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7903252 #
Numero do processo: 10830.006388/2005-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2000, 2002 DECADÊNCIA. RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL. Os rendimentos sujeitos ao ajuste anual se enquadram no conceito de lançamento por homologação, iniciando-se a contagem do prazo decadencial a partir da ocorrência do fato gerador: 31 de dezembro do ano-calendário analisado. OMISSÃO DE RENDIMENTOS NO EXTERIOR. OPERAÇÃO “BEACON HILL”. MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS FORA DO BRASIL. REMETENTE. ORDENANTE. PRESUNÇÃO SIMPLES. FALTA DE COMPROVAÇÃO. A disponibilidade de recursos financeiros fora do Brasil, verificada na condição de ordenante e/ou remetente em operações realizadas entre contas mantidas no exterior, não é fato indiciário suficiente, por si só, para a demonstração de omissão de rendimentos recebidos de fontes pagadoras situadas no exterior.
Numero da decisão: 2401-006.786
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Miriam Denise Xavier Lazarini (relatora) e José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro que negavam provimento ao recurso. Votou pelas conclusões o conselheiro Rayd Santana Ferreira. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Cleberson Alex Friess. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Relatora e Presidente (documento assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess – Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, José Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (suplente convocada), Andrea Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa. Ausente a conselheira Marialva de Castro Calabrich Schlucking.
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER

7850268 #
Numero do processo: 10860.001543/2002-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3402-002.204
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente (assinado digitalmente) Thais De Laurentiis Galkowicz - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Thais De Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: THAIS DE LAURENTIIS GALKOWICZ

7888493 #
Numero do processo: 18470.720133/2013-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Sep 06 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2011 JUNTADA DE DOCUMENTOS. FASE RECURSAL. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. POSSIBILIDADE. Permite-se ao julgado conhecer documentos apresentados após o prazo para impugnação, quando estes possuírem efeito probante e contribuírem para o convencimento da resolução da controvérsia, observando o princípio da verdade material. JUNTADA DE DOCUMENTOS APÓS O RECURSO. De acordo com o art. 15 do Decreto nº 70.235/1972, a impugnação deve ser instruída com os documentos em que se fundamentar. O § 4º do art. 16, por sua vez, estabelece que a prova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê­lo em outro momento processual. É possível o deferimento do pedido para apresentação de provas após o prazo para impugnação quando comprovada a ocorrência de hipótese normativa que faculte tal permissão. DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. PROVA DO EFETIVO PAGAMENTO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. É facultado à autoridade fiscal intimar o contribuinte para demonstrar o efetivo pagamento das despesas médicas declaradas, sem prejuízo da apresentação dos recibos correspondentes à prestação de serviços. Não só é viável impor a comprovação do efetivo pagamento dentro do ano-calendário a que se refere a dedução, como também a demonstração que o ônus financeiro tenha sido suportado pelo declarante ou, eventualmente, por terceiro integrante da entidade familiar. IRPF. DEDUÇÃO. DESPESA COM INSTRUÇÃO. COMPROVAÇÃO. As despesas com instrução própria e dos dependentes são dedutíveis na apuração do imposto de renda devido, quando restarem comprovados os requisitos estabelecidos na legislação de regência. Afasta-se a glosa das despesas com instrução que o contribuinte comprova ter cumprido os requisitos exigidos para a dedutibilidade.
Numero da decisão: 2401-006.854
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para restabelecer a despesa com instrução no valor de R$ 2.830,84. Vencidos os conselheiros Matheus Soares Leite (relator), Rayd Santana Ferreira e Luciana Matos Pereira Barbosa, que davam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) Matheus Soares Leite - Relator (documento assinado digitalmente) José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro - Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly (Suplente convocada), Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa e Miriam Denise Xavier (Presidente). Ausente a conselheira Marialva de Castro Calabrich Schlucking.
Nome do relator: MATHEUS SOARES LEITE

7883764 #
Numero do processo: 13639.000405/2002-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Sep 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/10/1997 a 31/12/1997 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE PROCESSO ADMINISTRATIVO. SÚMULA CARF N.º 11. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018). AUTO DE INFRAÇÃO. DIFERENÇA DCTF. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITO RECONHECIDO POR MEDIDA JUDICIAL. DECLARAÇÃO INEXATA. Correto o Auto de Infração lavrado exatamente por considerar a DCTF apresentada como inexata, com a corresponde falta de recolhimento do tributo nela declarado, vez que a legislação não autorizava a compensação de crédito reconhecido judicialmente antes da apresentação de requerimento prévio à Receita Federal, na forma do art. 17 da IN 21/1997 (art. 74, Lei n.º 9.430/96). Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-006.832
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente (documento assinado digitalmente) Maysa de Sá Pittondo Deligne - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Rodrigo Mineiro Fernandes, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo, Thais De Laurentiis Galkowicz e Muller Cavalcanti (suplente convocado).
Nome do relator: MAYSA DE SA PITTONDO DELIGNE

