. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência de fato gerador de tributos ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária.
OPERAÇÕES DE MÚTUO. SÓCIOS. CONTRATOS. DESCARACTERIZAÇÃO. RENDIMENTO TRIBUTÁVEL. A partir das evidências carreadas aos autos não se pode acolher como efetivas as operações de mútuo alegadas tendo como mutuários os sócios da empresa, sendo de se concluir que os valores creditados tratavam-se de rendimentos recebidos a título de remuneração, assim considerados como tributáveis.
PROVA EMPRESTADA. EXISTÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. Instaurado o contencioso administrativo, por meio da impugnação protocolizada, o contribuinte obteve a possibilidade de apresentar argumentos e provas de fato e de direito capazes de afastar a exigência fiscal, em atendimento ao contraditório e à ampla defesa, não havendo que se falar em nulidade.
Numero da decisão: 2401-005.513
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, e no mérito, negar provimento.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(assinado digitalmente)
Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Rayd Santana Ferreira, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Andrea Viana Arrais Egypto, Matheus Soares Leite e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 13116.001614/2007-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2007
COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. INSUMOS. CRÉDITOS. CONCEITO.
O conceito de insumo para fins de creditamento da contribuição em apreço não guarda correspondência com o extraído da legislação do IPI (demasiadamente restritivo) ou do IRPJ (excessivamente alargado). Em atendimento ao comando legal, o insumo deve ser necessário ao processo produtivo (custo de produção) e, consequentemente, à persecução da atividade empresarial desenvolvida pela empresa. Precedentes deste CARF.
COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. CARACTERIZAÇÃO.
Gera direito de descontar créditos de COFINS calculados sobre os insumos utilizados em todo o processo de produção do "concentrado de cobre", o que incluiu, também, as fases de lavra, britagem e moagem, por entender, em suma, que se tratam de atividades integradas para a obtenção do minério. Desta forma, os explosivos, detonadores, biodiesel (combustíve]), esferas de moinho, são considerados essenciais ao processo produtivo da empresa.
COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. PARTES E PEÇAS.
As partes e peças de reposição para o Britador (maquinário) não são dispêndios empregados na produção/extração de minérios, mas bens eventualmente passíveis de ativação e que, por conseguinte, apresentam uma sistemática própria para fins de creditamento de PIS e COFINS.
CRÉDITOS REFERENTES AO ATIVO IMOBILIZADO. DEPRECIAÇÃO ACELERADA.
A pessoa jurídica pode optar pela recuperação acelerada de créditos (depreciação acelerada), calculados sobre o valor de aquisição de máquinas e equipamentos adquiridos novos, na proporção de 1/48 (um quarenta e oito avos), destinados ao ativo imobilizado, para utilização na produção de bens destinados à venda ou utilizados na prestação de serviços.
CRÉDITOS RELATIVOS A ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO LEGAL SOBRE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO.
A pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros, utilizados nas atividades da empresa (inciso VII do art. 3° da Lei 10.833/2003) desde que comprovada sua ativação na contabilidade da empresa. Notas Fiscais referentes a serviços de execução de obras não se prestam para esse efeito.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA. JUNTADA DE DOCUMENTOS
Deve ser indeferido o pedido de diligência, quando tal providência se revela prescindível para instrução e julgamento do processo.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2007
PIS. LANÇAMENTO DECORRENTE DA MESMA MATÉRIA FÁTICA.
Aplica-se ao lançamento da Contribuição para o PIS/Pasep o decidido em relação à COFINS lançada a partir da mesma matéria fática.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3402-005.141
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para reverter as glosas de créditos decorrentes da aquisição dos seguintes bens: explosivos, detonadores, biodiesel (combustível) e esferas de moinho. Ausente justificadamente o Conselheiro Jorge Olmiro Lock Freire.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Pedro Sousa Bispo, Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais De Laurentiis Galkowicz e Vinicius Guimarães (suplente convocado em substituição ao Conselheiro Jorge Olmiro Lock Freire).
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 10746.720758/2014-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 25 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2010, 2011, 2012
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA. JUROS INCIDENTES SOBRE EMPRÉSTIMOS LASTREADOS EM CPR-F. LANÇAMENTO PROCEDENTE EM PARTE.
Sujeita-se ao pagamento mensal de imposto sobre a renda, a pessoa física que receber de outra pessoa física rendimentos a título de juros decorrentes de empréstimos lastreados em Cédula de Produto Rural com liquidação financeira (CPR-F).
Lançamento procedente em parte, considerando que a apuração da base de cálculo do recolhimento mensal é feita em conformidade com a(s) parcela(s) recebidas em cada competência, e o total é levado ao ajuste anual.
IRPF. MULTAS ISOLADA E DE OFÍCIO.
Em face de alteração legislativa a partir de 2007, é devida a multa isolada do carnê leão (art. 44, alínea a, inciso II, da Lei n° 9.430, de 1996) cumulada com a multa de oficio (inciso I do mesmo dispositivo legal), ambas incidindo sobre a mesma base de cálculo.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Caracterizam-se omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. SUB-ROGAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS. COMPROVAÇÃO.
Para que se possa contraditar um lançamento fundado em omissão decorrente de variação patrimonial a descoberto, é necessário que o contribuinte demonstre, documentalmente, a origem dos recursos utilizados nas aplicações efetuadas. As alegações, acompanhadas da documentação que as suportem, podem ser acolhidas para demonstrar a origem de recursos que suportariam os dispêndios que originaram o lançamento assim apurado.
Numero da decisão: 2401-005.488
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso de ofício e, no mérito, negar-lhe provimento. Por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário. No mérito, por voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reduzir a base de cálculo referente aos juros recebidos nos meses de janeiro, abril e maio de 2011, para R$ 63.160,00, R$ 36.960,20 e R$ 136.883,10, respectivamente, recalcular a multa isolada considerando a nova base de cálculo e afastar a infração relativa ao acréscimo patrimonial a descoberto. Vencidos os conselheiros Rayd Santana Ferreira (relator) e os conselheiros Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa e Matheus Soares Leite, que davam provimento parcial em maior extensão para declarar a nulidade da infração 001 - omissão de rendimentos recebidos de pessoa física, por vício material, excluir a multa isolada e afastar a infração relativa ao acréscimo patrimonial a descoberto. Designado para redigir o voto vencedor, na parte em que foi vencido o relator, o conselheiro Francisco Ricardo Gouveia Coutinho.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(assinado digitalmente)
Rayd Santana Ferreira - Relator
(assinado digitalmente)
Francisco Ricardo Gouveia Coutinho - Redator Designado
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Andrea Viana Arrais Egypto, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Rayd Santana Ferreira, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Luciana Matos Pereira Barbosa, Matheus Soares Leite e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA
