Sistemas: Acordãos
Busca:
7268665 #
Numero do processo: 11555.001418/2010-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon May 07 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2000 a 30/06/2004 PRELIMINAR DE NULIDADE DE CITAÇÃO. INTIMAÇÃO POSTAL. VALIDADE. QUALIFICAÇÃO DO RECEBEDOR. ENUNCIADO DE SÚMULA CARF N. 09. É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário. No caso concreto, o recebedor foi o próprio procurador, constituído pelo Recorrente mediante instrumento procuratório público registrado em cartório, com amplos e ilimitados poderes. PRELIMINAR DE NULIDADE DE MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. EMISSÃO. CIÊNCIA. IRREGULARIDADE. INEXISTÊNCIA. O Mandado de Procedimento Fiscal é uma autorização ao Auditor-Fiscal para fiscalizar a empresa e verificar o cumprimento das obrigações previdenciárias previstas na Lei n. 8.212/91. Expedido de acordo com a legislação vigente à época dos fatos, bem assim com a devida ciência do seu teor ao fiscalizado, não há que se falar em nulidade ou irregularidade, principalmente quando a ação fiscal transcorre dentro dos estritos limites legais. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INFRAÇÃO A DISPOSITIVO LEGAL. CARACTERIZAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NÃO CUMPRIMENTO. Constitui infração ao art. 32, inciso I, da Lei n. 8.212/91 c/c art. 225, inciso I e § 9°., do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto n. 3.048/99, deixar a empresa de elaborar folha de pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidas pelo INSS. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. SOLIDARIEDADE. ART. 30, IX, DA LEI N. 8.212/91. ART. 124 DO CTN. Caracterizado a formação de grupo econômico, com provas substanciais nos autos do processo administrativo fiscal, decorre a solidariedade quanto à obrigação tributária de natureza previdenciária, forte no art. 30, IX, da Lei n. 8.212/91 c/c art. 124 do CTN.
Numero da decisão: 2402-006.111
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) Luís Henrique Dias Lima - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Renata Toratti Cassini, Luís Henrique Dias Lima, João Victor Ribeiro Aldinucci, Gregório Rechmann Júnior e Mauricio Nogueira Righetti.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA

7326264 #
Numero do processo: 12963.000818/2009-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/04/2004 a 30/09/2008 AUTARQUIA. PRESTAÇÃO SE SERVIÇO PÚBLICO. LICITAÇÃO, CONCESSÃO. COBRANÇA DE TARIFA. SUJEIÇÃO AO REGIME JURÍDICO PRÓPRIO DAS EMPRESAS PRIVADAS. GFIP. Autarquia criada pelo poder público para realizar a prestação se serviço público, mediante concessão e com a cobrança de tarifa, sujeita-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, em especial quanto à tributação, devendo, pois, informar em Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. APRESENTAÇÃO DA GFIP COM DADOS NÃO CORRESPONDENTES AOS FATOS GERADORES DAS CONTRIBUIÇÕES. RESULTADO DOS JULGAMENTOS DOS PROCESSOS RELATIVOS ÀS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS PRINCIPAIS. APLICAÇÃO. RICARF. A fim de evitar decisões conflitantes e de propiciar a celeridade dos julgamentos, o Regimento Interno deste Conselho (RICARF) preleciona que os processos podem ser vinculados por conexão, decorrência ou reflexo. Dentro desse espírito condutor, quando cabível, deve ser replicado ao presente julgamento, relativo ao descumprimento de obrigação acessória, os resultados dos julgamentos dos processos atinentes ao descumprimento das obrigações tributárias principais, que se constituem em questão antecedente ao dever instrumental.
Numero da decisão: 2402-006.173
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar. No mérito, por maioria de votos, acordam em dar provimento parcial ao Recurso, para excluir da base de cálculo da multa as contribuições excluídas no PAF nº 12963.000816/2009-81, vencidos os conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci, Jamed Abdul Nasser Feitoza e Gregorio Rechmann Junior, que lhe deram provimento em maior extensão. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Denny Medeiros da Silveira. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Redator Designado Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Denny Medeiros da Silveira, João Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI

7345983 #
Numero do processo: 11040.901125/2014-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2014 DCOMP. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. RETIFICAÇÃO DA DCTF APÓS O DESPACHO DECISÓRIO. NECESSIDADE DE PROVA INEQUÍVOCA. ERRO ALEGADO NÃO COMPROVADO. DENEGAÇÃO DO CRÉDITO PRETENDIDO. Não se reconhece o crédito pretendido, referente a pagamento indevido ou a maior, fundamentado exclusivamente em DCTF retificadora apresentada após o despacho decisório, quando o contribuinte deixa de apresentar elementos de prova materiais, capazes de, cabalmente, comprovar erro supostamente cometido no preenchimento da declaração original.
Numero da decisão: 1402-003.109
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente Substituto e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Edgar Bragança Bazhuni, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

7345971 #
Numero do processo: 11040.901118/2014-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2014 DCOMP. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. RETIFICAÇÃO DA DCTF APÓS O DESPACHO DECISÓRIO. NECESSIDADE DE PROVA INEQUÍVOCA. ERRO ALEGADO NÃO COMPROVADO. DENEGAÇÃO DO CRÉDITO PRETENDIDO. Não se reconhece o crédito pretendido, referente a pagamento indevido ou a maior, fundamentado exclusivamente em DCTF retificadora apresentada após o despacho decisório, quando o contribuinte deixa de apresentar elementos de prova materiais, capazes de, cabalmente, comprovar erro supostamente cometido no preenchimento da declaração original.
Numero da decisão: 1402-003.103
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente Substituto e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Edgar Bragança Bazhuni, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

7279296 #
Numero do processo: 11080.903083/2013-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon May 14 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3402-001.346
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente (assinado digitalmente) Thais De Laurentiis Galkowicz - Relatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Pedro Sousa Bispo, Thais De Laurentiis Galkowicz, Vinicius Guimarães (suplente convocado em substituição ao Conselheiro Jorge Olmiro Lock Freire), Maysa de Sá Pittondo Deligne, Carlos Augusto Daniel Neto e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: THAIS DE LAURENTIIS GALKOWICZ

7337284 #
Numero do processo: 10073.002657/2008-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006 REVISÃO DA DECLARAÇÃO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS DE IMÓVEL. Cabe tornar improcedente o lançamento de ofício quando o conjunto fático-probatório não se revela hábil para demonstrar a existência de omissão de rendimentos de aluguéis na declaração de ajuste anual entregue pelo contribuinte.
Numero da decisão: 2401-005.497
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, e, no mérito, dar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andréa Viana Arrais Egypto, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro e Matheus Soares Leite.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

7328693 #
Numero do processo: 10283.720537/2014-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2010 INTIMAÇÃO. MEIO ELETRÔNICO. DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO. NÃO CONHECIDO. Considera-se Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) a Caixa Postal atribuída ao contribuinte pela Administração Tributária e disponibilizada no e-CAC, implementada mediante Termo de Opção com expresso consentimento do contribuinte, ocasião em que Receita Federal fornece as orientações devidas acerca da sua utilização e manutenção, bem como sua implicação no processo administrativo fiscal. Considera-se o contribuinte cientificado por meio eletrônico pelo decurso de prazo de quinze dias da disponibilização da intimação à contribuinte no e-CAC (art. 23, III, "a" do Decreto nº 70.235/72) quando a contribuinte não tem acesso, dentro desse prazo, ao teor dos documentos pela abertura dos arquivos digitais respectivos (art. 23, III, "b" do Decreto nº 70.235/72). Tendo decorrido o prazo legal para interposição do recurso voluntário, dele não se toma conhecimento. DECADÊNCIA. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. A decadência pode ser conhecida de ofício pelo julgador, inclusive em caso de recurso não conhecido por intempestividade. IOF. FATO GERADOR. DECADÊNCIA. CONTAGEM. A contagem do prazo decadencial para a constituição do crédito tributário referente ao IOF incidente sobre operações de crédito realizadas por meio de conta corrente inicia-se quando for entregue ou disponibilizado o objeto da obrigação, o que não se confunde com a data em que é celebrado o contrato. Recurso Voluntário não conhecido
Numero da decisão: 3402-005.285
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não reconhecer a decadência em análise de ofício. Apresentou declaração de voto neste ponto a Conselheira Thais de Laurentiis Galkowicz. Continuação do julgamento iniciado em 21/03/2018, no qual acordaram os membros do Colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a proposta de diligência suscitada pelo Conselheiro Carlos Augusto Daniel Neto para aferir o conteúdo do comunicado enviado na caixa postal do contribuinte em 21/07/2015, acompanhado pelos conselheiros Diego Diniz Ribeiro e Thais de Laurentiis Galkowicz e, quanto à preliminar de intempestividade, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário. Vencido o Conselheiro Carlos Augusto Daniel Neto que conhecia do recurso. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente (assinado digitalmente) Maria Aparecida Martins de Paula - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Pedro Sousa Bispo, Thais De Laurentiis Galkowicz, Rodrigo Mineiro Fernandes, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA

7304509 #
Numero do processo: 18471.000043/2004-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO/CONTRADIÇÃO. ACOLHIMENTO. Constatada a ocorrência de omissão e contradição na decisão administrativa, convém acolher os embargos de modo a promover os esclarecimentos e retificações necessários, possibilitando o exercício da ampla defesa e do contraditório às partes que integram a lide. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Sendo a decisão administrativa omissa quanto a exoneração de parte dos valores objeto da autuação, deve-se, com base nos fundamentos do acórdão originário, esclarecer a sistemática de cálculo adotada pela autoridade julgadora. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. Verificada contradição entre os fundamentos da decisão e os valores excluídos do Auto de Infração, impõe-se a retificação de tais valores, mediante prolação de novo acórdão.
Numero da decisão: 2402-006.145
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os Embargos de Declaração para, retificando o Acórdão nº 106-16.647, com efeitos infringentes, alterar a decisão recorrida para: “Por todo o exposto, somos pelo provimento parcial do recurso voluntário apresentado para (i) aceitar a compensação do imposto pago no exterior no valor de R$ 116.061,87; (ii) excluir do Auto de Infração o lançamento relativo ao ganho de capital e; (iii) reduzir o percentual da multa isolada para 50%.” (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente e Relator Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Gregorio Rechmann Junior, Luis Henrique Dias Lima, e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO

7286183 #
Numero do processo: 10950.002842/2005-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon May 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2002 EMBARGOS INOMINADOS. INEXATIDÃO MATERIAL. RECURSO TEMPESTIVO. Admite-se os embargos para sanar vício na análise de admissibilidade da tempestividade quando o sujeito passivo comprovou ter apresentado o recurso voluntário dentro do prazo de 30 (trinta) dias da ciência da decisão de primeira instância. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. ADA. LAUDO TÉCNICO. Havendo o sujeito passivo demonstrado que a área de preservação permanente, informada em ADA, não corresponde à área efetivamente informada, pode ser admitida a área comprovada em Laudo Técnico, que atenda as disposições normativas. VALOR DA TERRA NUA. LAUDO TÉCNICO. REQUISITOS. O Laudo Técnico é um instrumento admitido dentro das normas técnicas para determinação do valor da terra nua - VTN, obedecidos os parâmetros definidos em disposições, desde que contenha todas as especificações e elementos capazes de identificar efetivamente o VTN do imóvel rural.
Numero da decisão: 2401-005.435
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos e acolhê-los, com efeitos infringentes, para sanar o vício na análise da tempestividade do recurso voluntário e anular o acórdão embargado. Por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para restabelecer a área de preservação permanente de 17,5 ha para 72,1 ha. Votou pelas conclusões os conselheiros Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (assinado digitalmente) Francisco Ricardo Gouveia Coutinho - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier, Rayd Santana Ferreira, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andrea Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa e Cleberson Alex Friess.
Nome do relator: FRANCISCO RICARDO GOUVEIA COUTINHO

7291676 #
Numero do processo: 13603.904326/2011-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008 COMPENSAÇÃO - SALDO NEGATIVO DE IRPJ. Não se admite a compensação de débito com crédito que se comprova inexistente. O contribuinte deve munir a contabilidade de documentos e elementos que comprovem a efetiva realização dos fatos nela registrados. No caso, o contribuinte não traz os documentos que a lei define como hábeis para provar as retenções que teria contabilizado, insistindo em aduzir que os possui e estão à disposição.
Numero da decisão: 1401-002.491
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Livia de Carli Germano, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Abel Nunes de Oliveira Neto, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva e Letícia Domingues Costa Braga.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES