Numero do processo: 18471.001287/2005-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 30 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ano-calendário: 2002
CRÉDITO BÁSICO DE IPI. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DAS OPERAÇÕES. DOCUMENTOS INIDÔNEOS.
É certo que ao ser intimado para comprovar o aproveitamento de créditos básicos de IPI, cabe ao contribuinte a comprovação da materialidade das operações de compra e venda, com a juntada de notas fiscais (idôneas), livros, registros, recebimento do insumo ou produto, pagamentos realizados nesta operações ou quaisquer outros documentos.
Da mesma forma, ao identificar na escrita fiscal do contribuinte um possível aproveitamento indevido de crédito, cabe à fiscalização descrever a infração, apontando os documentos, indícios, provas, fatos e fundamentos legais que poderiam subsumir ao tipo legal da infração.
Somente se descumprida a formalidade da descrição e fundamentação da infração no lançamento e, tendo o contribuinte juntado indícios de sua boa fé nas operações, como a comprovação de que a inaptidão das empresas terceiras de quem adquiriu as mercadorias ocorreram anos depois das operações, a lide poderia ser interpretada de forma favorável ao contribuinte.
Entendimento que possui fundamento na análise conjunta dos Art. 112, 113 e 142 do CTN, assim como no Art. 10 e 16 do Decreto 70.235/72 e Art. 2.º da Lei 9784/99, que regulam o processo administrativo fiscal.
Numero da decisão: 3201-003.096
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinatura digital)
WINDERLEY MORAIS PEREIRA- Presidente.
(assinatura digital)
PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Orlando Rutigliani Berri, Marcelo Giovani Vieira, Renato Vieira de Avila.
Nome do relator: PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA
Numero do processo: 13116.900471/2013-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Aug 14 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 31/08/2008
PROUNI. ISENÇÃO FISCAL. INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO. TERMO DE ADESÃO. ALCANCE.
A isenção prevista no art. 8º da Lei nº 11.096/2005 é comprovada com o Termo de Adesão da instituição ao ProUni - Programa Universidade para Todos. Quanto às contribuições, alcança tão somente o PIS e a COFINS sobre receitas, excluído o PIS sobre a folha de salário.
COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA. INSUFICIÊNCIA.
O reconhecimento de direito creditório contra a Fazenda Nacional exige a averiguação da liquidez e certeza do suposto pagamento indevido ou a maior de tributo, fazendo-se necessário verificar a exatidão das informações a ele referentes. In casu, a recorrente não logrou êxito em se desincumbir do ônus de provar seu direito líquido e certo.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3201-002.900
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Winderley Morais Pereira, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Orlando Rutigliani Berri (Suplente convocado), Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Renato Vieira de Ávila (Suplente convocado).
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 15536.000031/2007-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 30 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1994 a 31/12/2003
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. ERRO NA DESCRIÇÃO DOS FATOS GERADORES E NA BASE DE CÁLCULO. VÍCIO MATERIAL DO LANÇAMENTO. NULIDADE.
Com relação aos autônomos, constatou-se a ausência de descrição correta do fato gerador, no relato da fiscalização e seus anexos, diante da incidência da contribuição previdenciária sobre a compra de ardósia, a compra de estrume, a compra de grama, a remessa de Sedex, produtos e serviços fornecidos por pessoas jurídicas, e a compra de materiais diversos.
No que se referem aos empregados, houve erro na base de cálculo, em razão da consideração de valores que não integram a base de cálculo das Contribuições Previdenciárias, decorrente de diferenças constatadas entre as folhas de pagamentos e os registros contábeis contidos nos livros diários.
Numero da decisão: 2201-003.792
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Ana Cecília Lustosa da Cruz - Relatora.
EDITADO EM: 25/08/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Numero do processo: 10580.722185/2008-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006
Ementa:
IMPOSTO DE RENDA. COMPETÊNCIA.
A previsão Constitucional de que pertence aos Estados o produto da arrecadação do IRRF incidente sobre os pagamentos que efetuarem, não afasta a competência tributária ativa da união para arrecadar e fiscalizar o Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. BOA FÉ.
A falta de retenção do tributo pelo responsável tributário não exclui a obrigação do beneficiário de oferecê-los à tributação. Contudo, constatado que o contribuinte elaborou sua declaração observando informações contidas no comprovante de rendimentos fornecido pela sua fonte pagadora, afasta-se a cobrança de multa punitiva decorrente do lançamento de ofício.
LANÇAMENTO. TRIBUTAÇÃO DE JUROS E CORREÇÃO.
O lançamento reporta-se à legislação vigente à época do fato gerador, sendo devida a tributação de juros moratórios se estes incidem sobre rendimentos tributáveis.
Numero da decisão: 2201-003.825
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguídas e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário nos termos do voto do Relator.
assinado digitalmente
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente.
assinado digitalmente
Marcelo Milton da Silva Risso - Relator.
EDITADO EM: 07/09/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO
Numero do processo: 10070.000461/2007-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 10 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2003
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS DO TRABALHO. AUXÍLIO MATERNIDADE.
A fonte pagadora dispõe de convênio com o INSS para pagamento direto do auxílio maternidade a contribuinte. Comprovado nos autos após diligência que houve equívoco com a duplicidade de informações em DIRF das fontes pagadoras há que ser afastada a omissão de rendimentos da contribuinte.
Numero da decisão: 2201-003.853
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
assinado digitalmente
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente.
assinado digitalmente
Marcelo Milton da Silva Risso - Relator.
EDITADO EM: 07/09/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO
Numero do processo: 10140.721861/2011-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Sep 28 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Data do fato gerador: 16/09/2008
DOAÇÃO. DIREITOS. PRECATÓRIO. VALOR DE MERCADO. GANHO DE CAPITAL. APURAÇÃO. FALTA DE QUITAÇÃO DO PRECATÓRIO. IRRELEVÂNCIA.
Na transferência de direito representado por precatório judicial a valor de mercado, a diferença a maior entre este valor (de mercado) e o valor pelo qual o direito constava da declaração do doador constitui ganho de capital sujeito a incidência do imposto de renda, que deverá ser pago pelo doador até o último dia do mês-calendário subsequente ao da doação.
A doação constitui uma modalidade de realização do bem e, sendo ela feita a valor de mercado, é irrelevante para a apuração do ganho de capital do doador que o direito transmitido não tenha ainda sido extinto pelo pagamento.
Numero da decisão: 2201-003.901
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Dione Jesabel Wasilewski - Relatora.
EDITADO EM: 26/09/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: DIONE JESABEL WASILEWSKI
Numero do processo: 10530.904847/2011-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 10 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3201-000.962
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Winderley Morais Pereira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Orlando Rutigliani Berri (Suplente convocado), Marcelo Giovani Vieira e Renato Vieira de Ávila (Suplente convocado).
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 11128.007080/2007-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 19/08/2003
CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
A mercadoria LANETTE O, em sendo álcool graxo industrial com características de cera, e não se identificando com as mercadorias das posições 3823.70.10 a 38.23.70.30, é classificada no Ex tarifário 01 da posição 3823.70.90.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 19/08/2003
MULTA DE OFÍCIO. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CABIMENTO.
A multa de ofício proporcional prevista no art. 44 da Lei 9.430/96 é imperativa, quando houver falta de recolhimento do Imposto. O ADI 13/2002 não alberga a multa de ofício proporcional.
UTILIZAÇÃO DA TAXA SELIC.
A taxa Selic é índice adequado para atualização dos débitos tributários. Súmula Carf. Nº 4.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3201-003.016
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira- Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcelo Giovani Vieira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Orlando Rutigliani Berri (suplente convocado), Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Renato Vieira de Ávila (suplente convocado).
Nome do relator: MARCELO GIOVANI VIEIRA
Numero do processo: 10530.904840/2011-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 10 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3201-000.955
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Winderley Morais Pereira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Orlando Rutigliani Berri (Suplente convocado), Marcelo Giovani Vieira e Renato Vieira de Ávila (Suplente convocado).
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 19515.723057/2013-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Oct 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009
RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE ALÇADA.
Nos termos da Súmula CARF nº 103, "Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância.".
REMUNERAÇÕES PAGAS A EMPREGADOS E NÃO INCLUSAS EM FOLHA DE PAGAMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DO CARÁTER DE REEMBOLSO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PATRIMONIAL
Identificado nos registros contábeis, valores pagos a segurados empregados, não inclusos nas folhas de pagamento, e sem comprovação de que se tratavam de reembolso, sobre eles incide contribuição previdenciária.
MUDANÇA DE REGIME DE TRIBUTAÇÃO DO LUCRO PRESUMIDO PARA LUCRO REAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA EXISTÊNCIA DE LUCROS. DESCONSIDERAÇÃO DO BALANÇO PATRIMONIAL DE ABERTURA DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. CARACTERIZAÇÃO COMO PRÓ-LABORE.
A empresa optante pela tributação com base no lucro presumido que muda para o regime do lucro real deve demonstrar a efetiva existência dos lucros apurados e distribuídos.
A ausência da comprovação da efetiva existência das reservas de lucros escrituradas no Balanço Patrimonial de Abertura, enseja a sua desconsideração deste, e a caracterização dos lucros distribuídos como pró-labore.
SERVIÇOS DE CONSULTORIA PRESTADOS POR EMPRESA DE SÓCIO DA AUTUADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CARACTERIZAÇÃO COMO PRÓ-LABORE.
A prestação de serviços de consultoria, por empresa de sócios da autuada e seus parentes de primeiro grau, exige a comprovação da efetiva prestação deles pela pessoa jurídica, e se induvidosa a realização dos pagamentos, a fiscalização deve considerar que estes foram percebidos a título de pró-labore.
SERVIÇOS DE CONSULTORIA PRESTADOS POR EMPRESA DE EX-DIRETOR. CARACTERIZAÇÃO DA RELAÇÃO DE EMPREGO.
Identificada a constituição de pessoa jurídica para acobertar a existência de relação de emprego, os pagamentos realizados a ela devem ser qualificados como remuneração de segurado empregado, sobre a qual há incidência das contribuições previdenciárias e das devidas a outras entidades e fundos.
PAGAMENTO SEM CAUSA. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO CABIMENTO
Não existe previsão legal para lançamento fiscal de contribuições previdenciárias que tem por motivação o pagamento sem causa.
MULTA QUALIFICADA. EVIDÊNCIA DE SONEGAÇÃO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DA CONTABILIDADE.
Correta a aplicação da multa qualificada quando há evidências inequívocas de sonegação e simulação, e o contribuinte não apresenta livros e documentos de suporte a sua escrituração contábil.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA. ART. 124, I e 135, III, DO CTN. CONFUSÃO PATRIMONIAL. CABIMENTO
Cabe a responsabilização solidária tributária de sócio, nos termos do art. 124, I, do CTN, pois é solidária a pessoa que realiza em conjunto com outra, ou outras pessoas, a situação que constitui o fato gerador, ou que tenha relação econômica com o ato, fato ou negócio que dá origem à tributação.
Cabe a responsabilização solidária de sócio-administrador nos termos do art. 135, III do CTN, pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração à lei.
Verificada a confusão patrimonial entre os sócios e a pessoa jurídica, configurada pela assunção, por parte desta última, de despesas pessoais daqueles, dentre outros comportamentos lesivos ao patrimônio da pessoa jurídica, implica a atribuição da responsabilidade pessoal.
Numero da decisão: 2202-004.131
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício, em função do novo limite de alçada. Quanto ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo os valores extraídos das contas contábeis "assistência técnica" e os valores referentes a pagamento de conta de celular de José Antonio Batista, em um total de R$ 417.091,28, conforme tabela que consta da conclusão do voto.
(assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Rosy Adriane da Silva Dias - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Waltir de Carvalho, Dílson Jatahy Fonseca Neto, Fábia Marcília Ferreira Campelo, Virgílio Cansino Gil, Rosy Adriane da Silva Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Martin da Silva Gesto.
Nome do relator: ROSY ADRIANE DA SILVA DIAS