7853023 #
Numero do processo: 10768.008968/2008-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001 ADESÃO AO REFIS. CONFISSÃO DOS DÉBITOS. A desistência do contribuinte da discussão administrativa, seja por adesão a algum programa de parcelamento ou pelo pagamento do débito tributário, implica a inexistência de interesse recursal, pois não há qualquer utilidade ou necessidade de apresentar Recurso Voluntário.
Numero da decisão: 3401-006.736
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer da peça recursal apresentada. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente. (assinado digitalmente) Lázaro Antônio Souza Soares - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Mara Cristina Sifuentes, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Lázaro Antônio Souza Soares, Fernanda Vieira Kotzias, Carlos Henrique Seixas Pantarolli, Rodolfo Tsuboi (suplente convocado) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

7849218 #
Numero do processo: 14033.001007/2007-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006 NULIDADE. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. Não há nulidade por insuficiência probatória quando o fundamento da decisão atacada é compreensível em toda a sua extensão. COMPENSAÇÃO. PROVA. FATOS CONSTITUTIVOS. CONTRIBUINTE. Não há que se aventar insuficiência probatória de fato modificativo quando a prova dos fatos constitutivos do direito creditório do Contribuinte é deficiente. COMPENSAÇÃO. PROVA. FATO IMPEDITIVO. Restou demonstrado que a saída das mercadorias ocorreu em momento anterior à publicação da norma que criou a isenção. DUPLICIDADE DE TRIBUTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. Na reconstituição do livro de apuração de IPI a fiscalização considerou apenas os créditos escriturados pela contribuinte nos livros fiscais, e glosou os produtos não classificados como MP, PI e ME, sendo desconsiderados, portanto, todos os valores registrados pela interessada, como estomo de crédito. GLOSA DE CRÉDITOS. PERIFÉRICOS DE UNIDADE DE PROCESSAMENTO DE DADOS. Periféricos de interação com o usuário não são MP, PI ou ME de unidade de processamento de dados, inexistindo direito ao crédito de IPI. MONTAGEM. PERIFÉRICOS. UNIDADE DE PROCESSAMENTO DE DADOS. INEXISTÊNCIA. A junção de periféricos na unidade de processamento não é caracterizada como montagem, nos termos do Decreto 4.544/02 e não gera direito ao crédito. IPI. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. INCIDÊNCIA. REPETITIVO. Os produtos importados estão sujeitos a uma nova incidência do IPI quando de sua saída do estabelecimento importador na operação de revenda, mesmo que não tenham sofrido industrialização no Brasil. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF 2. A Súmula CARF 2 impede que este Conselho se pronuncie acerca da violação da não cumulativade Constitucional do IPI pelas normas que impedem a manutenção dos créditos de aquisição de empresas optantes do SIMPLES nacional e de comércios varejistas.
Numero da decisão: 3401-006.693
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente (documento assinado digitalmente) Oswaldo Gonçalves de Castro Neto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Mara Cristina Sifuentes, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Lázaro Antonio Souza Soares, Fernanda Vieira Kotzias, Carlos Henrique Seixas Pantarolli, Rodolfo Tsuboi (suplente convocado) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: OSWALDO GONCALVES DE CASTRO NETO

7888115 #
Numero do processo: 10380.008574/2009-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Sep 05 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2004, 2005 NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA. Tendo sido o lançamento efetuado com observância dos pressupostos legais e não havendo prova de violação das disposições contidas no artigo 142 do CTN e artigos 10 e 59 do Decreto nº 70.235, de 1972, não há que se falar em nulidade do lançamento em questão. DIREITO DE DEFESA. CERCEAMENTO. É incabível a alegação de cerceamento ao direito de defesa, quando as infrações apuradas estiverem identificadas e os elementos dos autos demonstrarem a que se refere a autuação, dando-lhe suporte material suficiente para que o sujeito passivo possa conhecê-los e apresentar sua defesa sem empecilho de qualquer espécie. DILIGÊNCIA/PERÍCIA.PRESCINDIBILIDADE. A conversão do julgamento em diligência ou perícia só se revela necessária para elucidar pontos duvidosos que requeiram conhecimento técnico especializado para o deslinde de questão controversa. Não se justifica a sua realização quando presentes nos autos elementos suficientes a formar a convicção do julgador. OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA. Comprovada a insuficiência de recursos no disponível para efetuar os desencaixes havidos, estampada está a presunção de omissão de receitas prevista no artigo 281, I, do RIR/1999, cabendo à contribuinte o ônus da prova de forma a desconstituir os lançamentos. OMISSÃO DE RECEITAS .PIS/COFINS. APURAÇÃO ANUAL. VÍCIO NA APURAÇÃO. Nos termos da legislação aplicável aos fatos geradores colhidos, a apuração e o vencimento da Contribuição ao PIS e da COFINS é mensal. Procedendo a Autoridade Fiscal à sua apuração anual em lançamento de ofício, revela-se viciada tal porção da exação, inclusive em confronto com o art. 142 do CTN, devendo ser integralmente cancelado o crédito tributário. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. REQUISITOS. Sendo possível ao Fisco obter os informes e documentos necessário junto ao BACEN e estando as operações, ainda que parcialmente, devidamente registradas na escrituração da empresa,possibilitando a confecção dos lançamentos, não se mostra presente a tentativa de impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, sua natureza ou circunstâncias materiais ou impedir ou retardar, total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, ou a excluir ou modificar as suas características essenciais, de modo a reduzir o montante do imposto devido a evitar ou diferir o seu pagamento, de modo que incabível a exasperação da multa de ofício, mais não fosse, pelos próprios dizeres das Súmulas CARF nºs 14 e 25. Assim, não comprovado o evidente intuito de fraude, reduz-se a multa de ofício ao patamar de 75%.
Numero da decisão: 1402-003.925
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, i) por unanimidade de votos, i.i) afastar as preliminares de nulidade e decadência; i.ii) reduzir a multa de ofício aplicada de 150% para 75%; ii) por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir dos lançamentos de IRPJ e de CSLL nos montantes de R$ 127.327,00 e R$ 558.324,83 (valores tributáveis), anos-calendário de 2004 e 2005, respectivamente, vencidos os Conselheiros Evandro Correa Dias e Murillo Lo Visco, que davam provimento integral; iii) cancelar os lançamentos de PIS e de COFINS, vencidos o Relator e os Conselheiros Marco Rogério Borges e Junia Roberta Gouveia Sampaio que os mantinham relativamente aos meses de dezembro de 2004 e dezembro de 2005. Designado para redigir o voto vencedor em relação à matéria em que o Relator restou vencido, o Conselheiro Caio Cesar Nader Quintella. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente e Relator (assinado digitalmente) Caio Cesar Nader Quintella - Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Murillo Lo Visco, Barbara Santos Guedes (Suplente Convocada), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (Suplente Convocada para eventuais substituições) e Paulo Mateus Ciccone (Presidente). Ausente o Conselheiro Leonardo Luis Pagano Gonçalves, substituído pela Conselheira Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

7896581 #
Numero do processo: 16327.900585/2006-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Data do fato gerador: 05/04/2003 PER/DECOMP. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE CRÉDITO. COMPROVAÇÃO DO ÔNUS O sujeito passivo que efetuou retenção indevida ou a maior de tributo administrado pela RFB no pagamento ou crédito a pessoa física ou jurídica, efetuou o recolhimento do valor retido e devolveu ao beneficiário a quantia retida indevidamente ou a maior, poderá pleitear sua restituição
Numero da decisão: 1402-003.998
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro José Roberto Adelino da Silva. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 16327.900581/2006-32, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luís Pagano Gonçalves, Murillo Lo Visco, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Mateus Ciccone (Presidente) Participou do julgamento a Conselheira Mauritânia Elvira de Souza Mendonça (suplente convocada em substituição ao Conselheiro José Roberto Adelino da Silva que se declarou impedido neste julgamento).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

7871944 #
Numero do processo: 16095.000842/2008-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Aug 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2005 LUCROS ACUMULADOS DISTRIBUÍDOS A SÓCIOS. RENDIMENTO ISENTO OU NÃO TRIBUTÁVEL. COMPROVAÇÃO. Cabe ao contribuinte provar o efetivo recebimento do rendimento isento informado em sua Declaração de Ajuste Anual. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. COMPROVAÇÃO. Tributam-se como rendimentos omitidos o acréscimo patrimonial a descoberto, caracterizados por sinais exteriores de riqueza, que evidenciem a renda auferida e não declarada, não justificados pelos rendimentos declarados, tributáveis, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cabendo ao contribuinte o ônus da prova da origem dos recursos que justifiquem tais dispêndios e acréscimos patrimoniais.
Numero da decisão: 2402-007.504
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira- Presidente. (documento assinado digitalmente) Paulo Sergio da Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Gregório Rechmann Junior, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luís Henrique Dias Lima, Paulo Sergio da Silva e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: PAULO SERGIO DA SILVA

7860157 #
Numero do processo: 16327.900581/2006-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Data do fato gerador: 01/03/2003 PER/DECOMP. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE CRÉDITO. COMPROVAÇÃO DO ÔNUS O sujeito passivo que efetuou retenção indevida ou a maior de tributo administrado pela RFB no pagamento ou crédito a pessoa física ou jurídica, efetuou o recolhimento do valor retido e devolveu ao beneficiário a quantia retida indevidamente ou a maior, poderá pleitear sua restituição
Numero da decisão: 1402-003.994
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro José Roberto Adelino da Silva. (Assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente. (Assinado digitalmente) Junia Roberta Gouveia Sampaio- Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luís Pagano Gonçalves, Murillo Lo Visco, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Mateus Ciccone (Presidente) Participou do julgamento a Conselheira Mauritânia Elvira de Souza Mendonça (suplente convocada em substituição ao Conselheiro José Roberto Adelino da Silva que se declarou impedido neste julgamento). +
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO